O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 8 de setembro, o afastamento preventivo e imediato do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A decisão também manda a Corregedoria da PF abrir procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para investigar a produção de relatórios de inteligência que, segundo o ministro, monitoraram sua atuação e a de outras autoridades.
A ordem é monocrática, mas produz efeitos desde sua expedição. O fato de Mendonça ter submetido a cautelar à Segunda Turma não suspende previamente seu cumprimento. Caberá ao colegiado decidir se mantém, modifica ou revoga as medidas determinadas pelo relator.
O caso representa uma nova escalada na crise institucional surgida a partir das investigações relacionadas ao Banco Master e de divergências entre integrantes do Supremo e a cúpula da Polícia Federal.
Mendonça diz ter sido monitorado durante pelo menos 30 dias
O principal fundamento apresentado pelo ministro é a existência de seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026.
Segundo documentos mencionados na decisão, o material teria sido elaborado dentro da estrutura da Polícia Federal. Mendonça aponta divergências sobre a unidade responsável e destaca referências à Diretoria de Inteligência Policial.
Ao analisar o conteúdo, o ministro concluiu que sua atuação havia sido submetida a monitoramento sistemático durante pelo menos 30 dias.
“Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país”, escreveu.
Essa classificação corresponde ao entendimento apresentado por Mendonça na decisão cautelar. Ela não equivale a uma condenação de Andrei Rodrigues, Leandro Almada ou dos servidores que eventualmente tenham participado da elaboração dos documentos.
As investigações determinadas agora deverão apurar as circunstâncias em que o material foi produzido, a finalidade dos relatórios e eventuais responsabilidades.
Relatórios tinham baixa confiança e restrições de uso
Parte da decisão se concentra nas características formais e no conteúdo dos documentos.
Mendonça afirma que os relatórios não apresentam elementos que considera essenciais para materiais de inteligência, incluindo identificação adequada de autoria e padronização institucional.
O ministro aponta ainda que parte dos arquivos continha advertências sobre sua utilização. Um dos documentos seria classificado como de “difusão restrita”, destinado ao trabalho interno e sem valor probatório. Outro trecho indicaria “confiança agregada baixa” em determinadas conclusões.
Segundo Mendonça, algumas análises foram construídas por meio de sucessivas inferências sobre atos e motivações de autoridades públicas.
Para o ministro, instrumentos de inteligência não poderiam ser utilizados para avaliar juridicamente decisões tomadas por magistrados, integrantes da advocacia pública ou autoridades responsáveis pela atividade de polícia judiciária.
Corregedoria terá de identificar quem ordenou os documentos
A decisão estabelece uma série de pontos que deverão ser esclarecidos pela própria Polícia Federal.
A Corregedoria terá de identificar quem determinou a produção dos relatórios, quais servidores participaram da elaboração, quando cada documento foi produzido e para quais autoridades ou setores o material foi encaminhado.
Também deverá ser apurada a existência de outros relatórios com características semelhantes.
A ordem amplia, portanto, o alcance da investigação para além dos seis documentos já conhecidos.
Mendonça também determinou a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, inclusive interno, de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária.
A medida permanece válida enquanto não for modificada pelo próprio relator ou pelo colegiado competente.
Pedido do Novo incluía prisão preventiva de Andrei
A decisão teve origem em pedidos apresentados pelo Partido Novo.
Em 2 de setembro, a legenda solicitou providências destinadas a preservar a independência das investigações em andamento e defendeu uma medida cautelar contra Andrei Rodrigues.
No dia seguinte, apresentou nova manifestação pedindo sua prisão preventiva.
Parte dos argumentos estava relacionada a mensagens encontradas no telefone de Daniel Vorcaro nas quais aparecia referência a uma pessoa chamada “Andrei”. A Polícia Federal havia associado essa menção ao diretor-geral da instituição.
O Novo levantou suspeitas relacionadas a possíveis crimes como embaraço de investigação, corrupção passiva e advocacia administrativa.
Mendonça não acolheu o pedido de prisão preventiva. Optou pela suspensão do exercício das funções enquanto os fatos são investigados.
As suspeitas apontadas pelo partido continuam dependendo de apuração e eventual comprovação. Não existe, neste estágio, condenação de Andrei pelos crimes mencionados.
Ministro aponta risco de influência sobre a apuração
Mendonça utilizou normas de natureza penal e disciplinar para fundamentar a cautelar.
Entre elas está o artigo 319 do Código de Processo Penal, que admite a suspensão do exercício de função pública quando houver receio de que ela possa ser utilizada para a prática de infrações.
Também foi citada legislação aplicável às carreiras policiais que prevê medidas preventivas destinadas a impedir eventual interferência sobre procedimentos administrativos.
A decisão menciona ainda dispositivos da Lei das Organizações Criminosas relacionados à suspensão cautelar do exercício da função por agentes públicos quando a providência for considerada necessária à investigação ou à instrução processual.
A utilização desses dispositivos não significa reconhecimento definitivo de crime ou infração disciplinar. A finalidade da medida, segundo Mendonça, é evitar interferências enquanto os fatos são esclarecidos.
O ministro considerou especialmente a posição hierárquica ocupada por Andrei na corporação e o fato de Leandro Almada comandar a área de inteligência relacionada aos documentos sob apuração.
Relatórios vieram a público após decisão de Moraes
Os documentos passaram ao centro da crise depois de Alexandre de Moraes retirar, em 3 de setembro, o sigilo de relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal ao longo de agosto.
O material estava inserido na disputa sobre a condução de investigações relacionadas ao Banco Master e a outros procedimentos sob relatoria de André Mendonça.
Moraes posteriormente encaminhou à Presidência do STF questionamentos sobre a atuação do colega e pediu a apuração de possíveis irregularidades.
As acusações apresentadas contra Mendonça permanecem pendentes de análise institucional e não representam conclusão sobre eventual responsabilidade do ministro.
Mendonça, por sua vez, passou a contestar a legalidade e a finalidade dos relatórios utilizados para analisar sua atuação.
A decisão desta terça-feira abriu uma investigação específica sobre a maneira como documentos de inteligência foram produzidos, utilizados e compartilhados dentro da Polícia Federal.
Decisão atinge a cúpula da Polícia Federal
Andrei Rodrigues comandava a Polícia Federal desde janeiro de 2023, no início do terceiro mandato de Lula.
Delegado de carreira, ele havia coordenado a segurança do presidente durante a campanha eleitoral de 2022 antes de assumir a direção-geral da corporação.
Sua gestão atravessou algumas das principais investigações políticas e criminais conduzidas pela instituição nos últimos anos.
Leandro Almada ocupava a Diretoria de Inteligência Policial, estrutura diretamente relacionada ao tipo de documento que está no centro da controvérsia.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, foi comunicado para o cumprimento da determinação judicial.
O afastamento cautelar não rompe o vínculo funcional dos delegados com a Polícia Federal nem constitui punição definitiva. Trata-se de medida provisória determinada judicialmente enquanto os fatos são apurados.
Segunda Turma pode manter, modificar ou derrubar a cautelar
A análise da Segunda Turma funciona como controle colegiado da decisão individual de Mendonça.
Isso não significa que a ordem permaneça sem efeito até a votação. Andrei Rodrigues e Leandro Almada ficam submetidos à cautelar desde a decisão do relator, salvo determinação posterior em sentido contrário.
Ao apreciar o caso, os ministros poderão referendar integralmente as medidas, modificá-las ou rejeitá-las. Se houver rejeição, os efeitos da cautelar deixam de subsistir a partir da decisão colegiada.
A distinção é importante: o julgamento da Segunda Turma não é condição para que o afastamento comece a produzir efeitos, mas determina se ele continuará válido.
Paralelamente, a Corregedoria da PF deverá apurar quem ordenou e produziu os relatórios, quais foram seus destinatários e se houve irregularidades de natureza penal ou administrativa.
O episódio amplia a crise relacionada ao caso Master. Uma controvérsia inicialmente concentrada nos diálogos envolvendo integrantes do STF e Daniel Vorcaro passou a atingir diretamente os métodos utilizados pela inteligência policial e a responsabilidade de integrantes da cúpula da Polícia Federal.
Fontes:
Supremo Tribunal Federal – decisão de André Mendonça de 8 de setembro de 2026 com as medidas cautelares, determinação de investigações e submissão ao colegiado
Polícia Federal – estrutura institucional da Direção-Geral e da Diretoria de Inteligência Policial
Ministério da Justiça e Segurança Pública – informações institucionais relacionadas ao comando da Polícia Federal
Partido Novo – pedidos apresentados ao STF relacionados a Andrei Rodrigues
Código de Processo Penal – regras aplicáveis à suspensão cautelar do exercício de função pública
Lei das Organizações Criminosas – dispositivos sobre afastamento cautelar de agentes públicos









