A Justiça de São Paulo determinou no último fim de semana o bloqueio solidário e o sequestro de R$ 10,3 bilhões em contas e bens de 86 investigados por lavagem de dinheiro ligada ao tráfico internacional e incluiu, entre os alvos, a Raízen (RAIZ4), maior produtora de açúcar, etanol e distribuição de combustíveis do país. A medida foi proferida pelo juiz Paulo Cezar Duran, da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, e teve como origem um pagamento de R$ 120 mil recebido pela companhia em 2023 de empresa atribuída ao doleiro Victor Henrique de Oliveira Shimada, apontado pelas autoridades brasileiras e americanas como operador financeiro do Primeiro Comando da Capital.
O despacho atingiu 13 pessoas físicas e 73 pessoas jurídicas e determinou o bloqueio de valores em contas bancárias, além de indisponibilidade de outros ativos. No caso da Raízen, o valor constrito correspondeu à totalidade do montante solidário, e não apenas aos R$ 120 mil objeto da transferência investigada. A empresa, joint venture entre Shell e Cosan em processo de recuperação extrajudicial de R$ 65,1 bilhões, informou que não possui qualquer relação com os fatos investigados, que apresentou documentação comprobatória da regularidade comercial da operação e que obteve, ainda no dia 10 de agosto, nova decisão revogando a ordem em relação aos seus ativos.
A inclusão de uma companhia de capital aberto com receita anual na casa de dezenas de bilhões de reais em um processo cautelar lastreado em uma única transação de baixo valor expôs a extensão da estratégia adotada pela investigação para rastrear e interromper fluxos financeiros atribuídos à organização criminosa. A decisão também levantou debate sobre proporcionalidade de medidas cautelares patrimoniais quando há descompasso entre o valor investigado e o valor bloqueado.
Bloqueio solidário alcança 86 alvos e impõe indisponibilidade máxima
A ordem de sequestro e bloqueio foi decretada no âmbito de inquérito que apura crimes de lavagem de capitais, organização criminosa e associação para o tráfico transnacional. De acordo com os registros judiciais consultados, o juízo determinou o sequestro de bens e valores até o limite de R$ 10,3 bilhões de forma solidária entre todos os investigados. Na prática, cada CPF e CNPJ incluído responde pela totalidade do montante, até que haja individualização posterior.
O modelo de bloqueio solidário é instrumento previsto no Código de Processo Penal para garantir eventual reparação e evitar a dilapidação patrimonial durante a investigação. A efetivação ocorre via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, com comunicação direta ao Banco Central e às instituições financeiras. Quando a ordem é cumprida, a conta permanece ativa para créditos, mas os valores ficam indisponíveis para movimentação até nova deliberação judicial.
No despacho, o magistrado listou indícios de que recursos teriam circulado por uma cadeia de empresas de fachada e contas de terceiros para ocultar origem ilícita. A inclusão da Raízen decorreu de uma transferência identificada em 2023. A defesa da companhia, ao peticionar pelo desbloqueio, sustentou ausência de vínculo com os investigados e desproporção entre o valor da transação comercial e a extensão da constrição.
Pagamento de R$ 120 mil em 2023 está no centro do inquérito contra a Raízen
O fato que levou a Raízen ao processo ocorreu em 2023 e envolve R$ 120 mil. Segundo a Polícia Federal, um colaborador de Shimada identificado como João Gilberto Codognotto teria encaminhado dados bancários da Raízen a outro integrante do grupo, com orientação para que fosse realizado um depósito naquele valor.
Para os investigadores, o uso de dados bancários de uma empresa de grande porte do setor energético como destinatária de recursos, em um contexto de movimentações fracionadas, poderia indicar, em tese, triangulação para dissimular origem e destino do dinheiro. A hipótese foi registrada em relatório técnico que compõe o inquérito.
A análise pericial citada nos autos confirma a saída de recursos da empresa Hi Quality Importação Comércio e Distribuição Ltda. para conta de titularidade da Raízen. A defesa da companhia sustenta que o laudo confirma apenas a existência da transferência bancária, mas não atribui ilicitude à operação, e que a documentação fiscal e contratual anexada aos autos comprova que o pagamento correspondeu à quitação de obrigação comercial regularmente constituída, sem qualquer participação de gestores ou empregados da Raízen no esquema investigado.
PF aponta uso de empresa de grande porte para dissimular fluxo ilícito
A investigação que deu origem ao bloqueio integra um esforço mais amplo de descapitalização de redes de lavagem vinculadas ao PCC. De acordo com a Polícia Federal, Shimada operava uma rede de empresas de fachada para movimentar e ocultar recursos provenientes do tráfico internacional de drogas, utilizando transferências bancárias, intermediação de pagamentos, operações com criptoativos e contratos simulados de importação e exportação.
No modelo descrito pela corporação, o grupo captava dinheiro em espécie em cidades americanas, especialmente na Flórida, convertia em criptoativos e repatriava os valores por meio de empresas brasileiras. Parte dos recursos seria então pulverizada em contas de terceiros. A utilização de uma pessoa jurídica com alto volume de transações, segundo os investigadores, aumentaria a dificuldade de rastreamento, porque diluiria a operação em meio ao fluxo operacional normal.
É nesse contexto que a transferência de R$ 120 mil para a Raízen foi inserida nos autos como possível caso de triangulação. A empresa contesta a interpretação e afirma que a operação mercantil jamais poderia justificar bloqueio solidário de mais de R$ 10 bilhões imposto de forma indistinta a todos os destinatários da decisão, sem fundamentação individualizada e sem vinculação estrita entre o patrimônio constrito e os fatos investigados.
Doleiro é alvo de sanções americanas e de operação da PF no Brasil
Victor Henrique de Oliveira Shimada, nascido em Santos em 11 de fevereiro de 1985, é apontado pelo Departamento do Tesouro dos Estados Unidos como elo central entre operadores do PCC na Flórida e traficantes estrangeiros. Em 1º de julho de 2026, o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros, o OFAC, designou Shimada e sua parente e colaboradora Stella Stefanie Nunes Henrique de Oliveira, além de quatro empresas ligadas a ele, com base nas Ordens Executivas 14059 e 13224, que tratam de proliferação de drogas ilícitas e de apoio a organizações terroristas e criminosas transnacionais.
Segundo o comunicado oficial do Tesouro americano, Shimada e sua organização lavaram mais de US$ 30 milhões em receitas ilícitas geradas nos Estados Unidos, utilizando criptomoedas para transferir fundos ao Brasil em nome do PCC. O texto cita ainda que uma de suas empresas, a Victory Trading Intermediação de Negócios Cobranças e Tecnologia Ltda., havia sido usada em 2025 para lavar dinheiro roubado de um clube de futebol brasileiro em esquema de fraude publicitária.
Como consequência das sanções, todos os bens e interesses em bens dos sancionados que estejam nos Estados Unidos ou sob posse ou controle de pessoas americanas ficam bloqueados e devem ser reportados ao OFAC. Instituições financeiras que realizem transações significativas em nome dos designados podem ser alvo de sanções secundárias. As empresas listadas foram Victory Trading, Pixwave Soluções de Pagamentos Ltda., Wave Construções Inteligentes Ltda., no Brasil, e Avenidas Flutuantes Unipessoal Lda., em Portugal.
No Brasil, a Polícia Federal deflagrou em 3 de julho de 2026 a Operação Exchange para desarticular o braço financeiro da rede. A ação foi antecipada, segundo o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, após a publicidade das sanções americanas. Na operação, seis integrantes do núcleo da Flórida já haviam sido presos em janeiro de 2026 pelo FBI no Distrito Sul da Flórida. No país, foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisão em São Paulo, com bloqueio judicial de até R$ 10,4 bilhões em bens, valores e criptoativos. Sete pessoas foram presas, entre elas Stella Stefanie, posteriormente solta por decisão judicial em 7 de julho com conversão da prisão de Shimada em preventiva. Shimada permanece foragido.
Defesa da Raízen alega operação comercial regular e obtém revogação
Em petição protocolada na 7ª Vara Criminal, os advogados da Raízen sustentaram que a companhia foi incluída indevidamente no rol de investigados e que a medida cautelar violava os requisitos de indícios de autoria e de proporcionalidade. O argumento central foi que o pagamento de R$ 120 mil jamais poderia acarretar bloqueio solidário de mais de R$ 10 bilhões e que a decisão carecia de fundamentação individualizada sobre o vínculo entre o patrimônio da empresa e os fatos investigados.
A defesa apresentou notas fiscais, comprovantes de entrega e correspondência comercial para demonstrar que a Hi Quality era fornecedora ou cliente em operação de pequeno valor dentro do giro da companhia, compatível com quitação de obrigação mercantil. Destacou ainda que a Raízen não ignora a gravidade dos fatos objeto da investigação originária, mas que medidas de tal intensidade devem observar rigorosamente os pressupostos legais.
Em nota divulgada na tarde de 10 de agosto, a companhia afirmou que esclareceu e documentou os fatos para que a decisão fosse revista e que foi proferida nova decisão determinando a revogação da ordem de bloqueio de cerca de R$ 10 bilhões em relação aos seus ativos. A empresa reforçou que atua de forma ética, transparente e responsável e que não compactua com qualquer prática ilegal ou indevida.
O caso ocorre em momento sensível para a Raízen (RAIZ4). A empresa, maior processadora de cana do mundo e uma das maiores distribuidoras de combustíveis da América Latina, protocolou em junho de 2026 pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar R$ 65,1 bilhões em dívidas quirografárias, o maior processo do gênero já registrado no país. O plano prevê aporte de R$ 3,5 bilhões da Shell e potencial injeção de R$ 500 milhões por veículo controlado pela Cosan, além de venda de ativos como a operação downstream na Argentina para a Mercuria por US$ 1,42 bilhão. As ações da companhia negociam abaixo de R$ 1,00 desde o início do ano, e a empresa obteve em julho prazo até 2027 para reenquadrar a cotação mínima exigida pela B3.
Para investidores e credores, a revogação do bloqueio reduz o risco de contágio operacional imediato, mas mantém o ponto de atenção sobre compliance e controles de terceiros. Para o processo criminal, a exclusão da companhia não altera o núcleo da investigação sobre lavagem de dinheiro do tráfico internacional, que segue concentrada nos operadores financeiros designados pelo OFAC e alvos da Operação Exchange, com análise pericial em curso sobre a cadeia completa de transferências.









