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Dino homologa plano para reforçar CVM e acelerar julgamentos

Decisão de Flávio Dino valida metas mais rigorosas de produtividade, reforço do quadro de servidores e cooperação com o Banco Central; União terá de prestar contas em novembro

por Júlia Campos
02/07/2026 às 14h14
em Política
Supremo Tribunal Federal - Stf - Gazeta Mercantil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (2) o plano emergencial de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), após a União revisar metas de produtividade e medidas para recompor o quadro de pessoal da autarquia. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791, apresentada pelo Partido Novo, e busca recuperar a capacidade de fiscalização do órgão responsável por supervisionar o mercado de capitais brasileiro.

A homologação ocorre quase três semanas depois de Dino aprovar apenas parcialmente a primeira versão do plano. Em 12 de junho, o ministro considerou insuficientes algumas das providências apresentadas pelo governo, especialmente as metas para julgamento de processos e o reforço das equipes responsáveis por instruir e decidir casos administrativos.

Na ocasião, Dino classificou como “inadmissíveis” as projeções iniciais de produtividade. A União apresentou novos esclarecimentos e ampliou os compromissos para o segundo semestre de 2026, o que permitiu a aprovação das medidas pendentes.

O plano estabelece mutirões, pagamento de horas extras dentro dos limites legais, contratação e alocação de servidores, modernização tecnológica e integração mais estreita com o Banco Central e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A estratégia também prevê ações específicas para fintechs, criptoativos, fundos de investimento e outros segmentos situados em áreas de possível sobreposição regulatória.

Decisão amplia recursos disponíveis à CVM

A disputa que levou o caso ao STF começou com questionamentos sobre a destinação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, cobrada de participantes do setor supervisionado pela CVM.

Entre 2023 e 2025, a taxa arrecadou aproximadamente R$ 3,17 bilhões, mas a autarquia recebeu cerca de R$ 845 milhões para financiar suas atividades no mesmo período. Isso significa que menos de 27% do montante arrecadado foi efetivamente destinado ao funcionamento do órgão.

Na liminar concedida em maio, Dino determinou que a arrecadação futura fosse destinada à CVM, descontada somente a parcela alcançada pela Desvinculação de Receitas da União (DRU). Como a DRU permite a desvinculação de até 30% de determinadas receitas federais, a decisão assegura à autarquia a parcela remanescente, correspondente a pelo menos 70% da arrecadação da taxa.

O ministro também proibiu que o Tesouro Nacional retenha outros valores depois da aplicação da DRU. A regra não significa que o dinheiro seja automaticamente gasto, pois a execução continua submetida às normas orçamentárias, fiscais e administrativas. O efeito central é impedir que a parcela vinculada à finalidade fiscalizatória seja desviada para outras despesas da União.

O plano elaborado pela própria CVM estima que a aplicação dessa premissa poderia disponibilizar aproximadamente R$ 560 milhões adicionais à autarquia em 2026. O documento ressalta, contudo, que a disponibilidade orçamentária não produz resultados imediatos sem licitações, contratações, reforço administrativo e capacidade operacional para executar os projetos.

CVM terá meta de julgar 40 processos sancionadores

Uma das principais mudanças está nas metas do colegiado da CVM, responsável por decidir processos que podem resultar em multas, inabilitações, advertências e outras sanções contra participantes do mercado.

O governo estabeleceu a meta de julgar 40 Processos Administrativos Sancionadores no segundo semestre de 2026, média de 6,67 casos por mês. A previsão supera os parâmetros apresentados na primeira versão do plano, considerados insuficientes pelo relator.

Somados os processos sancionadores e não sancionadores, a projeção é que o colegiado profira decisões em aproximadamente 150 casos até o final do ano. A meta foi construída para superar o desempenho registrado em 2024, apontado como o melhor ano da série histórica utilizada na comparação.

Processos sancionadores são instaurados quando as áreas técnicas encontram indícios de infrações às regras do mercado de valores mobiliários. Eles podem envolver administradores de companhias abertas, gestores e administradores de fundos, auditores, intermediários, consultores, investidores e outros agentes submetidos à fiscalização da CVM.

A existência de uma meta numérica não antecipa o resultado dos julgamentos nem autoriza a aplicação automática de punições. Os acusados permanecem com direito de defesa, produção de provas e recurso às instâncias administrativas competentes.

Triagem identifica 30 casos com potencial punitivo

O plano também trata do passivo acumulado na Superintendência de Relações com Investidores Institucionais, unidade conhecida pela sigla SIN e responsável pela supervisão de fundos, administradores de carteiras e outros participantes do mercado.

Segundo informações apresentadas pela União, a área concluiu a triagem de cerca de 90% de um estoque de aproximadamente 1,5 mil processos pendentes. O trabalho identificou 30 casos com possível conteúdo punitivo, que deverão ser incorporados imediatamente ao plano de fiscalização e apuração.

A triagem não representa condenação nem confirmação de irregularidades. Ela funciona como uma análise preliminar para separar procedimentos rotineiros, demandas informativas e casos que podem exigir investigação aprofundada ou a abertura de processo sancionador.

A redução do estoque é considerada estratégica porque processos demorados elevam o risco de prescrição, dificultam a obtenção de provas e reduzem a capacidade preventiva do regulador. O plano original da CVM já previa mutirões e forças-tarefa para reduzir em 20% o estoque de processos administrativos até 31 de dezembro de 2026.

Governo prevê reforço de servidores e oito cargos técnicos

A falta de pessoal foi outro ponto que levou Dino a exigir mudanças. Embora o mercado supervisionado pela CVM tenha crescido em tamanho, diversidade e complexidade, a expansão do quadro funcional foi limitada.

Dados apresentados pela União indicam que o total de servidores da autarquia passou de 534, em 2022, para 561 em 2026. Nas carreiras de nível superior ligadas às funções de analista e inspetor, o número de vínculos avançou de 296 para 368 no mesmo intervalo.

O plano revisado prevê a recomposição de 154 vagas da carreira de Inspetor Federal do Mercado de Capitais. Entre as medidas de curto prazo estão a nomeação de 14 candidatos aprovados e a possibilidade de convocação de até 50 excedentes do concurso realizado em 2024.

A União também apresentou um cronograma para alocar 30 servidores aprovados no Concurso Público Nacional Unificado. Eles deverão atuar em áreas de suporte, como tecnologia da informação, recursos humanos, ciência de dados, licitações e contratos, com previsão de entrada em exercício até 21 de setembro de 2026.

O reforço das atividades administrativas é relevante porque a execução dos investimentos tecnológicos depende de equipes capazes de elaborar projetos, conduzir licitações, gerir contratos e acompanhar a implantação das soluções.

Também foram reservados oito cargos em comissão para ampliar a capacidade técnica de instrução dos processos submetidos ao colegiado. A primeira proposta da CVM mencionava uma quantidade maior de cargos, mas o plano homologado incorporou o quantitativo apresentado pela União.

Mutirões poderão ter pagamento de horas extras

Dino autorizou o pagamento de serviço extraordinário aos servidores envolvidos nos mutirões e forças-tarefa até dezembro de 2026, observado o limite previsto na legislação.

A Lei 8.112 permite até duas horas extras por jornada, com remuneração acrescida de 50% em relação à hora normal. O mecanismo deverá ser utilizado para reduzir processos represados, priorizar casos com risco de prescrição e acelerar a análise de situações consideradas complexas.

A autorização não obriga a União a implementar horas extras em todas as áreas. Caso o governo considere a medida desnecessária, deverá justificar formalmente a decisão e informar ao STF quais alternativas serão utilizadas para cumprir as metas estabelecidas.

O plano reconhece que mutirões constituem uma resposta temporária. A própria CVM afirma que forças-tarefa não substituem a recomposição permanente de servidores nem a modernização dos sistemas de fiscalização.

CVM e Banco Central terão fórum sobre criptoativos e fintechs

A decisão também validou a criação de um fórum permanente de cooperação entre a CVM e o Banco Central. O objetivo é identificar e acompanhar áreas nas quais a competência regulatória de cada instituição não esteja claramente delimitada.

Essas áreas, descritas no processo como “zonas cinzentas”, incluem fintechs, tokens, criptoativos, estruturas híbridas de investimento e operações que podem se apresentar como crédito, mas possuem características semelhantes às de valores mobiliários.

A divisão de competências depende das características de cada produto. O Banco Central supervisiona o sistema financeiro e os prestadores de serviços de ativos virtuais abrangidos pela legislação, enquanto a CVM atua quando tokens ou outros instrumentos se enquadram no conceito de valor mobiliário.

O risco aparece quando uma operação é estruturada de forma a explorar diferenças entre as normas, permanecendo fora da supervisão efetiva dos dois reguladores. O fórum deverá produzir uma matriz de riscos, notas técnicas conjuntas e um relatório consolidado ainda em 2026.

Também foram homologadas medidas para ampliar o intercâmbio de informações com o Coaf, utilizar ferramentas de inteligência artificial na fiscalização e modernizar a infraestrutura tecnológica da CVM.

Dino rejeita conta bancária exclusiva fora do Tesouro

Nem todos os pedidos formulados pelo Partido Novo foram acolhidos.

A legenda solicitou que os recursos da taxa, depois da incidência da DRU, fossem depositados diretamente em uma conta bancária exclusiva da CVM, fora do Caixa Único do Tesouro Nacional.

Dino rejeitou o pedido por considerar que os sistemas orçamentários e financeiros existentes permitem identificar, segregar e rastrear os valores destinados à autarquia. Para o ministro, não foi demonstrada, neste momento, a necessidade de afastar o funcionamento ordinário do Sistema Integrado de Administração Financeira, o Siafi.

O ministro também negou o pedido para determinar antecipadamente que o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 assegure à CVM um valor equivalente a pelo menos 70% da arrecadação da taxa.

Segundo Dino, a solicitação se baseia em uma situação futura e ainda não há elementos concretos que demonstrem que a União descumprirá a destinação determinada pelo STF no próximo exercício.

União deverá prestar contas ao STF em novembro

A execução do plano será acompanhada pelo Supremo. A União deverá apresentar, em 30 de novembro de 2026, uma prestação de contas específica sobre a destinação da taxa de fiscalização e o cumprimento das medidas emergenciais.

O relatório deverá permitir a verificação dos valores disponibilizados, das despesas executadas, das contratações realizadas, da evolução do quadro de pessoal e dos resultados dos mutirões e julgamentos.

Antes disso, o governo deverá cumprir prazos de cinco a dez dias úteis para detalhar determinados cronogramas, metas e procedimentos de alocação dos novos servidores.

O plano homologado está concentrado no exercício de 2026. Um segundo documento, com medidas estruturais para 2027 e os anos seguintes, deverá tratar da redução permanente dos gargalos de fiscalização e gestão, da retenção de servidores, da revisão remuneratória e da modernização tecnológica de longo prazo.

A homologação não encerra a ADI 7.791. A decisão tem natureza cautelar, e o STF ainda deverá analisar definitivamente os questionamentos constitucionais relacionados à taxa de fiscalização e à forma como seus recursos são destinados.

Tags: ADI 7791Banco CentralcriptoativosCVMfintechsfiscalizaçãoFlavio Dinomercado de capitaispartido NovoPolíticaSTF

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