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Reforma tributária eleva custos de conformidade para franquias com novo IBS e CBS

Novo modelo de creditamento do IBS e da CBS promete reduzir disputas sobre insumos, mas exige mais controle fiscal, integração tecnológica e rastreabilidade nas redes de franquias.

por Maria Helena Costa
06/07/2026 às 13h23
em Economia
Reforma Tributária Pode Elevar Custos De Conformidade Para Redes De Franquias No Brasil - Gazeta Mercantil

A reforma tributária do consumo, apresentada como uma mudança capaz de simplificar o sistema de impostos no Brasil, tende a impor novos desafios ao setor de franquias. A promessa de não cumulatividade ampla do IBS e da CBS pode reduzir parte das disputas antigas sobre créditos tributários, mas também transfere para as empresas uma nova camada de exigências operacionais, tecnológicas e financeiras.

No franchising, esse impacto é especialmente relevante porque as redes dependem de despesas recorrentes com tecnologia, publicidade, softwares, treinamento, know-how, sistemas de gestão e serviços compartilhados. Parte desses gastos, que no modelo anterior frequentemente gerava dúvidas sobre o direito ao crédito de PIS e Cofins, passa a ter tratamento mais amplo no novo regime.

A questão central, porém, é que o aproveitamento desses créditos não dependerá apenas da natureza da despesa. Ele também exigirá documentação fiscal eletrônica adequada, validação automatizada das operações e comprovação da regularidade do pagamento do tributo na etapa anterior da cadeia.

Reforma promete neutralidade, mas muda a natureza da complexidade

A Lei Complementar nº 214/2025 consolidou o princípio da neutralidade como um dos pilares do IBS e da CBS. Na prática, a regra busca evitar que a tributação distorça decisões empresariais, modelos de operação ou a estruturação das cadeias econômicas.

A nova legislação também ampliou o regime de creditamento. O artigo 47 da LC nº 214/2025 autoriza, em regra, a apropriação de créditos relacionados à aquisição de bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços vinculados à atividade econômica do contribuinte.

Esse desenho rompe com a lógica mais restritiva do sistema anterior, em que o conceito de insumo era frequentemente discutido com base nos critérios de essencialidade e relevância. Esse debate foi um dos principais focos de litígio envolvendo PIS e Cofins, especialmente após o julgamento do Tema 779 pelo Superior Tribunal de Justiça.

Com o novo modelo, despesas como materiais de uso e consumo, serviços administrativos, telecomunicações, softwares, tecnologia, fretes e serviços profissionais tendem a ganhar maior possibilidade de creditamento, desde que atendidos os requisitos legais e operacionais.

Franquias podem ser diretamente afetadas

O setor de franquias está no centro desse debate porque sua estrutura econômica depende de uma série de despesas que nem sempre se enquadravam com facilidade no conceito tradicional de insumo.

Entre os gastos mais relevantes estão licenciamento de marca, transferência de conhecimento operacional, publicidade compartilhada, treinamento de equipes, softwares de gestão, plataformas digitais, suporte tecnológico, serviços de consultoria e sistemas centralizados fornecidos pela franqueadora.

Pela sistemática anterior, muitos desses custos podiam enfrentar restrições de creditamento, seja pela ausência de incorporação física ao produto final, seja pela dificuldade de comprovar sua essencialidade para a atividade econômica. Com a reforma, a tendência é que parte dessa limitação seja reduzida.

A mudança pode beneficiar redes que tenham estrutura organizada, documentação adequada e sistemas integrados. No entanto, para franqueados de menor porte, a ampliação do crédito pode vir acompanhada de aumento relevante nos custos de conformidade.

Crédito tributário passa a depender de validação eletrônica

A regulamentação editada em 2026 reforçou que o aproveitamento de créditos do IBS e da CBS dependerá de requisitos eletrônicos e financeiros. O contribuinte precisará contar com documento fiscal eletrônico idôneo e com a extinção do débito tributário da operação anterior.

Na prática, o crédito deixa de ser apenas uma consequência da aquisição de um bem ou serviço. Ele passa a depender da rastreabilidade da operação, da qualidade da documentação fiscal, da integração dos sistemas e da regularidade da cadeia econômica.

Esse ponto é decisivo para o franchising. Grandes redes franqueadoras terão de revisar sistemas de gestão, integrar plataformas financeiras, reforçar rotinas de faturamento, qualificar seus processos fiscais e ampliar o monitoramento das operações realizadas por franqueados.

Para pequenos franqueados, o desafio tende a ser maior. Muitos operam com estrutura administrativa reduzida, baixa capacidade tecnológica e forte dependência dos sistemas fornecidos pela franqueadora. Com o novo modelo, falhas documentais, inconsistências de pagamento ou ausência de integração eletrônica podem comprometer o aproveitamento dos créditos.

Simples Nacional cria assimetrias na cadeia

Outro ponto sensível envolve os franqueados optantes pelo Simples Nacional. A legislação prevê limitações ao aproveitamento de créditos de IBS e CBS por contribuintes que permaneçam no regime simplificado sem aderir ao regime regular de apuração.

Ao mesmo tempo, o adquirente submetido ao regime regular poderá aproveitar créditos correspondentes ao montante do tributo devido pelo optante do Simples no âmbito do regime favorecido.

Esse desenho cria uma assimetria relevante dentro das redes de franquia. Em uma mesma cadeia, podem coexistir franqueadores e franqueados sujeitos a regimes distintos de apuração, com impactos diferentes sobre o direito ao crédito.

Na prática, isso significa que a não cumulatividade do IBS e da CBS não funcionará de maneira totalmente uniforme em todas as operações. Para redes com muitos franqueados no Simples Nacional, a promessa de neutralidade pode encontrar limites operacionais e econômicos concretos.

Governança tributária passa a depender da governança digital

A principal mudança para o setor de franquias não está apenas na ampliação do direito ao crédito, mas na forma como esse crédito será comprovado e validado.

A governança tributária das redes passa a ficar diretamente ligada à governança digital e operacional. Isso exige integração entre sistemas fiscais, plataformas de pagamento, emissão de documentos eletrônicos, controle de fornecedores e acompanhamento da regularidade das operações anteriores.

Franqueadoras terão de assumir papel mais ativo na padronização desses processos. Isso pode incluir a adoção de sistemas homologados, treinamento fiscal de franqueados, auditorias periódicas, manuais de conformidade tributária e mecanismos de controle sobre documentos e pagamentos.

O risco é que a reforma, ao reduzir uma parte da litigiosidade jurídica, aumente a complexidade operacional. Em vez de discutir se determinada despesa é essencial ou relevante para a atividade, empresas passarão a enfrentar o desafio de comprovar eletronicamente cada etapa da operação.

Pequenas redes podem enfrentar maior pressão

O impacto tende a ser desigual. Redes maiores, com departamentos fiscais estruturados e sistemas integrados de gestão, devem ter mais condições de se adaptar ao novo modelo.

Já pequenas e médias redes de franquia podem enfrentar pressão adicional. O custo de implantação tecnológica, a necessidade de controles internos mais rigorosos e a dependência de consultoria especializada podem pesar sobre operações com margens reduzidas.

Esse cenário pode tornar a conformidade tributária um fator competitivo. Franqueadoras capazes de oferecer suporte fiscal e tecnológico mais robusto aos franqueados poderão reduzir riscos, preservar créditos e melhorar a eficiência da rede.

Por outro lado, redes que não se adaptarem podem enfrentar perda de créditos, aumento de autuações, dificuldades de precificação e conflitos internos entre franqueador e franqueados.

Reforma reduz litígios antigos, mas cria novos desafios

A não cumulatividade ampla do IBS e da CBS representa um avanço em relação ao modelo anterior, especialmente por reduzir a dependência de interpretações restritivas sobre o conceito de insumo.

No entanto, a efetividade dessa promessa dependerá da capacidade das empresas de cumprir as novas exigências de rastreabilidade, validação eletrônica e integração financeira.

Para o setor de franquias, a reforma tributária não deve ser vista apenas como uma alteração fiscal. Trata-se de uma mudança estrutural na forma como as redes precisarão organizar seus dados, documentos, pagamentos e sistemas de gestão.

O crédito tributário, que antes era discutido principalmente no campo jurídico, passa a depender cada vez mais da infraestrutura tecnológica da operação. Esse pode ser o maior desafio do franchising brasileiro diante do novo IBS e da CBS.

A promessa de neutralidade existe no desenho legal. A dúvida agora é se pequenas e médias redes terão condições práticas de transformar esse direito em benefício financeiro real.

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