Recuperação Judicial da Fictor: TJSP Retira Joint Venture com a WTT do Processo e Expõe Crise do Grupo de Energia Solar
Quando uma empresa entra em recuperação judicial, o péssimo hábito de arrastar consigo tudo que está ao redor raramente passa despercebido. No caso da recuperação judicial da Fictor, porém, o movimento foi tão agressivo — e tecnicamente questionável — que o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo precisou intervir para desfazer o que analistas jurídicos descrevem como uma manobra processual incomum: a tentativa de incluir uma joint venture no pedido de recuperação sem a anuência da sócia majoritária.
A decisão do TJSP, proferida no dia 19 de março de 2026 pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, concedeu efeito suspensivo e retirou da lista de subsidiárias da recuperação judicial da Fictor a empresa Fictor & WTT — a joint venture formada em 2023 entre a Fictor Energia e a WTT para atuar em projetos de geração de energia solar. O movimento marca mais um capítulo de uma crise que começou com a tentativa fracassada de comprar o Banco Master e terminou com mais de 43 companhias do grupo Fictor no polo ativo de um dos processos de recuperação judicial mais complexos da história recente do país.
O Que É a Fictor e Como Chegou Até Aqui
Para compreender a extensão da recuperação judicial da Fictor e o impacto da exclusão da joint venture, é necessário entender o que o grupo representava antes de seu colapso de credibilidade.
A Fictor é uma holding de participações e investimentos com atuação em setores estratégicos: indústria alimentícia, infraestrutura e serviços financeiros. Em 2023, a empresa firmou uma parceria com a WTT para criar a joint venture Fictor & WTT, voltada ao desenvolvimento de projetos de geração de energia solar — um dos segmentos mais aquecidos da economia brasileira nos últimos anos, impulsionado pela expansão das usinas fotovoltaicas e pelos leilões de energia promovidos pelo governo federal.
Na estrutura da joint venture, a Fictor detinha 51% do capital e atuava como investidora, responsável por realizar aportes financeiros para o andamento dos projetos. A WTT, por sua vez, ficava com a operação e a gestão dos ativos. Era, no papel, uma divisão de papéis clássica e eficiente: quem tem o capital investe; quem tem a expertise opera.
O problema começou quando a Fictor deixou de cumprir sua parte do acordo.
O Escândalo do Master e o Fim dos Aportes
A crise da recuperação judicial da Fictor tem um ponto de inflexão preciso: a tentativa malsucedida de aquisição do Banco Master. O episódio, que abalou a credibilidade do grupo no mercado financeiro e empresarial, teve efeitos imediatos sobre a joint venture com a WTT.
Segundo os advogados da WTT, havia uma previsão de aportes de R$ 1 bilhão até o ano anterior ao processo, mas apenas R$ 100 milhões teriam sido efetivamente desembolsados pela Fictor nos projetos de energia solar. É importante contextualizar: essa previsão dependia da aquisição de novos projetos, o que não se concretizou na velocidade projetada.
“Comprar novos projetos depende de alguém querer vender. Eles eram muito agressivos nesse marketing de quantidade, de bilhão, mas a previsão era de investimento em larga escala”, afirma Pedro Schmeisser, advogado do escritório STG Law, que representa a WTT junto com o escritório BVZ.
O que não é contestado, no entanto, é que os repasses vinham ocorrendo de forma regular até o momento em que o escândalo do Banco Master veio à tona. “Os repasses vinham acontecendo de forma organizada e regular até o caso do Banco Master. A partir do momento que a crise de credibilidade afetou, a Fictor não tinha mais dinheiro”, diz Schmeisser.
A inadimplência da Fictor na joint venture não foi apenas um problema operacional — ela teve consequências financeiras concretas e imediatas para a WTT, incluindo a impossibilidade de participar de um leilão de energia no Rio de Janeiro por descumprimento das regras do edital. Em projetos de infraestrutura energética, reputação e solidez financeira são pré-requisitos inegociáveis.
O Pedido de Recuperação Judicial e a Surpresa da WTT
Em 1° de fevereiro de 2026, a Fictor protocolou seu pedido de recuperação judicial, alegando atravessar uma grave crise de credibilidade — consequência direta da tentativa frustrada de aquisição do Banco Master. Inicialmente, apenas duas subsidiárias integrariam o processo: a Fictor Holding e a Fictor Invest.
O que a WTT não sabia — e descobriu apenas depois — é que a joint venture Fictor & WTT seria incluída na lista de subsidiárias do processo sem qualquer comunicação prévia ou pedido de anuência. Foi uma surpresa que, nas palavras dos próprios advogados da empresa parceira, constitui uma “barbaridade técnica”.
“Quando nós entramos com a ação de quebra do acordo de acionistas, fomos surpreendidos com o pedido deles, na recuperação judicial, de nos incluir. Na minha opinião, isso é uma barbaridade técnica. Por que como você vai pedir para alguém entrar em recuperação sem a minha anuência? É como se nós dois fôssemos sócios, você vai lá e entra com um pedido de RJ no meu nome. Então, não faz muito sentido o que eles fizeram”, afirma Schmeisser.
A reação da WTT foi imediata. No dia 18 de fevereiro, a empresa acionou a Justiça para relatar a quebra do acordo de acionistas, que continha uma cláusula expressa de exclusão da sociedade caso qualquer uma das empresas controladoras entrasse em recuperação judicial. A Justiça deu parecer favorável ao pleito no início de março, retirando os poderes da Fictor sobre a gestão da joint venture e afastando do cargo Rafael Góis — CEO da Fictor e presidente da empresa conjunta com a WTT.
A Decisão do TJSP e o Argumento Vencedor
A batalha jurídica teve um novo capítulo no dia 19 de março, quando a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP proferiu a decisão que concedeu efeito suspensivo e retirou a Fictor & WTT da lista de subsidiárias da recuperação judicial da Fictor.
O argumento central que convenceu o tribunal foi técnico e preciso: a companhia só poderia ser incluída no processo mediante decisão voluntária dos integrantes do grupo societário, conforme estabelece expressamente o estatuto da empresa. A inclusão compulsória — sem anuência da WTT, que detém 49% da joint venture — violava não apenas o acordo entre as partes, mas a própria estrutura legal que rege as sociedades empresariais no Brasil.
O tribunal também reconheceu um segundo argumento apresentado pela WTT: a inexistência de confusão patrimonial e centralização de comando entre a joint venture e as demais empresas do grupo Fictor. Esse ponto é crucial, porque foi exatamente a comprovação de confusão patrimonial entre subsidiárias que justificou a inclusão de mais de 40 outras empresas do grupo no processo de recuperação.
Quando credores da Fictor demonstraram que diversas subsidiárias operavam com decisões tomadas pelos mesmos executivos — numa estrutura integrada de gestão que caracteriza confusão patrimonial —, a Justiça determinou a expansão do polo ativo da recuperação judicial. Hoje, mais de 43 companhias do grupo integram o processo, que inicialmente previa apenas a Fictor Invest e a Fictor Holding.
A joint venture com a WTT, no entanto, passou no teste oposto: demonstrou ter estrutura, patrimônio e comando suficientemente independentes para não ser arrastada compulsoriamente para o processo.
O Efeito Dominó: Como a Crise do Master Destrói Parcerias Estratégicas
A recuperação judicial da Fictor é, em muitos aspectos, um caso de estudo sobre os efeitos colaterais de uma crise de credibilidade. O grupo não entrou em colapso por problemas operacionais em seus negócios principais — entrou porque apostou em uma aquisição que não se concretizou e perdeu, no processo, a confiança do mercado.
A tentativa de compra do Banco Master foi, para a Fictor, o equivalente corporativo de uma aposta de alto risco que deu errado no pior momento possível. O Banco Master, como se sabe, colapsou em novembro de 2025 em meio a acusações de fraude multibilionária, com seu ex-controlador Daniel Vorcaro preso duas vezes e, posteriormente, firmando acordo de colaboração com as autoridades.
Associar-se — mesmo que na forma de uma tentativa de aquisição — a uma instituição que entraria em escândalo de proporções históricas foi suficiente para abalar as estruturas da Fictor. Parceiros recuaram, crédito secou, aportes comprometidos deixaram de chegar, e o efeito dominó começou.
A WTT foi uma das primeiras vítimas colaterais desse colapso. Uma empresa com operação sólida em energia solar — setor em plena expansão no Brasil — viu sua parceria bilionária se transformar em um calvário jurídico, com leilões perdidos, aportes não realizados e a indignidade de encontrar seu nome incluído em um pedido de recuperação judicial que jamais autorizou.
Energia Solar e o Custo Invisível das Crises Financeiras
Há um aspecto da recuperação judicial da Fictor que merece atenção especial e que raramente aparece nas análises estritamente jurídicas: o impacto sobre o setor de energia solar no Brasil.
Os projetos desenvolvidos pela Fictor & WTT fazem parte de um ecossistema mais amplo de geração distribuída e usinas solares que o Brasil tem expandido aceleradamente nos últimos anos. O país é hoje um dos maiores mercados de energia solar do mundo, e os leilões de energia promovidos pelo governo federal são instrumentos centrais dessa expansão.
Quando uma parceria relevante nesse setor entra em colapso jurídico — com aportes interrompidos, gestão disputada judicialmente e nome incluído em recuperação judicial — o impacto vai além das partes envolvidas. Projetos em andamento podem ser atrasados. Leilões são perdidos por critérios de elegibilidade que exigem solidez financeira comprovada. A cadeia de fornecedores e prestadores de serviço é afetada.
A WTT perdeu a participação em um leilão de energia no Rio de Janeiro — um episódio que exemplifica com precisão como a crise financeira de um parceiro pode contaminar oportunidades que nada têm a ver com os problemas originais. O custo dessa perda é, por natureza, difícil de quantificar — mas é real.
O Silêncio da Fictor e os Próximos Capítulos
Consultada sobre os desdobramentos do caso, a Fictor preferiu não comentar. O silêncio, neste momento, é eloquente: com mais de 43 empresas no polo ativo de sua recuperação judicial, o grupo enfrenta uma batalha jurídica de múltiplas frentes que exigirá anos de negociação com credores, disputas societárias e reestruturação operacional.
A exclusão da Fictor & WTT da lista de subsidiárias é uma vitória pontual da WTT — mas não encerra o litígio entre as duas partes. A quebra do acordo de acionistas, os aportes não realizados e as consequências financeiras dessas omissões ainda precisarão ser resolvidas, muito provavelmente no âmbito judicial.
Para a recuperação judicial da Fictor, a decisão do TJSP serve como um precedente interno: os limites do processo têm bordas e não é possível incluir indiscriminadamente qualquer empresa com alguma conexão ao grupo sem respeitar os estatutos societários e os acordos preexistentes entre sócios.
Quando o Estatuto Salvou uma Empresa da Recuperação Alheia
O desfecho mais imediato desta história — a exclusão da joint venture da recuperação judicial da Fictor — tem uma lição que transcende o caso específico e alcança qualquer empresário ou executivo que opere em estruturas societárias complexas.
Foi o estatuto da Fictor & WTT que salvou a empresa de ser arrastada para um processo ao qual não pertencia. A cláusula que previa a exclusão automática da sociedade em caso de recuperação judicial de qualquer controladora, combinada com a estrutura de governança independente da joint venture, forneceu ao TJSP os argumentos técnicos para conceder o efeito suspensivo.
Em um mercado que discute cada vez mais a importância dos acordos de acionistas e da governança corporativa, a Fictor & WTT se torna um caso pedagógico sobre como documentos bem redigidos e estruturas societárias cuidadosamente desenhadas podem ser a diferença entre sobreviver e ser engolido pela crise do parceiro.
A recuperação judicial da Fictor continua. A joint venture, por ora, está fora dela — e isso, num universo jurídico onde os processos costumam se expandir antes de se contrair, é uma vitória que vale ser registrada.









