O Instituto Iter, fundado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu R$ 5,2 milhões da Cedro Participações, holding controlada pelo empresário Lucas Kallas, que manteve negócios e investimentos em comum com Daniel Vorcaro antes do colapso do Banco Master. O dinheiro não foi transferido pessoalmente a Mendonça, mas à pessoa jurídica da instituição da qual o ministro era sócio na época. A operação, revelada nesta quinta-feira, 17 de setembro, ganha relevância porque Mendonça se tornou posteriormente relator das principais investigações envolvendo Vorcaro e o Master na Corte.
O acordo foi assinado em abril de 2024 como um mútuo conversível, modalidade pela qual o credor empresta recursos que, dependendo das condições contratuais, podem ser devolvidos ou convertidos em participação societária. O contrato previa aportes de até R$ 5,9 milhões, dos quais aproximadamente R$ 5,2 milhões chegaram efetivamente ao Iter, o equivalente a cerca de 88% do limite originalmente estabelecido. Segundo o instituto, a totalidade dos valores entrou diretamente na conta da entidade e foi utilizada para custear sua estruturação e suas atividades, sob acompanhamento contábil.
O Iter sustenta que Mendonça não participou das negociações com a Cedro, não recebeu dividendos ou distribuição de lucros e não teve acesso pessoal aos R$ 5,2 milhões. A entidade afirma que as tratativas foram conduzidas por seu presidente, o ex-ministro da Educação Victor Godoy Veiga, com executivos da holding de Kallas. Também diz que Daniel Vorcaro não participou da operação e que o instituto desconhecia eventuais relações empresariais mantidas pelo controlador da Cedro com terceiros. Não há, até o momento, evidência tornada pública de que o empréstimo tenha influenciado qualquer decisão judicial de Mendonça ou de que os recursos tenham sido repassados diretamente ao ministro.
Dinheiro entrou no Iter antes de encontro de Mendonça com Vorcaro
A cronologia coloca a operação financeira em um período anterior à fase mais aguda do caso Master. O mútuo foi contratado em abril de 2024, quando as investigações que hoje tramitam no STF ainda não estavam sob responsabilidade de Mendonça. Quase um ano depois, em março de 2025, o ministro recebeu Daniel Vorcaro no próprio Instituto Iter, em encontro intermediado por terceiros. Mendonça confirmou posteriormente a reunião e afirmou que a conversa tratou de uma disputa sobre precatórios que estava em julgamento no Supremo.
O encontro ocorreu fora da agenda oficial do ministro e passou a ser conhecido depois da análise de mensagens apreendidas no celular do então controlador do Banco Master. Segundo o gabinete de Mendonça, Vorcaro foi recebido uma única vez por iniciativa do próprio empresário, e o ministro se limitou a ouvi-lo sobre a questão dos precatórios. Mendonça também informou ter recebido memoriais relacionados ao processo e ressaltou que sua posição no julgamento acabou sendo contrária ao interesse defendido pelo banqueiro.
A sequência voltou ao centro das atenções depois que vieram a público as informações sobre a origem do dinheiro que ajudou a financiar a estruturação do Iter. A Cedro não pertence a Vorcaro, e a própria holding rejeita a caracterização de Lucas Kallas como sócio do ex-banqueiro. Há, entretanto, registros de investimentos e negócios em que os interesses dos dois empresários se cruzaram, circunstância que levou diferentes veículos a descrever Kallas como parceiro ou ex-parceiro de negócios de Vorcaro.
No caso da Biomm, empresa brasileira de biotecnologia, a Cedro possuía aproximadamente 8% do capital no fim de 2023. Posteriormente, a WNT, ligada a Vorcaro e ao empresário Nelson Tanure, também adquiriu ações da companhia, chegando a uma participação relevante. Kallas também investiu na Latache Capital, gestora que manteve relações com companhias que tiveram exposição financeira ao Banco Master. A Cedro deixou suas participações na Biomm e na Latache em abril de 2026, afirmando que pretendia concentrar seus investimentos nos setores de mineração, logística e agronegócio.
A Cedro sustenta, contudo, que investimentos coincidentes em empresas não significam a existência de sociedade comercial entre Kallas e Vorcaro. Em manifestação divulgada após a revelação do contrato com o Iter, a holding afirmou que o ex-controlador do Master “jamais teve qualquer relação societária ou vínculo empresarial” com a Cedro ou suas controladas. A empresa argumenta que possuir participações em companhias nas quais outros investidores também mantêm posições não transforma esses acionistas automaticamente em sócios entre si.
Iter começou a devolver dinheiro antes de Mendonça assumir caso Master
Outro ponto importante da cronologia é a data em que o instituto decidiu encerrar antecipadamente o mútuo. Segundo o Iter, os repasses foram interrompidos e a devolução começou em janeiro de 2026, depois que a entidade concluiu que já havia alcançado sustentabilidade financeira suficiente para funcionar sem os recursos da Cedro. Um aditivo contratual antecipou o vencimento da dívida e estabeleceu que a restituição seria atualizada pela taxa Selic.
Essa decisão ocorreu antes de Mendonça assumir os processos centrais ligados ao Banco Master no STF. O Inquérito 5.026, atualmente relatado pelo ministro, chegou ao Supremo no fim de 2025 e passou a servir de referência para a distribuição por prevenção de outros procedimentos relacionados à investigação. Em fevereiro de 2026, novos pedidos envolvendo Daniel Vorcaro e o Master já apareceram formalmente vinculados ao gabinete de Mendonça.
A diferença temporal é relevante porque afasta uma leitura segundo a qual a devolução teria começado depois que Mendonça já controlava as investigações do Master. De acordo com as informações divulgadas pelo Iter, ocorreu o contrário: o pagamento começou em janeiro, e a vinculação de novos procedimentos ao ministro ocorreu posteriormente. O instituto afirma que não houve relação entre os dois fatos e que a antecipação do vencimento decorreu exclusivamente de sua situação financeira.
Até a divulgação dos dados, aproximadamente 5,3% da dívida havia sido devolvida, segundo o Iter. Como o saldo passou a ser corrigido pela Selic, não é possível calcular o valor final da obrigação apenas subtraindo esse percentual dos R$ 5,2 milhões efetivamente recebidos. A entidade afirma que o mútuo será integralmente quitado e que a opção de converter o crédito em participação societária não será exercida.
Relação financeira amplia escrutínio sobre instituto fundado pelo ministro
A revelação ocorre em momento de forte exposição das relações entre integrantes do STF e pessoas ligadas ao Banco Master. Mensagens extraídas dos aparelhos de Vorcaro já trouxeram ao debate público contatos do banqueiro com ministros, familiares de magistrados, empresários, advogados e políticos. O próprio Supremo discute atualmente procedimentos derivados desse material, e o Inquérito 5.026 permanece sob relatoria de André Mendonça.
Nesse ambiente, o financiamento privado de uma instituição fundada por um ministro que posteriormente se tornou relator das investigações passou a ser objeto de escrutínio público, embora a coincidência temporal e as relações empresariais não sejam suficientes, por si só, para comprovar irregularidade ou conflito de interesses. O dado objetivo é que a Cedro colocou R$ 5,2 milhões no Iter quando Mendonça ainda integrava a instituição e que o proprietário da holding havia mantido negócios em comum com Vorcaro. O contraponto igualmente objetivo é que o contrato antecede a relatoria, a devolução começou antes de Mendonça assumir os casos e a Cedro não figura como investigada na Operação Compliance Zero segundo as informações divulgadas até agora.
O Iter acrescenta que Mendonça jamais recebeu dividendos, lucros ou participação nos resultados da entidade. Segundo Victor Godoy, o dinheiro da Cedro financiou custos iniciais e operacionais, e a escolha do instituto teria ocorrido no contexto de uma avaliação de diferentes oportunidades na área de educação. O contrato previa formalmente a possibilidade de conversão do empréstimo em participação societária, mas essa etapa não ocorreu porque o instituto decidiu antecipar a devolução e, posteriormente, iniciou processo para tornar-se uma entidade sem fins lucrativos.
Mendonça deixou formalmente o Iter no início de setembro, transferindo suas cotas antes da divulgação pública do contrato com a Cedro. A saída ocorreu em meio à repercussão de informações sobre sua reunião com Vorcaro e sobre outras atividades da instituição, incluindo contratos com órgãos públicos e eventos que reuniam representantes do setor privado. O afastamento societário não extinguiu a dívida, que continua pertencendo à pessoa jurídica do Iter.
Mendonça diz não ter nada a temer
Nesta quinta-feira, em meio à escalada de críticas relacionadas ao caso Master, Mendonça afirmou que já esperava ataques e represálias por causa das investigações que conduz no Supremo. Em manifestação ao SBT News, disse que não pretende deixar de exercer suas funções e declarou não ter “nada a temer”. A fala foi dada no contexto do embate entre ministros da Corte e não como resposta específica detalhada ao contrato entre Iter e Cedro.
A posição institucional apresentada pelo Iter permanece a de que o mútuo foi uma operação regular, contratada antes da crise do Master, com finalidade específica e documentação contábil. A entidade também sustenta que nem Mendonça nem Kallas participaram diretamente da negociação, que Vorcaro não teve qualquer papel nas tratativas e que os recursos nunca foram distribuídos aos acionistas.
A relevância jornalística do episódio, portanto, está na conexão entre três fatos documentados que ocorreram em momentos diferentes: uma empresa de Lucas Kallas financiou com R$ 5,2 milhões o instituto fundado por Mendonça; Kallas manteve negócios em comum com Daniel Vorcaro, embora negue sociedade com o banqueiro; e Mendonça se tornou posteriormente relator das investigações sobre o Banco Master no STF. A existência dessa sequência justifica o escrutínio sobre a relação, mas não autoriza concluir, sem novas provas, que o ministro tenha recebido pessoalmente dinheiro de Vorcaro, que o empréstimo tenha comprado influência judicial ou que tenha havido qualquer contrapartida nas decisões tomadas pelo magistrado.









