A venda de uma mansão de alto padrão em Trancoso, no sul da Bahia, estimada em R$ 300 milhões, passou a integrar uma disputa judicial envolvendo o empresário Sérgio Habib, presidente do Grupo SHC e da JAC Motors Brasil, e sua mulher, Sandra Habib.
Em petição apresentada em uma execução iniciada em 2018, um credor pediu que a transferência do imóvel seja reconhecida como fraude à execução. O argumento é que Sérgio e Sandra, apontados como fiadores de uma obrigação de aproximadamente R$ 2,5 milhões, teriam alienado a propriedade enquanto a cobrança já estava em andamento.
A alegação ainda depende de análise judicial. Não foi localizada, nos registros públicos consultados, decisão que tenha declarado a venda fraudulenta, determinado a indisponibilidade do imóvel ou tornado a operação ineficaz perante o credor.
Documentos de outro processo, relacionado à cobrança de comissão imobiliária, indicam que a propriedade estava formalmente vinculada a Sandra Habib até junho de 2024. Naquele mês, o imóvel foi adquirido por seis empresas denominadas Fractions, relacionadas à Prime You.
As companhias compradoras foram associadas empresarialmente a Daniel Vorcaro, conhecido por sua atuação no Banco Master. O empresário, entretanto, já afirmou em manifestação sobre a disputa da comissão que não integrava o quadro societário das empresas adquirentes e que não poderia ser responsabilizado pessoalmente pelo negócio.
Essas circunstâncias tornam imprecisa a afirmação de que Sérgio Habib vendeu diretamente a mansão a Vorcaro. O que os documentos disponíveis permitem afirmar é que um imóvel atribuído a Sandra Habib foi transferido para empresas relacionadas a um grupo empresarial que mantinha vínculos com o então banqueiro.
Imóvel estava registrado em nome de Sandra Habib

Conhecida como Villa 21, a propriedade está localizada diante do mar, na região da Praia dos Nativos, em Trancoso. O conjunto ocupa uma área estimada em 40 mil metros quadrados e reúne 12 suítes, cinco bangalôs, piscina, academia e espaços destinados a eventos e hospedagem.
A casa vinha sendo alugada para temporadas antes da venda. Vorcaro esteve no imóvel em diferentes ocasiões entre 2021 e 2022, acompanhado por convidados e funcionários contratados para atender o grupo.
A relação anterior com a propriedade tornou-se um dos argumentos de um corretor que busca receber comissão pela transação. Celso Francisco Pinto Júnior, da AirConcierge, afirma ter apresentado a residência ao empresário e participado das primeiras tratativas para uma eventual compra.
O corretor iniciou uma ação de produção antecipada de provas e enviou notificações a Vorcaro, Sandra Habib, Prime You e às empresas Fractions. A cobrança apresentada por ele alcança R$ 18 milhões, correspondente a 6% de um negócio estimado em R$ 300 milhões.
As empresas ligadas à aquisição e Vorcaro contestaram a cobrança. A posição apresentada é que o corretor não teria participado da operação efetivamente concluída e que o empresário não poderia responder por companhias das quais, segundo sua defesa, não era sócio.
A divergência também envolve o preço exato da propriedade. O processo relacionado à comissão menciona um negócio de aproximadamente R$ 300 milhões. Uma conversa atribuída a Sandra Habib teria indicado valor de R$ 350 milhões, enquanto outras informações sobre a operação apontaram cerca de R$ 280 milhões.
Sem acesso à escritura integral e às condições comerciais completas, o valor de R$ 300 milhões deve ser tratado como estimativa vinculada aos documentos e às alegações apresentados nas disputas judiciais, e não como quantia definitivamente comprovada em decisão.
Credor alega fraude à execução
O novo questionamento sobre a mansão surgiu em uma execução distinta da cobrança da comissão imobiliária.
Nesse processo, Sérgio e Sandra Habib aparecem como garantidores de um contrato relacionado a uma concessionária da Citroën. A dívida, estimada em R$ 2,5 milhões, é cobrada judicialmente desde 2018.
Diante das dificuldades relatadas para localizar ativos financeiros dos executados, os advogados do credor anexaram informações sobre a venda da propriedade e pediram que a Justiça examine a possível ocorrência de fraude à execução.
O pedido parte da premissa de que a alienação de um bem durante o andamento de uma cobrança pode reduzir o patrimônio disponível para satisfazer o credor. A existência simultânea do processo e da venda, contudo, não basta, isoladamente, para caracterizar fraude.
O Código de Processo Civil estabelece situações específicas nas quais uma alienação pode ser considerada fraudulenta. Entre elas estão a existência de averbação da execução ou de uma restrição judicial no registro do bem e a tramitação de ação capaz de levar o devedor à insolvência.
A Justiça também precisa analisar a situação do comprador, o momento em que ocorreu a transferência, a titularidade formal do imóvel, a existência de outros bens e o conhecimento das partes sobre a cobrança.
Quando reconhecida, a fraude à execução não necessariamente anula a compra em todos os seus efeitos. A consequência prevista na legislação é a ineficácia da alienação em relação ao credor, permitindo que o bem seja alcançado para o pagamento da dívida.
No caso da propriedade de Trancoso, essa conclusão ainda não foi proferida. A fraude representa, até o momento, uma tese apresentada pelos advogados da parte que promove a execução.
Dívida pessoal não se confunde com recuperação do Grupo SHC
A execução contra Sérgio e Sandra Habib ocorre paralelamente ao histórico de endividamento das empresas do Grupo SHC. Embora os dois temas ajudem a explicar o interesse dos credores pelo patrimônio do casal, são juridicamente diferentes.
O Grupo SHC apresentou pedido de recuperação judicial em novembro de 2018, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A ação reuniu cerca de 40 empresas e informou um passivo inicial de R$ 517,74 milhões.
O conglomerado havia construído sua operação a partir da distribuição de veículos e de uma ampla rede de concessionárias. Além da representação da JAC Motors no Brasil, o grupo manteve negócios ligados a marcas como Citroën, Volkswagen, Jaguar e Land Rover.
A crise do mercado automotivo, o enfraquecimento das vendas, a redução da rede de concessionárias e o elevado custo financeiro foram apresentados como fatores para a reestruturação.
O processamento da recuperação foi deferido em novembro de 2018. Após negociações, assembleias e sucessivos aditamentos, os credores aprovaram uma nova versão do plano, posteriormente homologada pela Justiça.
Em fevereiro de 2022, uma decisão reconheceu o cumprimento das obrigações sujeitas ao período de fiscalização judicial e decretou o encerramento formal da recuperação. O fim dessa supervisão, porém, não significou o pagamento imediato e integral de todos os créditos.
Os relatórios da administradora judicial continuaram acompanhando obrigações previstas no plano, inclusive pagamentos parcelados, informações contábeis e créditos trabalhistas. Há documentos publicados com dados das atividades do grupo até 2024.
A recuperação judicial abrange obrigações das empresas incluídas no processo. Já as cobranças dirigidas pessoalmente contra Sérgio e Sandra dependem da natureza de cada contrato, da existência de fiança ou aval e da eventual responsabilização patrimonial dos garantidores.
Não é juridicamente correto, portanto, somar indistintamente as dívidas empresariais do Grupo SHC às obrigações pessoais atribuídas ao casal.
Sérgio Habib segue à frente da JAC Motors Brasil

Sérgio Habib fundou o Grupo SHC no início da década de 1990, depois de construir carreira no setor automotivo. O empresário participou da expansão da Citroën no Brasil e posteriormente estruturou uma rede de distribuição de diferentes marcas.
Em 2011, o grupo iniciou a operação da JAC Motors no mercado brasileiro. A estratégia começou com a importação de veículos produzidos na China e incluiu o anúncio de uma fábrica na Bahia, projeto que não avançou conforme o cronograma originalmente apresentado.
Mesmo após a recuperação judicial, Habib permaneceu associado à direção da JAC Motors Brasil. O site institucional da montadora continua identificando o executivo como presidente do Grupo SHC e da operação brasileira da marca.
A empresa mantém atividade comercial com automóveis elétricos, picapes, vans e caminhões, além de serviços de pós-venda e distribuição de peças.
O fato de Habib permanecer no comando de uma operação empresarial não resolve nem afasta as cobranças judiciais. Da mesma maneira, a existência de execuções não comprova, por si só, que o empresário tenha ocultado patrimônio ou praticado fraude.
Venda não foi anulada pela Justiça
Até o momento, a operação envolvendo a Villa 21 permanece válida. O pedido para que a transferência seja considerada fraude à execução ainda precisa ser examinado pelo juízo responsável pela cobrança.
A análise deverá esclarecer, entre outros pontos, quem era o proprietário formal do imóvel, quais empresas realizaram a compra, quando as partes foram citadas na execução, se havia averbação da cobrança na matrícula e se a venda comprometeu a capacidade dos devedores de pagar a obrigação.
Também será necessário definir se a propriedade de Sandra Habib poderia responder pela garantia contratual discutida no processo e se as empresas compradoras tinham conhecimento de eventual restrição.
Não havia manifestação pública específica de Sérgio e Sandra Habib sobre o novo pedido relacionado à venda. Vorcaro, na disputa separada sobre a comissão imobiliária, negou ser proprietário das empresas compradoras e rejeitou responsabilidade pessoal pela operação.
Enquanto não houver decisão, a formulação tecnicamente correta é que um credor questiona a venda e sustenta a ocorrência de fraude à execução. Afirmar que Habib vendeu a mansão para fugir de dívidas transformaria uma alegação processual ainda pendente em fato consumado.
FONTES:
Tribunal de Justiça de São Paulo; processo de recuperação judicial do Grupo SHC; decisões e relatórios da administradora judicial; Código de Processo Civil; documentos da ação de produção antecipada de provas relacionada à Villa 21; site institucional da JAC Motors Brasil; manifestações apresentadas pelas partes nas disputas judiciais.










