O Ministério de Portos e Aeroportos instituiu uma polÃtica nacional para ampliar o uso de identificação biométrica em aeroportos, portos, instalações portuárias e hidrovias. A medida foi formalizada pela Portaria GM-MPOR nº 48, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto, e estabelece diretrizes para padronizar a identificação de passageiros e tripulantes, com possibilidade de expansão para outros usuários das infraestruturas.
A iniciativa não representa a substituição imediata dos procedimentos tradicionais em todos os terminais. A própria portaria determina implantação gradual, enquanto as regras especÃficas para cada modalidade ainda serão detalhadas pelos órgãos reguladores. O cronograma nacional deverá ser consolidado pelo Comitê Técnico Interinstitucional de Identificação Biométrica, que terá até 90 dias após a publicação da portaria para apresentar um plano de implementação para cada modal. Considerando a publicação em 18 de agosto, o prazo termina em 16 de novembro de 2026.
A polÃtica incorpora como referência soluções que já vêm sendo testadas no paÃs, especialmente o Embarque + Seguro, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Em Viracopos, em Campinas (SP), mais de 125 mil requisições biométricas foram processadas entre 16 de junho e 30 de agosto, em 512 voos. Mais de 85 mil passageiros tiveram a inscrição biométrica validada em bases oficiais, com tempo médio inferior a um segundo por validação.
Nova regra diferencia polÃtica nacional de implantação operacional
A principal mudança trazida pela Portaria GM-MPOR nº 48 é a criação de uma arquitetura comum para sistemas que até agora avançaram de maneira fragmentada. O texto prevê padronização dos procedimentos de identificação e autenticação por caracterÃsticas biométricas, integração entre órgãos públicos e operadores privados e interoperabilidade entre sistemas de informação. A polÃtica também adota o princÃpio da neutralidade tecnológica: o governo estabelece requisitos de desempenho, segurança e interoperabilidade, mas não determina uma única tecnologia comercial.
No setor aquaviário existe ainda uma delimitação relevante. A portaria alcança, inicialmente, os terminais destinados à movimentação de passageiros e não as instalações voltadas exclusivamente para carga. A norma deixa aberta a possibilidade de atos complementares estabelecerem critérios para trabalhadores, prestadores de serviço, autoridades públicas, operadores logÃsticos, visitantes autorizados e outros agentes que precisem ser identificados para controle de acesso ou fiscalização.
Isso significa que a abrangência futura pode ser maior do que o embarque propriamente dito, mas a expansão para esses públicos dependerá de regulamentações complementares. Na prática, portanto, a portaria criou a base institucional do programa, enquanto a implementação efetiva continuará sendo construÃda por etapas.
O comitê responsável pela coordenação reunirá representantes do Ministério de Portos e Aeroportos, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), da PolÃcia Federal e de entidades do setor produtivo. A estrutura terá reuniões ordinárias bimestrais e será responsável, entre outras atribuições, por definir a governança, acompanhar os resultados e articular a conexão entre sistemas e bases governamentais.
Além disso, as Secretarias Nacionais envolvidas deverão formar grupos de trabalho em até 30 dias a partir da publicação da portaria, ou seja, até 17 de setembro de 2026. Esses grupos terão prazo máximo de 360 dias para elaborar as normas complementares necessárias à execução da polÃtica, prorrogável pelo mesmo perÃodo mediante justificativa técnica e observados os trâmites regulatórios.
Rosto passa a ser uma credencial digital vinculada à viagem
O modelo desenvolvido pelo governo pretende retirar etapas repetitivas de conferência de documentos e associar a identidade biométrica à informação da própria viagem. Na aviação, a estrutura apresentada pelo Ministério prevê a comparação entre a biometria do passageiro e bases oficiais de governo, seguida da verificação da vinculação daquele passageiro ao voo.
Na configuração apresentada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o reconhecimento do passageiro ocorre em dois momentos: no ingresso na área segura de embarque e na entrada da aeronave. Para tripulantes, a validação ocorre na entrada da área segura. Nos modais portuário e hidroviário, a mesma lógica deverá ser adaptada à s caracterÃsticas de cada operação.
A diferença em relação ao procedimento convencional está na forma como a identidade é apresentada ao sistema. Em vez de o passageiro repetir a apresentação de documentos e cartões de embarque em diferentes pontos, sua face pode funcionar como credencial associada às informações previamente transmitidas pela companhia ou operador.
O processo, contudo, não elimina automaticamente todas as etapas de segurança. A identificação biométrica serve para confirmar a identidade e a autorização de acesso; os procedimentos de inspeção e controle previstos para cada terminal permanecem sujeitos às suas respectivas regras operacionais.
A tecnologia também não será necessariamente obrigatória para todos os usuários. A polÃtica prevê alternativas para pessoas que não possam ou não desejem utilizar métodos biométricos, com diretrizes de acessibilidade, inclusão e não discriminação.
Testes mostram diferença relevante no tempo de validação
A experiência acumulada pelo Serpro ajuda a dimensionar o potencial operacional da polÃtica. Segundo a estatal, o Embarque + Seguro já processou mais de 2 milhões de passageiros em mais de dez aeroportos desde o inÃcio das provas de conceito, em 2020. A plataforma foi desenvolvida para relacionar informações da viagem com validações biométricas feitas em bases oficiais e devolver o resultado aos sistemas responsáveis pelo controle de acesso.
Em Viracopos, mais de 125 mil requisições biométricas em 512 voos equivalem a uma média superior a 244 requisições por voo no perÃodo analisado, embora esse indicador não corresponda necessariamente ao número de passageiros, porque uma mesma jornada pode envolver mais de uma validação. O dado demonstra, porém, que a tecnologia está sendo submetida a volume operacional real antes de uma eventual ampliação da polÃtica.
Outro teste fornece uma comparação direta. No Terminal Concais, no Porto de Santos, uma prova de conceito realizada em abril para passageiros de cruzeiro registrou tempo médio de três segundos para a validação biométrica, contra 18 segundos no processo manual. Isso representa uma redução de 15 segundos por validação, ou cerca de 83% no tempo necessário para aquela etapa.
A diferença ganha importância em operações de grande fluxo. Uma redução de segundos em cada conferência pode representar diminuição de filas e menor ocupação dos pontos de controle, desde que a tecnologia mantenha nÃveis adequados de precisão e disponibilidade. O resultado observado nos testes, portanto, aponta para um potencial operacional mensurável, mas não significa que toda a infraestrutura nacional apresentará o mesmo desempenho após a expansão.
No ambiente aeroportuário, a tecnologia também precisa lidar com integrações distintas. Há sistemas das companhias aéreas, equipamentos de controle de acesso, operadores aeroportuários, bases governamentais e órgãos de fiscalização. A interoperabilidade prevista na polÃtica busca justamente evitar que cada terminal precise operar um cadastro biométrico isolado.
Bases oficiais e LGPD entram no centro da implementação
A integração pretendida envolve bases governamentais, incluindo informações relacionadas à PolÃcia Federal, Receita Federal, Tribunal Superior Eleitoral e Secretaria Nacional de Trânsito. A polÃtica estabelece que o tratamento das informações deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados e ser acompanhado pelas estruturas responsáveis pela proteção de dados no governo.
A questão é especialmente relevante porque a LGPD classifica dados biométricos vinculados a uma pessoa natural como dados pessoais sensÃveis. Para esse tipo de informação, a legislação prevê hipóteses especÃficas de tratamento, inclusive situações em que o consentimento não é necessário quando o processamento for indispensável à execução, pela administração pública, de polÃticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
A Portaria GM-MPOR nº 48 utiliza justamente essa estrutura legal ao estabelecer que o tratamento de dados pessoais necessário à execução dos procedimentos operacionais se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 7º, incisos II e III, e no artigo 11, inciso II, da LGPD. Com isso, a polÃtica não está estruturada sobre a ideia de que cada passageiro deverá necessariamente fornecer um novo consentimento para cada etapa do processo.
A proteção das bases passa a ser, assim, uma parte tão importante da implantação quanto a capacidade de reconhecer corretamente um rosto. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados já considera a biometria uma categoria que demanda atenção regulatória especÃfica e tem apontado riscos relacionados a segurança da informação, precisão dos sistemas e possÃveis efeitos discriminatórios.
A polÃtica do MPor também prevê mecanismos de controle, rastreabilidade, auditoria e prevenção a fraudes. A diretriz é que os dados sejam utilizados no contexto das polÃticas públicas relacionadas à segurança e ao funcionamento da infraestrutura de transporte, respeitando as regras aplicáveis ao tratamento de informações pessoais.
Viracopos e Santos funcionam como laboratório antes da expansão
Os testes realizados ao longo de 2026 indicam que a implementação nacional será construÃda a partir de experiências já realizadas em operações reais. Em Viracopos, a prova de conceito concentra-se na aviação; em Santos, o modelo foi levado para o embarque de passageiros de cruzeiros.
A estratégia reduz parte do risco de uma expansão imediata em escala nacional porque permite testar integração, capacidade de processamento, funcionamento dos equipamentos e relação entre as bases de dados antes da definição das etapas seguintes. O desafio deixa de ser somente instalar câmeras e passa a envolver a conexão de diferentes sistemas e agentes.
A polÃtica também não ficará presa ao Embarque + Seguro. Embora o programa do Serpro seja uma das soluções já disponÃveis e tenha experiência acumulada, a portaria determina neutralidade tecnológica. Isso abre espaço para diferentes fornecedores e arquiteturas, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelos reguladores.
O próximo marco formal será a elaboração das normas especÃficas e do cronograma por modalidade. A partir deles será possÃvel saber em quais aeroportos e terminais a tecnologia avançará primeiro, quais integrações serão exigidas das empresas e quais procedimentos continuarão disponÃveis para usuários fora do fluxo biométrico.
A iniciativa começou a ser construÃda ainda no primeiro semestre, quando o Ministério de Portos e Aeroportos abriu consulta pública para receber contribuições sobre a proposta. O texto submetido à sociedade já previa integração dos sistemas, segurança da informação, proteção de dados e uso de tecnologias biométricas nos diferentes modais.
Com a publicação da portaria, o governo passou da fase de formulação para a etapa de regulamentação e execução. A mudança mais relevante, neste momento, não é a eliminação imediata de documentos nos terminais, mas a criação de uma estrutura nacional destinada a permitir que a identidade digital seja reconhecida por diferentes sistemas de transporte. A efetiva substituição dos procedimentos tradicionais dependerá das próximas normas, da infraestrutura disponÃvel e dos resultados dos testes realizados em ambiente operacional.
Fontes:
Diário Oficial da União – Portaria GM-MPOR nº 48, de 17 de agosto de 2026, que institui a PolÃtica Nacional Setorial de Identificação Biométrica
Ministério de Portos e Aeroportos – informações institucionais sobre a polÃtica nacional de biometria, implantação, governança e proteção de dados
Serpro – dados de operação do Embarque + Seguro, testes em Viracopos e prova de conceito no Porto de Santos
Agência Nacional de Proteção de Dados – orientações e informações sobre tratamento de dados biométricos como dados pessoais sensÃveis
Presidência da República – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e hipóteses legais para tratamento de dados pessoais sensÃveis










