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Justiça bloqueia veículos de empresa de Ana Hickmann por dívida de R$ 117 mil ligada a cheques sem fundo

Decisão da Justiça paulista atinge automóveis e motocicleta da Hickmann Serviços após ação de cobrança movida por empresário.

por Daniel Wicker
22/06/2026 às 18h54
em Gente
Justiça Bloqueia Veículos De Empresa De Ana Hickmann Por Dívida De R$ 117 Mil Ligada A Cheques Sem Fundo-Gazeta Mercantil

A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de veículos pertencentes à Hickmann Serviços, empresa da apresentadora Ana Hickmann, em uma ação de cobrança relacionada a cheques sem fundo emitidos em 2023. A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida estimada em aproximadamente R$ 117 mil e representa mais um desdobramento das disputas judiciais que envolvem o patrimônio e os negócios administrados pelo antigo casal formado por Ana Hickmann e Alexandre Correa.

A decisão judicial alcança automóveis e uma motocicleta registrados em nome da empresa, incluindo modelos das marcas Toyota, Renault, Volkswagen, Fiat e Yamaha. Os bens poderão ser penhorados caso o débito não seja quitado.

Segundo os autos do processo, a cobrança foi movida por um empresário que afirma ter recebido três cheques emitidos pela Hickmann Serviços. De acordo com a ação, os títulos foram devolvidos por insuficiência de fundos, dando origem à disputa judicial.

A decisão reforça a responsabilidade da empresa pela obrigação financeira, independentemente das divergências entre os antigos sócios.

Dívida teve origem em cheques emitidos em 2023

O processo tem como base três cheques emitidos pela Hickmann Serviços em favor do credor. Após a devolução dos títulos por falta de saldo disponível para compensação, o empresário recorreu à Justiça para buscar o recebimento dos valores.

Com a evolução da ação e diante da ausência de pagamento da dívida, o Judiciário autorizou medidas de constrição patrimonial para garantir eventual execução do crédito.

O bloqueio dos veículos representa uma etapa comum em processos de cobrança quando há necessidade de assegurar bens suficientes para satisfazer a obrigação financeira reconhecida judicialmente.

Embora o valor da dívida seja relativamente modesto diante da dimensão patrimonial associada à imagem pública da apresentadora, a decisão ganha relevância pelo contexto mais amplo das disputas envolvendo empresas ligadas ao antigo casal.

Nos últimos anos, diferentes ações judiciais passaram a discutir responsabilidades financeiras, contratos empresariais e obrigações assumidas durante a gestão conjunta dos negócios.

Defesa atribui responsabilidade ao ex-marido

Na defesa apresentada à Justiça, Ana Hickmann sustentou que os cheques foram assinados por Alexandre Correa, que à época atuava como sócio e administrador da empresa.

Segundo a apresentadora, ela não teria conhecimento sobre a origem da operação que resultou na emissão dos títulos nem sobre as circunstâncias que levaram ao surgimento da dívida.

A defesa argumentou ainda que Correa deveria responder individualmente pela cobrança, uma vez que teria conduzido operações financeiras sem seu conhecimento.

O posicionamento está alinhado à narrativa apresentada por Hickmann desde o fim do casamento, em dezembro de 2023, quando a apresentadora passou a questionar judicialmente diversos compromissos financeiros assumidos durante a administração conjunta dos negócios familiares.

De acordo com a empresária, parte das obrigações financeiras identificadas posteriormente teria sido contraída sem sua autorização ou ciência prévia.

Justiça rejeita tese apresentada pela apresentadora

Ao analisar o caso, a Justiça não acolheu os argumentos apresentados pela defesa de Ana Hickmann.

Na decisão, o entendimento foi de que Alexandre Correa possuía poderes formais de administração da empresa no momento em que os cheques foram emitidos, o que torna os atos praticados válidos perante terceiros.

Segundo a avaliação judicial, não foram identificadas irregularidades capazes de afastar a responsabilidade da pessoa jurídica pelos compromissos assumidos.

Dessa forma, a empresa permanece responsável pelo pagamento da dívida independentemente dos conflitos societários ou familiares surgidos posteriormente.

A decisão também afasta a possibilidade de rediscussão do mérito da cobrança.

Conforme consta no processo, a apresentadora não possui mais recursos disponíveis para contestar a obrigação principal, embora ainda possa questionar medidas específicas relacionadas ao bloqueio e à eventual penhora dos bens.

Especialistas em direito empresarial observam que, em situações semelhantes, divergências internas entre sócios costumam produzir efeitos restritos à relação entre os próprios administradores, sem necessariamente eliminar obrigações assumidas pela empresa perante credores.

Separação expôs disputas patrimoniais e financeiras

O caso se soma a uma série de disputas judiciais envolvendo Ana Hickmann e Alexandre Correa desde o rompimento do casamento.

A separação ocorreu após a apresentadora registrar um boletim de ocorrência por violência doméstica em novembro de 2023, episódio que teve ampla repercussão nacional.

Desde então, diferentes processos passaram a discutir responsabilidades patrimoniais, contratos empresariais e dívidas relacionadas às empresas que integravam os negócios do casal.

Em diversas manifestações públicas e judiciais, Ana Hickmann afirmou ter descoberto obrigações financeiras relevantes registradas em seu nome ou vinculadas às empresas das quais participa.

Segundo a apresentadora, essas operações teriam sido realizadas sem seu conhecimento.

A partir dessas alegações, a defesa passou a buscar o reconhecimento da responsabilidade exclusiva do ex-marido em determinados compromissos financeiros.

O caso envolvendo os cheques sem fundo é um dos diversos processos que surgiram após a dissolução da sociedade conjugal e empresarial.

Alexandre Correa atribui dívidas ao padrão de gastos familiares

Alexandre Correa, por sua vez, já apresentou versão diferente sobre a origem das dificuldades financeiras enfrentadas pelo antigo grupo empresarial.

Em manifestações anteriores relacionadas a outras disputas judiciais, o empresário afirmou que diversas dívidas foram contraídas em razão do elevado padrão de gastos mantido pela família.

Segundo ele, enquanto buscava administrar as contas e preservar a saúde financeira das empresas, despesas pessoais teriam contribuído para o aumento do endividamento.

As declarações fazem parte de um conjunto de processos ainda em andamento, nos quais ambos os lados apresentam interpretações divergentes sobre a administração dos negócios durante o período em que permaneceram casados.

Os investigados e envolvidos nos processos têm direito à ampla defesa e ao contraditório.

No caso específico da cobrança relacionada aos cheques, a decisão atual trata exclusivamente da responsabilidade da empresa perante o credor e da adoção de medidas para assegurar o pagamento da dívida.

Bloqueio amplia pressão judicial sobre empresas ligadas à apresentadora

A determinação de bloqueio dos veículos representa mais um capítulo da complexa disputa patrimonial envolvendo Ana Hickmann e empresas associadas à sua atividade empresarial.

Embora o valor da cobrança seja inferior ao de outras ações já discutidas judicialmente desde a separação, a medida evidencia o avanço dos credores na busca por garantias patrimoniais para assegurar o recebimento de débitos reconhecidos pela Justiça.

O caso também reforça a importância das estruturas de governança e controle em empresas familiares, especialmente quando a administração é compartilhada entre sócios com amplos poderes de representação.

Com a manutenção da cobrança e a possibilidade de penhora dos veículos, a discussão agora se concentra nas medidas que poderão ser adotadas para quitar a dívida ou contestar os efeitos do bloqueio patrimonial determinado pela Justiça paulista.

Tags: Alexandre CorreaAna Hickmannbloqueio de benscheques sem fundodívidagenteHickmann ServiçosJustiça de São Paulopenhoraprocesso judicialRecord

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