terça-feira, 18 de agosto de 2026
contato@gazetamercantil.com
GAZETA MERCANTIL
GAZETA MERCANTIL
GAZETA MERCANTIL
Home Economia

NF-e com IBS e CBS se torna obrigatória em 2026 em fase de testes sem cobrança

Regra geral entrou em vigor em 2026, mas validações dependerão de datas próprias; Simples permanece fora neste ano e obrigação de pessoas físicas foi adiada para 2027

por Henrique Valverde
04/08/2026 às 19h09
em Economia
Nf-E Com Ibs E Cbs Se Torna Obrigatória Em 2026 Em Fase De Testes Sem Cobrança-Gazeta Mercantil

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informaram em 27 de julho que preparavam um ato conjunto para estabelecer, por tipo de documento fiscal eletrônico, as datas de início da obrigatoriedade do destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O cronograma deverá alcançar notas fiscais de mercadorias, serviços, transporte, energia e comunicação, entre outros documentos usados pelas empresas.

O anúncio altera a leitura de que todos os documentos passariam simultaneamente a bloquear emissões sem os novos campos em uma única data. A legislação e as orientações da Receita estabeleceram a obrigação geral de informar IBS e CBS em 2026, mas a aplicação prática depende dos leiautes, das notas técnicas e das regras de validação de cada modelo. A comunicação conjunta prevê que o novo ato individualize os prazos e informe quando serão disponibilizados os padrões técnicos ainda pendentes.

A reforma entrou na fase operacional antes do início da arrecadação efetiva dos novos tributos. Em 2026, o destaque possui caráter de teste e a apuração é informativa para os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias. O objetivo é permitir que os fiscos e os emissores validem cadastros, cálculos e fluxos de dados antes das etapas seguintes da transição.

Obrigação geral começou em janeiro

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, instituiu a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo e definiu 2026 como o primeiro ano de testes do novo sistema de tributação do consumo. Em dezembro de 2025, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 relacionou os documentos fiscais que seriam recepcionados pelos regulamentos e determinou a emissão eletrônica nas operações com bens e serviços.

O ato abrangeu a Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, os conhecimentos de transporte, o Bilhete de Passagem Eletrônico, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a Guia de Transporte de Valores Eletrônica, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, a Declaração de Conteúdo Eletrônica e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via.

A norma também criou um intervalo de adaptação. Até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não seriam aplicadas penalidades pela ausência dos campos e seria considerado atendido o requisito para dispensa do recolhimento em 2026. A apuração permaneceria meramente informativa, desde que as demais obrigações fossem observadas.

Os regulamentos foram publicados no fim de abril de 2026. A Resolução CGIBS nº 6 aprovou o regulamento do IBS, enquanto o Decreto nº 12.955 regulamentou a CBS. Em comunicações de maio e junho, o CGIBS indicou 3 de agosto como marco operacional para o preenchimento obrigatório dos campos pelas empresas do regime regular e afirmou que documentos incompletos poderiam ser rejeitados pelos sistemas autorizadores.

A comunicação conjunta de 27 de julho, porém, informou que um novo ato fixaria a data de obrigatoriedade de cada documento fiscal eletrônico. O texto previu que, sempre que possível, os leiautes ainda não publicados seriam liberados com antecedência mínima de 60 dias. Assim, a obrigação legal geral e a ativação das validações técnicas precisam ser analisadas conforme o documento utilizado.

NF-e e NFC-e ganham campos próprios

Para a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais publicou a Nota Técnica 2025.002. A versão 1.50, divulgada em 3 de junho de 2026, integra a lista de documentos vigentes do Portal Nacional da NF-e e adapta os leiautes às regras da reforma tributária.

A documentação introduz campos e validações específicos para IBS, CBS e Imposto Seletivo. O preenchimento não se limita à indicação de uma alíquota: o arquivo eletrônico precisa relacionar a situação tributária, a classificação aplicável à operação, a base de cálculo e os valores correspondentes. As tabelas de classificação tributária e de créditos presumidos também foram atualizadas.

Esse desenho amplia a importância da parametrização dos sistemas empresariais. Uma classificação incorreta pode produzir inconsistência entre o produto ou serviço, o tratamento tributário e os valores transmitidos. Quando a regra de validação estiver ativa, o problema poderá impedir a autorização do documento, ainda que a empresa tenha incluído os campos no arquivo.

A implementação não ocorre de forma idêntica em todos os modelos. A NF-e e a NFC-e seguem a documentação do Portal Nacional da NF-e; a NFS-e possui padrões próprios; e os documentos de transporte, energia, comunicação e passagem dependem de suas especificações. O cronograma anunciado procura separar essas etapas.

Alíquota de teste não representa carga definitiva

A Lei Complementar nº 214 estabeleceu para 2026 uma alíquota de teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. O total de 1% serve para testar o cálculo e a transmissão das informações e não corresponde à alíquota de referência que será aplicada nas etapas posteriores da reforma.

O tratamento de 2026 diferencia destaque e recolhimento. O contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas para o período fica dispensado de pagar IBS e CBS sobre os fatos geradores do ano de teste. A ausência de arrecadação, contudo, não elimina a necessidade de preparar os documentos e transmitir corretamente os dados exigidos.

Os tributos atuais continuam vigentes durante a transição. O Ato Conjunto nº 1 preservou expressamente a exigência dos documentos e das obrigações relacionados aos demais tributos. Os novos campos convivem com regras de ICMS, ISS, PIS e Cofins enquanto o calendário de substituição não estiver concluído.

A CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS assumirá gradualmente o espaço de ICMS e ISS. A transição foi desenhada para terminar em 2033, com redução progressiva dos tributos antigos e expansão dos novos.

Simples Nacional fica fora da mudança em 2026

As empresas optantes pelo Simples Nacional não passaram a destacar IBS e CBS em 2026. O CGIBS informou que o regime simplificado seria preservado durante o primeiro ano da transição e que a inclusão dos novos tributos nos documentos dessas empresas começaria em 2027.

A separação é importante porque as comunicações sobre a obrigatoriedade dos campos se dirigem principalmente às empresas submetidas ao regime regular. Uma empresa do Simples pode receber documentos de fornecedores com os novos campos, mas isso não significa que tenha de aplicar o mesmo tratamento em suas próprias emissões durante 2026.

As pessoas físicas contribuintes e os produtores rurais pessoas físicas também tiveram o prazo modificado. O Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, adiou para 1º de janeiro de 2027 os efeitos da obrigação de inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais previstos no regulamento da CBS para esses grupos.

A mudança substituiu a orientação anterior que previa a inscrição de pessoas físicas no CNPJ ainda em 2026. Até o fim do ano, permanecem os mecanismos de identificação já utilizados. O cadastro futuro terá finalidade tributária e não transformará automaticamente a pessoa física em pessoa jurídica.

Regimes específicos seguem outra trilha. Instituições financeiras, planos de assistência à saúde e segmentos abrangidos por regras próprias utilizam a Declaração de Regimes Específicos nas hipóteses definidas pela regulamentação. Nessas situações, é necessário distinguir receitas submetidas ao regime específico das operações que continuam exigindo documento fiscal regular.

Empresas precisam acompanhar versões técnicas

A principal tarefa operacional é identificar quais documentos a empresa emite e qual versão técnica rege cada um deles. O Portal Nacional da NF-e atualizou em 2026 a Nota Técnica 2025.002 e as tabelas de classificação. Utilizar um leiaute antigo pode gerar erro mesmo quando a regra tributária aplicada ao negócio está correta.

Os sistemas de gestão e faturamento precisam relacionar cadastro de produtos e serviços, classificação tributária, situação da operação, base de cálculo e alíquotas. Também é necessário testar a geração do arquivo eletrônico e o retorno do autorizador. A existência do campo no programa não garante que a informação transmitida esteja compatível com as validações oficiais.

A consequência mais imediata de uma validação impeditiva é operacional. O documento pode não ser autorizado, interrompendo a formalização da venda, do serviço ou do transporte até a correção. O risco difere de uma multa tributária: trata-se do bloqueio do próprio documento no ambiente eletrônico.

A Receita e o CGIBS também anunciaram um programa de estímulo à conformidade para 2026. A previsão é que seja publicado até 30 dias depois do ato com o cronograma e tenha caráter orientador, com mecanismos de autorregularização das informações durante a fase inicial.

Cronograma definirá a próxima etapa

A reforma tributária já produziu uma mudança estrutural nos documentos fiscais, mas a implantação permanece escalonada. A obrigação geral está prevista na legislação, os regulamentos entraram em vigor e os principais leiautes foram adaptados; ao mesmo tempo, a ativação das exigências precisa observar as particularidades de cada documento e dos diferentes grupos de contribuintes.

Para as empresas do regime regular, o preenchimento depende de dados que atravessam áreas fiscais, contábeis, comerciais e tecnológicas. Erros de cadastro ou de classificação podem se repetir em todas as operações emitidas pelo sistema e se transformar em rejeições quando as validações correspondentes forem ativadas.

O próximo marco formal será o ato conjunto com as datas individualizadas para os documentos fiscais eletrônicos e a indicação dos leiautes ainda pendentes. Depois disso, Receita Federal e CGIBS deverão detalhar o programa de conformidade aplicável ao ano de teste, enquanto novas versões técnicas continuarão ajustando a operação do IBS e da CBS.


Fontes:

  • Receita Federal e Comitê Gestor do IBS — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025
  • Presidência da República — Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
  • Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026 — atualizado em 6 de maio de 2026
  • Presidência da República — Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026
  • Comitê Gestor do IBS — Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026
  • Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica — Nota Técnica 2025.002, versão 1.50 — 3 de junho de 2026
  • Comitê Gestor do IBS — Novo marco da Reforma Tributária inicia em 3 de agosto — 15 de junho de 2026
  • Presidência da República — Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026
  • Ministério da Fazenda — Receita Federal e CGIBS divulgarão cronograma para documentos fiscais eletrônicos — 27 de julho de 2026
Tags: Ato Conjunto RFB CGIBSCBSComitê Gestor do IBSdocumentos fiscais eletrônicosEconomiaIBSLei Complementar 214nota fiscal eletrônicaReceita federalReforma TributáriaSimples Nacional

LEIA MAIS

Risco-País Da Argentina Volta Aos 511 Pontos E Mercado Aumenta Cautela Com Milei - Gazeta Mercantil - Economia
Economia

Risco-país da Argentina volta aos 511 pontos e mercado aumenta cautela com Milei

A Argentina encerrou esta terça-feira (18) com uma mudança importante no humor dos mercados. O risco-país avançou para 511 pontos-base, alta de 4,5% em relação aos 489 pontos...

Leia MaisDetails
Projeto Permite Deduzir Academia E Personal Trainer Do Imposto De Renda - Gazeta Mercantil
Economia

Projeto permite deduzir academia e personal trainer do Imposto de Renda

Mensalidades de academia, contratação de personal trainer e até a compra de esteiras, bicicletas ergométricas, halteres e outros equipamentos para exercícios físicos poderão ser abatidas da base de...

Leia MaisDetails
Governo Volta A Discutir Tributação De Lci E Lca E Reacende Alerta Sobre Custo Do Crédito Imobiliário-Gazeta Mercantil
Economia

Governo volta a discutir tributação de LCI e LCA e reacende alerta sobre custo do crédito imobiliário

O debate sobre o fim da isenção de Imposto de Renda para Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) voltou ao centro da...

Leia MaisDetails
Brasil Pode Ter Deflação Em Agosto; Entenda Por Que Inflação Ainda Deve Fechar 2026 Em 5,02% - Gazeta Mercantil - Economia
Economia

Brasil pode ter deflação em agosto; entenda por que inflação ainda deve fechar 2026 em 5,02%

O Brasil pode registrar deflação em agosto de 2026, com queda média dos preços ao consumidor pela primeira vez em um ano. O movimento, porém, não significa que...

Leia MaisDetails
Bancários Aprovam Paralisação De 24 Horas Em 20 De Agosto
Economia

Bancários aprovam paralisação de 24 horas em 20 de agosto

Bancários de algumas das principais bases sindicais do país aprovaram uma paralisação de 24 horas para quinta-feira, 20 de agosto, depois de rejeitarem a proposta apresentada pela Federação...

Leia MaisDetails

GAZETA MERCANTIL ENCERRADO

23:42:27
IBOV

IBOVESPA

B3
Consultando... buscando última cotação
$

DOLAR

USD/BRL
Consultando... buscando última cotação
€

EURO

EUR/BRL
Consultando... buscando última cotação
₿

BITCOIN

BRL
Consultando... buscando última cotação
Gazeta Mercantil · dados de mercado

Veja Também

Crise Na Propaganda Eleitoral: Dança Das Cadeiras Atinge Marqueteiros Políticos Em 2026 - Gazeta Mercantil
Política

Crise na propaganda eleitoral: dança das cadeiras atinge marqueteiros políticos em 2026

Leia MaisDetails
Risco-País Da Argentina Volta Aos 511 Pontos E Mercado Aumenta Cautela Com Milei - Gazeta Mercantil - Economia
Economia

Risco-país da Argentina volta aos 511 pontos e mercado aumenta cautela com Milei

Leia MaisDetails
3 Funções Do Celular Que Você Deve Desligar Quando Não Estiver Usando - Gazeta Mercantil - Economia
Tecnologia

3 funções do celular que você deve desligar quando não estiver usando

Leia MaisDetails
Renan Santos - Gazeta Mercantil
Política

Renan Santos defende fim da Justiça do Trabalho e diz que CLT ‘já era’

Leia MaisDetails
Valuation: O Que É, Como Calcular E Quais Métodos Definem O Valor De Uma Empresa - Gazeta Mercantil
Negócios

Valuation: o que é, como calcular e quais métodos definem o valor de uma empresa

Leia MaisDetails

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco
Gazeta Mercantil Logo White

contato@gazetamercantil.com

Gazeta Mercantil — marca jornalística fundada em 1920, com continuidade editorial contemporânea no ambiente digital por meio do domínio oficial gazetamercantil.com.

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

Veja Também:

Crise na propaganda eleitoral: dança das cadeiras atinge marqueteiros políticos em 2026

Risco-país da Argentina volta aos 511 pontos e mercado aumenta cautela com Milei

3 funções do celular que você deve desligar quando não estiver usando

Renan Santos defende fim da Justiça do Trabalho e diz que CLT ‘já era’

Valuation: o que é, como calcular e quais métodos definem o valor de uma empresa

Dólar hoje fecha a R$ 5,22 com tensão no Oriente Médio e ata do Fed no radar

  • Anuncie Conosco
  • Política de Correções
  • Política Editorial
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Sobre a Gazeta Mercantil
  • Expediente
  • Política de Conflitos de Interesse

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com - Grupo SMEdit - Av.Paulista 777 - Bela Vista - São Paulo - SP

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com - Grupo SMEdit - Av.Paulista 777 - Bela Vista - São Paulo - SP