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Flávio exige sigilos de Marcola e Instituto Lula; campanha de Lula diz aceitar condições

Petição ao TSE oferece dados de 20 anos e cobra informações de assessores, empresas e gastos públicos; divulgação ainda depende de novas providências.

por Carlos Menezes
21/10/2026 às 15h18
em Política
Flavio Bolsonaro - Gazeta Mercantil

O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) apresentou nesta quarta-feira (21) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma petição na qual afirma aceitar a abertura de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico dos últimos 20 anos, mas condiciona a divulgação à apresentação de informações adicionais pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre as exigências estão os dados de Marco Aurélio Santana Ribeiro, conhecido como Marcola, ex-chefe de gabinete do petista, os registros financeiros do Instituto Lula e informações sobre gastos da Presidência da República. A iniciativa amplia o confronto entre os dois candidatos, que disputam o segundo turno no próximo domingo, 25 de outubro.

A manifestação foi apresentada na Petição Cível nº 0603195-27.2026.6.00.0000, dirigida ao ministro André Mendonça, do TSE. No documento de 12 páginas, Flávio afirma autorizar o levantamento de informações próprias, de familiares mencionados no pedido anterior de Lula e de quatro empresas das quais declara ser sócio ou administrador. O senador também manifesta concordância com a divulgação de mensagens trocadas com Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, mas condiciona a apresentação efetiva de suas informações ao cumprimento das exigências dirigidas ao adversário.

A disputa ganhou um novo desdobramento no fim da tarde. O ex-ministro Camilo Santana, porta-voz da campanha de Lula, afirmou que o presidente não se opõe às condições apresentadas por Flávio, inclusive à inclusão dos dados de Marcola. A campanha petista anunciou que pretende formalizar sua resposta no TSE nesta quinta-feira (22), às 11h, desde que o adversário também cumpra integralmente as exigências formuladas no pedido inicial.

Apesar das manifestações públicas, nenhum dos dois candidatos comprovou, por meio dos documentos examinados, que os respectivos sigilos já tenham sido efetivamente levantados e disponibilizados à população. As petições representam compromissos condicionados e pedidos processuais, cuja execução depende de providências adicionais. A divulgação de informações de familiares, assessores e empresas também envolve direitos de terceiros que não podem ser automaticamente afastados pela vontade dos candidatos.

Flávio oferece dados de 20 anos, enquanto Lula propôs abertura de oito anos

A controvérsia começou no debate presidencial realizado no domingo (18), quando Lula desafiou Flávio Bolsonaro a divulgar informações bancárias, fiscais e telefônicas pessoais e familiares. O presidente formalizou sua proposta na terça-feira (20), autorizando a exposição de dados relativos aos últimos oito anos, desde que o senador assumisse compromisso equivalente. O pedido apresentado ao TSE também abrange a primeira-dama Rosângela Lula da Silva, conhecida como Janja, os cinco filhos do presidente e pessoas jurídicas vinculadas à família.

A iniciativa foi apresentada pela campanha petista como uma forma de permitir que os eleitores examinassem informações patrimoniais e financeiras dos candidatos antes da votação. A documentação menciona a empresa L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações Ltda. e solicita que a divulgação das informações seja realizada por meio do sistema DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, ou de outro mecanismo de acesso público.

Na resposta protocolada nesta quarta-feira, Flávio ampliou o período oferecido para 20 anos, abrangendo informações que remontam aproximadamente a 2006. A diferença corresponde a 12 anos adicionais em relação à janela temporal proposta por Lula. O senador, entretanto, também exige que determinadas informações de familiares e empresas relacionadas ao presidente sejam apresentadas desde 2003, início do primeiro mandato do petista.

O documento de Flávio identifica quatro empresas das quais o candidato afirma participar: Flávio Bolsonaro Sociedade Individual de Advocacia, All In One Corretora de Seguros, Bravo Grafeno Tecnologia e Inovação e Bolsonaro Digital. A petição declara concordância com a divulgação dos dados dessas sociedades e com a publicidade de mensagens eventualmente trocadas com Daniel Vorcaro.

Uma divergência específica envolve a Alcazar Holdings, empresa estrangeira mencionada no pedido da campanha de Lula. O presidente e seus representantes incluem a sociedade entre aquelas cujas informações deveriam ser apresentadas pelo adversário. Na petição de resposta, Flávio declara expressamente que não é sócio, administrador nem beneficiário da Alcazar Holdings e sustenta que, por esse motivo, não possui acesso aos respectivos dados.

A controvérsia ganhou novo destaque com a manifestação de Camilo Santana. O porta-voz petista questionou a exclusão da empresa da relação apresentada por Flávio e reiterou que a campanha pretende exigir a divulgação das informações mencionadas no requerimento original. As alegações sobre eventuais vínculos societários e financeiros dependem de documentação específica e não são comprovadas apenas pela inclusão ou exclusão da empresa nas petições.

Marcola torna-se uma das principais exigências do senador

O ponto mais destacado por Flávio Bolsonaro envolve Marco Aurélio Santana Ribeiro, ex-chefe de gabinete de Lula, conhecido pelo apelido de Marcola. Trata-se do antigo assessor presidencial, e não do criminoso que também é identificado publicamente por esse apelido. O senador sustenta que a divulgação do sigilo telefônico do presidente seria insuficiente caso não fossem examinadas as linhas utilizadas por auxiliares que intermediavam suas comunicações.

Na petição, a defesa do candidato do PL solicita autorizações individuais para levantar informações telefônicas e telemáticas de Marcola e de outros assessores, seguranças e auxiliares que teriam utilizado aparelhos ou linhas em nome de Lula. O pedido abrange os últimos oito anos e exige a identificação dos números e de seus titulares formais. Também inclui os registros bancários e fiscais do ex-chefe de gabinete.

Durante evento de campanha em Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, Flávio afirmou que estava disposto a expor suas informações, mas cobrou reciprocidade em relação ao antigo assessor. O senador argumentou que Marcola teria intermediado contatos do presidente e mantido relações financeiras que, em sua avaliação, deveriam ser esclarecidas. As afirmações integram a argumentação política e jurídica do candidato e não constituem, por si só, demonstração de irregularidade.

O requerimento também menciona Roberta Luchsinger, empresária investigada em apurações relacionadas a fraudes contra beneficiários do INSS, e questiona transferências financeiras destinadas ao ex-assessor. A defesa de Flávio pretende verificar se recursos recebidos por Marcola poderiam ter sido utilizados para custear despesas de Lula ou de familiares. Essa hipótese é apresentada como suspeita a ser esclarecida, não como fato demonstrado pela documentação anexada à petição.

Marcola e Roberta Luchsinger já sustentaram publicamente que os repasses financeiros mencionados nas investigações decorreram de empréstimos pessoais. As manifestações são relevantes porque afastam a possibilidade de interpretar automaticamente uma transferência bancária como pagamento irregular. A determinação da natureza de cada operação depende da análise dos documentos, das circunstâncias e das conclusões das autoridades competentes.

A campanha de Lula, por sua vez, afirmou que não pretende se opor à inclusão dos dados do antigo assessor. Essa manifestação modifica o confronto político iniciado pela exigência de Flávio, mas não substitui a necessidade de autorização individual de Marco Aurélio Santana Ribeiro ou de decisão judicial juridicamente fundamentada. A concordância do presidente não permite, isoladamente, afastar o sigilo de uma terceira pessoa.

Instituto Lula e familiares entram na disputa por documentos financeiros

A petição de Flávio também amplia o alcance da cobrança sobre empresas e instituições relacionadas ao entorno de Lula. O senador exige autorizações para acessar os registros financeiros do Instituto Lula, de sociedades vinculadas aos filhos do presidente e de pessoas que mantiveram relações comerciais com essas organizações. Parte das informações solicitadas remonta a 2003, período significativamente anterior ao abrangido pelo pedido original do petista.

Entre as pessoas mencionadas estão Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, e outros integrantes da família presidencial. O requerimento identifica sociedades empresariais e sustenta que determinadas relações financeiras precisam ser examinadas para esclarecer acusações que surgiram em investigações anteriores. A existência dessas acusações, entretanto, não representa comprovação de participação dos citados em crimes.

O documento recupera episódios relacionados à Operação Lava Jato e menciona apurações envolvendo contratos e movimentações financeiras de empresas ligadas à família do presidente. As condenações de Lula decorrentes dos processos do tríplex e do sítio de Atibaia foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal. A anulação retirou a validade jurídica daquelas condenações, que não podem ser apresentadas como decisões penais atualmente eficazes.

A tentativa de ampliar os documentos examinados envolve ainda uma questão societária. Empresas possuem personalidade jurídica própria, e a divulgação de seus registros bancários e fiscais depende das condições legais aplicáveis. A participação de um familiar do presidente na administração ou no capital de determinada sociedade não autoriza automaticamente um candidato adversário a exigir acesso irrestrito às suas informações protegidas.

A diferença entre os dois requerimentos está também na abrangência. Lula havia proposto divulgar informações pessoais, familiares e empresariais mediante reciprocidade. Flávio acrescentou instituições, assessores, ex-integrantes do governo e outras pessoas que considera relevantes para a verificação das relações financeiras mencionadas em sua petição.

Essa ampliação transforma o desafio inicial em uma discussão sobre o alcance de informações de terceiros. Quanto maior o número de pessoas e empresas incluídas, maior a necessidade de identificar quem possui legitimidade para autorizar a divulgação de cada conjunto de dados. O cumprimento integral das exigências não depende exclusivamente das assinaturas dos dois candidatos.

Banco Master e registros de reuniões também são cobrados

Outro eixo do pedido apresentado ao TSE envolve o Banco Master e seu ex-controlador, Daniel Vorcaro. Flávio solicita a divulgação de registros relacionados a encontros entre o banqueiro e autoridades federais, incluindo informações sobre uma reunião com Lula em 4 de dezembro de 2024. A petição também pede documentos relativos à presença de Vorcaro e de intermediários em instalações da Presidência da República.

O senador requer listas de visitantes dos palácios do Planalto e da Alvorada, registros de reuniões envolvendo o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e informações sobre deslocamentos realizados em aeronave atribuída ao empresário. Também solicita dados sobre visitas recebidas por Vorcaro durante período de custódia. Os pedidos são apresentados como instrumentos de esclarecimento das relações entre agentes públicos e pessoas ligadas ao banco.

A documentação contém referências a notícias, manifestações anteriores e suspeitas relacionadas às investigações sobre o Banco Master. Entretanto, a apresentação de uma relação de encontros ou visitantes não demonstra, isoladamente, a existência de pagamento irregular, favorecimento ou participação criminosa. A interpretação desses registros depende de elementos adicionais sobre o conteúdo das reuniões e a natureza das operações realizadas.

Flávio também afirma não se opor à divulgação de todas as mensagens trocadas com Vorcaro. O compromisso consta expressamente do documento, mas não significa que as conversas tenham sido entregues à Justiça ou tornadas públicas. A distinção entre autorizar a apresentação de informações e efetivamente disponibilizá-las é uma das questões centrais para avaliar o resultado concreto da iniciativa.

A discussão sobre o Banco Master aparece nas duas frentes da campanha presidencial. Enquanto Flávio exige informações sobre eventuais contatos do banqueiro com integrantes do governo, Lula cobra dados relativos às relações empresariais e financeiras atribuídas ao adversário. As suspeitas mencionadas pelas campanhas precisam ser diferenciadas de fatos comprovados em documentos oficiais ou decisões judiciais.

Cartões corporativos e gastos da Presidência ampliam confronto

Além de informações pessoais, o candidato do PL exige a divulgação integral dos gastos realizados com cartões corporativos da Presidência desde janeiro de 2023. O requerimento inclui a agenda da primeira-dama anterior a fevereiro de 2025, registros de visitas de familiares do presidente ao Palácio da Alvorada e informações sobre utilização de aeronaves oficiais.

Esses pedidos possuem natureza diferente da abertura de contas bancárias particulares. Despesas realizadas com recursos públicos estão sujeitas a regras de transparência, fiscalização e prestação de contas, embora determinadas informações possam receber proteção legal específica. Já os registros financeiros privados pertencem à esfera de proteção de dados pessoais e sigilo bancário, submetida a requisitos próprios.

A Lei Complementar nº 105, de 2001, estabelece o dever de sigilo das instituições financeiras em relação às operações de seus clientes. A legislação prevê hipóteses de acesso e compartilhamento de informações, mas não autoriza que um pedido político produza automaticamente a divulgação de contas privadas de terceiros. Mesmo a apresentação voluntária de documentos exige respeito aos direitos das pessoas envolvidas.

A Justiça Eleitoral possui atribuições relacionadas à fiscalização das campanhas, à análise de prestações de contas e ao cumprimento da legislação eleitoral. O sistema DivulgaCandContas disponibiliza informações sobre candidaturas, patrimônio declarado e movimentação financeira eleitoral. Isso não significa que a plataforma seja destinada, ordinariamente, à publicação integral de extratos bancários particulares ou registros telefônicos de candidatos e familiares.

A utilização do TSE como instância para receber as autorizações também levanta dúvidas sobre o procedimento jurídico aplicável. O tribunal deverá examinar o objeto das petições e os limites de sua competência antes de determinar qualquer providência. A eventual concordância política dos envolvidos não elimina essas exigências legais.

Campanha de Lula aceita condições, mas impasse permanece

A manifestação de Camilo Santana introduziu um novo elemento na disputa. O representante da campanha petista afirmou que Lula não se opõe às exigências adicionais apresentadas por Flávio, desde que o senador também cumpra integralmente o compromisso inicialmente solicitado pelo presidente. A posição inclui a abertura dos registros de Marcola, principal condição destacada pelo candidato do PL durante o evento em São Paulo.

A campanha anunciou que pretende protocolar uma nova manifestação na quinta-feira (22), às 11h. O documento deverá esclarecer como o presidente responderá às exigências e quais autorizações pretende apresentar. Até a formalização dessas providências, a concordância expressa pelo porta-voz permanece uma manifestação política, sem representar a divulgação efetiva dos dados solicitados.

A controvérsia acontece às vésperas do último debate presidencial, previsto para sexta-feira (23), e do segundo turno, marcado para domingo (25). A abertura de sigilos tornou-se um dos principais temas utilizados pelos candidatos para contestar a credibilidade do adversário e responder a acusações sobre relações financeiras e patrimoniais.

O calendário reduzido também impõe obstáculos à concretização das propostas antes da eleição. O exame de documentos referentes a até 20 anos, envolvendo pessoas físicas, sociedades empresariais e registros de instituições públicas, exige identificação das informações, autorizações válidas e definição dos procedimentos de divulgação. A apresentação de uma petição não resolve automaticamente essas etapas.

O documento de Flávio, datado de 21 de outubro, encerra-se com o pedido para que Lula seja intimado a aderir às condições apresentadas. O senador declara que fornecerá as informações próprias depois que o adversário cumprir as exigências adicionais. A campanha petista, por sua vez, afirma aceitar as condições, mas continua cobrando a divulgação dos documentos que mencionou originalmente.

O confronto, portanto, passou da troca de desafios públicos para a apresentação de manifestações formais perante a Justiça Eleitoral, sem que isso tenha produzido até agora uma abertura conjunta e efetiva dos sigilos. Os próximos desdobramentos dependerão dos documentos apresentados pelas campanhas, das autorizações de terceiros e de eventuais decisões do TSE. A divulgação dos registros, caso venha a ocorrer, permitirá distinguir os compromissos assumidos durante a disputa eleitoral das informações efetivamente disponibilizadas à população.

Fontes:

Tribunal Superior Eleitoral — Petição Cível nº 0603195-27.2026.6.00.0000, manifestação de Flávio Bolsonaro datada de 21 de outubro de 2026, com 12 páginas.

Partido dos Trabalhadores — Comunicado institucional de 20 de outubro de 2026 sobre a autorização condicionada de Lula para divulgação de sigilos pessoais, familiares e empresariais.

Presidência da República — Lei Complementar nº 105/2001, sobre o sigilo das operações de instituições financeiras.

Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.607/2019 e informações institucionais sobre o sistema DivulgaCandContas e a publicidade das prestações de contas eleitorais.

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