A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo abriram uma nova frente na cobrança dos maiores devedores do país ao pedir à Justiça a falência das empresas que integram o Grupo Dolly. Protocolada em São Paulo, a ação envolve um passivo estimado em mais de R$ 15,7 bilhões com a União, o governo paulista e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, acumulado, segundo os órgãos públicos, ao longo de mais de 25 anos.
O pedido de falência da Dolly foi distribuído à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. O protocolo não significa que a fabricante de refrigerantes esteja falida nem provoca, por si só, a paralisação das fábricas, a interrupção das vendas ou o afastamento imediato de seus administradores.
A companhia ainda será chamada a se defender e poderá contestar tanto os valores cobrados quanto as acusações formuladas pelas procuradorias. Caberá ao Judiciário avaliar se os requisitos previstos na Lei de Recuperação e Falências foram preenchidos e se a cobrança tributária convencional realmente se mostrou incapaz de alcançar o patrimônio das empresas.
O caso ganhou importância nacional porque é uma das primeiras iniciativas de grande porte baseadas na mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Em fevereiro, a Terceira Turma reconheceu que a Fazenda Pública pode requerer a falência de uma companhia quando a execução fiscal anterior não produz resultados e existem elementos concretos que indiquem insolvência.
Dívidas com União e São Paulo concentram o passivo
Dos R$ 15,7 bilhões atribuídos ao Grupo Dolly, aproximadamente R$ 8,3 bilhões estão inscritos na dívida ativa da União. Outros R$ 7,4 bilhões são cobrados pela Fazenda do Estado de São Paulo, enquanto cerca de R$ 15 milhões correspondem a obrigações relacionadas ao FGTS.
Os valores foram apresentados pela PGFN e pela PGE-SP e ainda poderão ser discutidos no processo. A ação não representa uma decisão definitiva sobre a existência, a exigibilidade ou o montante integral de cada débito.
As procuradorias afirmam ter realizado diversas tentativas de cobrança durante mais de duas décadas. Segundo os órgãos, as execuções fiscais e demais mecanismos utilizados não foram suficientes para recuperar os recursos devidos aos cofres públicos.
Na petição, o poder público sustenta que o passivo não decorreria apenas de dificuldades financeiras pontuais. Os procuradores apontam indícios de uma estratégia de “blindagem patrimonial”, expressão utilizada para descrever estruturas que teriam dificultado a localização e a apreensão de bens capazes de garantir as dívidas.
As alegações ainda não foram julgadas. As empresas e seus administradores têm direito ao contraditório, à ampla defesa e à apresentação de documentos que ofereçam outra explicação para a evolução do passivo e para a organização do patrimônio do grupo.
O Grupo Dolly informou publicamente que continuará exercendo suas atividades e que adotará as medidas jurídicas cabíveis. A empresa sustenta que o pedido não altera imediatamente sua rotina operacional e deverá apresentar sua versão formalmente nos autos.
STJ abriu caminho após execução fiscal frustrada
A base jurídica usada no pedido de falência da Dolly foi estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 2.196.073, originado em Sergipe.
No processo que chegou ao STJ, a Fazenda Nacional tentava receber mais de R$ 12 milhões de uma empresa do setor alimentício. Depois de realizar diligências sem encontrar bens penhoráveis, o poder público pediu a falência da companhia.
A primeira instância extinguiu a ação sem analisar o mérito. O entendimento era que a Fazenda deveria utilizar exclusivamente a execução fiscal, instrumento criado especificamente para a cobrança dos créditos públicos.
O Tribunal de Justiça de Sergipe manteve essa interpretação. Ao analisar o recurso, porém, a Terceira Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, que a existência de uma via própria para cobrar tributos não retira da Fazenda a condição de credora.
Para o tribunal, impedir o poder público de recorrer ao processo falimentar poderia colocá-lo em posição inferior à dos credores privados. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, observou que a legislação atribui legitimidade para pedir falência a qualquer credor, sem estabelecer uma exclusão específica para a Fazenda Pública.
O STJ também considerou a evolução da legislação falimentar. Desde a reforma promovida em 2020, o Fisco passou a contar com mecanismos próprios para participar do processo de falência, classificar seus créditos e disputar o patrimônio arrecadado.
Na avaliação do colegiado, seria contraditório admitir que a Fazenda participe de uma falência requerida por bancos, fornecedores ou trabalhadores, mas proibi-la de iniciar o processo quando a cobrança fiscal já tiver fracassado.
Falência não se torna atalho para cobrar impostos
A decisão do STJ não transformou o pedido de falência em um instrumento ordinário para a cobrança de qualquer imposto atrasado.
A medida deve ser subsidiária. Antes de recorrer ao processo falimentar, a Fazenda precisa demonstrar que tentou receber o crédito por meio da execução fiscal e que as diligências realizadas não localizaram patrimônio suficiente.
Também deve existir uma situação prevista na Lei nº 11.101/2005. Entre as hipóteses estão a execução frustrada, a falta de pagamento de uma obrigação que possa fundamentar a ação e a prática de atos que indiquem insolvência ou tentativa de prejudicar credores.
A simples existência de uma dívida tributária não basta. Empresas que estejam cumprindo parcelamentos, transações tributárias ou acordos válidos não deveriam ser submetidas ao mesmo procedimento apenas por possuírem débitos antigos.
O Judiciário terá de separar os casos de inadimplência comum das situações em que a companhia não dispõe de bens suficientes ou teria organizado seus ativos para impedir a cobrança.
Essa distinção será um dos pontos centrais do pedido de falência da Dolly. A defesa poderá questionar se todas as possibilidades da execução fiscal foram efetivamente esgotadas e se os fatos descritos pelas procuradorias caracterizam insolvência empresarial.
Portaria estabelece dívida mínima de R$ 15 milhões
Após o julgamento do STJ, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria nº 903/2026 para disciplinar internamente a apresentação de pedidos de falência.
A norma estabelece que a medida deve ser excepcional e determina o cumprimento simultâneo de uma série de requisitos.
Um deles é a existência de pelo menos R$ 15 milhões em débitos irregulares inscritos na dívida ativa da União ou do FGTS. O valor funciona como filtro para concentrar a estratégia em passivos relevantes.
A PGFN também precisa comprovar o fracasso da execução fiscal e identificar uma situação compatível com as hipóteses de falência previstas em lei.
Outro requisito é a inexistência de proposta de negociação individual pendente de análise. A regra procura evitar que a União peça a quebra enquanto o contribuinte ainda discute formalmente uma solução consensual para o passivo.
A apresentação da ação também depende de autorização da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos. A decisão, portanto, não fica sob a responsabilidade isolada do procurador que acompanha uma determinada execução.
A portaria recomenda ainda a articulação com os Estados e municípios quando houver dívidas de diferentes entes públicos. No caso Dolly, a atuação conjunta reuniu os créditos federais, paulistas e do FGTS em uma única iniciativa.
Recuperação judicial durou quase oito anos
O histórico da recuperação judicial ocupa posição relevante na argumentação das procuradorias.
Empresas do Grupo Dolly recorreram ao procedimento em 2018, após bloqueios patrimoniais e dificuldades financeiras que, segundo a companhia, ameaçavam a continuidade de suas atividades.
O processo permaneceu em andamento durante quase oito anos. Nesse período, as empresas buscaram reorganizar compromissos com credores privados, manter a produção e preservar suas operações.
Os créditos tributários, no entanto, não são submetidos ao plano de recuperação nas mesmas condições aplicadas a bancos, fornecedores e prestadores de serviços. A empresa em recuperação precisa regularizar o passivo fiscal por meio de parcelamento, transação ou outro instrumento previsto em lei.
As procuradorias afirmam que o grupo permaneceu no processo sem apresentar uma solução suficiente para suas obrigações tributárias. Segundo a acusação, não existiria um endividamento privado proporcional à dimensão dos débitos fiscais.
Os órgãos sustentam ainda que, diante da exigência de regularidade tributária para a continuidade da recuperação, o grupo teria desistido do procedimento e tentado transferir a reestruturação para uma recuperação extrajudicial.
O pedido de falência da Dolly associa esse movimento a uma tentativa de evitar as condições impostas pela recuperação judicial. Essa interpretação será contestada ou confirmada a partir dos documentos e das manifestações apresentados ao juízo.
Procuradorias citam risco à livre concorrência
Além da recuperação dos créditos públicos, PGFN e PGE-SP afirmam que a ação busca proteger o ambiente concorrencial.
Na avaliação dos órgãos, uma empresa que deixa de recolher tributos durante um período prolongado pode operar com custos inferiores aos enfrentados pelos concorrentes que cumprem regularmente suas obrigações.
Essa diferença permitiria direcionar recursos destinados ao pagamento de impostos para despesas operacionais, investimentos, preços ou expansão comercial, criando uma vantagem econômica considerada artificial.
As procuradorias acusam o Grupo Dolly de ter transformado a inadimplência tributária em uma ferramenta de negócio. A afirmação integra a tese apresentada pelo poder público, mas ainda dependerá de comprovação no processo.
A defesa poderá demonstrar que os débitos decorreram de autuações contestadas, dificuldades legítimas de caixa, bloqueios judiciais ou divergências sobre a incidência dos tributos.
A discussão vai além de uma única fabricante de refrigerantes. O resultado poderá orientar a forma como o poder público trata companhias classificadas como grandes devedoras e influenciar decisões de empresas com passivos fiscais elevados.
Pedido não fecha fábricas nem demite trabalhadores
O protocolo da ação não modifica automaticamente o controle das empresas nem transfere a administração para um interventor.
Até que exista uma decisão judicial, o Grupo Dolly permanece responsável pelas atividades, pelos contratos e pelos trabalhadores. As vendas, a produção e a distribuição podem continuar normalmente.
Se a Justiça rejeitar o pedido, as cobranças fiscais seguirão por meio das execuções e de outros instrumentos disponíveis às procuradorias.
Caso a falência seja decretada, o juízo nomeará um administrador judicial, responsável por arrecadar os bens, verificar os créditos e organizar a liquidação do patrimônio.
Mesmo nesse cenário, o encerramento imediato das fábricas não é obrigatório. A Lei de Recuperação e Falências admite a continuidade temporária de atividades quando essa alternativa preserva empregos e aumenta o valor dos ativos que serão vendidos.
Uma unidade industrial em funcionamento, com marcas, canais de distribuição, contratos e carteira de clientes, pode ter valor econômico superior ao obtido com a venda isolada de máquinas, imóveis e estoques.
As próprias procuradorias afirmam que pretendem preservar as atividades produtivas sob supervisão judicial, caso a falência seja decretada. O objetivo declarado é manter os postos de trabalho e preparar uma eventual transferência da operação para uma nova gestão.
A continuidade dependerá, contudo, da capacidade da empresa de gerar caixa e pagar as despesas posteriores à decisão. Nenhum processo falimentar garante a manutenção indefinida de uma atividade economicamente inviável.
Dívidas fiscais passam a ocupar o centro da governança
A nova interpretação do STJ muda a avaliação de risco dentro das empresas.
Durante décadas, administradores de companhias em crise frequentemente priorizaram salários, fornecedores estratégicos e bancos, enquanto postergavam o pagamento de impostos.
A decisão era influenciada pela demora das execuções fiscais e pela expectativa de novos programas de parcelamento, refinanciamento ou transação tributária.
Com a possibilidade de falência, o passivo fiscal deixa de representar apenas risco de bloqueio de contas, penhora de imóveis ou restrição cadastral. Ele pode atingir diretamente a continuidade do negócio.
Conselhos de administração, auditorias e credores financeiros tendem a acompanhar com maior atenção o crescimento das dívidas tributárias, especialmente quando não existem garantias, negociações em andamento ou capacidade clara de pagamento.
O pedido de falência também pode produzir efeitos antes de qualquer sentença. Bancos podem reavaliar limites de crédito, fornecedores podem reduzir prazos e clientes podem procurar alternativas diante da incerteza sobre a continuidade da empresa.
Ao mesmo tempo, o uso indiscriminado da ferramenta poderia transformar uma medida excepcional em instrumento de pressão arrecadatória. Por isso, os próximos julgamentos terão de estabelecer limites claros para a atuação das procuradorias.
Processo paulista será teste para a nova estratégia
O caso Dolly não será decidido diretamente pelo Supremo Tribunal Federal. O processo começa na Justiça estadual de São Paulo, onde tramitam as ações de falência e recuperação judicial da companhia.
Eventuais recursos poderão chegar ao Tribunal de Justiça de São Paulo e posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça. O STF somente poderia analisar alguma questão constitucional específica, desde que atendidos os requisitos processuais.
A decisão da Terceira Turma que reconheceu a legitimidade da Fazenda também não foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos. Embora tenha forte influência, o entendimento ainda poderá ser discutido em outros julgamentos.
O processo contra o Grupo Dolly tende a definir quais provas serão exigidas para demonstrar que uma execução fiscal foi realmente esgotada e quando a ausência de bens passa a caracterizar insolvência suficiente para justificar a falência.
Também deverá esclarecer até que ponto a organização societária, a transferência de ativos e o uso prolongado da recuperação judicial podem ser considerados atos destinados a frustrar credores públicos.
Caso Dolly eleva risco para grandes devedores tributários
A dimensão financeira do pedido transforma o Grupo Dolly no principal teste da nova estratégia da União e do Estado de São Paulo.
As procuradorias passaram a contar com um instrumento que permite concentrar credores, investigar movimentações patrimoniais e organizar a venda dos ativos em um único processo.
Para os devedores, a mudança reduz a viabilidade de estratégias apoiadas no adiamento indefinido dos impostos. Passivos sem garantia, parcelamento ou negociação ativa tornam-se uma ameaça mais direta à sobrevivência da companhia.
O desfecho ainda dependerá da defesa das empresas, das provas apresentadas e da interpretação do Judiciário. O pedido de falência da Dolly não confirma as acusações nem assegura que os R$ 15,7 bilhões serão recuperados.
Mesmo que a quebra seja decretada, o pagamento dependerá do patrimônio localizado, do valor obtido com os ativos e da ordem legal de preferência entre os credores.
A ação já produz, porém, um efeito concreto no mercado: grandes dívidas tributárias deixaram de ser tratadas apenas como um problema de longo prazo das áreas jurídica e fiscal. Depois da nova orientação do STJ, elas passaram a representar risco imediato para o controle, a governança e a continuidade das empresas.









