O eleitor que pretende levar o celular, uma “colinha” com os números dos candidatos ou até comparecer usando uma camiseta que demonstre preferência política encontrará regras diferentes para cada situação nas Eleições 2026. A Justiça Eleitoral permite uma série de objetos e manifestações no local de votação, mas endurece as restrições no momento em que o eleitor entra na cabine: qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna deve ficar do lado de fora, mesmo que esteja desligado.
As normas valerão para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e para eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília em todo o país. Em 2026, o eleitor fará seis escolhas no primeiro turno: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador na primeira vaga, senador na segunda vaga, governador e presidente da República.
As regras sobre o que pode ou não acompanhar o eleitor foram consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em resoluções específicas para o pleito. Algumas situações são objetivas, como a proibição do celular dentro da cabine. Outras exigem uma distinção importante: ter preferência na fila por estar com uma criança de colo, por exemplo, não equivale automaticamente a possuir autorização irrestrita para levar qualquer acompanhante à cabine.
Celular pode ir ao local de votação, mas não entra na cabine
O eleitor não precisa deixar o telefone em casa. Pode chegar ao local de votação com o aparelho, inclusive utilizando o e-Título antes de se apresentar à mesa receptora. A restrição começa quando chega o momento de entrar na cabine para registrar os votos.
A Resolução TSE nº 23.751 determina que é proibido portar na cabine telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto. A proibição vale inclusive para aparelhos desligados. A norma considera irregular qualquer dispositivo que permita, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita pelo eleitor.
Na prática, o telefone e os demais equipamentos deverão ser desligados e colocados, junto com outros pertences quando necessário, em local próprio que permaneça à vista tanto da mesa receptora quanto do eleitor. A responsabilidade pela guarda durante aqueles minutos fica com a mesa, e os objetos são devolvidos após a conclusão da votação.
A regra tem consequência concreta para quem se recusar a entregar o aparelho. Nesse caso, o eleitor não será autorizado a votar naquele momento. O presidente da mesa deverá registrar o episódio em ata e poderá acionar a força policial, se necessário, além de comunicar o fato ao juiz eleitoral. Em seções nas quais exista necessidade identificada pela Justiça Eleitoral, detectores portáteis de metal também poderão ser utilizados para impedir a entrada de equipamentos eletrônicos na cabine.
Portanto, colocar o celular no bolso, mantê-lo no modo avião ou desligá-lo não resolve a restrição. O equipamento precisa permanecer fora da cabine.
“Colinha” em papel é permitida e pode evitar erros na urna
A situação é diferente para a tradicional “colinha”. O eleitor pode levar para a cabine uma anotação em papel contendo os números dos candidatos em quem pretende votar. A própria Justiça Eleitoral recomenda que os números sejam anotados previamente porque isso facilita e torna mais rápida a votação.
Em 2026, a anotação pode ser especialmente útil porque serão seis votos no primeiro turno. O eleitor escolherá inicialmente representantes para cargos proporcionais e depois passará aos cargos majoritários. Como haverá duas escolhas para o Senado, organizar previamente a sequência reduz a possibilidade de confusão diante da urna.
A diferença entre a colinha de papel e a lista armazenada no celular é fundamental. O eleitor pode consultar o telefone antes de chegar à cabine, mas não poderá levá-lo consigo para consultar os números durante a votação. Quem pretende utilizar uma lista de candidatos, portanto, deve transferir as informações para papel antes de entrar na seção.
A norma também permite instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, desde que o recurso seja aceito pelo presidente da mesa e não coloque em risco o sigilo do voto. A Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecer esse instrumento.
Criança de colo dá prioridade ao eleitor
Pais, mães e responsáveis que comparecerem ao local de votação com crianças de colo têm direito a atendimento preferencial. A resolução dos atos gerais das Eleições 2026 inclui expressamente as pessoas com crianças de colo entre os grupos com preferência para votar. A prioridade também alcança idosos, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com transtorno do espectro autista, gestantes, lactantes e outros grupos previstos na legislação.
Esse direito, entretanto, precisa ser separado da questão sobre quem pode permanecer dentro da seção ou acompanhar o eleitor até a urna. As normas de 2026 estabelecem que, durante o tempo necessário à votação, é o eleitor quem permanece no recinto da mesa receptora, ressalvadas situações expressamente autorizadas de assistência. Assim, a legislação não estabelece uma autorização geral para qualquer criança entrar na cabine com o responsável. A organização da seção e eventuais situações excepcionais ficam submetidas à autoridade eleitoral responsável pelo local.
Para famílias com crianças pequenas, portanto, a regra objetiva garantida pelo TSE é a preferência na fila quando se tratar de criança de colo. Não é correto transformar essa prioridade em uma autorização irrestrita para que filhos acompanhem o adulto durante a digitação dos votos.
E animais de estimação?
Também não existe nas normas eleitorais uma autorização geral que assegure ao eleitor o direito de levar animais de estimação para dentro da cabine. A garantia expressa prevista pelo TSE refere-se ao cão-guia que acompanha pessoa com deficiência visual.
Nesse caso, não há dúvida: o eleitor com deficiência visual pode ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhado do cão-guia durante a votação. A proteção decorre da legislação de acessibilidade e aparece expressamente na regulamentação das Eleições 2026.
Para pets que não sejam animais utilizados dentro das garantias legais de acessibilidade, não existe equivalente na resolução eleitoral que dê ao tutor o mesmo direito. Isso significa que o eleitor não deve partir do pressuposto de que poderá entrar na seção ou na cabine acompanhado do animal. Regras administrativas e de organização do prédio também podem interferir nessas situações.
Pessoa com deficiência pode ter acompanhante dentro da cabine
Uma das principais exceções à regra de votação individual envolve pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O eleitor nessas condições pode ser auxiliado por uma pessoa de sua escolha no momento do voto, sem necessidade de ter feito solicitação antecipada ao juiz eleitoral.
O acompanhante precisa se identificar perante a mesa receptora e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação. A assistência é registrada na ata da seção, com identificação da pessoa que prestou o auxílio.
A regulamentação eleitoral assegura ainda recursos específicos às pessoas com deficiência visual. Entre eles estão o sistema Braille, a marca de identificação existente na tecla número 5, orientação para utilização do sistema de áudio da urna e fornecimento de fone de ouvido descartável. O eleitor também pode utilizar tecnologias assistivas compatíveis com as regras destinadas a preservar o sigilo do voto.
Pode votar usando camiseta, adesivo ou broche de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O calendário eleitoral de 2026 permite ao eleitor demonstrar sua preferência por partido, federação, coligação ou candidatura por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.
O limite aparece quando a manifestação deixa de ser individual. Até o encerramento da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou materiais padronizados quando isso caracterizar manifestação coletiva. Também são vedados abordagem de eleitores, aliciamento, métodos de persuasão e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens destinados a obter vantagem eleitoral.
Isso significa que um eleitor pode comparecer individualmente usando uma camiseta relacionada ao candidato de sua preferência. Um grupo organizado com roupas padronizadas, fazendo abordagem de outros eleitores ou formando manifestação coletiva, entra em outra situação jurídica.
Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e pessoas convocadas para apoio logístico estão sujeitos a regras mais restritivas. Dentro das seções e juntas eleitorais, não podem utilizar roupas ou objetos com propaganda de partido, federação, coligação ou candidatura. Fiscais partidários também não podem trabalhar com vestuário padronizado, sendo permitido o crachá dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Boca de urna, comício e carreata continuam proibidos
A liberdade de manifestação individual não permite transformar o local de votação em espaço de campanha. No dia da eleição, são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitores e a propaganda conhecida como boca de urna.
A diferença está entre expressar uma preferência já definida e tentar influenciar a decisão de terceiros. Vestir individualmente uma camiseta de determinado candidato é manifestação pessoal. Abordar quem chega para votar com pedido de voto, distribuir material ou organizar uma manifestação destinada a convencer eleitores pode configurar infração eleitoral.
As regras existem para preservar simultaneamente dois direitos: a liberdade política do eleitor e o sigilo de sua escolha. Por isso, alguns objetos são perfeitamente permitidos no prédio, mas precisam ser deixados antes da cabine; outros, como a colinha de papel, podem acompanhar o eleitor até a urna.
Para quem pretende votar em 4 de outubro, a preparação mais simples é também a mais segura: conferir previamente o local de votação, separar documento oficial com foto, anotar em papel os números dos seis votos e estar preparado para deixar o telefone sob a guarda da mesa antes de entrar na cabine. O aparelho pode ajudar o eleitor até a porta da votação. Diante da urna, porém, o voto volta a ser exclusivamente secreto.
Fontes:
Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.751/2026, sobre os atos gerais do processo eleitoral nas Eleições 2026.
Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.759/2026, sobre direitos e garantias do eleitorado.
Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.760/2026 e Calendário Eleitoral das Eleições 2026.
Tribunal Superior Eleitoral — Manual do Eleitor e orientações oficiais sobre votação e acessibilidade.








