O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) investiga se grandes empresas brasileiras e multinacionais compartilharam de maneira sistemática informações sensíveis sobre salários, reajustes e benefícios de funcionários, em uma prática que pode ter reduzido a concorrência por trabalhadores no país. A apuração, conhecida como “cartel do RH”, envolve mais de 50 companhias e ganhou uma nova dimensão nesta quinta-feira, 17 de setembro, com a revelação de que mais de 2.000 elementos foram reunidos pela Superintendência-Geral nos dois processos administrativos que tratam do caso. A área técnica avalia recomendar condenações ao Tribunal do Cade, segundo reportagem da Folha de S.Paulo, mas essa análise ainda não representa uma decisão sobre a responsabilidade das empresas nem permite afirmar que todas as investigadas cometeram infração concorrencial.
O material sob análise inclui registros de intercâmbio de informações sobre remuneração, reajustes e benefícios, como planos de saúde e auxílio-creche. Segundo a investigação relatada pela Folha, essas trocas teriam ocorrido durante mais de duas décadas, entre 1994 e 2021, inicialmente por meio de reuniões presenciais e apresentações e, posteriormente, também por sistemas eletrônicos, planilhas acessíveis mediante login, e-mails e aplicativos de mensagens. O ponto que o Cade terá de definir é se esse fluxo fazia parte de práticas legítimas de pesquisa salarial e benchmarking ou se permitia que empregadores conhecessem informações suficientemente detalhadas, recentes ou futuras sobre seus concorrentes para diminuir a disputa por profissionais.
Essa distinção é fundamental porque pesquisas de remuneração fazem parte da rotina das áreas de recursos humanos e não constituem, por si mesmas, infração à legislação concorrencial. Empresas consultam referências de mercado para determinar quanto pagar por determinadas funções, estruturar planos de benefícios e avaliar se conseguem contratar ou reter profissionais diante das condições oferecidas por outros empregadores. A preocupação surge quando o levantamento deixa de trabalhar com informações agregadas, históricas e anônimas e passa a colocar concorrentes em contato com dados estratégicos capazes de reduzir a incerteza que normalmente existe em um mercado competitivo.
Dois processos colocaram o mercado de trabalho no centro da investigação
As apurações começaram em 2020, a partir de um acordo de leniência firmado com uma empresa cuja identidade permanece sob sigilo, e avançaram até a abertura de dois processos administrativos em 2024. Em relatório institucional, o Cade identifica os processos 08700.000992/2024-75 e 08700.001198/2024-49 como investigações de possíveis infrações à ordem econômica relacionadas à troca de informações sensíveis sobre salários e benefícios. O primeiro foi instaurado envolvendo 51 empresas do setor de produtos de consumo, enquanto o segundo alcançou 33 empresas multinacionais suspeitas de práticas semelhantes no mercado de trabalho brasileiro.
A dimensão dos processos não significa que todas as companhias estejam na mesma situação jurídica. Ao longo da instrução houve acordos, alterações societárias, exclusões e defesas específicas, e a responsabilidade terá de ser examinada individualmente. Segundo levantamento da Folha a partir do caso, aparecem entre as companhias investigadas ou citadas nos autos nomes como Alcoa, Arcos Dourados, operadora do McDonald’s no Brasil, Avon, BAT Brasil, Bunge, C&A, Cargill, Claro, Colgate-Palmolive, Corteva, General Motors, Goodyear, Grupo Boticário, Grupo Heineken, Kimberly-Clark, Louis Dreyfus Company, Mondelez, Nestlé, PepsiCo, Pirelli, Sanofi, Serasa, Siemens Energy, Syngenta, Unilever, Volkswagen e Votorantim. Entre as companhias com ações negociadas na B3 aparecem Companhia Siderúrgica Nacional (CSNA3), Dexco (DXCO3), Klabin (KLBN11), Natura (NATU3), Suzano (SUZB3), Vale (VALE3) e Whirlpool (WHRL3 e WHRL4), além da antiga BRF, incorporada à atual MBRF Global Foods (MBRF3).
A presença de uma empresa nessa relação não equivale a culpa, e a própria evolução do caso demonstra por que essa ressalva é necessária. A Danisco Brasil afirmou ter sido retirada da investigação depois de demonstrar que não participou dos fatos apurados, enquanto outras companhias celebraram acordos com o Cade e tiveram sua situação processual submetida às regras específicas desses compromissos. Para as demais, a Superintendência-Geral ainda deverá estabelecer quais informações foram efetivamente compartilhadas, em que período, por quais pessoas e com que frequência, além de avaliar se as características das trocas foram suficientes para produzir ou potencialmente produzir efeitos anticoncorrenciais.
Cade investiga se troca de dados reduziu disputa por trabalhadores
A lógica econômica examinada pelo Cade parte da ideia de que empresas não competem apenas pela venda de produtos e serviços. Elas também disputam trabalhadores e, nessa competição, salário, bônus, participação nos lucros, plano de saúde, auxílio-creche, jornada, possibilidade de promoção e outros benefícios funcionam como variáveis relevantes. Uma empresa que precisa atrair determinado profissional pode ser obrigada a melhorar a proposta oferecida quando desconhece até onde um concorrente está disposto a ir para contratar ou manter aquela pessoa.
O acesso sistemático a informações detalhadas sobre as políticas dos demais empregadores pode alterar essa dinâmica. Se concorrentes souberem previamente quais faixas salariais estão sendo praticadas, quais reajustes serão concedidos ou quais benefícios serão oferecidos, a incerteza diminui e, em tese, também pode diminuir o incentivo para uma companhia apresentar condições significativamente melhores que as demais. O possível dano concorrencial, portanto, não aparece necessariamente na forma tradicional de um consumidor pagando mais caro por um produto, mas na possibilidade de o trabalhador encontrar um ambiente com menos disputa por sua mão de obra.
Isso não permite concluir, neste estágio, que funcionários das empresas investigadas tiveram salários artificialmente reduzidos. Uma constatação desse tipo dependeria da análise das condutas e de seus efeitos, além da identificação dos mercados de trabalho atingidos. Os próprios processos reúnem empresas de mineração, indústria, alimentos, papel e celulose, telecomunicações, automóveis, agronegócio, produtos de consumo e outros segmentos, o que acrescenta uma dificuldade: muitas delas não concorrem diretamente pela venda do mesmo produto, mas podem disputar profissionais com qualificações semelhantes, principalmente em áreas administrativas, técnicas e executivas.
Também será necessário separar a possível troca anticoncorrencial de informações da formação de um cartel propriamente dito. Especialistas ouvidos pela Folha destacaram que o compartilhamento de dados concorrencialmente sensíveis pode caracterizar uma infração sem que necessariamente exista prova de um acordo explícito para fixar salários ou benefícios. Essa diferença deverá ocupar parte importante do julgamento, assim como o padrão de prova necessário para responsabilizar cada companhia em processos que reúnem dezenas de representadas e práticas que teriam ocorrido durante períodos diferentes.
Acordos já renderam quase R$ 89 milhões em contribuições
Embora o julgamento dos processos principais ainda não tenha ocorrido, o Cade já celebrou Termos de Compromisso de Cessação relacionados às investigações. Em 2025, Dow Brasil, Monsanto do Brasil e IBM Brasil firmaram acordos ligados à apuração do mercado de trabalho e se comprometeram a recolher, juntas, R$ 79,58 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Segundo o próprio Cade, os termos também preveem reconhecimento de participação nas condutas descritas nos acordos, colaboração com as investigações e obrigações destinadas a impedir a repetição das práticas.
Na investigação envolvendo empregadores do setor de produtos de consumo, 3M do Brasil e Bayer também celebraram TCCs. As duas empresas assumiram contribuições superiores a R$ 9,4 milhões, sendo cerca de R$ 4,45 milhões da 3M e R$ 5 milhões da Bayer. Somados, esses cinco acordos relacionados às duas frentes do mercado de trabalho representam aproximadamente R$ 89 milhões em contribuições ao fundo, além das obrigações comportamentais estabelecidas individualmente nos termos firmados com a autoridade concorrencial.
Os acordos não antecipam o julgamento das outras empresas. Um TCC resolve a situação do signatário dentro das condições pactuadas e suspende o processo em relação a ele enquanto as obrigações são cumpridas, mas não constitui prova automática contra os demais investigados. A instrução continua para as companhias que não encerraram sua participação dessa forma, e caberá à Superintendência-Geral recomendar, com base nas provas atribuídas individualmente a cada representada, se o processo deve ser arquivado ou encaminhado ao Tribunal com proposta de condenação.
A discussão também não começa do zero no Cade. Em 2022, a autarquia homologou acordos com seis empresas e 35 pessoas físicas no caso MedTech, investigação considerada pioneira no Brasil sobre práticas anticoncorrenciais no mercado de trabalho. Naquele processo, a autoridade apurou o funcionamento de um grupo de cooperação que compartilhava, por e-mail, informações sobre remuneração, vantagens, auxílios e benefícios praticados ou planejados segundo cargo e especialização. Os compromissos resultaram em mais de R$ 34 milhões em contribuições pecuniárias e consolidaram o entendimento de que a política concorrencial pode alcançar também as condições pelas quais empresas contratam trabalhadores.
Empresas alegam benchmarking e negam práticas ilegais
As defesas apresentadas no caso atual contestam, em diferentes graus, a interpretação de que houve conduta anticoncorrencial. Algumas empresas sustentam que as informações eram utilizadas para benchmarking, prática comum na administração de recursos humanos, e que o intercâmbio não produziu efeitos sobre o mercado. Há também discussões processuais sobre a competência do Cade para avaliar determinadas práticas trabalhistas e sobre o grau de prova necessário para demonstrar que a circulação de informações efetivamente restringiu a concorrência.
Natura e Avon afirmaram à Folha que apresentaram defesa demonstrando a inexistência de prática ilícita e citaram estudo econômico segundo o qual os salários de seus colaboradores cresceram acima da inflação e da média de mercado. A Alcoa declarou ter apresentado defesa e sustentou que sua atuação sempre esteve em conformidade com a legislação; a Corteva disse confiar que os fatos demonstrarão a inexistência de infração, enquanto a Dexco afirmou que sua atuação não configurou ilícito concorrencial e ressaltou que o processo ainda não tem decisão definitiva. Serasa confirmou ter sido notificada sobre a investigação, Syngenta afirmou confiar na inexistência de irregularidades e Vale informou que colabora com as autoridades e cumpre a legislação concorrencial.
Outras companhias optaram por não comentar o processo ou não apresentaram manifestação à reportagem que revelou a nova etapa da apuração. A variedade das respostas reforça um dos desafios que a autoridade terá pela frente: uma decisão sobre um conjunto tão amplo de empresas não poderá se limitar à constatação de que houve circulação de dados em determinado grupo, mas precisará determinar quem participou de cada troca, qual era a natureza da informação, por quanto tempo a prática ocorreu e qual responsabilidade pode ser atribuída a cada representada.
Julgamento pode definir novos limites para departamentos de RH
A Superintendência-Geral deve concluir sua análise antes de os processos seguirem para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade. Segundo a Folha, havia expectativa de encerramento dessa etapa entre setembro e outubro, e a área técnica avalia recomendar a condenação de empresas com base no conjunto de mais de 2.000 elementos reunidos. Uma recomendação da Superintendência, contudo, não é uma condenação: os conselheiros do Tribunal terão de analisar os autos, as defesas e a individualização das condutas antes da decisão final.
Caso haja condenação por infração à ordem econômica, a Lei 12.529 prevê para empresas multa entre 0,1% e 20% do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração. O valor concreto depende da aplicação das regras de dosimetria e das circunstâncias atribuídas a cada infrator, razão pela qual não é possível calcular antecipadamente quanto cada companhia eventualmente pagaria.
O alcance do julgamento, porém, pode ir além das multas. Uma decisão de mérito deverá ajudar a estabelecer onde termina o benchmarking salarial legítimo e onde começa o compartilhamento de informações capaz de prejudicar a competição pela força de trabalho. Esse limite interessa diretamente a departamentos de recursos humanos, consultorias de remuneração, áreas jurídicas e equipes de compliance que utilizam dados de mercado para definir salários e benefícios. Até que o Tribunal decida, “cartel do RH” permanece como a denominação pela qual a investigação se tornou conhecida, e não como uma conclusão de que as empresas citadas formaram um cartel.
Fontes:
Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Relatório Integrado de Gestão com informações sobre os processos administrativos 08700.000992/2024-75 e 08700.001198/2024-49
Conselho Administrativo de Defesa Econômica – termos de compromisso e informações sobre acordos celebrados com Dow Brasil, Monsanto, IBM Brasil, 3M do Brasil e Bayer
Conselho Administrativo de Defesa Econômica – processo e acordos relativos às condutas anticompetitivas investigadas no mercado de trabalho da indústria de healthcare, caso MedTech
Lei 12.529/2011 – regras aplicáveis às infrações da ordem econômica e às multas previstas para empresas
B3 – registros cadastrais e códigos de negociação das companhias abertas mencionadas na reportagem






