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Endividamento recorde atinge 82% das famílias; inadimplência recua a 29,8%

Peic mostra maior dependência do crédito e alívio marginal nas contas atrasadas; famílias com renda de até três salários mínimos concentram o risco.

por Bruno Assis
06/08/2026 às 11h37
em Economia
Endividamento - Gazeta Mercantil

O percentual de famílias brasileiras com dívidas a vencer alcançou 82% em julho de 2026, maior nível do recorte histórico comparável apresentado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O resultado avançou 0,4 ponto percentual em relação aos 81,6% registrados em junho e reforçou a dependência do crédito para financiar consumo, moradia e outras despesas domésticas.

A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada nesta quinta-feira, 6 de agosto, mostrou ao mesmo tempo uma redução marginal da inadimplência. A parcela de famílias com contas vencidas caiu de 29,9% para 29,8%, enquanto o tempo médio de atraso recuou pelo terceiro mês consecutivo, para 64,6 dias.

Os dois movimentos não são contraditórios. O endividamento considera famílias que possuem compromissos financeiros ainda que os pagamentos estejam em dia. A inadimplência, por sua vez, alcança apenas aquelas com contas ou parcelas vencidas. Uma família pode, portanto, ser classificada como endividada sem estar inadimplente.

O levantamento considera dívidas com cartão de crédito, cheque especial, carnês de lojas, crédito consignado, empréstimos pessoais, cheques pré-datados e financiamentos de imóveis e veículos. A pesquisa nacional é realizada mensalmente pela CNC com aproximadamente 18 mil consumidores nas capitais e no Distrito Federal.

Endividamento recorde não significa calote generalizado

O avanço para 82% mostra que mais famílias passaram a ter algum compromisso financeiro a vencer. O indicador, isoladamente, não permite concluir que houve deterioração equivalente da capacidade de pagamento, porque inclui operações utilizadas de forma regular, como compras parceladas e financiamentos cujas prestações permanecem em dia.

Ainda assim, o recorde exige atenção por ocorrer em um ambiente de crédito caro e elevado comprometimento da renda. Quanto maior a parcela do orçamento destinada a prestações, menor tende a ser a margem disponível para alimentação, serviços, lazer, investimentos e despesas inesperadas.

A Peic mostrou que 29,5% da renda das famílias endividadas estava comprometida, em média, com o pagamento de dívidas. O percentual representa quase três de cada dez reais recebidos por esses consumidores.

A situação é mais restritiva para um grupo relevante dos entrevistados. A proporção de famílias que destinavam mais da metade dos rendimentos mensais ao pagamento de compromissos financeiros subiu para 19%. Para esses lares, qualquer perda de renda, aumento de preços ou despesa emergencial pode provocar atraso.

O nível de endividamento declarado pelos próprios consumidores apresentou uma mudança de composição. A parcela que se considerava muito endividada caiu de 17,2% em junho para 17,1% em julho. Ao mesmo tempo, o grupo que se declarava pouco endividado aumentou de 34,2% para 35%.

Os dados sugerem que parte do crescimento ocorreu entre famílias que ainda avaliam possuir algum controle sobre o orçamento. Essa percepção, porém, precisa ser confrontada com o aumento do comprometimento da renda e com o elevado custo das novas operações de crédito.

Contas atrasadas recuam apenas 0,1 ponto

A redução da inadimplência para 29,8% representa um alívio, mas o movimento foi limitado a 0,1 ponto percentual. O resultado não altera o fato de que quase três em cada dez famílias declararam possuir alguma obrigação vencida.

A CNC associa a melhora às renegociações e à redução do tempo de atraso. A reestruturação de uma dívida pode alongar prazos, reduzir parcelas ou conceder descontos, permitindo que o consumidor regularize a pendência e volte a pagar dentro do calendário acordado.

A renegociação não elimina necessariamente o passivo. Em muitos casos, ela substitui uma obrigação vencida por um novo contrato, com prazo maior e parcelas menores. A efetividade da solução depende do custo total, da taxa de juros e da compatibilidade das prestações com a renda disponível.

O tempo médio de atraso caiu para 64,6 dias, menor nível desde dezembro de 2025. A proporção de consumidores com pendências superiores a 90 dias também recuou, para 48,5% dos inadimplentes.

A redução do período de atraso é relevante porque os encargos tendem a se acumular enquanto a dívida permanece vencida. Em modalidades com juros elevados, especialmente aquelas sem garantias, poucas semanas podem ampliar significativamente o saldo devedor.

O movimento indica que parte dos consumidores está conseguindo resolver as pendências antes que elas se tornem mais antigas. Não significa, contudo, uma recuperação completa, já que quase metade dos inadimplentes ainda acumulava débitos vencidos havia mais de três meses.

Famílias de menor renda concentram as dificuldades

A divisão por faixa de renda mostrou uma diferença expressiva na capacidade de administrar dívidas. Entre as famílias com rendimento mensal de até três salários mínimos, 84,9% declararam possuir compromissos financeiros a vencer.

Nesse mesmo grupo, 38,5% tinham contas atrasadas. O percentual supera em quase nove pontos a média nacional e mostra que a combinação entre renda limitada e crédito caro aumenta a dificuldade de manter os pagamentos em dia.

A proporção de famílias de baixa renda que declararam não ter condições de pagar as obrigações vencidas aumentou para 17,8%. Esse indicador é mais restrito do que a inadimplência porque considera apenas os consumidores que, além de terem contas atrasadas, acreditam que continuarão sem capacidade de regularizá-las.

O quadro é diferente entre os lares que recebem mais de dez salários mínimos. O endividamento desse grupo subiu para 72% em julho, mas a proporção com contas atrasadas caiu para 15,1%.

O crescimento do endividamento entre consumidores de maior renda pode refletir o uso planejado de cartões, financiamentos e outras linhas de crédito. Esses lares, em geral, dispõem de maior capacidade para absorver prestações e preservar reservas financeiras.

Nas famílias de baixa renda, o crédito frequentemente é utilizado para cobrir despesas correntes ou compensar insuficiência temporária de recursos. A menor margem orçamentária transforma aumentos de alimentos, energia, transportes ou medicamentos em risco imediato para o pagamento das parcelas.

A diferença demonstra que o percentual de endividados não deve ser analisado sem a renda. Uma família de alta renda pode possuir várias obrigações e manter capacidade confortável de pagamento, enquanto um único compromisso pode comprometer de forma grave o orçamento de um lar mais vulnerável.

Crédito às famílias permanece caro

Os dados mais recentes do Banco Central ajudam a dimensionar o ambiente enfrentado pelos consumidores. Em junho, a taxa média de juros do crédito livre às famílias alcançou 64% ao ano, aumento de 1,2 ponto percentual no mês e de 4,6 pontos em 12 meses.

O crédito livre reúne modalidades cujas condições são definidas pelas instituições financeiras, sem destinação determinada por programas governamentais. O grupo inclui operações de custo elevado, como crédito pessoal não consignado e parte das dívidas relacionadas a cartões.

O saldo do crédito livre às famílias chegou a R$ 2,5 trilhões em junho, alta de 11,2% em 12 meses, apesar de uma pequena redução mensal de 0,1%. As concessões para pessoas físicas recuaram 0,2% no mês, depois do ajuste sazonal.

A inadimplência bancária das pessoas físicas ficou em 5,6% da carteira total de crédito e em 7,6% nas operações com recursos livres. Esses percentuais não são diretamente comparáveis aos 29,8% da Peic.

A diferença decorre da metodologia. O Banco Central calcula o valor das operações em atraso em relação ao saldo das carteiras do sistema financeiro. A CNC pergunta às famílias se elas possuem alguma conta vencida, incluindo compromissos que podem estar fora das carteiras bancárias.

O Banco Central também calculou em 49,8% o endividamento das famílias em maio e em 28,5% o comprometimento da renda. Esses indicadores medem relações financeiras agregadas, enquanto a Peic informa a proporção de entrevistados que relatam possuir dívidas.

Corte da Selic terá efeito gradual

O Comitê de Política Monetária reduziu na quarta-feira, 5 de agosto, a Selic de 14,25% para 14% ao ano. A decisão ocorreu depois do mês de referência da Peic e, portanto, não explica a redução da inadimplência registrada em julho.

O corte pode contribuir para diminuir o custo de novas operações, mas a transmissão não é imediata nem proporcional. Os juros cobrados dos consumidores também incorporam risco de inadimplência, impostos, despesas administrativas, garantias, prazos e margens das instituições financeiras.

Uma redução de 0,25 ponto percentual na taxa básica não significa que o crédito livre às famílias cairá na mesma proporção. Linhas de maior risco podem continuar caras mesmo durante um ciclo de flexibilização monetária.

O efeito tende a aparecer gradualmente em empréstimos vinculados ao CDI, renegociações, financiamentos e novas concessões. A velocidade dependerá também da concorrência bancária, do comportamento da inadimplência e da percepção de risco sobre a renda dos tomadores.

Para consumidores já presos a dívidas com juros elevados, a queda da Selic pode ter impacto limitado se os contratos não forem renegociados. A redução das parcelas depende das regras de cada operação e da possibilidade de substituir obrigações caras por linhas de menor custo.

Dívidas limitam capacidade de consumo

O recorde de endividamento possui efeitos que ultrapassam o orçamento doméstico. As famílias respondem por parcela relevante da demanda brasileira, e o comprometimento da renda interfere diretamente no comércio, nos serviços e na produção industrial.

Quando uma parcela maior dos rendimentos é destinada ao pagamento de dívidas, os consumidores reduzem compras discricionárias e priorizam itens essenciais. O efeito pode aparecer em segmentos como vestuário, móveis, eletrodomésticos, lazer e alimentação fora de casa.

O crédito também sustenta parte das vendas e permite antecipar o consumo de bens duráveis. O problema surge quando a expansão das prestações ocorre sem crescimento equivalente da renda ou quando os juros tornam o custo total incompatível com o orçamento.

Para as empresas, o cenário combina oportunidade e risco. A oferta de parcelamento pode preservar vendas, mas o aumento da inadimplência eleva perdas, custos de cobrança e necessidade de provisões.

A melhora marginal das contas atrasadas e a redução do tempo médio de inadimplência oferecem algum alívio. O avanço do endividamento para 82%, porém, mostra que a capacidade futura de consumo dependerá cada vez mais da evolução da renda, do emprego e do custo do crédito.

O principal ponto de atenção está nas famílias com até três salários mínimos. Nesse grupo, o endividamento de 84,9%, a inadimplência de 38,5% e a falta de condições de pagamento declarada por 17,8% revelam um orçamento com pouca margem para absorver novos compromissos.


FONTES:

  1. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo — Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), julho de 2026 — 6 de agosto de 2026
  2. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo — Metodologia da Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor
  3. Banco Central do Brasil — Estatísticas Monetárias e de Crédito, dados referentes a junho de 2026 — 30 de julho de 2026
  4. Banco Central do Brasil — Comunicados do Comitê de Política Monetária — agosto de 2026
Tags: CNCcréditoEconomiaendividamento das famíliasInadimplênciajurosPeicrenda familiarSelic

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