A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de até R$ 135,1 milhões em ativos do Banco Master, da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, da Axor Asset e dos executivos Alexandre Marchesani Canata e Felipe Mota Separovic Rodrigues. A decisão, proferida na quinta-feira (23) pela 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, atende a um pedido do governo estadual e do Rioprevidência para preservar recursos que poderão ser utilizados em eventual ressarcimento à autarquia.
O processo tem origem em um investimento de R$ 150 milhões realizado pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro no Texas I Fundo de Investimento em Ações. Segundo a ação, o patrimônio correspondente à aplicação teria caído para aproximadamente R$ 14,8 milhões em menos de um ano, produzindo uma perda estimada em R$ 135,1 milhões.
O Texas I FIA mantinha uma carteira fortemente concentrada em ações da Ambipar Participações e Empreendimentos (AMBP3). A Procuradoria-Geral do Estado sustenta que cerca de 96% dos recursos estavam expostos aos papéis da companhia, o que teria submetido o dinheiro destinado às aposentadorias e pensões dos servidores estaduais a um risco elevado de mercado e de concentração.
A ordem judicial tem natureza cautelar. O bloqueio não representa uma condenação definitiva nem estabelece, nesta fase, a responsabilidade civil ou criminal dos citados. Os réus poderão apresentar defesa, contestar as alegações e recorrer da decisão.
A Ambipar (AMBP3) não aparece entre os alvos da ordem de bloqueio divulgada no processo. A companhia é mencionada porque suas ações compunham praticamente toda a carteira do fundo e porque as negociações desses papéis já haviam sido examinadas pela Comissão de Valores Mobiliários em um procedimento administrativo anterior.
Aplicação de R$ 150 milhões caiu para R$ 14,8 milhões
De acordo com a ação apresentada pelo Estado do Rio e pelo Rioprevidência, os aportes no Texas I FIA foram realizados entre 4 de julho e 8 de agosto de 2025.
O valor total investido chegou a R$ 150 milhões. A aplicação tinha como finalidade remunerar os recursos previdenciários administrados pela autarquia, responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos estaduais.
A estratégia, no entanto, teria exposto quase todo o patrimônio a uma única empresa listada na Bolsa. Após a queda das ações da Ambipar (AMBP3), o saldo atribuído ao investimento teria sido reduzido para R$ 14.848.686,46.
Isso significa que a perda alegada não foi de aproximadamente R$ 15 milhões. O valor de R$ 14,8 milhões corresponde ao saldo remanescente. A diferença entre o investimento inicial e o patrimônio apontado na ação é próxima de R$ 135,2 milhões.
Em termos percentuais, a desvalorização supera 90%. A dimensão da perda explica por que o valor pedido para bloqueio corresponde praticamente à diferença entre o aporte original e o saldo informado ao Judiciário.
O objetivo da medida é evitar que ativos sejam transferidos ou dissipados antes da conclusão do processo. Caso a Justiça reconheça posteriormente a responsabilidade dos réus, os bens indisponíveis poderão funcionar como garantia para o ressarcimento.
Juiz aponta indícios, mas caso ainda será julgado
Ao conceder a medida, o juiz Wladimir Hungria considerou que a petição e os documentos apresentados indicavam plausibilidade nas alegações do Estado e risco de comprometimento da recuperação dos recursos.
A decisão menciona suspeitas de atos articulados e de eventual manipulação artificial do mercado de capitais. Também aponta que uma operação dessa complexidade, segundo a narrativa inicial, teria exigido conhecimento ou participação de pessoas responsáveis pela estrutura e pela condução do investimento.
Essas conclusões são preliminares e baseadas no material apresentado pelos autores da ação. Ainda não houve julgamento definitivo das acusações, nem produção completa de provas sob contraditório.
A defesa poderá questionar a relação entre os réus e o prejuízo, a estrutura do fundo, a forma como os recursos foram investidos, a metodologia usada para calcular as perdas e a existência de nexo entre as negociações e a queda dos ativos.
Também poderá discutir se as decisões de investimento foram tomadas por agentes diferentes daqueles atingidos pelo bloqueio e se a desvalorização decorreu de riscos normais do mercado de ações.
Em processos dessa natureza, a indisponibilidade patrimonial funciona como proteção provisória. A medida pode ser mantida, modificada ou revogada conforme novas informações sejam apresentadas.
Concentração em uma única ação acende alerta previdenciário
O ponto central da ação é a concentração do Texas I FIA em ações da Ambipar (AMBP3). Fundos de ações podem manter posições relevantes em empresas listadas, mas a administração de recursos previdenciários está sujeita a critérios adicionais de segurança, liquidez, rentabilidade e diversificação.
Quando quase todo o patrimônio está vinculado a um único papel, o desempenho da carteira passa a depender diretamente da cotação daquela empresa. Uma queda acentuada deixa de afetar apenas uma parte do fundo e compromete praticamente todo o investimento.
A concentração também reduz a capacidade de compensar perdas. Em uma carteira diversificada, a valorização de alguns ativos pode diminuir o impacto negativo de outros. Em um portfólio dominado por uma única companhia, essa proteção praticamente desaparece.
Na avaliação reproduzida pela decisão, o aporte massivo em um único ativo seria um indício de gestão temerária. O magistrado registrou que a estratégia teria deixado o Rioprevidência em uma posição de fragilidade incompatível com a natureza dos recursos administrados.
O risco ganha maior relevância porque o dinheiro pertence ao regime próprio de Previdência do Estado. Embora uma perda financeira não interrompa automaticamente o pagamento dos benefícios, ela reduz o patrimônio disponível e pode ampliar a necessidade de aportes do Tesouro estadual.
PGE vê possível criação artificial de demanda
A Procuradoria-Geral do Estado sustenta que a concentração no Texas I FIA não teria sido apenas uma decisão de investimento malsucedida.
A ação levanta a hipótese de que compras coordenadas de ações da Ambipar (AMBP3) poderiam ter contribuído para elevar artificialmente a demanda e a cotação dos papéis. Nesse cenário, o dinheiro do Rioprevidência teria sido utilizado para adquirir cotas de um fundo altamente exposto a um ativo cujo preço já teria sido influenciado por operações anteriores.
Segundo a tese apresentada ao Judiciário, o instituto previdenciário teria ingressado em uma estrutura cujo risco e formação de preço não correspondiam adequadamente ao interesse dos segurados.
A investigação precisará demonstrar se houve efetivamente coordenação entre agentes, quais foram as decisões tomadas por cada participante e se as operações tiveram capacidade real de alterar a cotação.
Também será necessário estabelecer quando cada pessoa ou empresa passou a integrar a estrutura do fundo, quem possuía poder para decidir as alocações e quais informações foram apresentadas ao Rioprevidência antes dos aportes.
O fato de um investimento ter sofrido forte desvalorização não comprova, isoladamente, fraude ou manipulação. Para responsabilizar os envolvidos, será necessário demonstrar conduta irregular, participação e vínculo com o dano alegado.
CVM já analisou compras de ações da Ambipar
As negociações de ações da Ambipar (AMBP3) realizadas por fundos de investimento já haviam chamado a atenção da Comissão de Valores Mobiliários.
A área técnica da autarquia analisou compras realizadas entre junho e agosto de 2024 pelo controlador da Ambipar e por fundos que, naquele período, tinham a Trustee vinculada à gestão das posições examinadas.
A investigação regulatória começou após uma sequência de comunicados da companhia sobre recompra de ações, aumento da participação do controlador e aquisições realizadas pelos fundos.
Segundo os documentos da CVM, o controlador chegou a superar 73% das ações da companhia, enquanto fundos analisados alcançaram participação superior a 15% do capital.
No mesmo intervalo, as ações da Ambipar (AMBP3) avançaram aproximadamente 863% entre o fim de maio e 19 de agosto de 2024. A companhia informou na época não ter conhecimento de fatos não divulgados que justificassem a valorização.
A área técnica entendeu inicialmente que poderia ter ocorrido uma atuação conjunta capaz de reduzir de forma relevante as ações disponíveis no mercado e desencadear a obrigação de realização de uma oferta pública de aquisição.
Colegiado afastou obrigação de OPA por falta de provas suficientes
O processo administrativo da CVM teve um desfecho dividido. Parte do colegiado acompanhou a área técnica e considerou que havia indícios suficientes de coordenação entre o controlador e os fundos.
Outros integrantes entenderam que os elementos reunidos não comprovavam uma relação de subordinação, dependência ou atuação conjunta nos termos exigidos pela regulamentação.
Em julho de 2025, após empate, prevaleceu o voto que deu provimento aos recursos dos envolvidos. Com isso, a CVM concluiu que não estava configurada a hipótese que obrigaria a realização de uma oferta pública de aquisição por aumento de participação.
A decisão regulatória precisa ser interpretada dentro de seus limites. O colegiado analisou se as aquisições preenchiam os requisitos específicos da Resolução CVM nº 85 para provocar uma OPA.
O resultado não declarou que todas as operações eram regulares para qualquer finalidade, nem julgou a responsabilidade pelo investimento realizado posteriormente pelo Rioprevidência.
A nova ação possui autores, pedidos e fundamentos diferentes. O Estado busca recuperar uma perda alegada em recursos previdenciários, enquanto o procedimento da CVM discutia principalmente a obrigação de comprar as ações que permaneciam em circulação.
Banco Master está em liquidação desde novembro
O Banco Master atingido pela nova decisão está em liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025.
Na ocasião, a autoridade monetária também determinou a liquidação do Banco Master de Investimento, do Banco Letsbank e da Master Corretora, além de aplicar inicialmente um regime especial ao Banco Master Múltiplo.
O Banco Central justificou as medidas pela grave crise de liquidez, pelo comprometimento significativo da situação econômico-financeira do conglomerado e por violações às normas do Sistema Financeiro Nacional.
Em março de 2026, o regime temporário do Banco Master Múltiplo também foi convertido em liquidação extrajudicial.
A liquidação significa que a instituição deixou de operar normalmente e passou a ser administrada por um liquidante nomeado pelo Banco Central. Esse profissional é responsável por levantar ativos e passivos, receber habilitações de credores e buscar a realização do patrimônio disponível.
O bloqueio determinado pela Justiça do Rio poderá ter de ser compatibilizado com as regras do regime de liquidação e com os direitos dos demais credores do banco.
Estado busca recuperar outros investimentos do Rioprevidência
O processo relacionado ao Texas I FIA integra uma ofensiva mais ampla do Estado do Rio para tentar recuperar recursos aplicados em fundos associados à estrutura financeira do Grupo Master.
A PGE apresentou ações envolvendo valores que, somados, superam R$ 600 milhões. Além do Texas I FIA, uma das medidas trata do fundo Revolution, no qual o Rioprevidência teria investido R$ 481,4 milhões.
No caso do Revolution, o Estado busca garantir o cumprimento de um pedido de resgate e o acesso a informações detalhadas sobre a carteira.
Uma terceira ação foi apresentada sob segredo de Justiça para obtenção de documentos e aprofundamento da análise sobre outros investimentos.
Os processos não têm necessariamente a mesma situação patrimonial. No Texas I FIA, a ação aponta uma perda já materializada pela queda do patrimônio. Em outros fundos, a preocupação pode estar relacionada à liquidez, à composição dos ativos ou à possibilidade de resgate.
O conjunto das medidas amplia a pressão sobre a governança do Rioprevidência e sobre os procedimentos utilizados para selecionar gestores, administradores e fundos.
Bloqueio aumenta pressão por controles mais rígidos
O episódio evidencia os riscos associados à gestão de recursos previdenciários em produtos complexos ou concentrados.
Regimes próprios precisam buscar rentabilidade para cumprir obrigações de longo prazo, mas a procura por retorno deve ser compatível com a preservação do capital, a liquidez necessária e o perfil atuarial do sistema.
A decisão judicial deverá elevar a cobrança por auditorias independentes, revisão das políticas de investimento e identificação precisa dos responsáveis por cada etapa da aplicação.
Também poderá estimular mudanças nos limites de concentração e nos critérios de credenciamento de instituições financeiras que recebem dinheiro de servidores públicos.
Para o mercado, o caso reforça a importância da separação entre os papéis desempenhados por gestor, administrador fiduciário, custodiante, distribuidor e consultores. Cada participante possui obrigações específicas, e a responsabilidade dependerá das decisões efetivamente tomadas.
O processo agora avança para a fase de defesa e produção de provas. Até que haja uma sentença definitiva, as alegações de fraude, manipulação e gestão temerária permanecem sob apuração, e todos os citados têm direito ao contraditório e à ampla defesa.








