As ações do IRB(Re) (IRBR3) chegaram a subir 8,59% nesta sexta-feira, 14 de agosto, depois de a resseguradora apresentar melhora operacional no segundo trimestre e de uma mudança tributária aprovada pela Câmara dos Deputados acrescentar uma nova fonte potencial de expansão dos lucros. O movimento ocorre no momento em que o mercado reavalia até onde pode chegar a recuperação da companhia após anos de reestruturação.
O IRB informou lucro líquido recorrente comparável de R$ 185 milhões no segundo trimestre de 2026, crescimento de 29% sobre igual período do ano passado. Considerando os efeitos tributários contabilizados pela companhia, o lucro reportado ficou próximo de R$ 158 milhões. O próprio IRB destacou oficialmente o resultado recorrente de R$ 185 milhões na divulgação do trimestre.
O resultado chama atenção não apenas pelo avanço do lucro. Os prêmios emitidos continuaram pressionados, mas a rentabilidade da carteira melhorou, o que indica que a recuperação depende cada vez menos de crescimento indiscriminado de volume e mais da seleção dos riscos assumidos. É uma mudança relevante para uma resseguradora cuja principal matéria-prima é justamente a capacidade de precificar adequadamente eventos que podem gerar perdas futuras.
Ao mesmo tempo, o Projeto de Lei 3.540/2026, aprovado pela Câmara na quinta-feira, 13, pode alterar substancialmente a tributação das resseguradoras locais. O texto seguiu para o Senado e, até a noite desta sexta-feira, aguardava despacho na Casa.
Sinistralidade melhora mesmo com queda dos prêmios
O IRB encerrou o segundo trimestre com prêmios emitidos ao redor de R$ 1,15 bilhão, queda aproximada de 14% em relação ao mesmo período de 2025. A retração mostra que a companhia ainda enfrenta dificuldade para acelerar a receita, sobretudo enquanto mantém a estratégia de selecionar contratos com retorno compatível com o risco assumido.
A deterioração do volume, porém, foi compensada pela melhora da subscrição. O índice de sinistralidade ficou próximo de 42%, patamar substancialmente menor do que o observado um ano antes. O resultado de subscrição chegou a aproximadamente R$ 250 milhões, reforçando a recuperação da atividade central de resseguro.
Na prática, uma sinistralidade menor significa que uma parcela menor dos prêmios ganhos precisou ser consumida pelos eventos cobertos. Para uma resseguradora, essa relação é determinante: crescimento de prêmios sem precificação adequada pode aumentar receita no curto prazo e destruir resultado quando os sinistros aparecem posteriormente.
Essa disciplina também precisa ser observada diante da transformação do próprio mercado segurador. Dados produzidos pelo IRB mostram que, nos quatro primeiros meses de 2026, as seguradoras brasileiras cederam aproximadamente R$ 10 bilhões em prêmios ao resseguro, crescimento de 6,1% na comparação anual. O mercado existe e continua crescendo; a questão para o IRB é quanto desse volume pode ser capturado com rentabilidade adequada.
Carteira de danos sustenta resultado
Um dos principais motores do trimestre foi a carteira de P&C, sigla usada para os negócios de danos e responsabilidades. O lucro recorrente dessa divisão chegou a cerca de R$ 220 milhões, avanço de 58% na comparação anual.
O desempenho contrasta com a operação de Vida, que permanece em processo de remodelagem e apresentou resultado negativo no período. A diferença entre as duas áreas ajuda a identificar onde está hoje a principal capacidade de geração de lucro do IRB.
Essa composição também explica por que o mercado acompanha mais do que a simples variação dos prêmios emitidos. Uma redução de volume pode ser economicamente positiva quando decorre da saída de contratos com retorno insuficiente ou risco excessivo. O teste será verificar se, depois da limpeza da carteira, a companhia consegue voltar a crescer sem devolver a melhora obtida nos índices de sinistralidade.
No acumulado mais recente, o IRB também voltou a remunerar seus acionistas. O histórico oficial de proventos mostra pagamentos de dividendos e juros sobre capital próprio em 2026, movimento que acompanha a recuperação dos resultados e não ocorria de maneira regular nos anos mais críticos da reestruturação.
Projeto no Congresso amplia potencial tributário
O balanço seria suficiente para colocar IRBR3 no radar do mercado, mas a principal mudança estrutural desta semana veio de Brasília. A Câmara aprovou o PL 3.540/2026, que modifica o regime tributário aplicável às resseguradoras locais.
O texto reduz de 15% para 9% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL. A redução de seis pontos percentuais aumenta diretamente a parcela do lucro antes dos impostos que pode permanecer com a companhia, caso o projeto conclua a tramitação e entre em vigor.
A versão aprovada pela Câmara foi além. O projeto também elimina a incidência do adicional de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica sobre as resseguradoras locais, inclusive nos recolhimentos mensais por estimativa. Esse componente não aparecia com o mesmo destaque na formulação inicial da proposta e amplia o potencial econômico da mudança tributária.
A terceira alteração envolve os prejuízos fiscais e as bases negativas da CSLL. Pela regra geral, empresas tributadas pelo lucro real podem compensar prejuízos de exercícios anteriores, mas a utilização costuma ficar limitada a 30% do lucro tributável de determinado período. O projeto estabelece tratamento específico para as atividades de resseguro e retrocessão, flexibilizando essa trava dentro das condições previstas no texto.
Prejuízos acumulados podem virar ativo econômico
Esse ponto é particularmente relevante para o IRB porque a companhia acumulou perdas expressivas durante o processo de reestruturação iniciado após a crise revelada em 2020. Prejuízos fiscais não representam dinheiro disponível em caixa, mas podem reduzir impostos pagos sobre lucros futuros quando a legislação permite sua compensação.
A retirada da trava pode, portanto, acelerar a utilização desse estoque tributário. Quanto maior o lucro futuro, maior tende a ser a relevância econômica do mecanismo, porque uma parcela maior das bases negativas poderia ser utilizada para reduzir a carga tributária do período.
O BTG Pactual calcula que o conjunto das alterações pode adicionar valor equivalente a mais de 10% da capitalização de mercado do IRB. A avaliação combina a redução permanente da CSLL com a possibilidade de utilização mais rápida dos créditos relacionados às perdas acumuladas.
O benefício, entretanto, ainda não existe juridicamente. A matéria chegou ao Senado em 13 de agosto e permanece em tramitação. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, comprometeu-se a colocar o projeto em sessão deliberativa, mas o texto ainda precisa ser aprovado pelos senadores e posteriormente seguir para sanção presidencial.
Congresso tenta reduzir diferença entre resseguradoras locais e estrangeiras
A justificativa econômica apresentada no Congresso é a tentativa de reduzir a assimetria tributária entre companhias constituídas no Brasil e resseguradores estrangeiros.
Segundo os dados apresentados na Câmara, as resseguradoras nacionais e internacionais tinham aproximadamente metade do mercado cada em 2019. Em 2024, a participação das empresas locais havia recuado para 28%, enquanto as estrangeiras alcançavam 72%. Naquele ano, R$ 22,9 bilhões em prêmios foram enviados ao exterior, diante de R$ 8,9 bilhões retidos no país.
A tese dos defensores do projeto é que resseguradoras estrangeiras não estão submetidas à CSLL e ao IRPJ no Brasil da mesma maneira que uma empresa local, criando diferença no custo tributário de assumir o mesmo tipo de risco.
Para o IRB, essa discussão tem uma consequência adicional. Uma tributação menor pode melhorar não apenas o lucro líquido sobre os negócios atuais, mas a competitividade na disputa por novos contratos. Se a diferença fiscal reduzir, determinados riscos que hoje apresentam retorno insuficiente depois dos impostos podem passar a atender aos critérios de rentabilidade da companhia.
BTG vê lucro acima de R$ 1 bilhão antes de 2030
É nessa combinação entre melhora operacional e eventual mudança tributária que o BTG Pactual constrói sua visão mais otimista para a companhia. O banco reiterou recomendação de compra para IRBR3 e preço-alvo de R$ 67.
Além dos efeitos do PL 3.540, a instituição enxerga espaço para redução dos custos de retrocessão, racionalização de despesas e melhora no resultado financeiro. Com esses fatores, projeta que o lucro recorrente possa superar R$ 700 milhões em 2027.
O horizonte mais longo é ainda mais ambicioso. No relatório sobre o resultado, o BTG afirmou: “Com as novas iniciativas expandindo o mercado endereçável do IRB, vemos um caminho rumo a um lucro líquido acima de R$ 1 bilhão antes do fim da década, mais do que dobrando em relação aos níveis de 2025.”
A projeção não constitui resultado contratado. Para chegar a esse nível, o IRB terá de combinar crescimento dos prêmios com manutenção da disciplina de subscrição, controlar sinistros, concluir a reestruturação das linhas menos rentáveis e transformar a possível mudança tributária em ganho efetivo.
Recuperação agora depende de crescimento com rentabilidade
O balanço do segundo trimestre mostra que a recuperação operacional avançou, mas também deixa evidente o principal desafio. Os prêmios emitidos continuam caindo, enquanto o lucro cresce graças a melhor sinistralidade, menor custo de retrocessão e maior eficiência do portfólio.
Essa combinação pode ser saudável durante uma fase de reestruturação. Para sustentar uma expansão de lucros durante vários anos, contudo, a companhia terá de encontrar novas fontes de receita sem perder os critérios de risco que permitiram recuperar a rentabilidade.
O próprio setor oferece espaço para isso. O IRB foi criado em 1939 e passou por privatização, abertura de capital e uma profunda reestruturação nos últimos anos. A empresa voltou a registrar resultados positivos e a distribuir proventos, mas opera agora em um mercado muito mais aberto à concorrência internacional do que durante sua história inicial.
A reação das ações nesta sexta-feira reflete, portanto, dois movimentos diferentes. O primeiro já aparece no balanço: maior rentabilidade operacional mesmo com receita pressionada. O segundo ainda depende do Congresso: um regime tributário que pode reduzir estruturalmente impostos e permitir o uso mais rápido das perdas fiscais acumuladas.
Se ambos avançarem, a tese deixa de ser apenas a recuperação de uma resseguradora que passou por uma longa crise e passa a envolver sua capacidade de voltar a crescer em um mercado no qual a estrutura de custos pode mudar de maneira relevante. É essa possibilidade que levou o BTG a projetar um caminho para lucro superior a R$ 1 bilhão antes do encerramento da década.
Fontes:
IRB(Re) — Resultados e informações institucionais do 2T26
https://www.irbre.com/irbre-registra-lucro-liquido-recorrente-comparavel-de-r-185-milhoes-no-2t26/
IRB(Re) — Relações com Investidores
https://ri.irbre.com/
Câmara dos Deputados — Projeto de Lei 3.540/2026
https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/
Câmara dos Deputados — Projeto reduz tributo de resseguradoras nacionais
https://www.camara.leg.br/noticias/1290739-projeto-reduz-tributo-de-resseguradoras-nacionais
Senado Federal — Tramitação do PL 3.540/2026
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/175500
IRB(Re) — Boletim IRB+Mercado
https://www.irbre.com/inteligencia/










