O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) levou à Justiça uma ação civil pública que pode se tornar um marco na responsabilização de casas de apostas e influenciadores digitais no Brasil. O órgão pede que a Foggo Entertainment Ltda., operadora da Blaze, e a influenciadora Virginia Fonseca sejam condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, além da retirada de conteúdos publicitários considerados enganosos e da adoção de medidas para proteger consumidores.
A ação, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), sustenta que a comunicação da plataforma teria sido estruturada para induzir consumidores a apostar com base em promessa de ganho fácil, renda extra e baixa percepção de risco. Para o MPDFT, não se trata apenas de uma campanha irregular isolada, mas de um modelo de captação apoiado em influenciadores de grande alcance, gatilhos de urgência, publicidade disfarçada e mecanismos conhecidos como dark patterns — técnicas de design e comunicação usadas para direcionar decisões do usuário de forma pouco transparente.
O caso chega em um momento de endurecimento regulatório sobre as bets no país. O mercado de apostas online deixou de ser tratado apenas como entretenimento ou patrocínio esportivo e passou a ocupar o centro de uma agenda econômica, jurídica e de saúde pública. No pano de fundo estão o avanço das plataformas no ambiente digital, o uso intensivo de celebridades e influenciadores e a preocupação com endividamento, ludopatia e captura de consumidores vulneráveis.
MP fala em exploração de vulnerabilidades
Na petição inicial, o MPDFT afirma que a conduta atribuída à Blaze, em coautoria com Virginia Fonseca e outros agentes de seu ecossistema empresarial, não se limitaria a ilícitos pontuais. O órgão descreve o modelo como uma “engenharia predatória de exploração de vulnerabilidades cognitivas em escala massiva”, com efeitos negativos sistêmicos. Segundo estimativa apresentada pelo próprio Ministério Público, a Blaze movimentaria cerca de R$ 600 milhões anuais em receita bruta de jogos, indicador conhecido no setor como GGR.
A acusação central é que a publicidade teria se apoiado em uma combinação de confiança pessoal, linguagem emocional e incentivo financeiro. O MPDFT aponta que a contratação de influenciadores digitais de grande alcance amplia o potencial de disseminação das mensagens e o risco de prejuízo para um número indeterminado de consumidores, atraídos pela promessa ilusória de “renda extra”.
O órgão cita uma publicação feita por Virginia durante a Copa do Mundo de 2026. Segundo o MPDFT, a influenciadora, com mais de 56 milhões de seguidores, teria divulgado nos stories do Instagram conteúdo em que aparentava realizar uma aposta na vitória de Cabo Verde contra a Argentina, sem identificação clara de que se tratava de publicidade. Para o Ministério Público, a postagem simulava manifestação espontânea e poderia induzir seguidores a apostar. A partida terminou com vitória argentina por 3 a 2.
A ação também afirma que Virginia teria recebido 30% sobre as perdas dos apostadores captados. Para o MPDFT, esse modelo criaria um conflito de interesses estrutural, no qual o prejuízo financeiro do consumidor se tornaria base direta de remuneração da divulgadora. A apuração ainda busca aprofundar esse ponto por meio do acesso aos contratos firmados entre a Blaze e influenciadores.
Contratos de famosos entram na mira
A Prodecon requisitou os contratos celebrados entre a Blaze e Virginia Fonseca, Neymar Jr., Lucas Lira e Bruna Sunaika. O objetivo é verificar se havia cláusulas de remuneração, metas, incentivos ou formatos comerciais capazes de estimular a produção de conteúdo voltado ao aumento do volume de apostas e à captação de novos usuários.
Esse ponto é relevante porque a publicidade feita por influenciadores opera de forma diferente da publicidade tradicional. Em muitos casos, a mensagem comercial aparece diluída em conteúdos pessoais, familiares, esportivos ou de entretenimento. A relação de confiança entre influenciador e audiência pode transformar uma recomendação patrocinada em uma espécie de “selo de aprovação”, sobretudo quando o caráter publicitário não é claro.
Na leitura do MPDFT, esse modelo pode ser ainda mais nocivo no mercado de apostas, porque aproxima o consumidor de uma decisão financeira arriscada por meio de vínculos emocionais. O seguidor não recebe apenas um anúncio; recebe uma sugestão embalada pela intimidade construída com a figura pública.
E-mails promocionais e ‘dark patterns’
Para documentar as práticas da plataforma, servidores do MPDFT se cadastraram na Blaze e passaram a monitorar as comunicações promocionais enviadas aos usuários. A petição relata a coleta de e-mails com linguagem persuasiva, senso artificial de urgência e promessa de vantagens, enquanto condições essenciais das ofertas apareciam com menor destaque, em rodapé e tipografia inferior.
A ação menciona, por exemplo, mensagem promocional com chamada para “50 rodadas grátis”. Na avaliação do Ministério Público, a peça teria explorado gatilhos como recompensa exclusiva, prazo de expiração e sensação de oportunidade, ao mesmo tempo em que deslocava restrições materiais para áreas de menor visibilidade. Para o MP, esse desenho reforçaria assimetria de informação e reduziria a capacidade de decisão livre e consciente do consumidor.
A discussão é sensível porque toca o limite entre marketing agressivo e prática abusiva. No setor de apostas, esse limite é mais estreito, pois a atividade envolve risco de perda financeira, comportamento compulsivo e impacto potencial sobre consumidores em situação de vulnerabilidade econômica.
Regulação já restringe promessa de ganho fácil
A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, publicada no Diário Oficial da União, estabeleceu regras para jogo responsável e para ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing das apostas de quota fixa. A norma determina que a publicidade do setor deve se pautar pela responsabilidade social, pela conscientização sobre jogo responsável e pela proteção de menores de 18 anos e grupos vulneráveis.
A mesma portaria veda campanhas que sugiram ganho fácil, associem apostas a sucesso pessoal ou financeiro, encorajem práticas excessivas, contenham chamadas para ação imediata ou apresentem a aposta como solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento. Também exige identificação clara de conteúdo publicitário, inclusive em redes sociais, patrocínios, merchandising e publicidade testemunhal.
Esse enquadramento regulatório fortalece a tese do MPDFT. O problema apontado na ação não é a existência de publicidade de bets em si, mas a forma como essa publicidade teria sido apresentada ao público: com promessa de vantagem, aparência de espontaneidade, estímulo a apostas específicas e eventual remuneração vinculada ao prejuízo dos apostadores.
A portaria também prevê responsabilidade dos operadores pelas ações de publicidade realizadas por afiliados. Na prática, a casa de apostas não pode se afastar da conduta de influenciadores ou parceiros de marketing quando a campanha integra sua estratégia comercial.
Tutela de urgência mira remoção de conteúdo
O MPDFT pediu que a Justiça determine a suspensão imediata de qualquer cláusula ou mecanismo contratual que vincule a remuneração de influenciadores ao prejuízo de apostadores, ao volume de apostas, ao desempenho econômico da operação ou a fórmula equivalente de incentivo à captação. Para eventual descumprimento por parte da empresa, o órgão requer multa diária de R$ 1 milhão.
Em relação a Virginia Fonseca, o Ministério Público pede a remoção imediata de conteúdos publicitários sobre apostas que prometam lucros irreais, induzam o consumidor a erro, estimulem apostas em time, evento ou condição esportiva específica, usem dark patterns ou apresentem publicidade disfarçada em conteúdos pessoais, familiares, de viagem ou equivalentes. A multa requerida para eventual descumprimento é de R$ 500 mil por dia.
O pedido tem caráter preventivo. O MPDFT argumenta que a elevada capacidade de replicação de conteúdos digitais torna cada nova publicação um risco de captação de consumidores vulneráveis. Em outras palavras, a preocupação não se limita ao que já foi divulgado, mas ao potencial de repetição do modelo publicitário.
Apostas entram no radar de saúde pública
O Ministério da Fazenda define jogo responsável como o conjunto de práticas voltadas à exploração econômica e publicidade socialmente responsável das apostas, com prevenção de malefícios individuais e coletivos, incluindo dependência, compulsão, problemas financeiros, endividamento e impactos sociais.
A própria página oficial da Fazenda sobre jogo responsável afirma que apostas são jogos baseados em probabilidade, de caráter recreativo, e não uma atividade para obter lucro fácil. O órgão orienta que o jogo não deve ser usado para melhorar finanças pessoais, que o apostador não deve usar recursos destinados a gastos essenciais e que não deve tentar recuperar dinheiro perdido em apostas.
É exatamente esse ponto que transforma a ação contra Blaze e Virginia em um caso de interesse econômico mais amplo. A discussão não se limita à reputação de uma influenciadora ou de uma plataforma específica. O processo testa a capacidade do sistema regulatório de impor limites ao marketing de um setor que movimenta grandes volumes de dinheiro e se apoia em canais de influência pessoal para ampliar sua base de usuários.
Efeito pode atingir todo o mercado de bets
Se a tese do MPDFT avançar na Justiça, o impacto tende a ultrapassar a Blaze. Plataformas autorizadas, agências de marketing, clubes, influenciadores e afiliados terão de reavaliar contratos, linguagem publicitária, identificação de anúncios e modelos de remuneração.
A eventual proibição de remuneração vinculada a perdas de apostadores ou desempenho econômico da operação pode atingir a lógica de campanhas baseadas em conversão. No mercado digital, esse tipo de remuneração por resultado é comum. No setor de apostas, porém, a prática ganha outra dimensão: quando o resultado econômico depende da perda do usuário, o incentivo comercial pode conflitar diretamente com a proteção do consumidor.
A ação também aumenta o risco jurídico para influenciadores. A defesa de que a responsabilidade caberia apenas à plataforma tende a perder força quando a publicidade é feita em perfil pessoal, com linguagem de recomendação, aparência de espontaneidade e alcance massivo.
O caso ainda será analisado pelo Judiciário, e os acusados têm direito ao contraditório e à ampla defesa. Mas a iniciativa do MPDFT já sinaliza uma mudança de patamar: a publicidade das bets entra definitivamente no campo da responsabilização econômica, consumerista e regulatória.
Para o setor, a mensagem é clara. A aposta pode ser legal, desde que operada por empresas autorizadas e dentro das regras. O que o Ministério Público questiona é outra coisa: transformar risco financeiro em promessa de renda, publicidade em recomendação pessoal e perda do consumidor em motor de remuneração.









