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Haddad diz que “taxa das blusinhas” não foi criada por ele e cita Congresso e Tarcísio

Ex-ministro afirma que cobrança federal de 20% nasceu de pressão do varejo e foi incluída pelo Congresso; imposto foi zerado em maio de 2026, mas ICMS estadual continua incidindo.

por Júlia Campos
11/08/2026 às 10h35
em Política
Haddad Diz Que “Taxa Das Blusinhas” Não Foi Criada Por Ele E Cita Congresso E Tarcísio - Gazeta Mercantil - Política

O ex-ministro da Fazenda e candidato ao governo de São Paulo, Fernando Haddad (PT), rejeitou nesta segunda-feira (10) a associação de seu nome à chamada “taxa das blusinhas”, como ficou conhecida a tributação das compras internacionais de pequeno valor. Durante sabatina da CNN Brasil, o petista afirmou que a cobrança federal aprovada em 2024 surgiu de uma demanda do varejo brasileiro e foi incorporada à legislação durante a tramitação de uma proposta no Congresso Nacional.

“Não tem nada a ver comigo”, afirmou Haddad ao responder às críticas sobre o episódio, que se tornou um dos principais focos de desgaste político da área econômica durante sua passagem pelo Ministério da Fazenda.

A declaração retoma uma controvérsia que atravessou os últimos anos da política tributária brasileira e que envolve, na realidade, duas cobranças distintas: o Imposto de Importação, de competência federal, e o ICMS, arrecadado pelos Estados. Embora os dois tributos incidam sobre determinadas compras internacionais, eles têm origens, regras e destinatários diferentes.

No caso que ficou nacionalmente conhecido como “taxa das blusinhas”, a cobrança federal foi estabelecida em 20% para compras de até US$ 50 realizadas no Programa Remessa Conforme. A medida entrou em vigor em 1º de agosto de 2024, após aprovação pelo Congresso e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Essa alíquota, porém, não está mais em vigor. Desde 12 de maio de 2026, o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme voltou a ter alíquota zero. O ICMS estadual continua sendo cobrado.

Cobrança de 20% entrou no texto durante tramitação no Congresso

Documentos legislativos da Câmara dos Deputados confirmam parte central da versão apresentada por Haddad: a taxação de 20% das pequenas encomendas internacionais não constava do projeto originalmente encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso.

A cobrança foi incluída durante a tramitação do Projeto de Lei 914/2024, que criou o Programa Mobilidade Verde e Inovação, o Mover. O projeto original, de autoria do Executivo, tratava principalmente de incentivos à indústria automotiva e de políticas para estimular investimentos em tecnologias de baixa emissão de carbono.

Foi no substitutivo apresentado pelo então relator, deputado Átila Lira (PP-PI), que a tributação das importações de pequeno valor passou a integrar o texto.

Na votação realizada em maio de 2024, depois de semanas de negociações entre parlamentares, governo, indústria e representantes do varejo, o relator propôs a incidência de 20% de Imposto de Importação sobre mercadorias de até US$ 50.

A movimentação parlamentar ocorreu em meio à pressão de empresas brasileiras, que alegavam enfrentar uma situação de desequilíbrio competitivo diante de plataformas estrangeiras de comércio eletrônico. O argumento apresentado por representantes da indústria e do varejo era de que produtos vendidos por empresas instaladas no Brasil estavam sujeitos a uma carga tributária que não incidia, nas mesmas condições, sobre parte das mercadorias importadas diretamente pelos consumidores.

Foi essa discussão que Haddad resgatou durante a sabatina.

Segundo o ex-ministro, a finalidade da medida não era prioritariamente aumentar a arrecadação do governo federal, mas diminuir a diferença de tributação entre os produtos comercializados no mercado doméstico e aqueles comprados do exterior.

Haddad afirmou que a medida “não era arrecadatória” e atribuiu sua origem à pressão do varejo nacional.

Lula negociou texto antes da aprovação

A documentação da Câmara mostra, entretanto, que a aprovação da cobrança não ocorreu sem participação política do governo federal.

Em 28 de maio de 2024, poucas horas antes da votação do projeto na Câmara, o então presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), reuniu-se com Lula para discutir justamente a tributação das compras internacionais de até US$ 50.

Na ocasião, Lira informou que o governo e o Congresso buscavam um “meio-termo” sobre a alíquota e o prazo da cobrança. A negociação terminou com a adoção da alíquota de 20%, inferior aos 60% aplicados pela regra geral de importação.

Isso significa que a inclusão legislativa da cobrança partiu do Congresso, como sustenta Haddad, mas o texto final também foi objeto de negociação com o Executivo e acabou sancionado pelo presidente da República.

A cobrança foi formalizada pela Lei 14.902, de 27 de junho de 2024. A legislação estabeleceu alíquota de 20% para as importações de até US$ 50 e de 60% para valores superiores a US$ 50 e de até US$ 3 mil, com uma parcela de US$ 20 a ser deduzida do imposto devido na segunda faixa.

O sistema passou a valer em agosto daquele ano.

Governo zerou novamente imposto federal em maio de 2026

O quadro tributário mudou neste ano.

Em 12 de maio de 2026, o governo federal editou a Medida Provisória 1.357, alterando as regras do regime simplificado aplicado às remessas internacionais e ampliando a possibilidade de o Ministério da Fazenda estabelecer as alíquotas incidentes sobre essas operações.

Na mesma data, a Portaria MF 1.342/2026 reduziu novamente a zero o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 efetuadas por pessoas físicas em plataformas participantes do Programa Remessa Conforme.

Segundo as regras atualmente divulgadas pela Receita Federal, as compras de até US$ 50 enquadradas no programa têm alíquota federal de 0%. Entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, o Imposto de Importação é de 60%, com dedução de US$ 30 sobre o tributo calculado.

A própria Receita registra que a alíquota federal de 20% vigorou especificamente entre 1º de agosto de 2024 e 11 de maio de 2026.

A MP 1.357 continua em tramitação no Congresso. O prazo de deliberação foi prorrogado até 8 de setembro de 2026, e a medida aguardava a instalação da comissão mista responsável por analisá-la.

Portanto, no momento em que Haddad fez as declarações durante a campanha paulista, a cobrança federal de 20% à qual a expressão “taxa das blusinhas” originalmente ficou associada já havia sido zerada pelo governo.

ICMS permanece e Haddad cita Tarcísio

Outra parte da declaração do candidato diz respeito ao ICMS.

Haddad afirmou que governadores procuraram o Ministério da Fazenda para viabilizar operacionalmente a cobrança do imposto estadual sobre as mercadorias trazidas ao Brasil por remessas internacionais. Segundo ele, a participação dos Correios e do sistema federal era necessária para permitir a identificação e o recolhimento do tributo na entrada das encomendas.

O candidato mencionou diretamente o governador paulista Tarcísio de Freitas (Republicanos), seu adversário na disputa pelo Palácio dos Bandeirantes, ao argumentar que os governos estaduais continuaram cobrando tributos sobre essas operações.

Nesse ponto, é necessário separar novamente as duas cobranças.

O ICMS não é o Imposto de Importação e sua arrecadação é destinada aos Estados. A tributação estadual das remessas internacionais foi integrada ao sistema utilizado pelas plataformas participantes do Remessa Conforme, permitindo que o imposto seja calculado e recolhido no momento da compra.

Em São Paulo, a legislação estadual prevê redução da base de cálculo do ICMS nas importações realizadas por remessas postais ou expressas para que a carga tributária corresponda a 17%. A regra atualmente prevista no Regulamento do ICMS paulista vigora até 31 de dezembro de 2026.

Assim, enquanto o imposto federal de 20% sobre compras de até US$ 50 foi zerado em maio deste ano, a tributação estadual permanece.

Disputa sobre responsabilidade chega à campanha paulista

A tentativa de Haddad de afastar sua imagem da “taxa das blusinhas” ocorre agora em um ambiente eleitoral diferente daquele em que a medida foi aprovada.

Como ministro da Fazenda, Haddad tornou-se um dos principais rostos da política econômica do governo Lula e passou a ser associado por adversários políticos a diferentes medidas de aumento ou reorganização da arrecadação federal. A tributação das compras internacionais acabou incorporada a esse discurso, ainda que o histórico legislativo mostre uma origem mais complexa.

De um lado, a inclusão da alíquota de 20% ocorreu efetivamente no Congresso e foi apresentada pelo relator do projeto do Mover depois da pressão exercida por setores empresariais brasileiros.

De outro, a medida foi negociada entre Congresso e governo, aprovada pelas duas Casas legislativas e sancionada por Lula, passando a integrar formalmente a política tributária federal durante a gestão de Haddad no Ministério da Fazenda.

O próprio governo, quase dois anos depois, decidiu retirar a alíquota.

Ao levar o debate para São Paulo e citar Tarcísio, Haddad tenta deslocar o foco para a tributação estadual ainda existente, argumentando que governadores que criticaram a chamada “taxa das blusinhas” também arrecadam ICMS sobre as mesmas compras internacionais.

Tecnicamente, porém, as duas cobranças precisam ser tratadas separadamente.

A chamada “taxa das blusinhas” que dominou o debate nacional em 2024 correspondia à alíquota federal de 20% do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 no Remessa Conforme. Essa alíquota vigorou até 11 de maio de 2026 e atualmente está zerada.

O ICMS, por sua vez, continua incidindo sobre as importações e pertence aos Estados. Em São Paulo, a carga prevista para essas remessas é equivalente a 17%.

Com a campanha ao governo paulista avançando, a discussão tributária deixa de ser apenas uma disputa sobre decisões tomadas em Brasília e passa a integrar diretamente o confronto entre Haddad e Tarcísio sobre responsabilidades fiscais, custo de vida e a tributação do consumo.

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