A disputa envolvendo o jogador Richarlison e o advogado Willer Tomaz por um imóvel na Ilha Comprida, em Angra dos Reis (RJ), chama atenção para as regras de ocupação e transferência de direitos sobre áreas costeiras administradas pela União. O assunto também se insere no debate legislativo sobre a Costa Verde, região contemplada por um projeto de desenvolvimento turístico apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Documentos disponíveis no Senado Federal confirmam que Flávio Bolsonaro apresentou, em 13 de outubro de 2021, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 157/2021, destinado a estimular o desenvolvimento turístico e econômico de Angra dos Reis, Paraty e Mangaratiba. O parlamentar também é relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, conhecida como PEC das Praias, que prevê mudanças na titularidade de terrenos de marinha atualmente pertencentes à União.
As duas propostas permanecem em tramitação. A documentação legislativa consultada não demonstra que tenham sido elaboradas para beneficiar Willer Tomaz ou qualquer proprietário específico.
Disputa por imóvel em Angra envolve Richarlison e Willer Tomaz
Richarlison e Willer Tomaz apresentaram publicamente versões divergentes sobre os direitos relativos a um imóvel na Ilha Comprida, em Angra dos Reis.
Em manifestações divulgadas em outubro de 2026 nas respectivas redes sociais, o jogador sustentou ter adquirido legitimamente direitos sobre a propriedade, enquanto o advogado defendeu a regularidade da aquisição realizada por empresa a ele vinculada.
A controvérsia envolve a documentação de transferência, o histórico de ocupação e os procedimentos de regularização patrimonial.
A existência de documentos particulares de aquisição ou cessão de direitos não significa, necessariamente, que o interessado tenha adquirido o domínio pleno de uma área administrada pela União. A situação jurídica depende do regime patrimonial aplicável, da documentação específica e das decisões administrativas e judiciais pertinentes.
Sem o exame integral das matrículas, dos processos administrativos e das decisões judiciais, não é possível estabelecer de forma independente a validade de cada uma das pretensões apresentadas pelos envolvidos.
Flávio Bolsonaro apresentou projeto para desenvolvimento turístico da Costa Verde
O PLP 157/2021, protocolado pelo senador Flávio Bolsonaro em 13 de outubro de 2021, autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento Sustentável da Costa Verde.
A proposta contempla Angra dos Reis, Paraty e Mangaratiba e estabelece instrumentos de cooperação entre diferentes esferas de governo para ampliar investimentos regionais.
O texto prevê um programa especial de desenvolvimento turístico, com ações relacionadas à infraestrutura, transporte, segurança, meio ambiente, geração de empregos e qualificação profissional.
Entre as medidas previstas está a possibilidade de municipalização de determinadas unidades de conservação, observadas as condições legais.
Segundo a justificativa legislativa, a finalidade é ampliar a capacidade de planejamento e investimento na região, especialmente em atividades econômicas associadas ao turismo.
O projeto está na Comissão de Meio Ambiente do Senado, sob relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Em 4 de abril de 2025, a parlamentar apresentou relatório contrário à aprovação da proposta.
O parecer ainda depende de deliberação da comissão, conforme os registros oficiais de tramitação.
PEC das Praias prevê transferência de terrenos atualmente pertencentes à União
Além do projeto para a Costa Verde, Flávio Bolsonaro atua como relator da PEC 3/2022, originada na Câmara dos Deputados como PEC 39/2011.
A proposta pretende modificar o artigo 20 da Constituição Federal, que inclui os terrenos de marinha e seus acrescidos entre os bens pertencentes à União.
Pelas regras propostas, determinadas áreas poderão ter seu domínio transferido a estados, municípios e particulares, de acordo com os requisitos previstos no texto.
A mudança poderá atingir imóveis submetidos ao regime de ocupação ou aforamento, permitindo, em determinadas situações, a consolidação da propriedade plena.
O texto também propõe extinguir cobranças patrimoniais relacionadas a esses terrenos, incluindo foro, taxa de ocupação e laudêmio, conforme as condições aplicáveis.
Flávio Bolsonaro apresentou parecer favorável à PEC, acompanhado de emendas. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania concedeu pedido de vista coletiva em dezembro de 2024. A proposta segue sem aprovação definitiva.
Secretaria do Patrimônio da União aponta riscos nas mudanças
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, manifestou posição contrária à PEC 3/2022.
Em informações institucionais e manifestações oficiais, o órgão sustenta que a gestão federal dos terrenos de marinha desempenha funções relacionadas à proteção ambiental, à regularização patrimonial e ao interesse público.
A secretaria também alerta para riscos de especulação imobiliária, concentração de áreas valorizadas e perda de instrumentos de fiscalização e gestão territorial.
Por outro lado, o relatório favorável apresentado no Senado defende que a transferência de determinados terrenos poderá ampliar a segurança jurídica e reduzir custos para seus ocupantes.
As posições demonstram divergência sobre os efeitos da proposta, especialmente em regiões litorâneas com forte valorização imobiliária.
Regras atuais continuam em vigor em Angra dos Reis
Enquanto a PEC 3/2022 não for aprovada e promulgada, permanecem válidas as regras constitucionais e legais atuais para os terrenos de marinha e seus acrescidos.
A Secretaria do Patrimônio da União continua responsável pela administração dos imóveis federais sob sua competência, incluindo procedimentos de cadastramento, regularização e transferência de direitos.
Em Angra dos Reis, a aplicação dessas regras depende das características jurídicas e cadastrais de cada propriedade. Nem todo imóvel localizado em uma ilha está necessariamente submetido ao mesmo regime patrimonial.
A eventual aprovação das mudanças discutidas no Congresso poderá alterar condições de aquisição e regularização de determinados imóveis costeiros, mas não resolve automaticamente litígios particulares nem dispensa o exame da documentação correspondente.
No caso envolvendo Richarlison e Willer Tomaz, a definição dos direitos das partes depende dos títulos, dos procedimentos administrativos e das decisões judiciais específicas. A tramitação paralela de propostas legislativas não constitui prova de favorecimento na disputa.
Fontes:
Senado Federal — Projeto de Lei Complementar 157/2021, texto, autoria e tramitação oficial.
Senado Federal — PEC 3/2022, texto, relatórios legislativos e tramitação oficial.
Secretaria do Patrimônio da União — Informações institucionais sobre terrenos de marinha e posicionamento sobre a PEC 3/2022.
Presidência da República — Constituição Federal de 1988, artigo 20.
Instagram — Publicações originais de Richarlison e Willer Tomaz sobre a disputa, em outubro de 2026.









