A defesa da ex-deputada federal Carla Zambelli pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um salvo-conduto para que ela possa retornar temporariamente ao Brasil durante as eleições de 2026, permanecer no paÃs sem ser presa e depois regressar à Itália. Um dos argumentos apresentados pelos advogados é permitir que Zambelli participe pessoalmente da votação de 4 de outubro e apoie a candidatura da mãe, Rita Luzia Zambelli Salgado, que disputa uma vaga de deputada federal por São Paulo pelo PL. O pedido, porém, encontra uma questão jurÃdica adicional que vai além das ordens de prisão: Zambelli acumula condenações criminais transitadas em julgado, condição que, de acordo com a Constituição e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspende os direitos polÃticos e impede o exercÃcio do voto enquanto durarem os efeitos das condenações.
O habeas corpus preventivo foi protocolado na segunda-feira, 21 de setembro, pelo advogado Eduardo Mauricio em conjunto com integrantes da defesa italiana de Zambelli. A pretensão imediata é impedir que as ordens de prisão em vigor sejam cumpridas caso a ex-parlamentar desembarque no Brasil para o primeiro turno. Segundo a defesa, a medida deveria assegurar não apenas a entrada em território brasileiro, mas também a permanência durante o perÃodo necessário para participar do pleito e a posterior saÃda do paÃs em direção à Itália. Reportagens que tiveram acesso ao pedido informam ainda que os advogados requerem a suspensão dos atos de execução das condenações impostas pelo STF.
A candidatura de Rita Zambelli está registrada para a disputa de deputada federal por São Paulo e consta como deferida nos dados eleitorais atualizados a partir da Justiça Eleitoral. O primeiro turno das eleições gerais está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Condenação definitiva cria obstáculo adicional ao voto
O ponto juridicamente mais sensÃvel do pedido não está apenas na possibilidade de prisão de Zambelli ao retornar ao Brasil. A Constituição estabelece, no artigo 15, inciso III, que uma condenação criminal transitada em julgado provoca a suspensão dos direitos polÃticos enquanto durarem seus efeitos. O próprio TSE registra em sua jurisprudência que essa suspensão alcança tanto a capacidade eleitoral passiva quanto a ativa — ou seja, impede a pessoa condenada definitivamente não apenas de concorrer a eleições, mas também de votar.
A regra é automática. Segundo o entendimento compilado pelo TSE, a suspensão decorrente de condenação criminal definitiva independe de declaração especÃfica da Justiça Eleitoral ou de outro procedimento destinado a constituÃ-la. A Resolução 23.241 do tribunal também estabelece que, durante a suspensão dos direitos polÃticos, existe impedimento ao exercÃcio do voto e à regularização da situação eleitoral. Dessa forma, a autorização para Zambelli ingressar fisicamente no Brasil sem ser presa não equivale, por si só, ao restabelecimento de sua capacidade eleitoral ativa.
Zambelli possui duas condenações definitivas. Na Ação Penal 2.428, a Primeira Turma do STF a condenou a dez anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica relacionados à invasão dos sistemas e à adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 6 de junho de 2025, o colegiado rejeitou recursos da defesa e decretou o trânsito em julgado, encerrando a possibilidade de recursos naquele processo e permitindo o inÃcio da execução da pena.
A segunda condenação decorre da Ação Penal 2.415, relativa ao episódio ocorrido na véspera do segundo turno das eleições presidenciais de 2022, em São Paulo. O Plenário condenou Zambelli a cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, após o episódio em que perseguiu Luan Araújo portando uma arma. Conforme o andamento oficial do STF, essa condenação transitou em julgado em 25 de outubro de 2025.
A Súmula 9 do TSE determina que a suspensão dos direitos polÃticos decorrente de condenação criminal definitiva somente cessa com o cumprimento ou a extinção da pena. Assim, para que o objetivo declarado pela defesa de exercer pessoalmente o voto pudesse ser concretizado, a discussão judicial precisaria alcançar também os efeitos das condenações sobre os direitos polÃticos de Zambelli, e não somente neutralizar temporariamente os mandados de prisão. O alcance exato do habeas corpus apresentado ao STF dependerá, porém, da análise da Corte e do conteúdo integral das medidas eventualmente concedidas.
Regra eleitoral limita prisões a partir de 29 de setembro
Há outro componente jurÃdico relevante. O calendário oficial das eleições de 2026 determina que, das 17h de 29 de setembro até as 17h de 6 de outubro, eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação. São exceções o flagrante delito, a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto. A regra reproduz o artigo 236 do Código Eleitoral.
O habeas corpus apresentado pela defesa de Zambelli, no entanto, possui alcance diferente dessa garantia eleitoral geral. Os advogados pretendem obter uma determinação especÃfica do Supremo que assegure sua entrada, permanência e saÃda do território brasileiro sem que as penas sejam executadas nesse intervalo. Também pedem, no mérito, uma suspensão mais abrangente dos atos relacionados à s condenações, segundo os relatos sobre a petição.
A distinção é importante porque a proteção prevista no Código Eleitoral não representa anulação de mandados de prisão nem revisão de condenações. Trata-se de uma restrição temporária à s hipóteses de prisão durante o perÃodo eleitoral, submetida à s exceções expressamente previstas na legislação. No caso de Zambelli, o STF terá de examinar o pedido especÃfico apresentado pela defesa à luz da situação processual da ex-deputada e das decisões definitivas existentes contra ela.
Defesa leva Caso Master para pedido de Zambelli
O habeas corpus não se limita à s eleições. A defesa também tenta vincular a situação processual de Zambelli aos acontecimentos recentes envolvendo a Petição 16.662, aberta no STF a partir de material da PolÃcia Federal relacionado à s investigações sobre o Banco Master. Os advogados pedem que atos de execução das condenações sejam suspensos até o julgamento da PET 16.662 ou até nova decisão da Corte.
A PET 16.662 foi protocolada em 28 de agosto de 2026 e está classificada no STF como investigação penal. O procedimento passou inicialmente pelo ministro André Mendonça e posteriormente teve a relatoria transferida para a Presidência da Corte. O processo envolve relatórios produzidos pela PolÃcia Federal no âmbito de investigações relacionadas a Daniel Vorcaro e ao Banco Master e chegou ao Plenário do Supremo neste mês.
No julgamento de 15 de setembro, houve discussão sobre a reunião da PET 16.662 com a PET 16.704 e sobre procedimentos relacionados às informações reunidas nas investigações. Após votos dos ministros, Flávio Dino pediu vista. O andamento oficial do STF mostra, portanto, que a matéria continua sob análise e não registra conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes. A própria defesa de Zambelli ressalvou, segundo o relato do pedido, que a investigação não produziu até agora uma conclusão dessa natureza.
Essa ressalva é relevante porque a existência da PET 16.662 não significa que as acusações ou suspeitas levantadas no material investigativo tenham sido confirmadas pelo Supremo. O procedimento está em curso e passou a concentrar uma disputa processual sobre a origem, o tratamento e a competência para examinar informações produzidas pela PolÃcia Federal.
Decisões da Itália também são usadas pela defesa
Os advogados incorporaram ainda ao habeas corpus decisões tomadas pela Justiça italiana nos processos de extradição de Zambelli. A ex-deputada deixou o Brasil em junho de 2025, depois da condenação no caso envolvendo os sistemas do CNJ. O STF posteriormente determinou sua prisão definitiva e encaminhou às autoridades brasileiras responsáveis pela cooperação internacional as providências destinadas a solicitar a extradição.
A situação na Itália se dividiu em dois processos relacionados às condenações brasileiras. Em maio de 2026, a Corte de Cassação italiana rejeitou o pedido de extradição ligado à condenação pela invasão dos sistemas do CNJ, e Zambelli foi colocada em liberdade. Em julho, a mesma Corte anulou a decisão que havia autorizado sua extradição no processo relacionado à condenação por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal e determinou que esse segundo caso fosse novamente analisado por instância inferior.
Essas decisões italianas são apresentadas pela defesa como fatos posteriores às condenações brasileiras e como elementos que justificariam uma nova análise da situação de Zambelli. Elas, entretanto, não apagaram por si mesmas as condenações proferidas pelo STF no Brasil. Internamente, as duas decisões criminais permanecem definitivas, e as respectivas penas continuam produzindo efeitos enquanto não houver decisão judicial brasileira que determine o contrário.
O STF também confirmou em dezembro de 2025 a perda imediata do mandato parlamentar de Zambelli. A decisão da Primeira Turma anulou uma votação anterior da Câmara que havia mantido o mandato por insuficiência de votos para cassação e determinou à Mesa da Casa a posse do suplente. Desde então, Zambelli passou à condição de ex-deputada federal.
O pedido apresentado agora coloca, portanto, três questões distintas diante do Supremo: a pretensão de ingressar e deixar o Brasil sem cumprimento imediato das ordens de prisão; a tentativa de suspender os efeitos executórios das condenações com base em acontecimentos posteriores; e o objetivo declarado de votar nas eleições de outubro. Este último ponto enfrenta uma barreira jurÃdica própria: pelas regras atualmente em vigor e pela jurisprudência consolidada do TSE, condenações criminais transitadas em julgado suspendem o direito de voto enquanto seus efeitos permanecerem válidos.
Até que o Supremo decida o habeas corpus ou determine alteração nos efeitos das condenações, permanecem vigentes as decisões definitivas das Ações Penais 2.428 e 2.415. A análise do salvo-conduto terá, assim, alcance maior do que simplesmente decidir se Carla Zambelli poderá desembarcar no Brasil sem ser presa: para cumprir integralmente o objetivo apresentado pela defesa, será necessário enfrentar também as consequências eleitorais de duas condenações criminais definitivas.








