A proibição das apostas de quota fixa no Brasil, estabelecida pelo governo federal na sexta-feira (25), abriu uma nova frente de discussão no mercado financeiro sobre o destino dos bilhões de reais atualmente direcionados à s bets e seus possÃveis efeitos sobre empresas listadas na B3. Varejistas, supermercados, farmácias e instituições financeiras aparecem entre os segmentos que poderão sentir os reflexos da medida, caso parte dos recursos destinados aos jogos retorne ao consumo tradicional ou seja utilizada pelas famÃlias para reduzir dÃvidas.
A mudança foi formalizada pela Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proÃbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A restrição alcança apostas esportivas e jogos on-line, inclusive operações oferecidas por empresas sediadas no exterior a consumidores localizados no Brasil. A norma tem força de lei desde a publicação, embora dependa de aprovação do Congresso Nacional para manter sua vigência.
O encerramento das atividades será gradual. Novos depósitos nas contas de apostadores foram proibidos imediatamente, enquanto as plataformas deverão interromper o acesso aos serviços após o perÃodo de transição de dez dias. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos deverão estar indisponÃveis, e os saldos remanescentes serão devolvidos aos usuários conforme os procedimentos estabelecidos pela legislação.
Para o mercado acionário, a questão vai além do encerramento de uma atividade econômica. As apostas passaram a disputar uma parcela crescente da renda disponÃvel dos brasileiros, justamente quando juros elevados, inadimplência e comprometimento do orçamento doméstico dificultam a recuperação do consumo.
Relatório do BTG Pactual estima que o setor tenha registrado receita bruta de jogos de aproximadamente R$ 36,9 bilhões em 2025, com participação de 25,2 milhões de brasileiros. O número ajuda a dimensionar o tamanho do mercado que deixará de operar legalmente, mas não representa automaticamente o volume que será redirecionado às compras no comércio.
A eventual recuperação dependerá do comportamento dos consumidores, da efetividade da fiscalização e da capacidade do sistema financeiro de impedir que o dinheiro continue circulando em plataformas clandestinas.
R$ 36,9 bilhões em apostas entram na disputa pelo orçamento familiar
O crescimento das bets alterou a distribuição dos gastos das famÃlias brasileiras nos últimos anos. Levantamento do Goldman Sachs, elaborado a partir de dados setoriais e de comentários de companhias sobre os resultados do segundo trimestre de 2026, estima que o Brasil tenha se tornado o quinto maior mercado mundial de apostas, com aproximadamente R$ 37 bilhões em receita bruta de jogos em 2025.
O relatório calcula ainda que os depósitos realizados nas plataformas tenham alcançado cerca de R$ 221 bilhões no perÃodo, considerando a circulação dos recursos utilizados nas operações.
É importante distinguir os dois indicadores. Os R$ 221 bilhões representam movimentação financeira bruta e incluem valores que podem ter retornado aos apostadores e sido utilizados novamente. Já a receita bruta de jogos, conhecida pela sigla GGR, corresponde essencialmente à diferença entre os valores apostados e os prêmios pagos pelas empresas, antes das deduções aplicáveis.
Portanto, não seria correto afirmar que a proibição disponibilizará R$ 221 bilhões adicionais para o consumo ou que toda a receita anteriormente obtida pelas plataformas será convertida em vendas do varejo.
O Goldman Sachs também estima que o peso econômico das apostas tenha crescido significativamente em relação ao consumo das famÃlias, passando de 0,3% em 2018 para 4,4% em 2025, conforme a metodologia adotada pelo banco.
A mudança ocorreu em um perÃodo marcado por pressão sobre despesas essenciais e maior participação de novas categorias de consumo. Vestuário, transporte e habitação aparecem entre os segmentos que perderam participação relativa na distribuição dos gastos considerada pelo estudo.
A saÃda das bets do mercado regulado pode modificar esse quadro, mas o efeito dependerá de quanto os apostadores efetivamente deixarão de gastar com jogos e da destinação dada aos valores economizados.
Para Raphael Monteiro, sócio da Finscale, os primeiros resultados poderão aparecer na saúde financeira das famÃlias, antes mesmo de se converterem em crescimento expressivo das vendas. Bancos, financeiras e varejistas que oferecem crédito ao consumidor podem perceber alterações na capacidade de pagamento dos clientes, especialmente nos segmentos mais sensÃveis ao endividamento.
Magazine Luiza (MGLU3) e Casas Bahia (BHIA3) entram no radar
Entre as companhias negociadas na B3, o Magazine Luiza (MGLU3) está diretamente relacionado à discussão sobre a disputa pela renda disponÃvel.
Na divulgação dos resultados do segundo trimestre de 2026, a empresa descreveu um ambiente macroeconômico complexo e manifestou preocupação com o crescimento das apostas esportivas como fator adicional de pressão sobre o consumo.
A exposição do Magazine Luiza ao comércio de eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens duráveis torna seu desempenho particularmente dependente da renda das famÃlias e das condições de financiamento.
Diferentemente de alimentos e medicamentos, a aquisição desses produtos pode ser adiada quando o consumidor enfrenta dificuldades financeiras. Assim, uma eventual redução dos gastos com apostas poderá liberar parte do orçamento doméstico, mas isso não significa necessariamente que o dinheiro será imediatamente direcionado à compra de eletrodomésticos ou produtos eletrônicos.
O Grupo Casas Bahia (BHIA3) enfrenta dinâmica semelhante. Sua atuação no varejo de bens duráveis, combinada à oferta de crédito e financiamento ao consumidor, coloca a companhia entre aquelas cujo desempenho depende da recuperação do poder de compra e da capacidade de pagamento das famÃlias.
Nos comentários analisados pelo Goldman Sachs sobre o segundo trimestre, a empresa destacou a competição pelo espaço disponÃvel no orçamento dos consumidores, embora o relatório não lhe atribua uma manifestação especÃfica sobre as bets.
O impacto potencial também possui duas dimensões distintas. Uma redução do comprometimento financeiro pode melhorar a qualidade das carteiras de crédito, enquanto a recomposição gradual da renda disponÃvel pode favorecer as vendas.
Entretanto, juros elevados, inadimplência e menor disposição das famÃlias para assumir novos financiamentos continuam sendo obstáculos independentes da existência das plataformas de apostas.
Por isso, a proibição das bets não elimina automaticamente os fatores que pressionam os resultados das duas varejistas.
Assaà (ASAI3), Renner (LREN3) e C&A (CEAB3): efeitos podem variar
A possÃvel redistribuição dos gastos também alcança setores de consumo recorrente.
O Assaà (ASAI3), que atua no atacarejo, pode ser afetado por mudanças no orçamento das famÃlias, especialmente entre consumidores que precisam priorizar despesas essenciais. No segundo trimestre, a companhia registrou crescimento moderado das vendas nas mesmas lojas e identificou um comportamento de busca por produtos mais baratos, conhecido no varejo como downtrading.
Se a redução das apostas proporcionar maior disponibilidade de renda, parte desse dinheiro poderá retornar à alimentação e a outras compras consideradas prioritárias.
Ainda assim, uma recuperação do volume de vendas não implica necessariamente aumento proporcional da rentabilidade. O setor alimentar trabalha com margens relativamente reduzidas, e os resultados também dependem de preços, custos operacionais, logÃstica e concorrência.
No vestuário, Lojas Renner (LREN3) e C&A (CEAB3) também apresentaram comentários sobre a cautela dos consumidores e as incertezas relacionadas ao desempenho da demanda.
Nesse segmento, o possÃvel efeito tende a depender da recomposição da renda discricionária, isto é, da parcela do orçamento que permanece disponÃvel depois do pagamento das despesas essenciais.
A Natura (NATU3), por sua vez, relatou pressão sobre os gastos das famÃlias e sinais de migração para produtos mais baratos em determinadas categorias.
O Goldman Sachs considera as apostas um dos elementos que passaram a disputar o orçamento doméstico, mas não atribui exclusivamente a elas a desaceleração observada nessas empresas.
A distinção importa para a avaliação do mercado: uma mesma mudança regulatória pode atingir companhias de formas diferentes, de acordo com o perfil de renda dos clientes, a frequência das compras, o nÃvel de endividamento e a dependência de financiamento.
Bancos e financeiras podem perceber primeiro a melhora no crédito
A hipótese de recuperação do orçamento familiar também coloca instituições financeiras no debate.
Para consumidores com dÃvidas em atraso ou elevado comprometimento mensal da renda, o dinheiro que deixa de ser direcionado à s apostas pode ser usado prioritariamente para amortizar financiamentos, regularizar pagamentos ou reduzir o uso de modalidades mais caras de crédito.
Nesse cenário, os efeitos iniciais poderiam aparecer em indicadores de inadimplência, renegociação e capacidade de pagamento, antes de serem observados no faturamento do comércio.
Raphael Monteiro, da Finscale, considera essa possibilidade particularmente relevante para bancos, financeiras e empresas varejistas que possuem operações próprias de crédito.
Isso não significa que a proibição produzirá automaticamente queda da inadimplência. O resultado dependerá de fatores como renda, emprego, juros, perfil dos devedores e comportamento dos consumidores anteriormente expostos às apostas.
A mudança também ocorre simultaneamente ao lançamento do Desenrola Brasil 3.0, instituÃdo pela Medida Provisória nº 1.393, igualmente publicada em 25 de setembro. O programa estabelece uma nova modalidade emergencial de renegociação de dÃvidas de pessoas fÃsicas inadimplentes.
A existência das duas medidas no mesmo pacote governamental pode dificultar a identificação isolada dos efeitos de cada uma sobre o crédito e o consumo. Uma eventual melhora nos indicadores financeiros das famÃlias precisará ser analisada considerando tanto a redução dos gastos com apostas quanto os mecanismos de renegociação disponibilizados.
Mercado ilegal pode absorver parte dos recursos
A principal ressalva à expectativa de recuperação do consumo está na possibilidade de migração dos apostadores para plataformas clandestinas.
O BTG Pactual observa que a redução das atividades legalizadas não garante o desaparecimento da demanda por apostas. Consumidores podem procurar operadores estrangeiros ou serviços não autorizados, limitando a quantidade de recursos que efetivamente retornará à economia formal.
Essa preocupação também aparece nas manifestações de especialistas do setor. A proibição poderá reduzir a atividade das empresas anteriormente regulamentadas, mas sua eficácia dependerá da capacidade de interromper operações financeiras e publicitárias realizadas por plataformas ilegais.
A Medida Provisória nº 1.394 tenta enfrentar esse problema por diferentes mecanismos.
Além de proibir a exploração e a publicidade das apostas, o texto impede instituições financeiras, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento de processarem transações destinadas à atividade, ressalvadas aquelas necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos consumidores.
A norma também atribui ao Banco Central a responsabilidade de estabelecer mecanismos de comunicação eletrônica para identificar e rejeitar determinadas transferências financeiras relacionadas às apostas ilegais.
Outra frente envolve a publicidade. As empresas deverão retirar anúncios e sinais de patrocÃnio no prazo de dez dias a partir da publicação da medida. A restrição alcança meios fÃsicos e digitais, inclusive conteúdos destinados ao público brasileiro.
O impacto sobre o mercado clandestino dependerá, portanto, da aplicação efetiva dessas determinações, da cooperação entre instituições financeiras e empresas de tecnologia e da capacidade de fiscalização das autoridades.
Sem esse controle, parte dos valores anteriormente movimentados pelas plataformas autorizadas poderá apenas migrar para estruturas menos transparentes.
Proibição também terá custo fiscal e efeitos sobre publicidade
O possÃvel benefÃcio ao varejo não representa o único impacto econômico da decisão.
Com o encerramento das operações autorizadas, o governo federal também perderá receitas tributárias e outras destinações financeiras associadas ao mercado de apostas. A medida poderá atingir ainda empresas de publicidade, comunicação, tecnologia e clubes esportivos que mantinham contratos comerciais com operadores do setor.
A Lei nº 14.790, de dezembro de 2023, havia estruturado o regime regulado das apostas, que começou a funcionar nacionalmente em janeiro de 2025. As empresas autorizadas precisaram pagar outorgas e ficaram submetidas a regras de tributação, fiscalização, publicidade e proteção dos apostadores.
A MP 1.394 modifica esse modelo menos de dois anos depois de sua implementação.
O texto estabelece que a extinção das autorizações ocorrerá após 30 dias da publicação e não confere aos operadores direito automático à restituição dos valores pagos pelas outorgas nem à indenização pelo poder público. A previsão, entretanto, não impede que empresas questionem judicialmente a medida.
Também existe incerteza legislativa. Como qualquer medida provisória, o texto precisa passar pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para preservar seus efeitos. Assim, além da implementação administrativa, a configuração definitiva da proibição dependerá da tramitação legislativa e de eventuais questionamentos judiciais.
Para as companhias listadas na B3, essa combinação cria um cenário que deve ser acompanhado com cautela. A redução da concorrência das apostas pelo orçamento familiar pode favorecer determinados segmentos de consumo, mas eventuais perdas fiscais, alterações nos mercados de publicidade e deslocamento da atividade para operadores ilegais também fazem parte dos efeitos econômicos da mudança.
A hipótese de recuperação mais rápida do consumo essencial, seguida por uma recomposição gradual das compras de bens duráveis e vestuário, aparece nas avaliações de mercado divulgadas depois da medida. Trata-se, porém, de uma possibilidade condicionada ao comportamento dos consumidores, e não de um resultado já observado nos balanços das empresas.
O desempenho futuro de Magazine Luiza, Casas Bahia, AssaÃ, Renner, C&A e Natura continuará dependendo de fatores próprios de cada negócio e do ambiente macroeconômico.
A proibição das bets adiciona uma variável relevante a essa equação: parte do orçamento antes disputado pelas plataformas poderá ficar disponÃvel para consumo ou pagamento de dÃvidas. A extensão desse movimento, sua distribuição entre os diferentes setores e seus efeitos efetivos sobre as companhias da B3 só poderão ser medidos à medida que a nova legislação for implementada e seus resultados aparecerem nos indicadores de consumo, crédito e atividade econômica.
Fontes:
Presidência da República — Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026
Presidência da República — Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública — comunicado sobre a proibição das apostas e o pacote de proteção à s famÃlias endividadas
Ministério da Saúde — comunicado oficial sobre o encerramento das operações de apostas no Brasil
Ministério da Fazenda — regulamentação das apostas de quota fixa e informações sobre o mercado autorizado
BTG Pactual — análise setorial sobre apostas e consumo das famÃlias brasileiras
Goldman Sachs — relatório sobre os resultados corporativos do segundo trimestre de 2026 e a evolução dos gastos das famÃlias








