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André Mendonça afasta Andrei Rodrigues do comando da PF e manda investigar relatórios

Decisão tem efeito imediato, também atinge o diretor de Inteligência da PF e será submetida à Segunda Turma do Supremo.

por Júlia Campos
08/09/2026 às 09h40
em Política
Comissão Vota Convite A Andrei Por Troca De Delegado Em Caso Sobre Lulinha

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 8 de setembro, o afastamento preventivo e imediato do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A decisão também manda a Corregedoria da PF abrir procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para investigar a produção de relatórios de inteligência que, segundo o ministro, monitoraram sua atuação e a de outras autoridades.

A ordem é monocrática, mas produz efeitos desde sua expedição. O fato de Mendonça ter submetido a cautelar à Segunda Turma não suspende previamente seu cumprimento. Caberá ao colegiado decidir se mantém, modifica ou revoga as medidas determinadas pelo relator.

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O caso representa uma nova escalada na crise institucional surgida a partir das investigações relacionadas ao Banco Master e de divergências entre integrantes do Supremo e a cúpula da Polícia Federal.

Mendonça diz ter sido monitorado durante pelo menos 30 dias

O principal fundamento apresentado pelo ministro é a existência de seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026.

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Segundo documentos mencionados na decisão, o material teria sido elaborado dentro da estrutura da Polícia Federal. Mendonça aponta divergências sobre a unidade responsável e destaca referências à Diretoria de Inteligência Policial.

Ao analisar o conteúdo, o ministro concluiu que sua atuação havia sido submetida a monitoramento sistemático durante pelo menos 30 dias.

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“Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país”, escreveu.

Essa classificação corresponde ao entendimento apresentado por Mendonça na decisão cautelar. Ela não equivale a uma condenação de Andrei Rodrigues, Leandro Almada ou dos servidores que eventualmente tenham participado da elaboração dos documentos.

As investigações determinadas agora deverão apurar as circunstâncias em que o material foi produzido, a finalidade dos relatórios e eventuais responsabilidades.

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Relatórios tinham baixa confiança e restrições de uso

Parte da decisão se concentra nas características formais e no conteúdo dos documentos.

Mendonça afirma que os relatórios não apresentam elementos que considera essenciais para materiais de inteligência, incluindo identificação adequada de autoria e padronização institucional.

O ministro aponta ainda que parte dos arquivos continha advertências sobre sua utilização. Um dos documentos seria classificado como de “difusão restrita”, destinado ao trabalho interno e sem valor probatório. Outro trecho indicaria “confiança agregada baixa” em determinadas conclusões.

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Segundo Mendonça, algumas análises foram construídas por meio de sucessivas inferências sobre atos e motivações de autoridades públicas.

Para o ministro, instrumentos de inteligência não poderiam ser utilizados para avaliar juridicamente decisões tomadas por magistrados, integrantes da advocacia pública ou autoridades responsáveis pela atividade de polícia judiciária.

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Corregedoria terá de identificar quem ordenou os documentos

A decisão estabelece uma série de pontos que deverão ser esclarecidos pela própria Polícia Federal.

A Corregedoria terá de identificar quem determinou a produção dos relatórios, quais servidores participaram da elaboração, quando cada documento foi produzido e para quais autoridades ou setores o material foi encaminhado.

Também deverá ser apurada a existência de outros relatórios com características semelhantes.

A ordem amplia, portanto, o alcance da investigação para além dos seis documentos já conhecidos.

Mendonça também determinou a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, inclusive interno, de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária.

A medida permanece válida enquanto não for modificada pelo próprio relator ou pelo colegiado competente.

Pedido do Novo incluía prisão preventiva de Andrei

A decisão teve origem em pedidos apresentados pelo Partido Novo.

Em 2 de setembro, a legenda solicitou providências destinadas a preservar a independência das investigações em andamento e defendeu uma medida cautelar contra Andrei Rodrigues.

No dia seguinte, apresentou nova manifestação pedindo sua prisão preventiva.

Parte dos argumentos estava relacionada a mensagens encontradas no telefone de Daniel Vorcaro nas quais aparecia referência a uma pessoa chamada “Andrei”. A Polícia Federal havia associado essa menção ao diretor-geral da instituição.

O Novo levantou suspeitas relacionadas a possíveis crimes como embaraço de investigação, corrupção passiva e advocacia administrativa.

Mendonça não acolheu o pedido de prisão preventiva. Optou pela suspensão do exercício das funções enquanto os fatos são investigados.

As suspeitas apontadas pelo partido continuam dependendo de apuração e eventual comprovação. Não existe, neste estágio, condenação de Andrei pelos crimes mencionados.

Ministro aponta risco de influência sobre a apuração

Mendonça utilizou normas de natureza penal e disciplinar para fundamentar a cautelar.

Entre elas está o artigo 319 do Código de Processo Penal, que admite a suspensão do exercício de função pública quando houver receio de que ela possa ser utilizada para a prática de infrações.

Também foi citada legislação aplicável às carreiras policiais que prevê medidas preventivas destinadas a impedir eventual interferência sobre procedimentos administrativos.

A decisão menciona ainda dispositivos da Lei das Organizações Criminosas relacionados à suspensão cautelar do exercício da função por agentes públicos quando a providência for considerada necessária à investigação ou à instrução processual.

A utilização desses dispositivos não significa reconhecimento definitivo de crime ou infração disciplinar. A finalidade da medida, segundo Mendonça, é evitar interferências enquanto os fatos são esclarecidos.

O ministro considerou especialmente a posição hierárquica ocupada por Andrei na corporação e o fato de Leandro Almada comandar a área de inteligência relacionada aos documentos sob apuração.

Relatórios vieram a público após decisão de Moraes

Os documentos passaram ao centro da crise depois de Alexandre de Moraes retirar, em 3 de setembro, o sigilo de relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal ao longo de agosto.

O material estava inserido na disputa sobre a condução de investigações relacionadas ao Banco Master e a outros procedimentos sob relatoria de André Mendonça.

Moraes posteriormente encaminhou à Presidência do STF questionamentos sobre a atuação do colega e pediu a apuração de possíveis irregularidades.

As acusações apresentadas contra Mendonça permanecem pendentes de análise institucional e não representam conclusão sobre eventual responsabilidade do ministro.

Mendonça, por sua vez, passou a contestar a legalidade e a finalidade dos relatórios utilizados para analisar sua atuação.

A decisão desta terça-feira abriu uma investigação específica sobre a maneira como documentos de inteligência foram produzidos, utilizados e compartilhados dentro da Polícia Federal.

Decisão atinge a cúpula da Polícia Federal

Andrei Rodrigues comandava a Polícia Federal desde janeiro de 2023, no início do terceiro mandato de Lula.

Delegado de carreira, ele havia coordenado a segurança do presidente durante a campanha eleitoral de 2022 antes de assumir a direção-geral da corporação.

Sua gestão atravessou algumas das principais investigações políticas e criminais conduzidas pela instituição nos últimos anos.

Leandro Almada ocupava a Diretoria de Inteligência Policial, estrutura diretamente relacionada ao tipo de documento que está no centro da controvérsia.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, foi comunicado para o cumprimento da determinação judicial.

O afastamento cautelar não rompe o vínculo funcional dos delegados com a Polícia Federal nem constitui punição definitiva. Trata-se de medida provisória determinada judicialmente enquanto os fatos são apurados.

Segunda Turma pode manter, modificar ou derrubar a cautelar

A análise da Segunda Turma funciona como controle colegiado da decisão individual de Mendonça.

Isso não significa que a ordem permaneça sem efeito até a votação. Andrei Rodrigues e Leandro Almada ficam submetidos à cautelar desde a decisão do relator, salvo determinação posterior em sentido contrário.

Ao apreciar o caso, os ministros poderão referendar integralmente as medidas, modificá-las ou rejeitá-las. Se houver rejeição, os efeitos da cautelar deixam de subsistir a partir da decisão colegiada.

A distinção é importante: o julgamento da Segunda Turma não é condição para que o afastamento comece a produzir efeitos, mas determina se ele continuará válido.

Paralelamente, a Corregedoria da PF deverá apurar quem ordenou e produziu os relatórios, quais foram seus destinatários e se houve irregularidades de natureza penal ou administrativa.

O episódio amplia a crise relacionada ao caso Master. Uma controvérsia inicialmente concentrada nos diálogos envolvendo integrantes do STF e Daniel Vorcaro passou a atingir diretamente os métodos utilizados pela inteligência policial e a responsabilidade de integrantes da cúpula da Polícia Federal.

Fontes:

Supremo Tribunal Federal – decisão de André Mendonça de 8 de setembro de 2026 com as medidas cautelares, determinação de investigações e submissão ao colegiado

Polícia Federal – estrutura institucional da Direção-Geral e da Diretoria de Inteligência Policial

Ministério da Justiça e Segurança Pública – informações institucionais relacionadas ao comando da Polícia Federal

Partido Novo – pedidos apresentados ao STF relacionados a Andrei Rodrigues

Código de Processo Penal – regras aplicáveis à suspensão cautelar do exercício de função pública

Lei das Organizações Criminosas – dispositivos sobre afastamento cautelar de agentes públicos

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