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Prazo do IRPF 2026 entra na reta final com mais da metade sem declarar

Receita Federal informa que 56,21% dos contribuintes ainda não entregaram a declaração; atraso pode gerar multa mínima de R$ 165,74, CPF pendente e cobrança de juros

por Maria Helena Costa
08/05/2026 às 15h27
em Economia
Imposto De Renda 2026 - Gzt - Gazeta Mercantil

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 entrou na reta final com mais da metade dos contribuintes ainda sem prestar contas à Receita Federal. Segundo dados do Fisco, 56,21% dos obrigados a declarar ainda não haviam enviado o IRPF 2026, cujo prazo termina em 29 de maio. Quem perder a data estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, além de poder ficar com o CPF pendente de regularização e enfrentar juros, cobrança automática e, em casos de irregularidades fiscais, autuações mais pesadas.

A declaração do IRPF 2026 é obrigatória para contribuintes que se enquadram nos critérios definidos pela Receita, como aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, tiveram bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro ou obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Também devem declarar pessoas que realizaram operações em Bolsa acima de R$ 40 mil, tiveram ganho de capital sujeito à tributação, receita rural acima do limite previsto ou rendimentos e aplicações no exterior.

A penalidade por atraso varia conforme a situação do contribuinte. Para quem não tem imposto devido, a multa é fixa em R$ 165,74. Para quem possui imposto a pagar, a cobrança corresponde a 1% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%. A Receita informa ainda que cerca de 60% das declarações resultam em restituição, o que significa que o atraso pode reduzir parte do valor a ser recebido, já que a multa pode ser descontada da quantia devolvida ao contribuinte.

Além da multa por entrega fora do prazo, a falta de envio pode deixar o CPF como “pendente de regularização”. Essa situação não equivale a crime, mas pode gerar restrições práticas na vida financeira e documental do contribuinte, como dificuldades para obter financiamento, emitir passaporte, contratar determinados serviços ou participar de programas sociais do governo.

Multa por atraso começa após o fim do prazo

A Multa por Atraso na Entrega da Declaração, conhecida como MAED, passa a ser aplicada a partir do primeiro dia seguinte ao fim do prazo. No caso do IRPF 2026, a cobrança começa para quem enviar a declaração depois de 29 de maio.

A multa é calculada em 1% ao mês ou fração de mês sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 165,74 e o limite máximo de 20% do imposto. Mesmo contribuintes com restituição a receber estão sujeitos à penalidade se forem obrigados a declarar e não cumprirem o prazo.

A notificação da multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o Darf, são emitidos automaticamente no momento em que a declaração em atraso é transmitida. O pagamento deve ser feito em até 20 dias.

Após esse prazo, incidem juros de mora com base na taxa Selic. Como a Selic está em patamar elevado, o atraso no pagamento da multa pode aumentar o custo final para o contribuinte, especialmente nos casos em que há imposto devido.

CPF pendente pode restringir serviços financeiros e documentos

Quem é obrigado a declarar e não entrega a documentação dentro do prazo pode ficar com o CPF pendente de regularização. Essa condição indica que há uma obrigação fiscal não cumprida junto à Receita Federal.

Na prática, o CPF pendente pode dificultar operações do cotidiano. O contribuinte pode enfrentar problemas para contratar crédito, obter financiamentos, abrir ou movimentar determinados serviços financeiros, emitir passaporte ou comprovar regularidade em cadastros exigidos por órgãos públicos.

A pendência permanece até que a declaração seja transmitida e a situação seja regularizada. O envio em atraso não elimina a multa, mas permite que o contribuinte resolva a pendência cadastral após o processamento pela Receita.

A regularização é importante porque o CPF funciona como identificador central para relações fiscais, bancárias, trabalhistas e previdenciárias. Quando há pendência, a inconsistência pode aparecer em consultas feitas por instituições públicas e privadas.

Multa de ofício pode chegar a 150% em casos específicos

Além da multa por atraso, o contribuinte pode ser alvo de multa de ofício se a Receita Federal identificar irregularidades na declaração ou ausência de pagamento do imposto devido. Essa cobrança ocorre após procedimento de fiscalização, especialmente em situações de malha fina.

A multa de ofício pode ser aplicada em casos de omissão de rendimentos, informações incorretas, deduções indevidas, despesas médicas inexistentes ou superfaturadas, inclusão irregular de dependentes, depósitos bancários sem comprovação de origem e patrimônio incompatível com a renda declarada.

Os percentuais variam de 75% a 150% do imposto devido, conforme a gravidade do caso. Quando a Receita entende que houve intenção de fraude, a multa pode ser qualificada. Desde a Lei 14.689/2023, o percentual de 150% deixou de ser aplicado como regra e passou a ficar restrito a casos de reincidência em até dois anos após autuação anterior por sonegação, fraude ou conluio.

Esse tipo de penalidade é diferente da multa simples por atraso. A MAED decorre apenas da entrega fora do prazo. Já a multa de ofício depende de fiscalização e identificação de inconsistências ou irregularidades tributárias.

Restituição pode ser reduzida pelo valor da multa

A Receita Federal informa que cerca de 60% das declarações resultam em restituição. Isso significa que grande parte dos contribuintes tem valores a receber, especialmente quando houve retenção de imposto na fonte acima do devido ao longo do ano-base.

Mesmo nesses casos, o atraso pode gerar perda financeira. Se o contribuinte tiver multa pendente e também direito à restituição, o valor da penalidade pode ser descontado automaticamente da quantia a ser devolvida.

O contribuinte também perde prioridade na fila de restituição ao entregar a declaração mais tarde, salvo nos casos de grupos com prioridade legal. Em geral, quem entrega antes, sem erros ou pendências, tende a receber nos primeiros lotes, desde que não caia na malha fina.

Por isso, a recomendação é não deixar o envio para os últimos dias. A proximidade do prazo costuma aumentar o risco de congestionamento, erros no preenchimento, ausência de documentos e inconsistências que podem retardar o processamento.

Quem deve declarar o IRPF 2026

A declaração do IRPF 2026 é obrigatória para contribuintes que se enquadram nos critérios definidos pela Receita Federal. Devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025.

Também entram na obrigatoriedade os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Esse grupo inclui, por exemplo, determinadas indenizações, rendimentos de aplicações isentas e outros valores não submetidos à tributação tradicional na declaração.

Outra regra alcança quem teve ganho de capital sujeito ao imposto ou realizou vendas acima de R$ 40 mil em bolsas de valores. Também devem declarar contribuintes com receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920.

A Receita exige ainda declaração de quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, passou à condição de residente no Brasil ou teve rendimentos, aplicações financeiras, lucros ou bens no exterior.

Documentos devem ser reunidos antes do envio

Para evitar erros, o contribuinte deve reunir informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, dados de dependentes, informes bancários, documentos de compra e venda de bens, recibos médicos e comprovantes de previdência privada, quando houver.

Informações incompletas ou divergentes podem levar a declaração à malha fina. Isso ocorre quando os dados informados pelo contribuinte não coincidem com informações prestadas por empregadores, bancos, planos de saúde, imobiliárias, cartórios, corretoras ou outras fontes pagadoras.

A malha fina não significa automaticamente fraude. Em muitos casos, a inconsistência decorre de erro de digitação, omissão involuntária ou documento informado em campo incorreto. Ainda assim, a pendência impede o processamento normal da declaração e pode atrasar a restituição.

Nos casos mais complexos, especialmente quando há investimentos, atividade rural, rendimentos no exterior, ganho de capital, aluguel, dependentes ou despesas médicas elevadas, a orientação é buscar auxílio de contador ou profissional especializado.

Como consultar e recorrer da multa

A notificação da multa por atraso é emitida automaticamente quando o contribuinte transmite a declaração fora do prazo. O Darf para pagamento também fica disponível no momento da entrega em atraso.

O documento pode ser consultado pelo programa do Imposto de Renda, pelo portal Meu Imposto de Renda e pelo aplicativo da Receita Federal. O pagamento deve ocorrer em até 20 dias para evitar cobrança de juros.

Caso discorde da cobrança, o contribuinte pode apresentar defesa por meio da plataforma GOV.BR. O prazo informado é de até 20 dias úteis após o vencimento da multa.

A contestação deve ser fundamentada e acompanhada de documentos que comprovem eventual erro ou situação específica. Se o recurso for negado, a cobrança permanece e pode ser acrescida de encargos.

Falta de declaração não leva à prisão, mas mantém pendência fiscal

Deixar de entregar a declaração do IRPF 2026, por si só, não configura crime e não leva à prisão. A Receita Federal também não bloqueia contas bancárias simplesmente pela ausência da declaração.

O problema imediato é fiscal e cadastral. O contribuinte obrigado a declarar fica em situação irregular até transmitir a documentação e regularizar o CPF. Também fica sujeito à multa por atraso e pode enfrentar dificuldades administrativas enquanto a pendência estiver aberta.

Situações mais graves surgem quando há fraude, omissão deliberada de rendimentos, uso de documentos falsos, sonegação ou reincidência em irregularidades tributárias. Nesses casos, a Receita pode aplicar multas de ofício e encaminhar informações para outras autoridades, dependendo da apuração.

A reta final do prazo exige atenção porque o contribuinte ainda pode corrigir informações antes do envio e evitar penalidades. Com 56,21% dos obrigados ainda sem declarar, a Receita deve registrar aumento no volume de transmissões nos próximos dias.

Reta final aumenta risco de erro e atraso

A proximidade do fim do prazo do IRPF 2026 aumenta a pressão sobre contribuintes que ainda não reuniram documentos ou não iniciaram o preenchimento. O risco não está apenas na multa, mas também na possibilidade de enviar dados incompletos ou inconsistentes.

Declarações feitas com pressa tendem a concentrar erros em rendimentos omitidos, dependentes informados incorretamente, despesas médicas sem comprovação, saldos bancários divergentes e bens declarados de forma incompleta.

Para quem tem restituição a receber, o atraso também pode significar demora maior no pagamento. Para quem tem imposto a pagar, deixar para a última hora pode dificultar o planejamento financeiro e elevar o risco de encargos.

A orientação mais segura é transmitir a declaração dentro do prazo, revisar os dados antes do envio e guardar os comprovantes por pelo menos o período em que a Receita pode solicitar esclarecimentos. Em caso de erro identificado depois da entrega, é possível enviar declaração retificadora.

Tags: CPF pendenteDarfdeclaração do Imposto de RendaEconomiaImposto de Renda 2026IRPF 2026MAEDmalha finamulta do Imposto de RendaReceita federalRestituição do Imposto de Renda

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