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Receita Federal endurece multa do PGDAS-D em 2026 e alerta o Simples

por João Souza - Repórter de Negócios
17/12/2025
em Business, Destaque, Economia, News
Receita Federal Endurece Multa Do Pgdas-D Em 2026 E Alerta O Simples - Gazeta Mercantil

Receita Federal alerta para multa PGDAS-D 2026 e endurece regras do Simples Nacional

A Receita Federal intensificou, nas últimas semanas, a comunicação com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional diante da virada regulatória que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. O foco do alerta é direto: a multa PGDAS-D 2026 passa a seguir critérios mais rígidos e, sobretudo, mais imediatos, reduzindo drasticamente a tolerância prática ao atraso no envio de declarações obrigatórias. No mesmo pacote, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, a Defis, também sofre ajustes de penalidade e reforça a necessidade de controle de prazos e de consistência das informações.

As mudanças constam da Lei Complementar nº 214/2025, aprovada no contexto da reforma tributária, e foram regulamentadas pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, CGSN nº 183/2025. Na avaliação do Fisco, o sistema anterior criava um incentivo indesejado à postergação, especialmente no PGDAS-D, ao permitir uma “janela” de meses até que a multa, de fato, começasse a incidir. A partir de 2026, essa lógica é substituída por uma regra mais dura: o atraso passa a gerar penalidade quase imediatamente, alterando a rotina fiscal de milhões de CNPJs no país.

Reforma tributária aumenta o peso da conformidade

A reforma tributária provocou rearranjos estruturais na arrecadação, mas também fortaleceu mecanismos de monitoramento, cruzamento de dados e exigência de regularidade. Nesse cenário, a Receita Federal busca consolidar um padrão de conformidade que, na prática, antecipa consequências para quem deixa obrigações acessórias “para depois”. A mensagem central do alerta é que não se trata apenas de burocracia, mas de um requisito de segurança jurídica para a empresa.

Quando a declaração mensal do Simples não é entregue, o sistema perde previsibilidade sobre a base de cálculo, enfraquece o controle de arrecadação e amplia o risco de inconsistências cadastrais. Para o contribuinte, o custo vai além da multa: atrasos podem comprometer a emissão de certidões, travar operações de crédito e dificultar parcelamentos, além de gerar passivos que se acumulam silenciosamente e aparecem em momentos críticos, como a busca por financiamento, participação em licitações ou renegociação com fornecedores.

É nesse ambiente que a multa PGDAS-D 2026 ganha relevância. O governo quer transformar o atraso em um evento de impacto imediato, capaz de induzir comportamento preventivo e reduzir o volume de omissões prolongadas.

O que é PGDAS-D e por que ele pesa tanto

O PGDAS-D é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional em sua modalidade declaratória. É nele que a empresa consolida mensalmente a receita bruta, apura tributos e gera o DAS, o documento de arrecadação. Na prática, trata-se do coração operacional do Simples Nacional, porque conecta faturamento à tributação de maneira padronizada.

Por essa centralidade, mudanças em penalidades envolvendo o PGDAS-D não são apenas ajustes técnicos. Elas mexem diretamente na dinâmica financeira do negócio, na previsibilidade do caixa e no risco de exposição a sanções. A multa PGDAS-D 2026 altera o comportamento esperado do contribuinte: o que antes podia ser regularizado com atraso sem efeito imediato passa a exigir controle rigoroso já no mês seguinte ao faturamento.

O que muda na multa do PGDAS-D a partir de 2026

A principal novidade introduzida pela Lei Complementar nº 214/2025 está no termo inicial da Multa por Atraso na Entrega da Declaração. Até o fim de 2025, a legislação permitia que a multa só começasse a ser cobrada a partir do quarto mês do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Isso, na prática, criava um intervalo relativamente longo entre a perda do prazo e a penalização financeira efetiva.

A partir da virada para 2026, esse intervalo desaparece. O início da multa passa a ser o dia seguinte ao vencimento da declaração. O prazo de entrega do PGDAS-D, por sua vez, permanece até o dia 20 do mês subsequente ao que a receita foi auferida. O efeito concreto é simples e decisivo: atrasou, multou. E atrasos de poucos dias passam a ter custo.

A Receita Federal também sinaliza um ponto que exige atenção máxima na transição: declarações entregues fora do prazo, inclusive referentes a períodos anteriores, poderão ter a penalidade calculada conforme o novo critério a partir de 2026. Em outras palavras, quem mantém PGDAS-D em atraso de anos passados e deixa para regularizar depois da virada do ano pode se deparar com uma multa PGDAS-D 2026 mais pesada do que aquela que vigoraria em 2025. É uma mudança de incentivo explícita: regularizar antes pode significar economia relevante.

Por que a Receita mudou o modelo de penalidade

O discurso do Fisco é de ajuste de distorções. O sistema anterior, ao adiar a incidência real de multa, acabava estimulando o contribuinte a empurrar a obrigação para frente, regularizando apenas quando surgia notificação ou quando uma necessidade prática exigia, como a emissão de certidão. Para a Receita Federal, isso aumentava o custo de fiscalização, piorava o fluxo de informações e ampliava a informalidade dentro de um regime concebido justamente para simplificar e organizar.

A nova regra tenta inverter o raciocínio. Ao tornar a penalidade mais imediata, a Receita espera reduzir omissões prolongadas, diminuir o volume de regularizações de última hora e reforçar um padrão de disciplina fiscal. Por trás disso, há também um componente de padronização: obrigações acessórias devem ser cumpridas no prazo, e o custo do atraso precisa ser previsível e uniforme.

Impactos práticos para MEI, ME e EPP

A mudança atinge especialmente micro e pequenas empresas que operam com fluxo de caixa apertado e dependem de rotina contábil organizada. Em muitos casos, o atraso do PGDAS-D ocorre por falhas operacionais, falta de documentos, rotatividade de pessoal, troca de contador ou sazonalidade do faturamento. A partir de 2026, essas ocorrências deixam de ser apenas “ruído administrativo” e passam a ter consequência financeira imediata.

O impacto da multa PGDAS-D 2026 não deve ser analisado isoladamente. Ele se soma a um conjunto de riscos colaterais que costumam acompanhar a falta de regularidade. Atrasos sucessivos podem gerar inconsistências que dificultam parcelamentos, criam bloqueios cadastrais e provocam obstáculos na obtenção de crédito. Bancos e instituições financeiras, cada vez mais, utilizam filtros de regularidade fiscal como critério de risco. Para uma microempresa, um detalhe fiscal pode virar um impeditivo real de capital de giro.

Para escritórios de contabilidade, a mudança exige revisão de processos internos, rotinas de cobrança e monitoramento. O controle de prazos, que antes tolerava margem de atraso sem custo imediato, passa a exigir disciplina quase diária em períodos de fechamento.

Defis: o que muda e por que continua importante

A Defis é uma declaração anual, de caráter informativo, que reúne dados socioeconômicos e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Embora não envolva pagamento direto de tributos, sua relevância está no cruzamento de dados. É por meio dessas informações que o Fisco confronta declarações mensais, movimentações e indicadores econômicos para identificar inconsistências e orientar fiscalização.

A Resolução CGSN nº 183/2025 reforça a disciplina em torno da Defis ao manter regras claras sobre penalidades. O prazo de entrega permanece até 31 de março do ano-calendário subsequente. A multa por atraso segue a lógica de 2% ao mês-calendário ou fração. Já a penalidade por informações incorretas ou omitidas permanece fixada em R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, preservando o caráter punitivo para erros repetitivos ou omissões relevantes.

Na prática, a Defis mantém seu papel de espelho anual do negócio. Ao lado do PGDAS-D, ela compõe um conjunto de obrigações que sustentam a regularidade do Simples. É nesse contexto que a multa PGDAS-D 2026 se integra a um movimento maior de fortalecimento da conformidade.

Redução de multa por entrega espontânea: o incentivo que permanece

Apesar do endurecimento, o sistema preserva um mecanismo de incentivo à autorregularização. A multa pode ser reduzida em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente após o prazo legal, desde que não tenha sido iniciado procedimento de ofício pela fiscalização. Esse detalhe é decisivo na prática.

A lógica é simples: quanto mais cedo a empresa regulariza, menor o impacto financeiro e menor o risco de evoluir para um cenário de autuação. Para quem já tem pendências, a recomendação operacional é não esperar o problema crescer. A virada de 2026, especialmente, tende a ampliar custos para quem mantém atrasos antigos. A multa PGDAS-D 2026 cria, portanto, um incentivo duplo: cumprir no prazo para evitar custo, e regularizar cedo para reduzir custo.

Como identificar omissões e pendências antes de 2026

Com a aproximação do novo regime, a etapa mais importante para empresas do Simples é diagnosticar pendências. O ponto de partida é saber se existe omissão de PGDAS-D e se a Defis foi entregue corretamente em todos os anos exigidos. O objetivo é entrar em 2026 com a casa em ordem e evitar surpresas.

O ambiente de consulta permite visualizar pendências que muitas empresas desconhecem, especialmente aquelas que trocaram de contador, tiveram períodos sem faturamento ou deixaram meses em branco sem declarar. A regularização preventiva reduz o risco de ficar preso a multas e impedimentos em um momento de necessidade.

Além disso, empresas que pretendem buscar crédito, renegociar dívidas, fazer cadastro em fornecedores ou participar de processos que exijam certidão devem tratar a regularidade como item estratégico. Em um cenário de fiscalização mais rigorosa, a ausência de declaração pode virar obstáculo real de operação.

Por que a atenção deve ser redobrada na virada do ano

O recado da Receita Federal é direto: a partir de 1º de janeiro de 2026, o atraso deixa de ser um evento “tolerável” e passa a ser um gatilho imediato de penalidade. A multa PGDAS-D 2026 muda o custo de errar e reduz o espaço para improviso. Para o contribuinte, isso significa adotar postura preventiva, com rotina de controle, antecipação de documentos e alinhamento com a contabilidade.

Há ainda um fator psicológico importante. Muitos empresários se habituaram ao modelo anterior, no qual a multa não aparecia imediatamente e, portanto, o atraso parecia não ter consequência. A mudança rompe esse hábito. O Fisco quer previsibilidade e disciplina, e a ferramenta para induzir isso é a penalidade imediata.

O que o empresário precisa entender agora

A mudança não exige linguagem técnica para ser compreendida. O que muda é a relação com o prazo. Se antes era possível atrasar e regularizar sem impacto imediato, agora atrasar significa pagar. A multa PGDAS-D 2026 se torna um custo adicional que pode ser evitado com organização básica. Em um ambiente de competitividade e margens apertadas, custos evitáveis são os primeiros a serem cortados.

Ao mesmo tempo, a mudança pode funcionar como proteção indireta para a própria empresa. A disciplina tributária reduz riscos, evita bloqueios, melhora a reputação fiscal e aumenta a capacidade de acessar crédito e oportunidades. O Simples Nacional, apesar de simplificado, exige regularidade. E a partir de 2026, essa exigência fica mais explícita.

Sem alarde, a Receita Federal está reposicionando o papel das obrigações acessórias: elas deixam de ser uma formalidade e passam a ser um eixo de controle e previsibilidade do sistema. Para o contribuinte, a mensagem é pragmática: cumprir no prazo custa menos do que corrigir depois.

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