A Apex Partners apresentou à Justiça um passivo preliminar de pelo menos R$ 985,6 milhões ao pedir proteção cautelar para empresas de seu grupo econômico, em meio a uma crise financeira que alcança debêntures, compromissos relacionados a clientes, dívidas bancárias, fundos de investimento e obrigações tributárias. O maior bloco identificado nos documentos submetidos ao Judiciário corresponde a aproximadamente R$ 452,1 milhões em debêntures, algumas delas com ações de empresas do próprio grupo indicadas como garantia.
A tutela cautelar foi protocolada em 6 de agosto na Vara de Recuperação e Falência de Vitória, no Espírito Santo, e deferida no dia seguinte. A decisão suspendeu medidas de execução, retenção, arresto, penhora, sequestro e busca e apreensão contra as empresas abrangidas, criando uma proteção temporária enquanto o grupo organiza informações financeiras e prepara os próximos passos de sua reestruturação. A medida, porém, não equivale ao deferimento de uma recuperação judicial, procedimento que dependerá de pedido próprio e de nova análise da Justiça.
Os valores apresentados até agora também não constituem um quadro definitivo de credores. A própria Apex sustenta que os números foram produzidos durante uma apuração interna e precisam ser confrontados com a contabilidade, contratos e documentos de suporte antes que se determine a extensão final das obrigações. Em manifestação sobre o caso, a companhia afirmou que os montantes não representam necessariamente dívidas vencidas ou exigíveis imediatamente e informou que o impacto das inconsistências financeiras identificadas deverá ser submetido a auditoria externa.
A dimensão do problema, entretanto, coloca a estrutura financeira do grupo sob atenção do mercado, especialmente porque parte das obrigações envolve instrumentos distribuídos a investidores, fundos regulados e instituições financeiras. Além dos R$ 452,1 milhões em debêntures, os documentos apresentados à Justiça apontam compromissos relacionados a operações com clientes, pedidos de resgate em fundos, empréstimos bancários e tributos, ao mesmo tempo em que registram deterioração do valor recuperável de parte dos ativos mantidos pela companhia.
Debêntures respondem pelo maior bloco do passivo
As debêntures aparecem como a principal concentração individual entre as obrigações identificadas na cautelar, com saldo aproximado de R$ 452,1 milhões. As emissões teriam sido estruturadas por intermédio da Rhino Securitizadora e ofereciam remunerações que variavam de 110% a 130% do CDI ou, em determinadas séries, taxas vinculadas ao IPCA acrescidas de remuneração mensal.
Parte desses títulos teria como garantia ações da BRM Apex Investimentos e da própria Apex Partners, o que adiciona uma questão relevante à análise da capacidade de recuperação dos créditos. Segundo as informações apresentadas ao Judiciário, não havia, no momento da elaboração da cautelar, avaliação independente dessas participações societárias nem evidência suficiente sobre a formalização registral de determinados penhores indicados como garantia das emissões.
Essa configuração aumenta a importância da avaliação patrimonial das empresas do grupo. Quando uma dívida é garantida por ações da própria estrutura empresarial responsável pela obrigação, o valor efetivo da garantia passa a depender diretamente da situação econômico-financeira da companhia, de sua capacidade de gerar caixa e do valor que essas participações conseguiriam alcançar em eventual processo de venda ou execução.
A cautelar também registra a existência de cláusulas de vencimento antecipado nas emissões. Na interpretação apresentada pela Apex à Justiça, a ativação dessas disposições poderia transformar obrigações originalmente contratadas para médio ou longo prazo em dívidas imediatamente exigíveis, acelerando a saída de caixa justamente durante o período em que a companhia procura reorganizar sua estrutura financeira.
Compromissos relacionados a clientes chegam a R$ 309,8 milhões
Outro bloco expressivo apresentado no pedido cautelar envolve aproximadamente R$ 309,8 milhões em compromissos classificados pela companhia como cashback, distribuídos em cerca de 1.600 posições de clientes. Os documentos associam essas operações a diferentes produtos e veículos de investimento e indicam remunerações que, em determinados casos, chegavam a 125% do CDI.
Entre os produtos mencionados estão BRM Carbyne Voyage FIA, Carbyne Mercados Privados Feeder, Apex Crescimento Mercados Regionais Feeder, Apex Malls FII, Carbyne Crédito Privado e uma debênture relacionada à NewSun WTE. A presença desses veículos na documentação amplia a necessidade de separar juridicamente as obrigações corporativas da Apex dos patrimônios pertencentes aos fundos e aos respectivos cotistas.
Essa distinção foi expressamente preservada na decisão judicial. A cautelar concedida às empresas não alcança automaticamente o patrimônio dos fundos de investimento e tampouco interfere nas atribuições de órgãos reguladores, entidades autorreguladoras e administradores fiduciários. Na prática, a proteção conferida às sociedades empresárias não autoriza a utilização de ativos pertencentes aos fundos para satisfazer obrigações próprias do grupo.
Registros oficiais da Comissão de Valores Mobiliários mostram a existência de veículos relacionados à estrutura Carbyne e Apex com diferentes administradores fiduciários. O Carbyne Crescimento Mercados Regionais FIP, por exemplo, aparecia sob administração do Banco Daycoval, enquanto o Apex Crescimento Mercados Regionais Feeder tinha como administrador o BTG Pactual Serviços Financeiros. A separação entre gestor, administrador fiduciário, fundo e empresas do grupo é central para determinar responsabilidades e direitos patrimoniais durante a crise.
Fundos enfrentam R$ 78,2 milhões em pedidos de resgate
Os documentos apresentados pela Apex também apontam aproximadamente R$ 78,2 milhões em pedidos de resgate em fundos regulados, com vencimentos ou datas consideradas críticas entre 12 de agosto e 30 de setembro de 2026. O problema destacado pela companhia não é apenas o tamanho nominal das solicitações, mas a possibilidade de concentração de saídas em um intervalo relativamente curto.
Em carteiras formadas por participações societárias, crédito privado, imóveis ou outros ativos de menor liquidez, atender rapidamente a uma quantidade elevada de resgates pode exigir vendas em condições desfavoráveis. A cautelar sustenta que uma liquidação forçada poderia ampliar perdas ao obrigar a alienação de ativos antes de seu vencimento ou por preços inferiores aos valores contabilizados.
A documentação menciona ainda a possibilidade de renúncia do Banco Daycoval à administração fiduciária de um fundo considerado relevante para a estrutura do grupo, em contexto relacionado a questões de liquidez e alocação. Uma eventual substituição de administrador não significa, por si só, perda do patrimônio do fundo, mas adiciona uma camada operacional e regulatória a uma situação que já exige conciliação entre gestores, administradores, cotistas, credores e órgãos de supervisão.
A BRM Carbyne Gestão de Recursos S.A. permanece registrada na Anbima para atividades que incluem gestão de recursos, carteira administrada e gestão de patrimônio. Os registros públicos reforçam que a crise corporativa precisa ser analisada em conjunto com uma estrutura regulada que possui veículos, prestadores de serviços e patrimônios juridicamente distintos.
Dívida bancária envolve BTG, Daycoval e Sicoob
O endividamento financeiro descrito na documentação inclui aproximadamente R$ 201,7 milhões em obrigações bancárias, envolvendo operações com Banco Daycoval, Sicoob e BTG Pactual. Os valores aparecem distribuídos entre diferentes empresas pertencentes ou relacionadas à estrutura Apex, com garantias e condições próprias.
Entre as posições listadas está uma obrigação de cerca de R$ 57,3 milhões com o Banco Daycoval, vinculada à Apex Log Pitanga, além de aproximadamente R$ 53,7 milhões atribuídos à Apex Partners Gestão de Ativos perante o Sicoob Sul-Serrano. Outra operação, de aproximadamente R$ 45 milhões, aparece relacionada à BRM Apex Realty junto à mesma instituição cooperativa.
A documentação também menciona uma Cédula de Crédito Bancário de aproximadamente R$ 10,7 milhões com o BTG Pactual, associada à BRM APX Investimentos – Assessoria de Investimentos. Segundo os dados apresentados na cautelar, cerca de R$ 144,4 milhões do endividamento envolvendo Sicoob e BTG contariam com aval de sócios e da Apex Partners, ampliando a discussão sobre garantias e eventuais responsabilidades dos coobrigados.
Além das operações financeiras, aproximadamente R$ 35,2 milhões em obrigações tributárias foram incluídos no levantamento. Como os diferentes blocos do passivo ainda estão em processo de conferência e podem possuir naturezas, vencimentos ou relações contábeis distintas, não é adequado simplesmente somar todas as rubricas mencionadas para produzir um novo total sem a conciliação que será realizada durante a auditoria.
Dívida líquida quase dobrou em 18 meses
A evolução do endividamento ajuda a explicar por que o grupo buscou proteção judicial. Segundo os números apresentados na cautelar, a dívida líquida consolidada teria avançado de R$ 413 milhões em janeiro de 2025 para aproximadamente R$ 975 milhões em junho de 2026, crescimento de R$ 562 milhões em apenas 18 meses.
Em 2025, aproximadamente 72% do aumento da dívida naquele exercício, ou R$ 187 milhões de uma expansão de R$ 262 milhões, teria sido direcionado a aportes em fundos, veículos de investimento e operações de fusões e aquisições que não produziram retorno de caixa no mesmo período. Isso criou uma diferença temporal entre a tomada de dívida e a capacidade dos investimentos de gerar liquidez para atender as obrigações.
O movimento se aprofundou no primeiro semestre de 2026, quando a companhia informa ter contratado aproximadamente R$ 300 milhões em novas dívidas. Desse montante, R$ 80 milhões teriam sido destinados à cobertura de déficit operacional e outros R$ 95 milhões a despesas de carrego financeiro e fiscal, parcelas que, segundo a própria documentação submetida ao Judiciário, não resultaram na constituição de novos ativos.
A combinação entre expansão da dívida, despesas financeiras crescentes e ativos de baixa liquidez aumenta o risco de uma crise de caixa mesmo quando parte dos investimentos mantém valor econômico. É justamente essa diferença entre patrimônio contábil e liquidez imediata que tende a ganhar importância na auditoria e na eventual elaboração de um plano de recuperação judicial.
Ativos de R$ 261,5 milhões teriam valor recuperável de R$ 190,1 milhões
A análise apresentada ao Judiciário também aponta deterioração na carteira de ativos. De uma posição nominal avaliada em aproximadamente R$ 261,5 milhões em 30 de junho, a companhia estima que cerca de R$ 190,1 milhões seriam recuperáveis em um processo de desinvestimento, diferença de R$ 71,4 milhões, equivalente a aproximadamente 27,3% do valor originalmente registrado.
O documento identifica ainda R$ 38,1 milhões em créditos considerados sem perspectiva de recuperação, distribuídos por 65 posições, e estima que outros ativos poderiam sofrer descontos de liquidez entre 30% e 60% caso precisassem ser vendidos rapidamente. Esses percentuais permanecem sujeitos à validação contábil e à avaliação independente, mas ajudam a compreender o argumento utilizado pelo grupo para evitar liquidações precipitadas.
A tese apresentada pela Apex é que uma corrida de credores e investidores poderia transformar perdas potenciais ou contábeis em perdas efetivamente realizadas, reduzindo a quantidade de recursos disponíveis para todos os envolvidos. A proteção cautelar pretende justamente impedir uma sequência desordenada de execuções enquanto a empresa conclui a apuração de seu patrimônio e estrutura uma solução coletiva para o endividamento.
Cautelar não significa que recuperação judicial já foi concedida
A decisão obtida pela Apex deve ser diferenciada de uma recuperação judicial já processada e deferida. O instrumento utilizado nesta etapa é uma tutela cautelar antecedente, mecanismo previsto na legislação para preservar temporariamente ativos e suspender determinadas medidas de cobrança enquanto uma empresa em dificuldade prepara uma solução de reestruturação.
A Lei nº 11.101 permite a concessão de medidas cautelares em contexto anterior a uma recuperação judicial e disciplina situações em que execuções podem ser temporariamente suspensas para permitir negociações com credores. No caso da Apex, a decisão determinou que o grupo apresente o pedido de recuperação judicial no prazo de até 30 dias corridos, sob pena de perda da eficácia da proteção concedida.
O Judiciário também determinou a elaboração de um laudo de constatação, com prazo de 20 dias, destinado a verificar as condições reais de funcionamento e organização das empresas envolvidas. Esse trabalho será relevante para a próxima fase porque ajudará o juízo a avaliar se existe atividade empresarial efetiva, documentação minimamente organizada e condições para o processamento de uma eventual recuperação.
A proteção judicial também possui limites expressos. Além de não alcançar os patrimônios dos fundos de investimento, ficaram fora da cautelar patrimônios separados vinculados a determinadas emissões de certificados de recebíveis e bens ou recursos associados a alguns projetos imobiliários. A decisão tampouco reduz as competências fiscalizatórias da CVM, da Anbima ou dos administradores fiduciários responsáveis pelos veículos regulados.
Auditoria será decisiva para determinar tamanho real do passivo
A etapa seguinte deverá concentrar-se na conciliação entre documentos contábeis, contratos, garantias, posição de credores e valores efetivamente exigíveis. A diferença entre um passivo contratado de longo prazo e uma obrigação vencida é relevante para determinar a necessidade imediata de caixa, assim como a existência e a qualidade das garantias interferem na posição de cada credor em uma eventual recuperação.
A Apex afirma que a medida judicial busca preservar o patrimônio e garantir a continuidade de suas atividades enquanto conclui a análise interna e contrata auditoria independente. A companhia também sustenta que acredita na viabilidade de suas unidades de negócio e que os valores apresentados até agora não devem ser tratados como um retrato definitivo das dívidas vencidas do grupo.
O número de R$ 985,6 milhões, portanto, precisa ser entendido como uma fotografia preliminar apresentada durante a crise, e não como um quadro de credores definitivamente reconhecido pela Justiça. A confirmação do passivo dependerá da auditoria, da conferência dos contratos e, se o pedido de recuperação judicial for formalizado, do processo de verificação e habilitação dos créditos.
Até lá, o foco estará em três frentes: determinar quanto do passivo é efetivamente exigível, estabelecer o valor recuperável dos ativos e identificar quais obrigações estão sujeitas à eventual recuperação judicial. A resposta a essas questões será determinante para saber se a Apex Partners conseguirá reorganizar sua estrutura financeira sem uma liquidação desordenada de ativos.
Fontes:
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — Carbyne Crescimento Mercados Regionais FIP: dados oficiais de carteira e identificação do Banco Daycoval como administrador fiduciário.
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — Apex Crescimento Mercados Regionais Feeder: dados oficiais de carteira e identificação do BTG Pactual Serviços Financeiros como administrador.
Anbima — BRM Carbyne Gestão de Recursos S.A.: registro institucional, atividades autorizadas e situação de adesão aos códigos de autorregulação.
Presidência da República — Lei nº 11.101/2005: regras aplicáveis à recuperação judicial, suspensão de execuções e medidas cautelares antecedentes.
Pedido de tutela cautelar da Apex Partners e decisão da Vara de Recuperação e Falência de Vitória










