BrasĂlia, 15 de junho de
2026 – O
Senado Federal definiu nesta segunda-feira que nĂ£o hĂ¡ qualquer obstĂ¡culo jurĂdico para que o senador RomĂ¡rio (PL-RJ) esteja nos Estados Unidos atĂ© o dia 19 de julho, perĂodo que coincide com a realizaĂ§Ă£o da
Copa do Mundo de 2026, onde ele atuarĂ¡ como comentarista esportivo. A manifestaĂ§Ă£o oficial da Casa ocorreu apĂ³s questionamentos sobre a compatibilidade entre a atividade extra e o exercĂcio do mandato parlamentar, e reforça que a legislaĂ§Ă£o permite funções adicionais, desde que observadas regras constitucionais e de horĂ¡rio.
Conforme informado pela Mesa Diretora, o parlamentar comunicou formalmente seu deslocamento para o exterior, classificando a viagem como de interesse particular e sem qualquer custo para o Senado ou para os cofres pĂºblicos. Em documento endereçado Ă presidĂªncia da instituiĂ§Ă£o, ele deixou claro que nĂ£o se trata de missĂ£o oficial, nem de atividade que represente ou envolva a representaĂ§Ă£o
polĂtica do Legislativo brasileiro em eventos internacionais.
A avaliaĂ§Ă£o tĂ©cnica feita pela diretoria legislativa levou em conta dispositivos da ConstituiĂ§Ă£o Federal e normas internas, especialmente o Ato da ComissĂ£o Diretora nº 1/2023. Essa regulamentaĂ§Ă£o estabelece regras claras para a participaĂ§Ă£o remota de senadores em sessões plenĂ¡rias, reuniões de comissões e votações, permitindo o uso de sistemas eletrĂ´nicos e
aplicativos especĂficos para cumprimento das atribuições, independentemente do local onde o parlamentar esteja.
Regras internas amparam atuaĂ§Ă£o fora do paĂs
O entendimento oficial do Senado Ă© baseado no princĂpio constitucional que permite aos membros do Legislativo exercer outras atividades, desde que nĂ£o haja conflito de interesse, nĂ£o haja incompatibilidade de horĂ¡rios e nĂ£o haja prejuĂzo ao desempenho das funções legislativas. A norma interna aprovada em 2023 ampliou as possibilidades de
trabalho Ă distĂ¢ncia, uma prĂ¡tica que se consolidou no Legislativo apĂ³s experiĂªncias anteriores, como durante perĂodos de restrições sanitĂ¡rias.
Para a Mesa Diretora, o fato de RomĂ¡rio estar fora do territĂ³rio nacional nĂ£o impede o cumprimento de suas obrigações, desde que ele mantenha acompanhamento das pautas, participe das discussões quando convocado e exerça seu direito a voto. A regulamentaĂ§Ă£o vigente nĂ£o estabelece limitações geogrĂ¡ficas para a participaĂ§Ă£o remota, apenas define requisitos tĂ©cnicos e procedimentais para garantir a segurança e a legitimidade dos atos legislativos.
A assessoria do senador reforçou que a estrutura de trabalho do parlamentar segue ativa em duas frentes: o gabinete em BrasĂlia, responsĂ¡vel pelo contato com Ă³rgĂ£os pĂºblicos e demais parlamentares, e o escritĂ³rio no Rio de Janeiro, que atende demandas da populaĂ§Ă£o e de entidades do estado. Segundo a equipe, toda a documentaĂ§Ă£o, proposições e pedidos de informaĂ§Ă£o continuam sendo elaborados e encaminhados regularmente, sem interrupĂ§Ă£o.
ParticipaĂ§Ă£o remota Ă© ponto central da justificativa
Um dos pontos que norteou a anĂ¡lise da Casa foi a garantia, apresentada pelo prĂ³prio parlamentar, de que ele acompanharĂ¡ todas as sessões semipresenciais e votações por meio das ferramentas digitais disponibilizadas pelo Senado. O sistema eletrĂ´nico de votaĂ§Ă£o, que jĂ¡ Ă© utilizado hĂ¡ anos, permite registrar presença e emitir voto de forma segura, com identificaĂ§Ă£o individual e registro de horĂ¡rio, requisitos que garantem a validade dos atos praticados Ă distĂ¢ncia.
A prĂ¡tica jĂ¡ Ă© adotada por outros senadores em viagens particulares, tratamentos de saĂºde ou compromissos pessoais, e nĂ£o representa novidade na rotina do Legislativo. O diferencial no caso de RomĂ¡rio estĂ¡ na visibilidade da atividade complementar: como ex-atleta de renome mundial, sua presença como comentarista em evento esportivo de porte global torna sua ausĂªncia
do paĂs mais perceptĂvel, embora nĂ£o altere o enquadramento legal da situaĂ§Ă£o.
Especialistas em direito parlamentar ouvidos pela reportagem explicam que a restriĂ§Ă£o constitucional principal Ă© contra o exercĂcio de funções que gerem conflito de interesse, como cargos em
empresas que tenham relações contratuais com o poder pĂºblico, ou atividades que comprometam a isenĂ§Ă£o necessĂ¡ria ao mandato. Atividades de comunicaĂ§Ă£o, palestras ou participaĂ§Ă£o em eventos culturais e esportivos sĂ£o, em regra, permitidas, desde que nĂ£o haja vĂnculo remunerado que configure impedimento ou conflito.
Atividade extra nĂ£o pode prejudicar funções legislativas
Embora nĂ£o haja impedimento legal, o Senado ressalta que cabe a cada parlamentar avaliar a compatibilidade entre a agenda de atividades externas e as obrigações do mandato. Se houver registro de ausĂªncias frequentes, falta de participaĂ§Ă£o em votações ou descumprimento de prazos regimentais, a Mesa Diretora pode abrir procedimento interno para apurar eventual descumprimento de deveres, medida que nĂ£o estĂ¡ sendo cogitada no momento, conforme informado por fontes da direĂ§Ă£o da Casa.
A avaliaĂ§Ă£o feita atĂ© agora considera que o parlamentar comunicou antecipadamente o deslocamento, apresentou justificativa e se comprometeu com o cumprimento das tarefas legislativas. NĂ£o hĂ¡, atĂ© o momento, qualquer registro de pendĂªncia ou situaĂ§Ă£o que configure irregularidade. A orientaĂ§Ă£o geral da instituiĂ§Ă£o Ă© de que as normas existem para regulamentar, nĂ£o para proibir, e que a flexibilidade na atuaĂ§Ă£o Ă© parte do funcionamento do Legislativo moderno.
Para o cenĂ¡rio atual, a Copa do Mundo deve movimentar a agenda esportiva e midiĂ¡tica atĂ© meados de julho, perĂodo em que o Congresso Nacional segue com atividades regulares, como anĂ¡lise de projetos de lei, votaĂ§Ă£o de medidas provisĂ³rias e discussĂ£o de temas orçamentĂ¡rios. A participaĂ§Ă£o remota, nesse contexto, aparece como instrumento que permite ao parlamentar cumprir ambos os compromissos, dentro dos limites definidos pela legislaĂ§Ă£o.
Caso reabre debate sobre limites de atividades de parlamentares
A situaĂ§Ă£o envolvendo RomĂ¡rio traz novamente Ă tona discussões recorrentes no meio polĂtico sobre atĂ© onde pode ir a atuaĂ§Ă£o extra de senadores e deputados. Embora as regras estejam definidas, a aplicaĂ§Ă£o prĂ¡tica gera questionamentos, especialmente quando as atividades externas tĂªm grande repercussĂ£o pĂºblica ou envolvem remunerações expressivas.
No passado, outras situações semelhantes foram analisadas pelas diretorias das Casas Legislativas, sempre
com base nos mesmos princĂpios: comunicaĂ§Ă£o prĂ©via, ausĂªncia de Ă´nus para o erĂ¡rio, compatibilidade de horĂ¡rios e exercĂcio regular do mandato. Em todos os casos, o entendimento predominante foi o de que nĂ£o hĂ¡ proibiĂ§Ă£o, desde que respeitados esses critĂ©rios.
Para a sociedade, o ponto central da discussĂ£o Ă© se a divisĂ£o de tempo entre funções legislativas e atividades externas nĂ£o compromete a qualidade da representaĂ§Ă£o polĂtica. A legislaĂ§Ă£o atual nĂ£o estabelece limites de tempo ou de ganhos com atividades complementares, cabendo ao eleitor, no processo eleitoral, avaliar o desempenho e a dedicaĂ§Ă£o de cada candidato.
No caso especĂfico do senador pelo Rio de Janeiro, nĂ£o hĂ¡ acusaĂ§Ă£o ou suspeita de irregularidade, e todas as medidas formais exigidas pela instituiĂ§Ă£o foram cumpridas. O Senado mantĂ©m o entendimento de que as normas vigentes sĂ£o suficientes para regulamentar essas situações e que qualquer alteraĂ§Ă£o deve passar por revisĂ£o constitucional ou por mudança nas regras regimentais, o que nĂ£o estĂ¡ em discussĂ£o no momento.
A permanĂªncia do parlamentar nos Estados Unidos atĂ© o encerramento da competiĂ§Ă£o, em 19 de julho, segue, portanto, dentro da legalidade, e o acompanhamento de suas atividades legislativas serĂ¡ feito pelos canais habituais de controle interno e pela prĂ³pria sociedade, por meio da transparĂªncia das ações do Senado.
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