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PT aciona TSE contra Flávio Bolsonaro por rede de ataques produzidos com inteligência artificial

Federação formada por PT, PCdoB e PV atribui ao senador e a aliados a amplificação de vídeos sintéticos contra Lula e pede remoção de publicações, identificação de perfis e suspensão de monetização.

por Letícia Nóbrega
30/07/2026 às 19h33
em Política
Tse - Gazeta Mercantil

A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e outros nomes da oposição por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa e uso irregular de inteligência artificial contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Protocolada em Brasília na quinta-feira, 30 de julho, a representação sustenta que publicações de perfis anônimos ou apócrifos são reproduzidas por políticos de grande alcance, ampliando ataques ao petista antes do início oficial da campanha de 2026.

O processo, de número 0601342-80.2026.6.00.0000, foi distribuído ao presidente do TSE, ministro Nunes Marques, e inclui pedido de tutela de urgência. A federação solicita a retirada dos endereços eletrônicos impugnados, o fornecimento de dados que permitam identificar os administradores das contas e a interrupção de eventuais receitas obtidas com a monetização dos conteúdos.

A petição dirige a representação a Flávio, aos deputados Mário Frias (PL-SP), Gustavo Gayer (PL-GO) e Gilvan da Federal (PL-ES), ao pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro André Marinho (Novo) e aos responsáveis por perfis ainda não identificados. O cadastro processual reproduzido no espelho do PJe, porém, não inclui Gilvan entre as partes passivas, embora o nome do deputado conste expressamente na petição inicial. Caberá ao tribunal esclarecer ou corrigir a divergência formal.

O pedido ainda não representa decisão do TSE nem reconhecimento de irregularidade. As afirmações sobre coordenação, alcance e finalidade eleitoral são alegações da Federação Brasil da Esperança, que deverão ser confrontadas com as manifestações dos representados e com as provas reunidas no processo.

Ação coloca Flávio Bolsonaro no centro da estrutura apontada pelo PT

Flávio Bolsonaro ocupa o centro da representação por sua condição de candidato do PL à Presidência e pelo alcance de seus perfis. Segundo a petição, o senador teria retirado conteúdos produzidos por páginas de menor visibilidade de um circuito restrito e os projetado para uma audiência de milhões de pessoas, conferindo a essas peças validação política e ampliando a exposição das contas que as criaram.

Um dos episódios destacados ocorreu em 31 de maio. A federação afirma que Flávio publicou no Instagram um vídeo produzido com inteligência artificial que havia sido disponibilizado no dia anterior por um conjunto de perfis anônimos. A postagem original acumulou 429 mil curtidas, enquanto a publicação do senador chegou a um milhão de visualizações. O documento acrescenta que Flávio identificou as páginas responsáveis pela criação do material.

A inicial também menciona uma publicação do senador no X que teria alcançado 1,1 milhão de usuários. Para os autores da ação, a repetição de formatos e a indicação das contas produtoras demonstrariam uma relação de incentivo entre figuras públicas e perfis dedicados a conteúdos negativos sobre Lula e o PT. Essa interpretação ainda será submetida ao contraditório.

Mário Frias, Gustavo Gayer, Gilvan da Federal e André Marinho aparecem na narrativa pelo compartilhamento de vídeos sintéticos ou pela divulgação de peças que, segundo a federação, degradam a imagem do presidente. Os números apresentados na ação indicam que as contas dos parlamentares e das demais figuras públicas analisadas reuniam cerca de 9,5 milhões de seguidores e que as postagens selecionadas somavam 5,8 milhões de visualizações.

Rede mapeada reúne 31 perfis e 23,8 mil publicações

O monitoramento apresentado ao TSE identificou ao menos 31 perfis no Instagram, com 1.464.245 seguidores compartilhados e um histórico conjunto de 23.828 publicações. Esses totais descrevem o universo das contas mapeadas e não significam que todas as 23,8 mil postagens estejam sendo individualmente contestadas na ação.

Para fundamentar o pedido de remoção, a federação selecionou 67 publicações submetidas a análise detalhada. Todas teriam sido distribuídas pelo recurso de colaboração do Instagram, conhecido como collab. A ferramenta permite que o mesmo conteúdo apareça simultaneamente em duas ou mais contas e seja apresentado às audiências combinadas dos participantes.

A diferença em relação a um compartilhamento comum é central para a tese dos partidos. Uma publicação em collab depende da aceitação dos perfis envolvidos. A petição usa essa característica para sustentar que a circulação não decorreria apenas de decisões individuais e sucessivas, mas de uma forma deliberada de cooperação entre as páginas.

O documento classifica a dinâmica como comportamento inautêntico coordenado e afirma que a repetição de vídeos semelhantes criaria a aparência de uma rejeição espontânea a Lula. Essa qualificação é uma tese da parte autora. O TSE terá de examinar se a colaboração técnica entre perfis, o conteúdo das peças e a atuação dos políticos são suficientes para caracterizar um ilícito eleitoral.

Petição aponta venda de cursos, pedidos de Pix e jingles no TikTok

A representação acrescenta um componente econômico à acusação. De acordo com a federação, parte das contas teria transformado a produção de vídeos políticos em fonte de receita por meio de monetização nas plataformas, pedidos de transferência por Pix, arrecadação em criptomoeda e venda de cursos sobre criação de conteúdo com inteligência artificial.

Uma das páginas analisadas teria anunciado, em pelo menos 623 publicações feitas em colaboração com outras contas, um curso de produção de vídeos sintéticos. Para os autores, a oferta comercial inserida nas legendas mostra que o crescimento da audiência dos perfis não teria apenas finalidade política, mas também serviria à venda de produtos digitais.

Outro eixo envolve quatro áudios usados como trilhas no TikTok. A petição afirma que os jingles, com ofensas a Lula e ao PT, foram indexados em dezenas de milhares de publicações. A possibilidade de reutilizar a mesma faixa em vídeos diferentes permitiria disseminar a mensagem em escala sem que cada postagem precisasse reproduzir exatamente a mesma imagem.

Com base nesses elementos, a federação pede que as plataformas suspendam eventuais monetizações dos administradores envolvidos. Também solicita a guarda e o fornecimento dos registros de conexão, medida destinada a identificar os responsáveis pelas contas anônimas e permitir futura responsabilização, caso o tribunal reconheça a existência de infrações.

Regras de 2026 ampliaram obrigações sobre conteúdo sintético

A ação invoca a Resolução nº 23.610, norma que disciplina a propaganda eleitoral e foi atualizada em março de 2026. O texto exige aviso explícito, destacado e acessível quando a propaganda utilizar conteúdo sintético para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar imagens e sons. A regra alcança inteligência artificial e tecnologias equivalentes.

A obrigação de rotulagem, contudo, não transforma todo material identificado em conteúdo permitido. O artigo 9º-C veda propaganda fabricada ou manipulada para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de afetar o equilíbrio do pleito ou a integridade eleitoral. O dispositivo proíbe deepfakes usados para prejudicar ou favorecer candidaturas, mesmo quando a manipulação tenha sido autorizada.

Para as eleições de 2026, o TSE também autorizou a inversão do ônus da prova em processos sobre conteúdo sintético quando a dificuldade técnica tornar excessivamente onerosa a demonstração da manipulação. Se a medida for aplicada pelo relator, o responsável poderá ter de explicar em quais etapas empregou inteligência artificial e demonstrar a licitude e a veracidade do material.

A resolução prevê consequências severas para violações do artigo 9º-C, incluindo apuração de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A representação apresentada em 30 de julho, entretanto, formula pedidos imediatos de remoção, identificação, desmonetização e multas. Não há na petição um pedido autônomo de cassação do registro ou do mandato de Flávio Bolsonaro.

Federação pede multas individuais por publicação

Na tutela de urgência, a Federação Brasil da Esperança requer que Instagram, TikTok e X retirem todos os endereços listados nos anexos. O pedido abrange as 67 publicações analisadas em colaboração, conteúdos atribuídos às figuras públicas e os jingles identificados no TikTok, e não a totalidade do histórico de postagens das 31 contas.

No mérito, os partidos pedem a confirmação dessas medidas e a responsabilização dos representados com multas individuais, por publicação, no maior valor permitido pela legislação. A inicial cita o artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições, relativo à propaganda antecipada, e o artigo 57-D, parágrafo 2º, aplicável a irregularidades na propaganda pela internet.

O caso é distinto de outra representação protocolada pela federação em 28 de julho contra um vídeo no qual Flávio aparece como piloto de um caça em uma narrativa produzida por inteligência artificial. A ação mais recente tem alcance maior: procura vincular publicações de autoridades a uma rede de perfis anônimos, às colaborações do Instagram e à reutilização de áudios no TikTok.

A próxima etapa formal é a análise do pedido urgente por Nunes Marques e a abertura de prazo para defesa. Até que o relator se manifeste, os pedidos de remoção, identificação dos administradores, preservação de registros e suspensão da monetização permanecem como solicitações da federação, sem efeito obrigatório para os representados ou para as plataformas.


Fontes

  • Tribunal Superior Eleitoral — Petição inicial da Representação nº 0601342-80.2026.6.00.0000 — 30 de julho de 2026
  • Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, com alterações vigentes para as Eleições 2026
  • Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026
  • Partido dos Trabalhadores — Comunicado sobre a representação da Federação Brasil da Esperança e a rede de perfis — 30 de julho de 2026

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