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Ricardo Magro, dono da Refit, vira alvo da PF em operação contra sonegação bilionária

Empresário ligado à Refinaria de Manguinhos teve nome incluído na lista vermelha da Interpol e é investigado por suspeitas de fraude fiscal, lavagem de dinheiro e atuação no mercado de combustíveis

por Júlia Campos
15/05/2026 às 23h00
em Política
Ricardo Magro, Dono Da Refit, Vira Alvo Da Pf Em Operação Contra Sonegação Bilionária - Gazeta Mercantil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (15) a Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal para apurar a suposta atuação de uma organização criminosa no mercado de combustíveis do Rio de Janeiro. A decisão determinou a prisão preventiva de Ricardo Magro, dono da Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, além de buscas contra o ex-governador Cláudio Castro e outros agentes públicos. O processo tramita na Petição 16.028, cujo sigilo foi retirado pelo relator.

Segundo o STF, a investigação reúne suspeitas de gestão fraudulenta, lavagem de capitais, sonegação fiscal, evasão de divisas e crimes contra a ordem econômica relacionados à comercialização de combustíveis. A representação apresentada pela Polícia Federal também aponta possíveis atos de corrupção envolvendo integrantes do grupo empresarial e agentes públicos do Estado do Rio de Janeiro.

As medidas foram autorizadas com aval do Ministério Público Federal. Além de Castro, estão entre os alvos o desembargador Guaraci de Campos Vianna, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o ex-secretário estadual de Fazenda Juliano Pasqual, o ex-procurador-geral do Estado Renan Saad e servidores estaduais ligados às áreas de segurança pública e tributação.

A decisão também prevê o afastamento de investigados do exercício de funções públicas. As medidas têm natureza cautelar e não representam condenação. Todos os citados poderão contestar as acusações, as buscas, os afastamentos e a ordem de prisão no curso do processo.

PF atribui a Magro comando de estrutura financeira artificial

Na representação acolhida por Alexandre de Moraes, a Polícia Federal descreve Ricardo Magro como “devedor contumaz” no setor de combustíveis e sustenta que o empresário teria concebido, dirigido e se beneficiado de uma estrutura societária e financeira artificial.

De acordo com os investigadores, o modelo teria sido montado para ocultar patrimônio, dissimular a titularidade real de bens, movimentar recursos de origem ilícita, frustrar a atuação do Fisco e dificultar o pagamento de credores, inclusive aqueles submetidos ao processo de recuperação judicial da Refit.

A expressão devedor contumaz é utilizada para caracterizar empresas ou empresários que, segundo as autoridades, adotariam o não pagamento sistemático de tributos como parte de sua estratégia operacional. A classificação, no entanto, integra a tese investigativa e poderá ser contestada pela defesa.

A apuração não se limita à existência de dívidas tributárias ou de discussões administrativas. O ponto central é determinar se o não recolhimento de impostos, as transferências entre empresas, as operações financeiras e a organização patrimonial do grupo foram deliberadamente estruturados para viabilizar crimes e manter atividades empresariais à margem das obrigações fiscais.

Segundo o STF, Moraes considerou demonstrada, para fins cautelares, a necessidade da prisão preventiva de Magro diante do caráter permanente e estruturado atribuído à organização criminosa e do risco concreto de continuidade das supostas atividades ilícitas.

A prisão preventiva não constitui antecipação de pena. Para uma eventual condenação, o Ministério Público terá de apresentar acusação formal e demonstrar a responsabilidade individual do empresário e dos demais envolvidos.

Difusão vermelha busca localizar empresário nos Estados Unidos

A decisão determina que o nome de Ricardo Magro seja incluído no sistema de difusão vermelha da Interpol. O empresário mora nos Estados Unidos, e o STF também ordenou o envio da documentação necessária para viabilizar um eventual pedido de extradição ao Brasil.

A medida amplia a dimensão internacional da investigação e permite que autoridades estrangeiras sejam informadas sobre a ordem de prisão expedida pela Justiça brasileira. A difusão vermelha é utilizada para solicitar a localização e a prisão provisória de uma pessoa procurada, enquanto são avaliados procedimentos como extradição, entrega ou outra medida jurídica equivalente.

O alerta da Interpol não corresponde a um mandado de prisão internacional com execução automática em todos os países. Cada Estado aplica sua própria legislação para decidir se cumpre a prisão provisória e se admite o processo de extradição.

No caso dos Estados Unidos, eventual entrega de Magro dependerá da formalização do pedido brasileiro e da análise das autoridades norte-americanas. O procedimento deverá conter a descrição dos fatos, a decisão judicial, a identificação dos crimes investigados e os documentos exigidos para a cooperação penal.

O empresário poderá contestar tanto a prisão quanto o pedido de extradição perante as instâncias competentes. A inclusão na difusão vermelha também não representa reconhecimento internacional de culpa.

Ex-governador Cláudio Castro é alvo de busca

A Polícia Federal investiga se agentes políticos e integrantes do primeiro escalão do governo fluminense teriam contribuído para favorecer o conglomerado Refit. A representação aponta que a estrutura atribuída ao grupo empresarial dependeria da participação de autoridades capazes de influenciar decisões administrativas, tributárias, jurídicas ou regulatórias.

A busca contra Cláudio Castro está inserida nessa linha de apuração. O STF informa que os investigadores relacionam o ex-governador à Lei Complementar estadual 225, de 2025, que instituiu um programa especial de parcelamento de créditos tributários e não tributários no Rio de Janeiro.

Na representação, a Polícia Federal chama a norma de “Lei Ricardo Magro” e afirma que as condições estabelecidas se ajustariam aos interesses do conglomerado controlado pelo empresário. A expressão não integra o nome oficial da legislação e representa uma acusação formulada pelos investigadores, que ainda precisará ser comprovada.

A Lei Complementar 225/2025 criou um programa abrangente de regularização de débitos, com alcance sobre créditos inscritos ou não em dívida ativa e regras específicas para empresas em recuperação judicial. A norma também estabeleceu reduções de multas e acréscimos moratórios, opções de parcelamento e mecanismos de compensação.

Lei estadual entra no centro da investigação

O programa teve origem no Projeto de Lei Complementar 41/2025, encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em agosto de 2025.

Na justificativa apresentada à Alerj, o governo estadual afirmou que a proposta buscava internalizar convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária, reforçar a arrecadação, permitir a regularização de passivos e oferecer condições especiais a empresas em recuperação judicial ou com falência decretada.

A versão aprovada autorizou reduções de até 95% sobre penalidades e acréscimos moratórios para pagamentos em parcela única. Também foram criadas opções de pagamento em até 90 parcelas e possibilidades de compensação de determinados débitos com precatórios.

A existência desses benefícios, isoladamente, não comprova favorecimento ilícito. Para confirmar a tese apresentada pela Polícia Federal, será necessário demonstrar que a elaboração, a aprovação ou a execução da lei foi direcionada ao grupo Refit, com desvio de finalidade, atuação coordenada ou concessão de vantagem indevida.

Segundo a comunicação divulgada pelo STF nesta sexta-feira, a PF sustenta que a norma foi publicada cerca de um mês depois da interdição das atividades do parque industrial da refinaria e da retenção de combustíveis importados pela companhia durante a Operação Cadeia de Carbono.

Os investigadores afirmam que, sob as diretrizes do então governador, estruturas do Estado teriam atuado em benefício do conglomerado de Ricardo Magro. Essa narrativa dependerá da análise dos documentos recolhidos e da resposta dos investigados.

Interdição da ANP antecedeu a Operação Sem Refino

A Refit já estava sob pressão regulatória antes da ofensiva policial desta sexta-feira. Em 26 de setembro de 2025, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis interditou cautelarmente as instalações da Refinaria de Petróleos de Manguinhos no Rio de Janeiro.

A decisão ocorreu após fiscalizações relacionadas às operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto. A interdição permaneceria válida até o esclarecimento das irregularidades identificadas pela agência.

Na ocasião, a ANP determinou a interrupção das atividades relacionadas aos tanques interditados e aos produtos apreendidos. A refinaria ficou impedida de movimentar ou misturar esses produtos a outros fluxos sem autorização expressa do órgão regulador.

A fiscalização examinou estoques, movimentações de produtos, controles operacionais, segurança das instalações e cumprimento da legislação. A agência informou ter identificado descumprimentos de medidas cautelares relativas à cessão de espaço em tanques para distribuidoras, além de outras inconformidades na operação da refinaria.

A atuação regulatória da ANP e a investigação criminal possuem objetos e padrões de prova distintos. Infrações administrativas não demonstram automaticamente a prática de lavagem de dinheiro, corrupção, evasão de divisas ou sonegação fiscal.

Os registros da agência, no entanto, podem fornecer elementos técnicos sobre importações, classificação de produtos, armazenagem, movimentação de combustíveis e funcionamento das instalações. Essas informações poderão ser confrontadas com dados fiscais, bancários e societários reunidos pela Polícia Federal.

Processo deriva de determinações da ADPF das Favelas

A Operação Sem Refino é um dos procedimentos decorrentes de determinações do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, conhecida como ADPF das Favelas.

De acordo com o Supremo, essas providências buscam apurar crimes com repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme, além de investigar organizações criminosas violentas em atividade no Rio de Janeiro e possíveis conexões com agentes públicos.

A vinculação à ADPF amplia o alcance institucional do caso. A investigação não se restringe à situação fiscal de uma refinaria, mas procura identificar se estruturas empresariais, financeiras e estatais teriam sido empregadas para sustentar atividades criminosas, movimentar valores e ocultar recursos.

Essa hipótese deverá ser demonstrada por provas individualizadas. Relações comerciais, decisões administrativas, passivos tributários ou controvérsias fiscais não podem ser convertidos, de forma automática, em presunção de prática criminosa.

Com o cumprimento das buscas, a Polícia Federal deverá analisar documentos, equipamentos eletrônicos, registros fiscais, contratos, operações societárias e movimentações financeiras.

O material poderá indicar a origem e o destino dos recursos, os beneficiários finais das transações e o grau de participação de cada investigado. Também caberá aos investigadores separar situações de inadimplência tributária e controvérsia fiscal de condutas que possam configurar fraude penal deliberada.

Defesas poderão questionar prisões, buscas e afastamentos

As medidas determinadas nesta sexta-feira são cautelares e podem ser impugnadas no Supremo Tribunal Federal. As defesas poderão discutir a existência dos requisitos para a prisão preventiva, a extensão das buscas, a necessidade dos afastamentos e a relação entre os bens apreendidos e os fatos investigados.

Também poderão ser questionadas a competência da Corte, a validade das provas, a proporcionalidade das medidas e a interpretação dada pela Polícia Federal às decisões administrativas e tributárias examinadas no processo.

A comunicação divulgada pelo STF não apresenta manifestações das defesas de Ricardo Magro, Cláudio Castro ou dos demais alvos. Também não informa a apresentação de denúncia criminal. O caso permanece na fase investigativa.

Uma eventual responsabilização dependerá do exame das provas, da manifestação do Ministério Público e do julgamento das acusações que venham a ser formalizadas.

A Operação Sem Refino coloca a Refit no centro de uma investigação que combina tributação, regulação do mercado de combustíveis, recuperação judicial, movimentação internacional de recursos e possível corrupção de agentes públicos.

O alcance jurídico da ofensiva dependerá agora do material recolhido, do cumprimento da prisão de Ricardo Magro e da capacidade da Polícia Federal de comprovar a estrutura criminosa descrita na representação apresentada ao Supremo Tribunal Federal.


FONTES:

  1. Supremo Tribunal Federal — “STF autoriza operação da PF contra esquema de fraude e sonegação fiscal no ramo de combustíveis no RJ” — 15 de maio de 2026.
  2. Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro — Projeto de Lei Complementar 41/2025, que originou o programa estadual de parcelamento tributário.
  3. Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro — Lei Complementar 225/2025 e condições do Programa de Parcelamento de Créditos Tributários.
  4. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — Interdição cautelar das instalações da Refit — 26 de setembro de 2025.
  5. Interpol — Regras e finalidade das difusões vermelhas.
Tags: ANPcombustíveiscrime organizado.InterpolLAVAGEM DE DINHEIROmercado de combustíveisOperação Sem RefinamentoPolícia FederalPolíticaReceita federalRefinaria de ManguinhosRefitRicardo Magrosonegação fiscal

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