Justiça determina prazo de 15 dias para Nikolas Ferreira pagar indenização a Duda Salabert
Por Redação Política e Justiça Belo Horizonte e Brasília
O cenário político e jurídico brasileiro presenciou, nesta semana, um desfecho significativo para um dos casos mais emblemáticos envolvendo os limites da liberdade de expressão e a proteção aos direitos da personalidade e identidade de gênero. A Justiça de Minas Gerais emitiu uma ordem mandatória determinando que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) realize o pagamento da indenização a Duda Salabert, atual deputada federal pelo PDT-MG, no valor atualizado de R$ 65.522,29.
A decisão, assinada na última terça-feira (13/1) pela 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, estabelece um prazo improrrogável de 15 dias para que o parlamentar cumpra voluntariamente a sentença. O caso, que tramitou por diversas instâncias do Poder Judiciário, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), refere-se à condenação por danos morais decorrentes de atos de transfobia praticados por Nikolas quando ambos ainda atuavam como vereadores na capital mineira.
O Ultimato da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte
A determinação judicial para o pagamento da indenização a Duda Salabert marca o encerramento da fase de conhecimento do processo e o início da fase de cumprimento de sentença. A medida atende a um requerimento protocolado pela defesa da deputada pedetista em novembro do ano passado, após o trânsito em julgado das decisões superiores que confirmaram a condenação de Nikolas.
O magistrado responsável pelo caso fixou o montante em mais de R$ 65 mil, valor que engloba não apenas o dano moral original, mas também as correções monetárias, juros de mora acumulados desde a data do evento danoso e os honorários advocatícios de sucumbência. A decisão é clara: caso o pagamento não seja efetuado dentro da quinzena legal, o valor poderá sofrer acréscimo de multa de 10%, além de novos honorários de 10% para a fase de execução, podendo culminar em medidas constritivas de patrimônio, como o bloqueio de contas bancárias (penhora on-line).
Este episódio reforça a jurisprudência de que a imunidade parlamentar — argumento frequentemente utilizado pela defesa de Nikolas — não é absoluta, especialmente quando as ofensas ocorrem fora do recinto parlamentar ou desconectadas do exercício estrito do mandato, ferindo direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
A Origem do Conflito: O Embate de 2020
Para compreender a gravidade e a necessidade da indenização a Duda Salabert, é preciso revisitar os fatos ocorridos em 2020. Naquela ocasião, Nikolas Ferreira, então vereador recém-eleito em Belo Horizonte, concedeu entrevistas ao jornal Estado de Minas nas quais se recusou deliberadamente a reconhecer a identidade de gênero de Duda Salabert, a vereadora mais votada da história da capital mineira na mesma eleição.
Nas publicações e entrevistas que fundamentaram a condenação, Nikolas insistiu em se referir à parlamentar utilizando pronomes masculinos, chamando-a de “ele. O deputado sustentou sua postura alegando basear-se em critérios estritamente “biológicos”, afirmando que “homem é homem e mulher é mulher. Em uma das declarações mais controversas, ele afirmou explicitamente que continuaria a tratá-la pelo gênero masculino, desafiando a legislação vigente e o entendimento dos tribunais superiores sobre a dignidade da pessoa humana.
A defesa de Nikolas argumentou, durante todo o processo, que suas falas estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela liberdade religiosa, e que ele estaria apenas expressando um “entendimento científico. Contudo, o Poder Judiciário entendeu que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para o discurso de ódio ou para a negação da existência social de indivíduos transgênero, consolidando a obrigação da indenização a Duda Salabert.
A Batalha nos Tribunais Superiores e a Derrota no STJ
O caminho até a ordem de pagamento desta semana foi longo e marcado por sucessivos recursos. A defesa de Nikolas Ferreira recorreu às instâncias superiores na tentativa de reverter a condenação ou, ao menos, reduzir o valor da reparação. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, onde sofreu sua derrota definitiva.
Em junho de 2025, a Quarta Turma do STJ analisou o agravo apresentado pelos advogados do deputado do PL. Os ministros, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Mais do que apenas confirmar a condenação, a corte superior endureceu a pena pecuniária: determinou o aumento de 10% nos honorários advocatícios a serem pagos em favor dos patronos de Duda Salabert, em virtude do trabalho adicional realizado na fase recursal.
A decisão do STJ foi fundamental para sedimentar a obrigatoriedade da indenização a Duda Salabert. A corte reafirmou que o desrespeito à identidade de gênero configura dano moral in re ipsa (presumido), pois atinge o âmago da dignidade da vítima. Ao esgotarem-se as possibilidades de recurso, a condenação tornou-se definitiva, abrindo caminho para a cobrança atualizada que agora é exigida pela Justiça mineira.
Transfobia e o Direito à Identidade de Gênero
A sentença que originou a indenização a Duda Salabert está alicerçada em entendimentos modernos e consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão de primeira instância, o juiz responsável citou explicitamente que o STF permite que a pessoa transgênero altere o nome e o gênero diretamente no registro civil, sem a necessidade de cirurgias ou laudos patologizantes.
O magistrado destacou que o reconhecimento da identidade de gênero é um “direito do ser humano de buscar a integridade e apresentar-se à sociedade como de fato se enxerga. Ao negar esse reconhecimento publicamente, em veículos de grande circulação, Nikolas Ferreira violou esse direito personalíssimo. A Justiça entendeu que a insistência em tratar a colega pelo gênero masculino não era uma mera opinião científica, mas uma ferramenta de deslegitimação política e social, configurando o ato ilícito que gerou o dever de indenizar.
Esse entendimento jurídico é crucial para o ordenamento brasileiro. Ele estabelece que a “biologia” não é o único fator determinante para a identidade civil e social de um cidadão, e que agentes políticos têm o dever acrescido de respeitar a diversidade e a dignidade de seus pares e dos cidadãos que representam.
O Cálculo da Indenização: Por que R$ 65 Mil?
O valor de R$ 65.522,29 estipulado para a indenização a Duda Salabert não é aleatório. Ele é fruto de um cálculo judicial rigoroso. A condenação original fixou um valor base por danos morais, considerado pedagógico e punitivo. Sobre esse valor, incidiram correção monetária (para preservar o poder de compra da moeda frente à inflação desde a data da sentença) e juros de mora de 1% ao mês, contados desde a data do evento danoso (as entrevistas em 2020), conforme a Súmula 54 do STJ.
Além disso, somam-se as custas processuais e os honorários de sucumbência — valor pago pela parte perdedora aos advogados da parte vencedora. Com a decisão do STJ de junho de 2025 que majorou os honorários, a conta final para o deputado Nikolas Ferreira elevou-se significativamente. A quitação desse débito é agora uma obrigação civil líquida e certa.
Repercussão Política e Silêncio das Partes
A notícia da ordem de pagamento da indenização a Duda Salabert ecoou nos corredores de Brasília e nas redes sociais, ambientes onde ambos os parlamentares possuem forte influência. Nikolas Ferreira, conhecido por sua atuação digital intensa e por ser uma das principais vozes do bolsonarismo no Congresso, e Duda Salabert, professora e ativista que se tornou símbolo da representatividade trans na política, representam polos opostos no espectro ideológico nacional.
Apesar da ampla repercussão, até o fechamento desta edição, nenhum dos dois parlamentares havia se manifestado oficialmente sobre o prazo de 15 dias estipulado pela Justiça. A reportagem buscou contato com as assessorias de ambos, mas não obteve retorno. O silêncio pode indicar estratégias jurídicas distintas: enquanto a defesa de Duda aguarda o depósito, a defesa de Nikolas pode estar avaliando as consequências do não pagamento voluntário.
Politicamente, o pagamento da indenização a Duda Salabert representa uma derrota simbólica para a ala mais radical do conservadorismo, que frequentemente utiliza a pauta de costumes e a negação da identidade trans como plataforma eleitoral. Para o campo progressista e para os movimentos LGBTQIA+, a decisão é celebrada como uma vitória do Estado Democrático de Direito contra a intolerância.
O Que Acontece se Nikolas Não Pagar?
O prazo de 15 dias é peremptório. Caso Nikolas Ferreira opte por não realizar o pagamento voluntário da indenização a Duda Salabert, o processo entrará na fase de execução forçada. O Código de Processo Civil brasileiro prevê mecanismos rígidos para garantir a satisfação do crédito.
O primeiro passo seria a aplicação de uma multa de 10% sobre o valor total, elevando a dívida para mais de R$ 72 mil. Além disso, seriam fixados novos honorários advocatícios de 10% para a fase de execução. Persistindo a inadimplência, a Justiça pode determinar a penhora on-line de ativos financeiros nas contas do deputado (sistema Sisbajud), o bloqueio de bens móveis e imóveis, e até mesmo restrições ao crédito.
Considerando que Nikolas Ferreira é deputado federal e recebe salário da Câmara dos Deputados, uma eventual ordem de penhora poderia incidir sobre parte de seus vencimentos, embora essa medida seja excepcional. O cenário mais provável, caso não haja pagamento espontâneo, é o bloqueio direto em contas bancárias.
A Imunidade Parlamentar em Xeque
O caso da indenização a Duda Salabert reacende o debate sobre os limites da imunidade parlamentar material (inviolabilidade por opiniões, palavras e votos). A Constituição Federal garante essa proteção para assegurar a liberdade de atuação do legislador. No entanto, o STF tem firmado jurisprudência de que essa imunidade não abarca discursos de ódio, racismo ou transfobia, especialmente quando proferidos fora do parlamento ou em redes sociais e entrevistas, sem conexão direta com o exercício legislativo.
Ao condenar Nikolas, o Judiciário sinaliza que o mandato eletivo não é um salvo-conduto para o cometimento de ilícitos civis ou penais. A ofensa à honra e à dignidade de Duda Salabert foi considerada um ato pessoal do então vereador, desvinculado da imunidade que o cargo lhe conferia. Essa distinção é vital para entender por que a condenação prosperou em todas as instâncias.
A Relevância do Reconhecimento da Identidade
A insistência de Nikolas em utilizar pronomes masculinos e o argumento biológico foram centrais para a condenação. O juiz da 33ª Vara Cível ressaltou em sua decisão que o STF já equiparou a transfobia ao crime de racismo e que o respeito à identidade autopercebida é um imperativo constitucional.
A indenização a Duda Salabert tem, portanto, um caráter dúplice: reparatório para a vítima, que teve sua identidade pública desrespeitada, e punitivo-pedagógico para o ofensor, visando desestimular a repetição de condutas semelhantes. Para Duda Salabert, a decisão valida sua trajetória e sua luta por reconhecimento em um espaço historicamente excludente como a política institucional. Para a sociedade, serve de alerta sobre as consequências jurídicas do preconceito travestido de opinião.
Conclusão: Um Marco na Jurisprudência Mineira
O desfecho deste caso entra para a história jurídica de Minas Gerais e do Brasil. A ordem para o pagamento da indenização a Duda Salabert encerra um ciclo de litígio que durou anos, mas cujos efeitos reverberarão por muito tempo. Ela estabelece que, no Brasil contemporâneo, a civilidade e o respeito às leis prevalecem sobre convicções pessoais que ferem a dignidade alheia.
Enquanto os 15 dias correm, a atenção se volta para a atitude que será tomada pelo deputado Nikolas Ferreira. O cumprimento da sentença será o ponto final jurídico, mas o debate político sobre os temas que originaram o processo — identidade de gênero, liberdade de expressão e respeito mútuo — continuará aceso na sociedade brasileira. A Justiça fez a sua parte ao arbitrar o conflito e definir o preço da ofensa; resta agora o cumprimento da lei.
A indenização a Duda Salabert não apaga as ofensas proferidas em 2020, mas materializa a resposta do Estado: a transfobia custa caro, tanto moralmente quanto financeiramente.






