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Dino cita encontro de Mendonça com Vorcaro e cobra recato de magistrados

Decisão que reintegrou Andrei Rodrigues menciona reunião privada com Daniel Vorcaro, critica pressões externas e defende que o plenário do STF resolva a controvérsia.

por Júlia Campos
09/09/2026 às 10h46
em Política
Dino Cita Encontro De Mendonça Com Vorcaro E Cobra Recato De Magistrados - Gazeta Mercantil - Política

Ao determinar a volta de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal nesta quarta-feira, 9 de setembro, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi além da análise processual do afastamento decidido na véspera por André Mendonça. Em decisão proferida após requerimento incidental apresentado pelo diretor-geral da PF nos autos da PET 16.669/DF, processo já sob sua relatoria, Dino questionou a possibilidade de um ministro decidir sobre relatórios nos quais ele próprio é mencionado, trouxe para a fundamentação o encontro privado de Mendonça com Daniel Vorcaro e defendeu que magistrados se mantenham afastados de pressões partidárias, ideológicas, midiáticas ou de interesses pessoais.

A PET 16.669/DF não foi aberta para discutir originalmente o afastamento da direção da Polícia Federal. Os autos tratam de investigação relacionada ao uso de emendas parlamentares destinadas a empresas ligadas à produção do filme “Dark Horse”. Foi dentro desse processo que Andrei apresentou um pedido incidental depois de ser afastado por Mendonça, argumentando que a medida poderia comprometer investigações e diligências em andamento sob determinação de Dino.

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Ao analisar esse requerimento, Dino determinou a reintegração imediata de Andrei e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. A parte mais sensível da decisão aparece quando o ministro passa a discutir a atuação de Mendonça, a existência de outros procedimentos no Supremo sobre os mesmos relatórios da PF e a necessidade de submeter a controvérsia ao plenário da Corte.

Dino não declarou Mendonça impedido, não determinou seu afastamento de processos e tampouco afirmou que o encontro com Vorcaro tenha sido ilegal. O ministro, porém, reuniu esses elementos para sustentar que uma controvérsia dessa dimensão não deveria ser resolvida exclusivamente por decisões individuais ou por um colegiado que, em sua avaliação, poderia não ser o competente para a matéria.

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PET 16.669 já estava sob relatoria de Dino antes da crise na PF

A identificação correta dos processos é essencial para compreender a disputa.

A PET 16.669/DF, relatada por Flávio Dino, envolve investigação relacionada a emendas parlamentares e à produção do filme “Dark Horse”. Foi nesse processo preexistente que Andrei Rodrigues apresentou o requerimento incidental que resultou na decisão de reintegração.

Já a PET 16.662/DF está sob relatoria de André Mendonça. Foi nesse procedimento que o ministro determinou, na terça-feira, 8 de setembro, o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, além de impor restrições relacionadas à produção e ao compartilhamento de relatórios de inteligência da Polícia Federal.

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Há ainda a PET 16.704/DF, instaurada no âmbito da Presidência do STF, comandada pelo ministro Edson Fachin, para enfrentar a controvérsia relacionada aos relatórios e à competência para sua análise.

A sobreposição desses procedimentos se tornou um dos principais fundamentos da decisão de Dino. Para ele, o fato de a Presidência da Corte já ter instaurado um processo destinado a examinar a questão impede que decisões paralelas sobre o mesmo núcleo de fatos produzam efeitos potencialmente conflitantes sem manifestação do plenário.

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Dino questiona se ministro pode decidir sobre relatório que o menciona

Um dos pontos centrais da fundamentação envolve justamente a posição de Mendonça diante dos relatórios policiais.

Dino registra que o colega aparece entre as autoridades relacionadas à controvérsia examinada pela Presidência do Supremo e questiona a possibilidade de alguém atuar judicialmente sobre documentos que fazem referência à própria pessoa.

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A argumentação está conectada à discussão sobre imparcialidade e competência, mas Dino evita declarar formalmente que Mendonça esteja impedido ou suspeito. A decisão utiliza o episódio para sustentar a necessidade de maior cautela institucional e de apreciação colegiada.

Segundo Dino, questões que envolvam ministros da própria Corte, relatórios de inteligência da Polícia Federal e investigações potencialmente afetadas por decisões judiciais exigem uma solução institucional capaz de preservar a autoridade do STF e evitar comandos contraditórios.

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Nesse raciocínio, o plenário aparece como a instância adequada para resolver a controvérsia, especialmente porque a Presidência da Corte já havia assumido a análise de parte do conflito.

Dino determina, ao final, que sua própria decisão seja submetida exclusivamente ao plenário do Supremo, evitando que o impasse permaneça restrito à Segunda Turma.

Encontro com Vorcaro entra formalmente na fundamentação

Dino também incluiu no texto da decisão a informação de que André Mendonça se reuniu com Daniel Vorcaro, então controlador do Banco Master, em março de 2025.

O episódio ganhou relevância porque Vorcaro posteriormente passou a figurar em investigações submetidas ao Supremo e relacionadas à atuação de Mendonça como relator.

Dino fez uma ressalva expressa antes de abordar o assunto. O ministro afirmou não estar realizando julgamento antecipado sobre o encontro nem atribuindo ilicitude à reunião. Mesmo assim, considerou o episódio relevante para demonstrar a necessidade de prudência na atuação judicial.

Segundo a informação registrada na decisão, o encontro ocorreu em ambiente privado e não nas dependências formais do Supremo. Dino também menciona que a reunião teria sido intermediada por pessoas que posteriormente apareceram relacionadas a outras investigações.

Mendonça já havia confirmado publicamente a realização de um encontro com Vorcaro em março de 2025. Segundo manifestação de seu gabinete, a reunião ocorreu por iniciativa do empresário e teve como assunto uma controvérsia judicial de interesse do Banco Master.

De acordo com a versão apresentada pelo ministro, ele se limitou a ouvir Vorcaro e sua atuação posterior no processo não favoreceu a pretensão defendida pelo empresário.

O registro do encontro na decisão de Dino não representa, portanto, uma conclusão de que tenha ocorrido irregularidade. O episódio é utilizado como elemento contextual dentro de uma argumentação mais ampla sobre aparência de imparcialidade, prudência institucional e necessidade de decisões colegiadas.

Relação com caso Master amplia peso político da decisão

A menção a Vorcaro adiciona uma dimensão especialmente sensível à crise porque o Banco Master passou a ocupar posição central em diferentes investigações e controvérsias que chegaram ao Supremo.

Mendonça tornou-se relator de procedimentos relacionados ao caso, enquanto questionamentos sobre contatos de autoridades com Vorcaro passaram a ser utilizados no debate político e jurídico sobre a condução das apurações.

Dino não transforma esses questionamentos em acusação formal. A redação da decisão deixa claro que o ministro pretende destacar circunstâncias que, em sua avaliação, exigem maior contenção e transparência quando integrantes da Corte atuam em processos que alcançam pessoas com as quais mantiveram contatos anteriores.

A distinção é importante porque a existência de uma reunião entre magistrado e interessado em processo judicial não demonstra isoladamente prática ilícita. O significado jurídico depende do contexto, da pauta discutida, da atuação posterior do magistrado e das regras aplicáveis ao caso.

O efeito institucional da referência, no entanto, é evidente: o encontro deixa de aparecer apenas em reportagens e manifestações políticas e passa a constar formalmente da fundamentação de uma decisão de outro ministro do Supremo.

Referência a vídeos aparece em alerta sobre período eleitoral

Na parte final da decisão, Dino amplia o debate para o comportamento público de integrantes da magistratura durante o período eleitoral.

O ministro afirma que juízes devem zelar para que suas decisões sejam reconhecidas como consequência da aplicação do Direito, e não como resultado de pressões partidárias, ideológicas, midiáticas ou de interesses pessoais.

Dino também sustenta que esse cuidado não deve existir apenas dentro dos processos. Para ele, o comportamento público de magistrados precisa preservar a autonomia da função judicial.

É nesse contexto que a decisão menciona vídeos, cartas e outras manifestações capazes de alimentar propagandas, passeatas, comícios ou instrumentalizações político-partidárias.

O trecho não identifica nominalmente Mendonça. A referência, porém, aparece depois de uma extensa discussão sobre a atuação do ministro e poucos dias após a circulação de uma gravação em que Mendonça agradeceu manifestações de apoio recebidas durante a crise institucional no STF.

Na gravação, divulgada no início de setembro, Mendonça agradeceu mensagens de oração, solidariedade e apoio. O conteúdo circulou entre lideranças religiosas, parlamentares e apoiadores nas redes sociais.

Não é tecnicamente correto afirmar que Dino declarou aquele vídeo específico irregular. A decisão não faz essa associação direta. O que existe é uma advertência geral sobre exposição pública de magistrados inserida em um documento que, naquele momento, discutia diretamente a conduta institucional de Mendonça.

Partido Novo entra no argumento sobre legitimidade processual

Outro elemento importante da decisão é a participação do partido Novo no procedimento que resultou no afastamento da cúpula da PF.

Foi uma iniciativa da legenda que levou Mendonça a examinar e conceder medidas cautelares contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada.

Dino questiona a legitimidade processual de um partido político para formular pedido dessa natureza dentro de uma investigação penal.

Segundo o ministro, medidas cautelares pessoais durante a fase investigativa precisam respeitar o sistema acusatório e partir de sujeitos processualmente legitimados nos termos da legislação.

A suspensão do exercício de função pública é uma das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal. A controvérsia levantada por Dino está em saber se uma agremiação partidária sem posição processual equivalente à autoridade policial ou ao Ministério Público poderia provocar diretamente a adoção dessa providência.

Dino considerou essa configuração juridicamente atípica.

O fato de o pedido ter origem em um partido que participa diretamente da disputa eleitoral também aparece na discussão sobre a necessidade de preservar o Judiciário de interferências ou instrumentalizações políticas.

Essa argumentação não significa que o Supremo tenha definitivamente declarado que o Novo não poderia formular o pedido. Trata-se da posição adotada por Dino na decisão liminar, sujeita à apreciação do plenário.

Decisão desloca conflito da Segunda Turma para o plenário

A disputa ganhou outra camada porque a Segunda Turma do Supremo já havia iniciado o julgamento da decisão de Mendonça.

Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques haviam se manifestado pela manutenção do afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada. Com três votos, havia maioria formada no colegiado.

O julgamento, entretanto, não foi formalmente encerrado porque Gilmar Mendes pediu vista dos autos.

Foi nesse intervalo que Dino decidiu o requerimento incidental apresentado na PET 16.669/DF e determinou a reintegração dos dois delegados.

A situação produziu decisões de sentidos opostos envolvendo diferentes processos e ministros do mesmo tribunal.

Dino sustenta que a solução deve ser levada ao plenário justamente para evitar que órgãos distintos do Supremo produzam comandos incompatíveis sobre investigações, autoridades e estruturas administrativas da Polícia Federal.

O ministro considera ainda que a suspensão das atividades da direção e da inteligência da PF poderia comprometer investigações que não possuem relação direta com a disputa que originou o afastamento.

Entre os trabalhos potencialmente afetados estão investigações sob a própria relatoria de Dino envolvendo emendas parlamentares, empresas privadas e a produção do filme “Dark Horse”.

Inteligência da PF também está no centro da divergência

A decisão de Mendonça não havia atingido apenas os cargos de Andrei e Almada.

O ministro também impôs restrições relacionadas à produção e ao compartilhamento de relatórios de inteligência envolvendo atos praticados no exercício das funções de autoridades.

Dino considerou que uma limitação ampla dessa atividade poderia produzir consequências muito superiores ao processo específico no qual a medida foi determinada.

A inteligência policial é utilizada na apuração de organizações criminosas, lavagem de dinheiro, corrupção e diversos crimes complexos. Também serve de suporte a diligências determinadas por diferentes integrantes do Poder Judiciário.

Na avaliação de Dino, interromper essa estrutura por decisão individual poderia prejudicar investigações conduzidas por dezenas de magistrados e provocar uma espécie de desorganização administrativa na Polícia Federal.

Esse risco foi utilizado para justificar a urgência da reintegração.

No caso específico da PET 16.669/DF, a PF participa de diligências relacionadas à investigação sobre recursos provenientes de emendas parlamentares e empresas ligadas à produção de “Dark Horse”. Dino sustentou que mudanças abruptas no comando da corporação poderiam interferir no cumprimento de medidas já autorizadas.

Dino não declara Mendonça impedido nem acusa colega de ilícito

Apesar do tom duro de vários trechos, a extensão jurídica da decisão precisa ser delimitada.

Dino não declara André Mendonça suspeito ou impedido.

Também não afirma que a reunião com Daniel Vorcaro constituiu crime, infração disciplinar ou violação ética.

Da mesma forma, não conclui que o vídeo divulgado por Mendonça represente uma irregularidade funcional.

O que a decisão faz é utilizar uma sequência de episódios para argumentar que magistrados precisam observar padrões elevados de prudência, recato e aparência de imparcialidade, sobretudo em situações que envolvem disputa eleitoral, investigações sensíveis e integrantes do próprio Supremo.

O documento combina, portanto, fundamentos processuais com uma crítica institucional.

No plano processual, Dino questiona a legitimidade do partido Novo para pedir a medida cautelar e sustenta haver problema de competência.

No plano funcional, argumenta que a paralisação da direção e da inteligência da PF poderia prejudicar investigações em andamento.

No plano institucional, registra o encontro de Mendonça com Vorcaro e faz advertências sobre pressões políticas e exposição pública de magistrados.

Plenário terá de arbitrar crise entre decisões do Supremo

A decisão de Dino não encerra a disputa.

Ao mesmo tempo em que determinou a reintegração imediata de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, o ministro deixou explícito que sua ordem deverá ser submetida exclusivamente ao plenário do Supremo.

Isso desloca o conflito para os 11 ministros da Corte.

O plenário terá diante de si questões que vão além da permanência de dois delegados nos cargos. Os ministros poderão precisar definir a competência para julgar os procedimentos, os limites da atuação individual dos integrantes do STF, a validade de pedidos cautelares formulados por partidos políticos e os parâmetros para interferências judiciais na estrutura administrativa da Polícia Federal.

Também estará em jogo a forma como a Corte administrará situações em que integrantes do próprio tribunal são mencionados em documentos produzidos por órgãos de investigação.

A decisão de Dino transformou a crise iniciada com o afastamento de Andrei Rodrigues em um debate institucional de alcance maior. Ao inserir na fundamentação o encontro de Mendonça com Daniel Vorcaro, referências a pressões externas e advertências sobre manifestações públicas de magistrados, o ministro colocou no centro da discussão não apenas a autonomia da Polícia Federal, mas também os mecanismos internos pelos quais o Supremo controla a atuação de seus próprios integrantes.

Fontes:

Supremo Tribunal Federal – decisão de Flávio Dino proferida após requerimento incidental apresentado por Andrei Rodrigues nos autos da PET 16.669/DF, em 9 de setembro de 2026

Supremo Tribunal Federal – registros processuais da PET 16.662/DF, sob relatoria de André Mendonça, envolvendo o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada

Supremo Tribunal Federal – registros da PET 16.704/DF, instaurada no âmbito da Presidência da Corte para análise da controvérsia relacionada aos relatórios da Polícia Federal

Supremo Tribunal Federal – andamento da Suspensão de Tutela Provisória 976 e registros relacionados ao processo citado na manifestação sobre o encontro entre André Mendonça e Daniel Vorcaro

Gabinete do ministro André Mendonça – manifestação pública sobre o encontro com Daniel Vorcaro em março de 2025 e o assunto tratado na reunião

Código de Processo Penal – regras sobre medidas cautelares pessoais, suspensão do exercício de função pública e legitimidade processual durante investigação

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