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Lucro do FGTS: conselho decide repasse de R$ 13,04 bilhões; veja quanto receber

Proposta prevê crédito automático para 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas no fim de 2025.

por Antônio Lima
27/07/2026 às 10h25
em Economia
Lucro Do Fgts: Conselho Decide Repasse De R$ 13,04 Bilhões; Veja Quanto Receber - Gazeta Mercantil - Economia

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço decide nesta terça-feira, 28 de julho, a distribuição de aproximadamente R$ 13,04 bilhões do resultado obtido pelo FGTS em 2025. A proposta submetida ao colegiado prevê que o dinheiro seja creditado automaticamente nas contas vinculadas de cerca de 138,2 milhões de trabalhadores, de forma proporcional ao saldo existente no último dia do ano passado.

Caso o índice apresentado seja aprovado, cada trabalhador receberá R$ 18,68 para cada R$ 1 mil que mantinha no FGTS em 31 de dezembro de 2025. Quem possuía R$ 10 mil terá um crédito estimado de R$ 186,83. Para um saldo de R$ 20 mil, o valor deverá chegar a R$ 373,67.

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O beneficiário não precisa fazer cadastro, apresentar requerimento nem pagar qualquer taxa. A Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo, realiza o lançamento diretamente nas contas elegíveis. Pela legislação, o processamento deve ser concluído até 31 de agosto, embora a instituição possa antecipar o cronograma.

Popularmente chamado de “dividendo do FGTS”, o pagamento é tecnicamente uma distribuição de resultado. O fundo não é uma empresa aberta e os trabalhadores não são acionistas. O crédito representa uma parcela do resultado positivo gerado pelas aplicações financeiras e pelos financiamentos realizados com os recursos das contas vinculadas.

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A decisão desta terça-feira definirá o valor final, o percentual do lucro destinado aos trabalhadores e o índice que será aplicado aos saldos. Até a aprovação do Conselho Curador, todos os números devem ser tratados como parte da proposta em análise.

Quem tem direito ao lucro do FGTS

Receberão a distribuição os trabalhadores que apresentavam saldo positivo em uma ou mais contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025. A regra vale tanto para contas ativas, ligadas a contratos de trabalho em vigor naquela data, quanto para contas inativas, associadas a empregos anteriores.

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Não é necessário estar empregado atualmente. O critério é exclusivamente a existência de saldo na data de referência.

Um trabalhador que perdeu o emprego, se aposentou ou sacou recursos depois de 31 de dezembro pode continuar elegível, desde que possuísse dinheiro na conta no encerramento de 2025. O cálculo utiliza a posição registrada naquele dia, e não o saldo disponível no momento do pagamento.

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Quem possuía várias contas receberá o valor correspondente a cada uma delas. A Caixa fará o crédito separadamente nos vínculos elegíveis, mas o aplicativo permite consultar o saldo total e o extrato individual de cada contrato.

Contas que estavam zeradas em 31 de dezembro não participarão da distribuição. Da mesma forma, depósitos realizados apenas em 2026 não entram no cálculo deste ano, porque serão considerados no resultado referente ao exercício atual, cuja eventual distribuição ocorrerá em 2027.

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A quantidade de trabalhadores beneficiados não deve ser confundida com o número de contas. Uma mesma pessoa pode ter diferentes contas vinculadas em razão de contratos de trabalho sucessivos.

Como calcular quanto será depositado

O índice proposto ao Conselho Curador é de 0,01868341. Para estimar o crédito, o trabalhador deve localizar o saldo existente em 31 de dezembro de 2025 e multiplicá-lo por esse fator.

A fórmula é:

Saldo em 31 de dezembro de 2025 × 0,01868341 = valor estimado da distribuição

A conta não deve ser feita com o saldo atual, especialmente quando ocorreram novos depósitos ou saques ao longo de 2026. O número correto aparece no extrato referente ao encerramento do ano passado.

Veja algumas simulações:

Saldo em 31 de dezembro de 2025 Crédito estimado
R$ 100 R$ 1,87
R$ 500 R$ 9,34
R$ 1.000 R$ 18,68
R$ 2.000 R$ 37,37
R$ 5.000 R$ 93,42
R$ 10.000 R$ 186,83
R$ 20.000 R$ 373,67
R$ 50.000 R$ 934,17

Os valores foram arredondados para centavos e permanecem sujeitos à aprovação definitiva do índice.

Não existe uma parcela igual para todos. Como o cálculo é proporcional, trabalhadores com saldos maiores recebem créditos superiores. O modelo procura preservar a relação entre o resultado distribuído e o patrimônio que cada conta mantinha no fundo.

Crédito será automático, mas não vira dinheiro livre para saque

A aprovação da distribuição não significa que os trabalhadores poderão retirar imediatamente o valor.

O crédito será incorporado ao saldo do FGTS e ficará sujeito às mesmas regras de movimentação dos demais recursos depositados na conta. Não haverá um calendário específico de saque nem uma liberação extraordinária apenas por causa da distribuição do lucro.

O trabalhador poderá movimentar o dinheiro quando se enquadrar em uma das hipóteses previstas na legislação. Entre as principais estão demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição ou amortização da casa própria, doenças graves, calamidade pública e permanência prolongada fora do regime do FGTS.

Também existem regras próprias para quem escolheu o saque-aniversário. Nessa modalidade, parte do saldo pode ser retirada anualmente, no mês de nascimento, mas o trabalhador abre mão do saque integral da conta em caso de demissão sem justa causa, preservado o acesso à multa rescisória.

O valor distribuído também não aumenta a base utilizada para calcular a multa de 40% paga pelo empregador na dispensa sem justa causa. A Lei do FGTS determina expressamente que os créditos decorrentes da distribuição de resultados, assim como sua atualização e seus juros, não integram esse cálculo.

Consulta poderá ser feita pelo aplicativo FGTS

Depois do processamento, o trabalhador poderá conferir o valor no aplicativo FGTS. O crédito deverá aparecer no extrato da conta com uma descrição relacionada à distribuição de resultados do exercício de 2025.

O aplicativo permite consultar contas ativas e inativas, verificar depósitos realizados pelos empregadores, acompanhar o saldo e solicitar saques quando houver enquadramento nas modalidades legais.

Também é possível obter informações pelos canais da Caixa e nas agências do banco. O atendimento presencial, porém, não é necessário para receber o valor.

O crédito não depende de conta corrente ou poupança na Caixa. Como o dinheiro será incorporado ao próprio FGTS, ele aparecerá na conta vinculada do trabalhador, independentemente do banco utilizado para outros serviços financeiros.

A operação não exige senha enviada por mensagem, depósito antecipado ou pagamento de tarifa. Abordagens que prometam “liberar o lucro do FGTS” mediante cobrança devem ser tratadas como tentativa de fraude.

Distribuição pode levar rendimento do FGTS a 6,9%

A proposta em discussão deverá elevar a rentabilidade das contas do FGTS em 2025 para aproximadamente 6,9%, considerando a remuneração básica, formada pela Taxa Referencial acrescida de juros de 3% ao ano, e a parcela do resultado distribuída.

O desempenho ficaria acima do IPCA de 2025, que acumulou alta de 4,26%. A diferença nominal seria de 2,64 pontos percentuais, equivalente a um ganho real aproximado de 2,53% depois de descontada a inflação.

A comparação com o IPCA ganhou importância após o Supremo Tribunal Federal decidir que a remuneração das contas vinculadas deve alcançar, no mínimo, a inflação oficial.

O STF manteve a fórmula prevista em lei, composta pela TR, pelos juros de 3% e pela distribuição de resultados. Quando a soma desses componentes não atingir a variação do IPCA, o Conselho Curador deverá estabelecer uma forma de compensação.

A decisão não autorizou a revisão retroativa dos saldos. A regra passou a produzir efeitos para a remuneração futura, preservando os cálculos realizados em períodos anteriores.

Com rendimento estimado em 6,9%, o FGTS teria superado a inflação de 2025 sem necessidade de complementação adicional para cumprir o piso estabelecido pelo Supremo.

Resultado de 2025 supera o lucro registrado no ano anterior

A proposta considera um resultado positivo próximo de R$ 14,6 bilhões em 2025. O repasse de R$ 13,04 bilhões corresponderia a cerca de 89% desse montante.

No exercício anterior, o FGTS registrou lucro de R$ 13,6 bilhões. O Conselho Curador aprovou a distribuição de R$ 12,9 bilhões, equivalente a 95% do resultado, e as contas alcançaram rendimento de 6,05% em 2024.

O resultado de cada ano não depende apenas da arrecadação dos depósitos feitos pelos empregadores. O fundo obtém receitas com financiamentos habitacionais, operações de saneamento e infraestrutura, aplicações em títulos públicos e outros investimentos autorizados.

Ao mesmo tempo, o FGTS financia políticas públicas com taxas inferiores às praticadas em diversas modalidades comerciais. Parte do resultado é preservada para garantir liquidez, sustentar os programas de aplicação e atender aos saques dos trabalhadores.

Por essa razão, o Conselho Curador não é obrigado a distribuir todo o lucro. O colegiado avalia o resultado contábil, as necessidades financeiras do fundo, os compromissos futuros e o nível de remuneração das contas antes de definir o percentual.

Conselho reúne governo, trabalhadores e empregadores

O Conselho Curador do FGTS é formado por representantes do governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores. O colegiado é presidido pelo ministro do Trabalho e Emprego e possui competência para definir diretrizes, aprovar orçamentos e deliberar sobre a utilização e a distribuição dos recursos.

A reunião desta terça-feira já constava do calendário oficial de 2026. A votação deverá ocorrer depois da apresentação das demonstrações financeiras e da proposta de destinação do resultado.

Após a aprovação, caberá à Caixa executar os créditos. A instituição precisa processar milhões de contas, distribuir os valores proporcionalmente e disponibilizar as informações nos extratos dos trabalhadores.

A experiência dos anos anteriores indica que o processamento pode ser concluído antes do limite legal. A data exata, no entanto, dependerá da decisão do conselho e do cronograma operacional divulgado pela Caixa.

Distribuição não substitui depósitos devidos pelo empregador

O crédito do lucro não corrige eventuais depósitos mensais que deixaram de ser realizados pelas empresas.

O valor será calculado sobre o dinheiro efetivamente registrado na conta em 31 de dezembro de 2025. Caso o empregador tenha deixado de recolher o FGTS, a parcela da distribuição será menor porque o saldo utilizado pela Caixa também será inferior.

O trabalhador deve verificar periodicamente o extrato para confirmar se os depósitos estão sendo feitos. Em regra, o empregador deposita o equivalente a 8% da remuneração mensal na conta vinculada, com percentuais específicos para determinadas categorias e modalidades de contrato.

Diferenças ou ausências de recolhimento devem ser tratadas separadamente. O trabalhador pode procurar o empregador, registrar denúncia nos canais da inspeção do trabalho ou buscar orientação sindical e jurídica.

A distribuição do resultado remunera os recursos existentes, mas não substitui as obrigações trabalhistas não cumpridas.

Decisão definirá valor final antes dos créditos de agosto

O trabalhador não precisa tomar nenhuma providência antes da reunião do Conselho Curador. O principal ponto a acompanhar será a confirmação do índice de 0,01868341 e do montante de R$ 13,04 bilhões.

Uma vez aprovada a proposta, o crédito deverá ser feito automaticamente até 31 de agosto. O valor será proporcional ao saldo registrado em 31 de dezembro de 2025 e permanecerá submetido às regras normais de saque do FGTS.

A distribuição melhora a remuneração das contas, mas não transforma o fundo em aplicação de liquidez imediata. Sua função continua sendo proteger o trabalhador em situações previstas em lei e financiar habitação, saneamento e infraestrutura.

A decisão desta terça-feira determinará quanto do resultado de 2025 retornará diretamente às contas vinculadas e quanto permanecerá no patrimônio do fundo para sustentar seus compromissos e investimentos.

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