A Polícia Federal encontrou no celular de Daniel Vorcaro cópias de três emendas apresentadas pelo senador Efraim Filho (PL-PB), então filiado ao União Brasil, ao projeto que estabelecia as bases do mercado regulado de carbono no país. Os documentos chegaram ao aparelho do controlador do Banco Master em outubro de 2023, enviados por um interlocutor envolvido em um empreendimento de créditos ambientais, e foram descritos na troca de mensagens como alterações fundamentais para o texto que tramitava no Congresso.
O achado aparece em relatório policial tornado público por decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito das investigações sobre o Banco Master. A análise foi produzida a partir dos dados extraídos de aparelhos apreendidos pela Operação Compliance Zero e procura identificar possíveis conexões entre interesses privados do grupo de Vorcaro e iniciativas acompanhadas no Congresso Nacional.
Os arquivos correspondiam às emendas 26, 27 e 28 ao Projeto de Lei 412/2022. Os registros oficiais do Senado confirmam que as três propostas foram protocoladas por Efraim Filho em 20 de setembro de 2023 e acolhidas pela Comissão de Meio Ambiente em 4 de outubro daquele ano.
A presença dos documentos no celular de Vorcaro, entretanto, não comprova que o banqueiro participou de sua elaboração ou solicitou sua apresentação. O relatório não registra envio direto das emendas pelo senador, conversa entre Efraim e Vorcaro sobre o projeto ou evidência de pagamento, promessa de vantagem ou interferência do empresário no gabinete parlamentar.
A descoberta mostra que pessoas vinculadas a um empreendimento privado de ativos ambientais acompanhavam de perto a tramitação do mercado de carbono e consideravam as propostas estratégicas. A eventual existência de influência indevida sobre o processo legislativo, porém, depende de outras provas e permanece sob investigação.
Emendas foram enviadas um mês depois do protocolo
Segundo o relatório policial, os documentos foram encaminhados a Vorcaro em 22 de outubro de 2023 por José Antonio Ramos Bittencourt, identificado na agenda do banqueiro como “José Antonio Carbono”.
Na mensagem que acompanhava os arquivos, Bittencourt afirmou que as três emendas eram fundamentais para o projeto em discussão. A conversa ocorreu cerca de um mês depois de as propostas terem sido formalmente registradas no Senado e pouco mais de duas semanas após seu acolhimento na Comissão de Meio Ambiente.
A Emenda 26 procurava eliminar restrições aplicáveis à emissão voluntária de créditos. A Emenda 27 tratava da inserção dos créditos de carbono na estrutura do texto. A Emenda 28 ampliava o conceito jurídico desses ativos ambientais.
As propostas incidiam sobre uma das divisões centrais do novo mercado. O sistema em elaboração distinguia o ambiente regulado, no qual determinadas empresas estariam sujeitas a limites e obrigações de emissão, do mercado voluntário, formado por operações realizadas por iniciativa de empresas, investidores e desenvolvedores de projetos.
A definição do que poderia ser reconhecido como crédito de carbono, de quem teria direito a gerar esses ativos e de como o mercado voluntário seria incorporado à legislação possuía impacto econômico direto sobre propriedades rurais, projetos florestais, fundos de investimento e companhias especializadas na certificação e comercialização dos créditos.
Por essa razão, cada mudança no texto era acompanhada por diferentes setores interessados. O acompanhamento de uma proposta legislativa por empresas ou investidores não configura irregularidade por si só. O ponto investigado pela PF é se a atuação empresarial permaneceu nos limites legítimos da representação de interesses ou se houve algum tipo de interferência indevida.
Fazenda Amazônica aparece nas conversas
Além das emendas, a Polícia Federal identificou mensagens nas quais Vorcaro solicitava informações sobre a capacidade de geração de ativos ambientais de uma área chamada Fazenda Amazônica.
O empreendimento era tratado pelos interlocutores como um projeto do próprio grupo. As conversas mencionavam estimativas de ativos ambientais, possibilidade de comercialização de créditos e consequências da regulamentação em discussão no Congresso.
Para os investigadores, o conjunto dos diálogos indica que Vorcaro e Augusto Ferreira Lima, então sócio do Banco Master, tinham interesse econômico na estruturação do mercado de carbono e em projetos privados capazes de gerar esses ativos.
No aparelho de Augusto Lima, a PF encontrou também um parecer legislativo relacionado à proposta. Em outra mensagem descrita no relatório, o ex-ministro Ronaldo Bento teria classificado a matéria como um projeto de interesse do grupo. Augusto respondeu à comunicação com um símbolo de concordância.
O material mostra, portanto, que integrantes do núcleo empresarial acompanhavam tanto as alterações apresentadas por parlamentares quanto a evolução do texto legislativo. Ainda não está demonstrado, contudo, como os arquivos chegaram inicialmente ao interlocutor que os enviou a Vorcaro nem se houve participação do grupo na formulação das propostas.
Também não está comprovado que a expectativa dos empresários sobre as emendas tenha resultado em vantagem efetiva para o empreendimento citado nas mensagens.
Senado confirma autoria e acolhimento das propostas
A tramitação oficial do Projeto de Lei 412/2022 confirma que Efraim Filho apresentou as três emendas em 20 de setembro de 2023. Na ocasião, o senador representava o União Brasil pela Paraíba.
A Emenda 26 foi registrada com a descrição de eliminar restrições às emissões voluntárias de créditos. A Emenda 27 buscava inserir os créditos de carbono no substitutivo, enquanto a Emenda 28 tratava da ampliação do conceito desses ativos.
As três propostas foram acolhidas pela Comissão de Meio Ambiente em 4 de outubro de 2023. O parecer foi aprovado por 17 votos favoráveis, sem votos contrários ou abstenções, como parte de um substitutivo mais amplo elaborado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
A deliberação envolveu dezenas de emendas de diferentes parlamentares. O processo legislativo reuniu propostas apresentadas por senadores ligados a vários partidos e setores econômicos, com alterações sobre atividades reguladas, projetos florestais, participação do agronegócio, ativos financeiros e direitos de comunidades tradicionais.
O acolhimento das propostas de Efraim ocorreu dentro desse processo público e formal. Não há, nos registros legislativos, indicação de que as emendas tenham sido identificadas como originárias de uma empresa, de um banco ou de um desenvolvedor privado de projetos ambientais.
Os documentos do Senado também não registram Daniel Vorcaro ou o Banco Master como autores, signatários ou participantes formais das propostas.
Jaques Wagner já não era relator em 2023
A frente de investigação que levou à análise do projeto de carbono foi aberta para examinar iniciativas legislativas associadas ao senador Jaques Wagner (PT-BA). A PF buscava identificar matérias que pudessem beneficiar o Banco Master, companhias vinculadas à instituição ou seus antigos controladores.
Wagner foi alvo de medidas de busca e apreensão na nona fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 18 de junho. Segundo o STF, os investigadores apuram indícios de possível atuação parlamentar em favor de interesses da instituição financeira em troca de vantagens indevidas.
No caso específico do mercado de carbono, entretanto, a cronologia oficial reduz o alcance de uma possível relação entre a relatoria de Wagner e as emendas localizadas no telefone de Vorcaro.
O senador petista assumiu a relatoria do PL 412 em 30 de novembro de 2022, quando presidia a Comissão de Meio Ambiente. A função foi encerrada em 23 de dezembro daquele ano, em razão do fim da legislatura.
A senadora Leila Barros assumiu a relatoria em 13 de março de 2023. Quando Efraim Filho apresentou as emendas, em setembro, era ela quem conduzia a análise da matéria.
O relatório policial não aponta que Wagner tenha atuado para incorporar as três propostas ao texto. Também não registra comunicação direta entre o senador petista e Vorcaro relacionada às emendas de Efraim.
A investigação sobre Wagner abrange outras frentes, entre elas operações imobiliárias, pagamentos a empresas ligadas a seu núcleo familiar e possíveis atuações em temas financeiros de interesse do Banco Master. O senador tem direito ao contraditório e à presunção de inocência.
Documentos públicos podiam ser acessados por qualquer interessado
Emendas apresentadas no Senado tornam-se documentos públicos e podem ser consultadas, baixadas e compartilhadas por empresas, associações, escritórios de advocacia, consultorias, investidores e cidadãos.
Esse aspecto é central para a interpretação do material. A simples presença dos arquivos em um aparelho telefônico não comprova a existência de relação entre o autor parlamentar e a pessoa que recebeu as cópias.
A relevância investigativa surge da combinação entre os documentos e as mensagens que os acompanhavam. As propostas foram descritas como fundamentais por um interlocutor ligado a um projeto privado e estavam inseridas em conversas sobre a capacidade de geração e comercialização de ativos ambientais.
Para avançar, a investigação precisará reconstruir a origem dos arquivos, identificar os participantes das discussões e verificar se o conteúdo circulou antes ou depois do protocolo oficial. Também será necessário estabelecer se houve pedidos dirigidos a parlamentares, reuniões não declaradas, pagamentos ou outras formas de contrapartida.
Sem esses elementos, não é possível concluir que Efraim Filho tenha atuado a serviço do Banco Master ou de Daniel Vorcaro. O relatório, na parte conhecida, não atribui essa conduta ao senador.
Mercado de carbono movimenta interesses bilionários
O mercado de carbono transforma reduções ou remoções verificadas de gases de efeito estufa em ativos que podem ser negociados. Um crédito representa, em regra, uma tonelada de dióxido de carbono equivalente que deixou de ser emitida ou foi retirada da atmosfera.
A regulamentação brasileira era aguardada por empresas dos setores industrial, financeiro, florestal, energético e agropecuário. A criação de regras nacionais ampliaria a segurança jurídica para projetos, investidores e compradores, além de estabelecer critérios de registro, certificação e fiscalização.
Projetos florestais podem alcançar avaliações elevadas quando grandes áreas são associadas a estimativas de retenção ou remoção de carbono. Esses valores dependem, porém, da titularidade da terra, da metodologia empregada, da adicionalidade ambiental, da permanência do benefício e da ausência de dupla contagem.
A existência de vegetação preservada ou de estoque de carbono em uma propriedade não gera automaticamente um crédito negociável. O projeto precisa atender a padrões técnicos, ser validado e demonstrar que o benefício climático é mensurável e adicional ao cenário que ocorreria sem a iniciativa.
Alterações legislativas capazes de ampliar o conceito de crédito ou preservar a autonomia do mercado voluntário poderiam, em tese, favorecer uma gama extensa de empreendimentos. Para determinar eventual benefício particular à Fazenda Amazônica, seria necessário conhecer a estrutura do projeto, sua localização, seus proprietários, a metodologia pretendida e os ativos que o grupo esperava emitir.
Lei aprovada em 2024 criou o sistema brasileiro
O Projeto de Lei 412/2022 foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado e enviado à Câmara em outubro de 2023. A regulamentação definitiva, entretanto, avançou posteriormente por meio do PL 182/2024.
Depois de novas negociações entre Câmara e Senado, o texto foi convertido na Lei 15.042, sancionada em 11 de dezembro de 2024. A norma instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
A legislação dividiu o ambiente entre o mercado regulado e o voluntário. O primeiro será aplicado a atividades e instalações submetidas a limites de emissão e obrigações de monitoramento. O segundo abriga projetos privados desenvolvidos fora dessas exigências obrigatórias.
A lei também definiu os créditos de carbono e os certificados do sistema, estabeleceu regras de registro e submeteu à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários os ativos negociados no mercado financeiro e de capitais.
Em novembro de 2024, Efraim apresentou outra emenda, desta vez ao PL 182, para acrescentar a retenção de carbono às possibilidades de geração de créditos. A proposta era diferente das emendas 26, 27 e 28 de 2023, embora estivesse inserida no mesmo debate regulatório.
A redação sancionada passou a reconhecer o crédito de carbono como ativo representativo de efetiva retenção, redução de emissões ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, desde que produzido segundo metodologia com critérios de mensuração, relato e verificação.
Achado amplia o alcance político do caso Master
A localização das emendas no celular de Daniel Vorcaro acrescenta o mercado de carbono às frentes políticas examinadas na investigação do Banco Master.
Até então, as decisões divulgadas pelo STF haviam destacado suspeitas relacionadas ao crédito consignado, à ampliação da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos e às iniciativas de fiscalização da tentativa de aquisição do Master pelo Banco de Brasília.
O novo material revela que o grupo empresarial também acompanhava a formação de um mercado ambiental com potencial para movimentar grandes volumes de capital. A investigação deverá determinar se esse interesse permaneceu no campo empresarial ou se foi acompanhado por influência indevida sobre agentes públicos.
No estágio atual, os documentos confirmam a autoria parlamentar das emendas, seu acolhimento no Senado e sua circulação entre interlocutores de Vorcaro. Não comprovam que o banqueiro tenha redigido as propostas nem que Efraim tenha atuado a pedido dele.
A distinção é essencial. O relatório policial constitui uma peça de investigação, não uma sentença, e as pessoas mencionadas têm direito à defesa e à presunção de inocência.
O caso amplia o escrutínio sobre as relações políticas do Banco Master, mas ainda depende da reconstrução do caminho percorrido pelos documentos. Será essa apuração que poderá estabelecer se as mensagens revelam apenas o acompanhamento de uma legislação relevante ou a existência de uma articulação privada com efeitos sobre o processo decisório do Congresso.








