A subsidiária americana da Danone entrou com ação judicial nesta segunda-feira em tribunal federal do Distrito Sul de Nova York contra a concorrente Chobani, acusando a marca de práticas comerciais irregulares na divulgação do teor de proteína de seus iogurtes. Para a empresa francesa, a rival altera propositalmente o tamanho da porção indicada nas embalagens para criar a falsa impressão de que seu produto tem densidade proteica igual à linha Oikos Pro, referência no segmento de alta concentração, quando na realidade o conteúdo por grama é inferior.
A disputa reflete o momento de aquecimento explosivo do
mercado de alimentos ricos em proteína, impulsionado principalmente pela popularização de medicamentos para controle de peso, como os da classe GLP-1, que fazem consumidores priorizarem produtos que ajudam a manter a saciedade e preservar massa muscular. A demanda é tão forte que já causa escassez global de proteína de soro de leite, matéria-prima essencial para o setor lácteo, e elevou o teor de proteína a principal critério de escolha na hora da compra de iogurtes, segundo dados do próprio setor.
Danone e Chobani são as duas maiores fabricantes do mercado americano, com participação combinada que ultrapassa 39% das vendas totais, e a briga ganha contornos estratégicos justamente na categoria que mais cresce: a de iogurtes com alto teor proteico. A queixa afirma que a concorrente manipula informações tanto nas embalagens grandes, de 907 gramas, quanto nos potes individuais, levando o consumidor a erro de comparação.
Tamanho da porção é o cerne da acusação
Segundo a Danone, há anos o mercado e as normas regulatórias adotam 150 gramas (ou 5,3 onças) como medida padrão de porção individual. Nesse formato, o Oikos Pro entrega exatos 20 gramas de proteína — marca que se tornou referência e limiar decisivo para o consumidor. Já a Chobani, diz o processo, usa embalagem individual de 190 gramas (6,7 onças) para também declarar 20 gramas, o que, na prática, significa menos proteína por quantidade de produto, se comparado à concorrente.
Nas embalagens maiores, de 907 gramas, a estratégia seria a mesma: dividir o conteúdo em porções maiores que o padrão, de modo que o número absoluto de proteína pareça elevado, mas a densidade real fique abaixo da concorrente. Se respeitada a medida usual, o produto da Chobani teria entre 15 e 18 gramas por porção, patamar semelhante a linhas intermediárias, como o Oikos Triple Zero, e não à linha premium Oikos Pro, argumenta a ação.
“A Chobani não entrega o mesmo teor, mas vende e comunica como se fosse equivalente. Se os consumidores soubessem a realidade, não veriam o produto como alternativa viável na categoria de ultrarricos em proteína”, destaca o texto da queixa, que pede alteração de rótulos, indenização por danos e proibição da prática.
Tecnologia e custos diferenciam produção
A Danone ressalta que desenvolveu tecnologia específica para chegar aos 20 gramas na porção padrão, investindo em processos que removem água e lactose do leite para concentrar proteínas de caseína e soro, sem necessidade de aditivos. O processo é considerado mais complexo e caro, o que justifica também diferenças de preço: o Oikos Pro é vendido valor superior ao da linha da Chobani, que, segundo a acusação, tem custo de fabricação menor por não atingir a mesma concentração.
Do lado da Chobani, a defesa apresentada em seu site é diferente: a marca afirma que usa processo de coagem extra para retirar líquido e naturalmente concentrar proteínas, sem adição de suplementos em pó ou ingredientes artificiais. Até o momento, a empresa não se pronunciou oficialmente sobre o processo judicial, aberto nesta segunda-feira, e não respondeu a pedidos de comentário de veículos especializados.
Mercado de proteína redefine estratégias da indústria
A briga judicial acontece em um momento de transformação profunda no setor de alimentos. O crescimento do uso de medicamentos como Ozempic, Wegovy e Mounjaro mudou hábitos de consumo: pessoas que usam esses remédios sentem menos fome e, por orientação médica, buscam alimentos mais nutritivos e ricos em proteínas para evitar perda de massa muscular. A tendência já é chamada de “Natal da proteína” por executivos do setor, como Marcos Molina, da BRF, dona da Sadia, em declarações recentes.
A procura é tão intensa que a proteína de soro de leite, insumo básico, está em falta em vários países, pressionando preços e forçando indústrias a rever fórmulas e cadeias de suprimento. No segmento de laticínios, o iogurte se tornou a principal vitrine dessa disputa, pois é visto como opção prática, saudável e acessível para cumprir metas diárias de ingestão de proteínas.
Reguladores americanos, como a FDA, têm regras claras sobre tamanhos de porção e declaração nutricional, mas a aplicação e a interpretação ainda geram discussões. A ação da Danone pode servir de referência para todo o mercado, definindo limites sobre como as
empresas podem comunicar valores nutricionais e evitar que o consumidor seja induzido a erro.
Disputa também é por fatia de mercado
Além da questão técnica e regulatória, a briga reflete a disputa por liderança no segmento que mais cresce. Estimativas de mercado mostram que as vendas de iogurtes ricos em proteína avançaram mais de 22% nos últimos 12 meses, ritmo muito superior ao restante da categoria, que cresce cerca de 3%. Quem definir o padrão de comunicação e qualidade deve ficar com a maior parte desse faturamento.
Para analistas, a estratégia da Danone é clara: proteger o posicionamento da sua linha mais rentável e de maior valor agregado, ao mesmo tempo que tenta padronizar regras de mercado. Já para a Chobani, que construiu sua marca nos Estados Unidos com iogurte grego e comunicação focada em naturalidade e qualidade, a acusação de engano pode atingir imagem e reputação, além de gerar custos com alterações de embalagens e campanhas corretivas.
O processo deve tramitar por meses, com possibilidade de acordos ou ajustes antes de julgamento, mas já deixa claro que, na nova era do consumo focado em nutrientes, cada grama de proteína e cada número no rótulo passaram a ser motivo de atenção redobrada — e de disputa judicial.