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Anvisa libera entrega de medicamentos por iFood, Rappi e Mercado Livre; veja o que muda

Nova legislação permite que farmácias e drogarias licenciadas contratem plataformas digitais para logística e entrega, mas os aplicativos não se transformam em farmácias e continuam sujeitos às regras sanitárias da Anvisa.

por João Souza
10/08/2026 às 17h30
em Negócios
Anvisa Libera Entrega De Medicamentos Por Ifood, Rappi E Mercado Livre; Veja O Que Muda - Gazeta Mercantil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retirou restrições que atingiam a oferta e a entrega de medicamentos por meio de plataformas digitais como iFood, Rappi e Mercado Livre, adequando sua atuação à legislação sancionada em março de 2026. A mudança abre caminho para que farmácias e drogarias regularmente licenciadas utilizem marketplaces e aplicativos como canais de intermediação logística e entrega aos consumidores, sem transferir às plataformas a responsabilidade sanitária pela dispensação dos produtos.

A alteração decorre da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que modificou a Lei nº 5.991/1973 e estabeleceu expressamente que farmácias e drogarias registradas nos órgãos competentes podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega. A autorização, porém, está condicionada ao cumprimento integral das normas sanitárias aplicáveis.

Essa distinção é central para entender o alcance da mudança. A nova legislação não autoriza qualquer vendedor de marketplace a comercializar medicamentos nem transforma empresas de tecnologia em estabelecimentos farmacêuticos. A venda continua vinculada a farmácias e drogarias legalmente constituídas, enquanto as plataformas funcionam como intermediárias digitais e, conforme o modelo adotado, como canais para viabilizar a logística de entrega.

O novo cenário modifica uma área que vinha sendo alvo de medidas preventivas e ações de fiscalização da Anvisa, especialmente diante da rápida expansão do comércio eletrônico e da dificuldade de separar operações legítimas de anúncios irregulares. A própria agência tem ampliado a fiscalização de marketplaces e já realizou operações em centros logísticos para retirar produtos sem registro ou autorização sanitária.

O que muda na compra de medicamentos por aplicativos

A principal mudança é jurídica: a legislação passou a reconhecer explicitamente que uma farmácia ou drogaria licenciada pode utilizar uma plataforma de comércio eletrônico para chegar ao consumidor e organizar a entrega do medicamento.

O parágrafo 6º incluído no artigo 6º da Lei nº 5.991 determina que esses estabelecimentos podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que sejam cumpridas todas as exigências sanitárias. Isso significa que a origem do medicamento, a regularidade da farmácia, a necessidade de prescrição, as regras de dispensação e eventuais controles especiais continuam existindo independentemente do aplicativo utilizado.

Em operações desse tipo, o consumidor poderá encontrar uma farmácia parceira dentro de um aplicativo, selecionar os produtos disponíveis e concluir o pedido pelo ambiente digital, mas a dispensação permanece sob responsabilidade do estabelecimento farmacêutico.

O próprio iFood informa que as lojas virtuais de medicamentos existentes dentro de sua plataforma são operadas por farmácias e drogarias parceiras, que devem possuir licença sanitária e autorização de funcionamento válidas. A empresa atua como intermediadora do ambiente digital, enquanto a responsabilidade pelos medicamentos ofertados permanece com os estabelecimentos parceiros.

Aplicativos não poderão vender medicamentos por conta própria

A autorização para utilização das plataformas não significa que iFood, Rappi, Mercado Livre ou outros marketplaces receberam uma licença ampla para comprar medicamentos, mantê-los em estoque próprio e revendê-los diretamente aos consumidores.

A legislação estabelece que quem pode contratar a plataforma é a farmácia ou drogaria devidamente licenciada e registrada, preservando o estabelecimento farmacêutico como responsável pela operação sanitária.

A própria atuação recente da Anvisa demonstra que essa separação continua sendo aplicada. Em junho, a agência proibiu uma plataforma que oferecia consultas e entrega de medicamentos para tratamento da obesidade porque a empresa não estava regularizada como farmácia ou drogaria e também não possuía a autorização exigida para determinadas atividades de saúde.

Na ocasião, a agência ressaltou que empresas que indicam medicamentos e dosagens podem se enquadrar inclusive nas regras aplicáveis a software médico, dependendo da atividade desempenhada. A comercialização do medicamento, portanto, não se torna livre simplesmente porque ocorre em ambiente digital.

Medicamentos com receita continuam sujeitos a controle

Outra interpretação equivocada seria concluir que a entrega por aplicativo elimina a necessidade de receita médica. As regras aplicáveis a cada medicamento permanecem válidas, inclusive para produtos sujeitos a prescrição ou retenção de receita.

Plataformas já adotam mecanismos para encaminhar prescrições digitais às farmácias responsáveis pela dispensação. No caso de determinados medicamentos agonistas de GLP-1, por exemplo, o consumidor precisa possuir uma receita digital válida, cujos dados são encaminhados à farmácia parceira para validação pelo farmacêutico responsável.

A exigência deriva da natureza do medicamento e das regras sanitárias correspondentes, e não do canal utilizado para realizar a compra. Assim, um medicamento que exige prescrição em uma farmácia física continua sujeito ao controle quando solicitado por aplicativo.

A legislação sancionada em março também manteve obrigações específicas para medicamentos sujeitos a controle especial em farmácias instaladas dentro de supermercados, reforçando que a expansão de novos canais comerciais não elimina os procedimentos de dispensação e segurança.

iFood, Rappi e Mercado Livre entram em um mercado sob fiscalização

A possibilidade de utilizar marketplaces para entrega também amplia o desafio de fiscalização sanitária, porque produtos regulares e irregulares podem aparecer lado a lado em grandes plataformas digitais.

Em março, a Anvisa realizou uma ação no centro logístico do Mercado Livre, em Cajamar, na Grande São Paulo, e encontrou produtos sem registro sanitário, mercadorias com rotulagem inadequada e anúncios que descumpriam regras de vigilância sanitária. A operação incluiu a retirada de anúncios e a apreensão de itens considerados irregulares.

A agência classificou a fiscalização de marketplaces como uma nova frente relevante da vigilância sanitária, justamente porque o avanço do comércio digital cria formas diferentes de exposição e distribuição de produtos sujeitos à regulamentação.

Isso significa que a liberação da logística de medicamentos não representa uma redução da fiscalização. Ao contrário, o modelo exige mecanismos capazes de identificar quem efetivamente vende o medicamento, se a farmácia possui autorização, se o produto está regularizado e se as condições de armazenamento e entrega são compatíveis com suas características.

Lei de março mudou as regras do setor farmacêutico

A Lei nº 15.357 foi sancionada em 20 de março de 2026 e teve como tema principal a possibilidade de instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados, mas incorporou também a regra que reconhece expressamente a contratação de plataformas digitais para logística e entrega.

O texto determina que as farmácias instaladas em supermercados devem funcionar em ambientes delimitados, exclusivos e separados das demais áreas comerciais, além de manter farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento.

A norma também proíbe a exposição indiscriminada de medicamentos em gôndolas externas ao espaço da farmácia e estabelece requisitos adicionais para a circulação interna de produtos sujeitos a controle especial.

Ao mesmo tempo, o Congresso e o Executivo incluíram o dispositivo que permite a contratação de canais digitais, criando uma base legal mais clara para um modelo de comércio que já vinha crescendo no país.

Revogação de restrições não significa autorização automática

A própria informação divulgada pela Anvisa sobre a revisão das medidas envolvendo plataformas chama atenção para uma limitação importante: retirar uma proibição específica não significa que qualquer operação esteja automaticamente autorizada.

A Lei nº 15.357 condiciona expressamente a utilização das plataformas ao cumprimento da regulamentação sanitária, enquanto a agência continua responsável por estabelecer exigências operacionais e fiscalizar o mercado.

Em outras palavras, o novo marco legal cria autorização para que farmácias e drogarias contratem marketplaces, mas não elimina normas relativas a registro de medicamentos, autorização dos estabelecimentos, propaganda, prescrição, armazenamento, transporte ou dispensação.

Esse ponto também explica por que produtos irregulares continuam sendo alvo de apreensões mesmo quando aparecem em plataformas conhecidas. A Anvisa tem realizado sucessivas ações contra medicamentos sem registro e produtos oferecidos na internet sem autorização sanitária.

Consumidor precisa verificar quem está vendendo o medicamento

Para o consumidor, a principal precaução permanece sendo identificar o estabelecimento responsável pela venda. A presença de um medicamento dentro de um aplicativo conhecido não substitui a obrigação de verificar se a operação é realizada por farmácia ou drogaria regular.

A Anvisa tem reiterado que medicamentos adquiridos fora de estabelecimentos autorizados não oferecem as mesmas garantias de origem, qualidade e regularidade sanitária. Em junho, ao proibir uma plataforma irregular, a agência voltou a advertir que empresas não registradas como farmácia ou drogaria não podem comercializar medicamentos.

Também continuam proibidos produtos sem registro, notificação ou cadastro quando essas autorizações são obrigatórias. Em julho, a agência determinou a apreensão e proibiu a comercialização de diversos medicamentos que não possuíam regularização sanitária.

O ambiente digital, portanto, muda a forma de solicitar e receber o produto, mas não reduz os controles aplicáveis ao medicamento.

Entrega por aplicativo deve crescer após mudança legal

Ao reconhecer formalmente o uso de canais digitais para logística e entrega, a legislação tende a reduzir parte da insegurança jurídica que cercava a atuação de marketplaces no setor farmacêutico.

Farmácias que já operam serviços próprios de entrega passam a ter uma base legal expressa para contratar plataformas de terceiros, enquanto aplicativos podem ampliar sua participação no segmento por meio de parcerias com estabelecimentos licenciados.

A expansão, porém, ocorrerá dentro de um mercado sujeito a controle sanitário mais rigoroso do que segmentos convencionais do comércio eletrônico. O crescimento das vendas digitais também amplia a responsabilidade das plataformas na identificação e retirada de anúncios de produtos irregulares quando notificadas pelas autoridades.

A mudança promovida em 2026, portanto, não transforma os aplicativos em farmácias virtuais independentes. O que a legislação permite é que farmácias e drogarias autorizadas utilizem iFood, Rappi, Mercado Livre e outras plataformas como canais digitais e logísticos para fazer o medicamento chegar ao consumidor, mantendo as mesmas obrigações sanitárias que existem fora do ambiente digital.


Fontes:

Presidência da República — Lei nº 15.357, de 20 de março de 202

Presidência da República — Lei nº 5.991/1973, texto atualizado

Anvisa — legislação sanitária consolidada

Anvisa — fiscalização e regras aplicáveis a plataformas que oferecem medicamentos

Anvisa — fiscalização em centro logístico do Mercado Livre

Tags: Anvisaaplicativoscomércio eletrônicoentrega de medicamentosfarmáciasiFoodLei 15.357MedicamentosMercado LivrenegóciosRappi

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