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Bolsa Família de julho começa nesta segunda; veja calendário completo por NIS

Pagamentos seguem até 31 de julho, com valor médio de R$ 679,19 e antecipação em municípios de seis estados.

por Gabriel Monteiro
20/07/2026 às 14h08
em Brasil
Bolsa Família De Julho Começa Nesta Segunda; Veja Calendário Completo Por Nis - Gazeta Mercantil - Brasil

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira, 20 de julho, o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de julho de 2026. Os primeiros depósitos do calendário regular são destinados às famílias cujo Número de Identificação Social termina em 1. Os repasses continuarão de forma escalonada até 31 de julho, quando recebem os beneficiários com NIS final zero.

O valor médio do Bolsa Família neste mês é de R$ 679,19, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O total recebido por cada família pode variar conforme o número de integrantes, a renda declarada e a presença de crianças, adolescentes, gestantes ou nutrizes.

O calendário utiliza o último algarismo do NIS do responsável familiar. O número pode ser consultado no cartão do programa, no aplicativo Bolsa Família, no Caixa Tem e nos canais vinculados ao Cadastro Único.

Beneficiários de municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal poderão receber nesta segunda-feira, independentemente do final do NIS. Em julho, a antecipação alcança localidades de Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe afetadas por eventos climáticos.

Nesses municípios, o pagamento é unificado no primeiro dia do calendário. A medida busca facilitar o acesso imediato aos recursos por famílias atingidas por enchentes, chuvas intensas, estiagens ou outras ocorrências que tenham motivado o reconhecimento oficial da situação de emergência.

Calendário do Bolsa Família de julho de 2026

O calendário regular é dividido entre os dez últimos dias úteis do mês. A ordem começa pelos beneficiários com NIS final 1 e termina com aqueles cujo número termina em zero.

Confira as datas:

  • NIS final 1: 20 de julho;
  • NIS final 2: 21 de julho;
  • NIS final 3: 22 de julho;
  • NIS final 4: 23 de julho;
  • NIS final 5: 24 de julho;
  • NIS final 6: 27 de julho;
  • NIS final 7: 28 de julho;
  • NIS final 8: 29 de julho;
  • NIS final 9: 30 de julho;
  • NIS final 0: 31 de julho.

O escalonamento tem como objetivo distribuir o atendimento ao longo do mês e reduzir a concentração de pessoas em agências bancárias, lotéricas e correspondentes.

A data indicada no calendário corresponde ao dia a partir do qual o dinheiro fica disponível. O beneficiário não é obrigado a sacar o valor exatamente nessa data e pode movimentar os recursos digitalmente.

Cada parcela deve ser movimentada ou sacada dentro do prazo permitido pelo programa. As regras oficiais estabelecem um período máximo de 120 dias para o saque do benefício mensal.

Valor mínimo continua em R$ 600 por família

O desenho do Bolsa Família prevê um conjunto de benefícios calculados conforme a composição de cada núcleo familiar. O valor mínimo assegurado é de R$ 600, mas os adicionais podem elevar o pagamento mensal.

O Benefício de Renda de Cidadania corresponde a R$ 142 por integrante da família. Caso a soma desses valores fique abaixo de R$ 600, o Benefício Complementar cobre a diferença necessária para alcançar o piso.

Uma família com três integrantes, por exemplo, teria inicialmente R$ 426 pelo Benefício de Renda de Cidadania. Nesse caso, o complemento seria utilizado para assegurar o pagamento mínimo.

Além do piso, o programa concede R$ 150 por criança com idade entre zero e sete anos incompletos. O adicional é denominado Benefício Primeira Infância e é pago individualmente para cada criança que se enquadre nessa faixa etária.

Famílias com gestantes, nutrizes, crianças de sete anos ou mais e adolescentes de até 18 anos incompletos podem receber um acréscimo de R$ 50 por integrante elegível.

Por essa razão, famílias com a mesma renda podem receber valores diferentes. O cálculo considera a quantidade de pessoas e as características registradas no Cadastro Único.

O valor médio de R$ 679,19 divulgado para julho representa a média nacional e não deve ser interpretado como uma parcela fixa para todos os beneficiários.

Como consultar o valor e a data de pagamento

A consulta pode ser feita pelo aplicativo Bolsa Família, que apresenta o valor da parcela, a situação do benefício e a data de liberação de acordo com o NIS.

O Caixa Tem também permite conferir o depósito, consultar o saldo, pagar contas, realizar transferências, utilizar o Pix e movimentar a Poupança Social Digital.

No aplicativo do Cadastro Único, o usuário pode verificar informações relacionadas à composição familiar, à situação cadastral e ao Número de Identificação Social.

O beneficiário deve utilizar apenas aplicativos oficiais e evitar fornecer senhas, códigos de acesso ou dados pessoais em páginas enviadas por mensagens ou redes sociais.

A Caixa e o Ministério do Desenvolvimento Social não solicitam o pagamento de taxas para liberar o Bolsa Família. Também não é necessário contratar intermediários para atualizar o cadastro ou receber as parcelas.

Em caso de dúvidas, as famílias podem procurar o Centro de Referência de Assistência Social, o setor do Cadastro Único de seu município, uma agência da Caixa ou os canais oficiais de atendimento.

Benefício pode ser movimentado sem saque

Os recursos podem ser movimentados diretamente pelo Caixa Tem, sem necessidade de comparecimento a uma agência. O aplicativo permite pagar boletos, fazer compras, transferir dinheiro e utilizar o Pix.

O cartão do Bolsa Família pode ser usado na função débito em estabelecimentos comerciais. Essa alternativa permite realizar compras diretamente com o saldo da conta.

Os saques continuam disponíveis em casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, terminais de autoatendimento e agências da Caixa Econômica Federal.

Nos caixas eletrônicos, o beneficiário que tenha identificação biométrica previamente cadastrada pode realizar o saque sem utilizar o cartão físico.

A possibilidade de movimentação digital reduz filas e custos de deslocamento, principalmente para moradores de cidades sem agência bancária próxima.

Antes de efetuar uma operação, o titular deve conferir o valor, o destinatário e os dados apresentados na tela. Transferências realizadas por Pix ou outros meios eletrônicos podem ser difíceis de reverter em caso de fraude ou erro.

Cadastro Único precisa estar atualizado

A inscrição no Cadastro Único é uma condição necessária para a seleção de famílias, mas não garante entrada automática no Bolsa Família.

O governo utiliza as informações cadastrais para verificar renda, composição familiar e cumprimento dos critérios estabelecidos. A inclusão também depende do orçamento disponível e do processamento mensal realizado pelo programa.

A principal regra de entrada é a renda mensal de até R$ 218 por pessoa. O cálculo considera a soma dos rendimentos da família dividida pela quantidade de integrantes.

Uma família de quatro pessoas com renda total mensal de R$ 800, por exemplo, possui renda per capita de R$ 200 e pode se enquadrar no limite de entrada, desde que cumpra as demais regras.

Ter emprego formal, atuar como microempreendedor individual ou possuir outra fonte de renda não impede automaticamente o recebimento. O fator determinante é a renda por pessoa registrada e confirmada no cadastro.

As informações devem ser atualizadas sempre que houver mudança de endereço, renda, escola das crianças, composição familiar, nascimento, morte, casamento ou separação.

Mesmo quando não ocorre nenhuma alteração, o cadastro precisa ser revisado dentro do prazo exigido. A falta de atualização pode levar a bloqueio e, posteriormente, ao cancelamento do benefício.

Saúde e educação fazem parte das regras

O recebimento do Bolsa Família está associado a compromissos nas áreas de saúde e educação. As chamadas condicionalidades procuram ampliar o acesso das famílias a serviços públicos básicos.

Crianças de quatro e cinco anos devem apresentar frequência escolar mínima de 60%. Para crianças e adolescentes de seis a 18 anos incompletos, a exigência é de pelo menos 75%.

Crianças menores de sete anos precisam cumprir o calendário nacional de vacinação e realizar o acompanhamento nutricional, que inclui a medição de peso e altura.

Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal. As informações são registradas pelas redes municipais de saúde e educação e encaminhadas aos sistemas utilizados pelo governo federal.

O descumprimento das condicionalidades pode provocar advertências e outros efeitos sobre o benefício. Antes da aplicação de medidas mais severas, a família deve ser orientada e acompanhada pela rede de assistência social.

Quando existe uma justificativa para a ausência escolar ou para a impossibilidade de comparecimento a uma unidade de saúde, o responsável pode procurar o município para receber orientação sobre a apresentação de recurso.

Antecipação alcança municípios em emergência

Além do calendário regular, o governo autoriza o pagamento unificado em localidades afetadas por situações excepcionais.

Em julho, beneficiários de determinados municípios de seis estados poderão acessar a parcela no primeiro dia do cronograma, sem esperar a data correspondente ao final do NIS.

A antecipação alcança localidades de Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe com situação de emergência ou calamidade reconhecida pelo governo federal.

A liberação não significa pagamento de uma parcela adicional. Trata-se da antecipação da mesma parcela mensal, que fica disponível antes da data prevista no calendário regular.

A medida é aplicada apenas aos municípios incluídos oficialmente na relação do governo. Moradores de outras cidades dos mesmos estados continuam seguindo as datas determinadas pelo NIS.

O responsável familiar pode consultar o aplicativo Bolsa Família ou o Caixa Tem para verificar se o pagamento já está disponível.

Próximos pagamentos seguem até dezembro

Depois da folha de julho, o calendário do Bolsa Família continuará em agosto, com depósitos entre os dias 18 e 31.

Em setembro, os pagamentos serão realizados de 17 a 30. O calendário de outubro começará no dia 19 e terminará no dia 30.

As parcelas de novembro serão liberadas entre os dias 16 e 30. Em dezembro, o calendário será antecipado para permitir que todas as famílias recebam antes do Natal, com pagamentos entre os dias 10 e 23.

As datas podem variar conforme o final do NIS e eventuais antecipações autorizadas para municípios em emergência.

O governo recomenda que os beneficiários acompanhem mensalmente os aplicativos oficiais, uma vez que mensagens sobre atualização cadastral, revisão de benefício ou cumprimento de condições também podem ser exibidas nesses canais.

Pagamento injeta renda no comércio dos municípios

O Bolsa Família possui impacto direto no orçamento das famílias e na atividade econômica local, sobretudo em cidades onde os benefícios sociais representam parcela relevante da renda disponível.

Os recursos são usados principalmente na compra de alimentos, medicamentos, material escolar, gás de cozinha, roupas e serviços essenciais.

Como o consumo ocorre majoritariamente no próprio município, o pagamento movimenta supermercados, farmácias, pequenos comércios, feiras e prestadores de serviços.

O valor médio de R$ 679,19 em julho ajuda a preservar o consumo de famílias de baixa renda, grupo no qual uma parcela maior dos recursos recebidos costuma ser destinada imediatamente a despesas básicas.

O início do calendário nesta segunda-feira concentra os primeiros depósitos nos beneficiários com NIS final 1. Os demais grupos receberão gradualmente até 31 de julho, salvo nas localidades autorizadas a fazer o pagamento unificado.

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