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Flávio Dino defende decisões do STF e TSE que levaram ao cancelamento do debate da Globo

Ministro também questionou por que a decisão de Estela Aranha recebeu mais críticas que as de Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes.

por Carlos Menezes
02/10/2026 às 20h40
em Política
Flávio Dino Defende Decisões Do Stf E Tse Que Levaram Ao Cancelamento Do Debate Da Globo-Gazeta Mercantil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta sexta-feira (2) as decisões judiciais que alteraram o formato do debate presidencial da TV Globo marcado para 1º de outubro e questionou o tratamento dado à ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em manifestação nas redes sociais, Dino colocou no mesmo plano as decisões de Estela, de Kassio Nunes Marques e de Gilmar Mendes, afirmando que as três são legítimas, embora seus conteúdos possam ser contestados. O debate acabou cancelado pela emissora horas antes da transmissão.

A manifestação de Dino ocorreu depois de uma sequência de decisões monocráticas que modificaram, em poucos dias, tanto a composição quanto as regras do último debate presidencial previsto para antes do primeiro turno. Em 29 de setembro, Nunes Marques determinou a inclusão de Romeu Zema (Novo). Em 1º de outubro, o presidente do TSE havia negado um pedido de Renan Santos (Missão), mas, horas depois, Gilmar Mendes decidiu pela participação do candidato. No mesmo dia, Estela Aranha suspendeu uma regra que permitia à Globo manter no cenário um púlpito vazio destinado a Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Três decisões mudaram o debate na reta final

A primeira alteração ocorreu antes mesmo da crise que levou ao cancelamento. Nunes Marques, presidente do TSE, determinou que a Globo convidasse Zema para o debate após acolher o argumento do Novo de que a representação parlamentar deveria considerar a composição atual da Câmara. A legenda havia eleito três deputados federais em 2022, mas contava com cinco integrantes na Câmara no período considerado pelo ministro. A mudança ampliou o número de participantes em relação ao planejamento original da emissora.

A discussão tinha como pano de fundo o artigo 46 da Lei das Eleições, que assegura a participação em debates aos candidatos de partidos com pelo menos cinco parlamentares no Congresso e deixa facultativa a participação dos demais. A legislação também prevê que um debate pode ocorrer sem determinado candidato, desde que a emissora comprove convite feito com pelo menos 72 horas de antecedência. Além disso, estabelece que as regras do programa sejam definidas em acordo entre partidos e emissora, com ciência da Justiça Eleitoral.

A segunda frente envolveu Renan Santos. O candidato do Missão havia sido excluído da lista inicial da Globo porque o partido não atingia o requisito legal de representação parlamentar. A legenda tinha apenas um deputado federal, o que o colocava quatro parlamentares abaixo do patamar de cinco previsto na legislação — uma diferença equivalente a 80% do número mínimo exigido. Nunes Marques inicialmente entendeu que as regras da emissora não obrigavam o convite.

O caso mudou quando o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a participação de Renan no debate. A decisão levou em consideração uma regra estabelecida pela própria Globo para o caso de desistência de um dos participantes. Segundo a interpretação adotada pelo ministro, a norma permitia à emissora convidar o candidato mais bem posicionado entre aqueles fora do grupo de participação obrigatória. Renan havia alcançado 3% na pesquisa Quaest de 28 de setembro e preenchia, segundo a decisão, o critério previsto no regulamento.

Gilmar também considerou relevante o histórico de participação de Renan em outros programas jornalísticos do grupo Globo. Na decisão, o ministro afirmou que essas participações teriam criado expectativa legítima de presença no debate e classificou como contraditória a postura da emissora ao não convidá-lo. O pedido chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pelo Solidariedade, depois de o TSE negar a solicitação do candidato.

A terceira decisão atingiu diretamente a dinâmica do programa. Estela Aranha suspendeu o item 7 da ata que estabelecia as regras do debate para candidatos ausentes. A norma permitia que o púlpito destinado ao candidato que faltasse permanecesse no cenário, com identificação nominal, e autorizava os demais participantes a fazer perguntas dirigidas ao ausente. A ministra determinou que a Globo não adotasse esse procedimento.

Na decisão liminar, Estela sustentou que a ausência de um candidato é uma escolha juridicamente admitida e que não poderia resultar em uma consequência destinada a pressioná-lo a comparecer. Segundo a magistrada, a utilização do espaço físico e de perguntas dirigidas a quem não estivesse presente poderia produzir efeitos eleitorais sem possibilidade de resposta ou contraposição. O debate ocorreria em rede nacional e apenas três dias antes do primeiro turno, marcado pelo TSE para 4 de outubro.

Globo cancela programa após novas ordens judiciais

A sequência produziu uma mudança substancial no evento originalmente planejado. Além da ausência de Lula, que havia optado por participar de uma entrevista no mesmo horário, Flávio Bolsonaro (PL), que inicialmente estava confirmado, também desistiu após as decisões judiciais. A Globo, então, cancelou o debate pouco antes do início previsto. Em comunicação exibida pela emissora, a empresa afirmou que as decisões tomadas nas horas anteriores haviam provocado insegurança jurídica e interferência na organização do programa.

O efeito prático das decisões foi, portanto, maior do que a simples alteração de um ou outro convidado. Entre 29 de setembro e 1º de outubro, houve mudança na composição da mesa, revisão da interpretação sobre a participação de um candidato que não atendia inicialmente ao requisito de representação e suspensão de uma regra previamente estabelecida para lidar com ausências. Duas dessas alterações ocorreram no próprio dia previsto para o debate, a poucas horas do horário marcado.

A legislação eleitoral ajuda a explicar por que as decisões produziram interpretações diferentes. O artigo 46 combina uma garantia de participação para partidos com determinada representação parlamentar com a possibilidade de convite a outros candidatos. Ao mesmo tempo, permite que as regras do debate sejam construídas em acordo entre emissora e partidos. A disputa judicial passou justamente pela relação entre esses dois elementos: o que está assegurado diretamente pela lei e o que foi previsto no regulamento específico elaborado para aquele programa.

No caso de Renan, a controvérsia esteve concentrada nessa segunda camada. Nunes Marques considerou que a previsão de possível convite feita pela Globo não equivalia à obrigação de convidar o candidato. Gilmar Mendes adotou interpretação diferente, entendendo que a combinação entre o regulamento, a posição de Renan na pesquisa e o histórico de participação na programação jornalística da emissora impunha sua presença no debate. As decisões, portanto, não divergiram apenas sobre o nome de um participante, mas sobre a força jurídica atribuída às regras internas do evento.

Dino questiona diferença de tratamento entre magistrados

Foi nesse contexto que Dino publicou sua manifestação. O ministro afirmou que Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Estela Aranha haviam tomado decisões sobre regras de debates eleitorais e que as três deveriam ser reconhecidas como legítimas, sem impedir a discordância sobre seus conteúdos. Ele também criticou a ideia de afastar a Justiça Eleitoral das disputas relacionadas às eleições.

Dino direcionou sua principal pergunta à diferença de repercussão entre as decisões. Segundo ele, a decisão de Estela, única mulher entre os três magistrados citados, estaria recebendo mais ataques do que as determinações de Nunes Marques e Gilmar. Ao formular a questão, o ministro levantou a hipótese de que o gênero da magistrada pudesse estar relacionado à diferença de tratamento. Trata-se de uma interpretação apresentada pelo próprio Dino, e não de uma conclusão independente estabelecida por evidências mencionadas em sua publicação.

A relação profissional entre os dois ministros também foi mencionada na repercussão do episódio. Estela Aranha ocupou o cargo de secretária nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça durante a gestão de Dino na pasta. Antes de chegar ao TSE, ela também atuou como assessora especial da Presidência da República. Em julho de 2025, foi nomeada por Lula para uma vaga efetiva de ministra do TSE na classe dos juristas, após ter seu nome incluído em lista tríplice encaminhada pelo STF. Seu mandato na Corte começou em 1º de agosto daquele ano e tem término previsto para 1º de agosto de 2027.

A atuação de Estela nas eleições de 2026 não é circunstancial. O TSE a designou, ainda em dezembro de 2025, como uma das juízas auxiliares responsáveis pela análise de reclamações e representações relacionadas à legislação eleitoral. Em maio de 2026, nova portaria do tribunal reafirmou sua atuação entre os responsáveis por decisões de propaganda e direitos de resposta durante o período eleitoral.

Debate terminou sem transmissão a três dias da votação

A crise judicial ocorreu no trecho final do calendário eleitoral. O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para domingo, 4 de outubro, apenas 72 horas depois da noite em que o debate deveria ter sido realizado. O próprio calendário do TSE estabelece 1º de outubro como a data-limite para debates de rádio e televisão no primeiro turno, com possibilidade de extensão até a madrugada de 2 de outubro.

Com o cancelamento, o programa deixou de cumprir a função prevista pela emissora de reunir os candidatos convidados no último confronto televisivo antes da votação. A decisão da Globo foi tomada depois de duas ordens judiciais editadas no mesmo dia e de uma desistência de candidato. O episódio passou a concentrar, em poucas horas, três questões distintas: os critérios de participação, a força das regras previamente acordadas e os limites da intervenção judicial sobre a organização de debates eleitorais.

A manifestação de Dino acrescentou uma quarta dimensão ao episódio: a discussão sobre como decisões judiciais semelhantes são recebidas publicamente quando proferidas por magistrados diferentes. Ao defender simultaneamente as decisões de Nunes Marques, Gilmar Mendes e Estela Aranha, o ministro deslocou o foco para o tratamento dado aos integrantes das duas Cortes. A avaliação sobre eventual diferença motivada por gênero, porém, permanece como a interpretação apresentada por Dino, e não como fato comprovado no episódio.

Fontes:

Tribunal Superior Eleitoral – composição da Corte e mandato da ministra Estela Aranha

Tribunal Superior Eleitoral – nomeação de Estela Aranha para vaga efetiva na classe dos juristas

Tribunal Superior Eleitoral – Portaria de designação de juízas auxiliares para as Eleições 2026

Tribunal Superior Eleitoral – Portaria de atuação de juízes auxiliares nas Eleições 2026

Tribunal Superior Eleitoral – calendário oficial das Eleições 2026 e datas para realização de debates

Tribunal Superior Eleitoral – tabela de representatividade partidária e participação em debates das Eleições 2026

Planalto – Lei nº 9.504/1997, artigo 46, regras sobre participação e organização de debates eleitorais

TV Globo – comunicação sobre o cancelamento do debate presidencial e alegação de insegurança jurídica

Supremo Tribunal Federal e cobertura documental da decisão de Gilmar Mendes sobre a participação de Renan Santos no debate

Tribunal Superior Eleitoral e documentação da decisão de Estela Aranha sobre o púlpito destinado a candidatos ausentes

Manifestação pública de Flávio Dino sobre as decisões de Nunes Marques, Gilmar Mendes e Estela Aranha

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