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França aprova morte assistida por 291 votos; texto vai ao Conselho Constitucional

Proposta permite substância letal a adultos com doença grave e incurável, mas regras ainda passarão por revisão constitucional e regulamentação.

por Eduardo Toscano - Correspondente Internacional
15/07/2026 às 21h43 - Atualizado em 16/07/2026 às 19h43
em Mundo,Destaque,Notícias
Assembleia Nacional Em Paris - Gazeta Mercantil

Assembleia Nacional em Paris - Foto: Reprodução

A Assembleia Nacional da França aprovou nesta quarta-feira, 15 de julho, em Paris, o texto definitivo que cria o direito à morte assistida no país. A proposta recebeu 291 votos favoráveis e 241 contrários, além de 29 abstenções, após meses de confronto entre deputados e senadores. A mudança permitirá que adultos com doença grave e incurável solicitem uma substância letal sob controle médico, desde que cumpram requisitos clínicos e manifestem consentimento livre e esclarecido. A medida, porém, ainda não está em vigor: antes da promulgação, será examinada pelo Conselho Constitucional francês.

A votação encerrou a tramitação parlamentar de uma das reformas sociais mais sensíveis do segundo mandato do presidente Emmanuel Macron. O texto foi aprovado em leitura definitiva pela Assembleia Nacional, que, de acordo com a Constituição francesa, pode dar a palavra final quando não há acordo com o Senado.

A proposta cria no Código de Saúde Pública o chamado “direito à ajuda para morrer”. Na prática, o dispositivo abrange duas situações. Na primeira, a própria pessoa administra a substância letal, modalidade associada ao suicídio assistido. Na segunda, quando o paciente não possui condições físicas para realizar o procedimento, a substância poderá ser administrada por um médico ou enfermeiro.

Macron afirmou, após a votação, que a reforma foi construída mediante escuta, diálogo e debate. O presidente havia assumido em 2022 o compromisso de abrir uma discussão nacional sobre o modelo francês de fim de vida, processo que incluiu uma convenção cidadã e sucessivas rodadas de negociação no Parlamento.

Aprovação por 291 votos encerra disputa entre Câmara e Senado

A votação registrou a participação de 561 deputados. Dos 532 votos válidos, 291 foram favoráveis e 241 contrários. Outros 29 parlamentares se abstiveram. A maioria absoluta necessária era de 267 votos.

A diferença de 50 votos confirmou a existência de apoio majoritário na Assembleia Nacional, mas também expôs a divisão política e ética provocada pela morte assistida na França. O tema atravessou partidos e bancadas, sem seguir integralmente a separação tradicional entre governo e oposição.

O Senado, de maioria conservadora, resistiu ao núcleo da proposta. Em janeiro de 2026, a Casa rejeitou o texto em primeira leitura por 181 votos contra e 122 a favor. Em maio, os senadores voltaram a rejeitá-lo depois de retirar ou modificar dispositivos considerados centrais pelos defensores da reforma. Uma comissão mista formada por deputados e senadores não conseguiu produzir uma redação de consenso.

Em nova leitura, a Assembleia Nacional restabeleceu o direito à morte assistida. O Senado voltou a rejeitar a proposta em julho, abrindo caminho para que a Câmara Baixa decidisse definitivamente com base no artigo 45 da Constituição francesa.

A redação aprovada nesta quarta-feira é classificada como texto definitivo, mas ainda depende do controle de constitucionalidade e da promulgação presidencial. Também serão necessários decretos e normas operacionais para definir aspectos clínicos, administrativos e farmacêuticos.

Acesso será restrito a adultos com doença grave e incurável

A morte assistida na França não estará disponível para qualquer pessoa que manifeste desejo de morrer. O texto estabelece cinco critérios cumulativos, o que significa que todos deverão ser preenchidos simultaneamente.

O solicitante deverá ter pelo menos 18 anos e possuir nacionalidade francesa ou residência estável e regular no país. Também deverá ser diagnosticado com uma doença grave e incurável, independentemente de sua causa.

A enfermidade terá de comprometer o prognóstico vital e estar em fase avançada ou terminal. O texto define a fase avançada como um processo irreversível, marcado pela piora do estado de saúde e por efeitos relevantes sobre a qualidade de vida do paciente.

Outro requisito é a existência de sofrimento relacionado à doença. Esse sofrimento deverá ser resistente aos tratamentos disponíveis ou considerado insuportável pelo paciente quando ele decidir não iniciar ou interromper determinado tratamento.

A lei exclui expressamente os casos baseados apenas em sofrimento psicológico. Transtornos ou angústias de natureza exclusivamente psíquica não serão suficientes para autorizar o acesso à substância letal.

O paciente também terá de demonstrar capacidade para expressar uma vontade livre e esclarecida. Pessoas cujo discernimento esteja gravemente comprometido durante o procedimento não poderão ser reconhecidas como aptas a formular uma solicitação válida. Os critérios constam do texto definitivo aprovado pela Assembleia Nacional.

Pedido não poderá ser realizado por teleconsulta

A solicitação de morte assistida deverá ser apresentada a um médico em atividade. Esse profissional não poderá ser parente, cônjuge, companheiro, parceiro de união civil ou beneficiário legal do paciente.

O pedido e sua posterior confirmação não poderão ocorrer por teleconsulta. Caso a pessoa não tenha condições físicas de comparecer ao consultório, o médico deverá ir à residência ou ao local em que ela estiver recebendo atendimento.

Antes da formalização, o profissional terá a obrigação de informar o paciente sobre seu estado de saúde, a evolução provável da doença, os tratamentos existentes e as formas de acompanhamento disponíveis.

O médico também deverá informar sobre o direito aos cuidados paliativos e assegurar o acesso a esse atendimento quando solicitado. A proposta prevê ainda que o paciente e seus familiares possam ser encaminhados a psicólogo ou psiquiatra.

A possibilidade de desistência deverá ser explicada desde o início. A pessoa poderá retirar o consentimento em qualquer etapa, inclusive após a autorização médica ou na data prevista para a administração da substância.

A manifestação deverá ser registrada por escrito. Quando isso não for possível, será admitido outro meio de expressão adaptado às capacidades do paciente.

Avaliação será feita por equipe multiprofissional

O médico que receber o pedido será responsável por verificar o cumprimento dos requisitos, mas a análise não será realizada de forma isolada. O texto determina a abertura de um procedimento colegiado para avaliar a doença, o sofrimento e a capacidade de consentimento.

A equipe deverá incluir, além do médico responsável, um segundo médico que não participe do tratamento do paciente, seja especialista na enfermidade e não tenha relação hierárquica com o primeiro profissional. Esse especialista poderá examinar o solicitante antes da reunião.

O colegiado também contará com um profissional auxiliar da área de saúde ou cuidador envolvido no tratamento. Outros médicos, enfermeiros, psicólogos e trabalhadores de estabelecimentos médicos ou sociais poderão ser chamados de acordo com a situação.

Nos casos de adultos submetidos a tutela ou proteção judicial, a pessoa legalmente responsável deverá ser informada e poderá apresentar observações. Essas manifestações serão levadas ao colegiado, mas não substituirão a vontade do paciente.

O médico que conduz o procedimento continuará responsável pela decisão final. Depois da análise multiprofissional, deverá comunicar uma resposta fundamentada, verbalmente e por escrito, no prazo máximo de 15 dias contado da formalização do pedido.

Prazo mínimo de reflexão será de dois dias

Quando o pedido for autorizado, o paciente terá de aguardar pelo menos dois dias antes de confirmá-lo. Esse período mínimo de reflexão tornou-se um dos pontos mais contestados durante a tramitação.

Após o prazo, a pessoa poderá confirmar que deseja receber a substância letal. Se a confirmação ocorrer mais de três meses depois da autorização, o médico deverá reavaliar se a manifestação permanece livre e esclarecida. Uma nova avaliação colegiada poderá ser realizada quando necessária.

A data do procedimento será definida pelo paciente em acordo com o médico ou enfermeiro responsável pelo acompanhamento. Caso a administração seja marcada para mais de três meses após a decisão inicial, a capacidade de consentimento deverá ser verificada novamente.

A regra geral determina que o próprio paciente administre a substância. O médico ou enfermeiro somente poderá fazê-lo quando houver impossibilidade física.

A pessoa poderá solicitar o adiamento ou interromper o procedimento. A morte assistida também deverá ser suspensa se surgirem informações que indiquem perda dos requisitos legais ou pressão exercida por terceiros.

Quando identificar coação para que alguém recorra à morte assistida, o médico deverá interromper o processo e comunicar os fatos ao Ministério Público francês.

Profissionais terão cláusula de consciência

Médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde não serão obrigados a participar da morte assistida na França. O texto estabelece uma cláusula de consciência específica para quem se opuser ao procedimento por razões pessoais, médicas, éticas ou religiosas.

O profissional que recusar participação deverá informar o paciente sem demora. Também terá de indicar outro profissional disposto a assumir o caso, mecanismo criado para conciliar a objeção individual com o acesso ao direito reconhecido pela legislação.

Hospitais, clínicas, instituições de longa permanência e unidades médico-sociais deverão permitir a entrada de profissionais autorizados a realizar a avaliação ou acompanhar o procedimento. A regra provocou resistência de estabelecimentos cuja identidade institucional se baseia exclusivamente em cuidados paliativos e que rejeitam a prática da morte assistida.

A legislação ainda prevê um cadastro de profissionais dispostos a participar dos procedimentos. Esse registro ficará sob responsabilidade de uma comissão nacional de controle e não será aberto ao público em geral.

Comissão fiscalizará cada procedimento após sua realização

O texto cria uma comissão de controle e avaliação vinculada ao Ministério da Saúde. O órgão verificará, posteriormente, se cada procedimento respeitou os requisitos de acesso, os prazos e as garantias previstas.

Todas as etapas serão registradas em um sistema nacional de informações. Os dados deverão permitir rastreabilidade, produção de estatísticas e avaliação da aplicação da morte assistida na França, respeitadas as normas de segurança e proteção de informações médicas.

Quando encontrar indícios de infração profissional, a comissão poderá acionar o conselho disciplinar competente. Se identificar possível crime ou delito, deverá encaminhar o caso ao Ministério Público.

O órgão também apresentará avaliações periódicas ao governo e ao Parlamento. Sua composição deverá incluir médicos, integrantes do Conselho de Estado e da Corte de Cassação, representantes de usuários do sistema de saúde e especialistas em ciências humanas e sociais.

A autoridade francesa de saúde será responsável por definir quais substâncias poderão ser utilizadas e estabelecer recomendações clínicas para sua preparação e administração. Farmácias hospitalares selecionadas produzirão as fórmulas letais e poderão enviá-las às unidades responsáveis pela entrega.

Reforma altera modelo adotado desde a lei de 2016

Até a aprovação da nova proposta, o marco francês de fim de vida era baseado principalmente na Lei Claeys-Leonetti, de 2016. A norma reconheceu o direito de pacientes em determinadas condições receberem sedação profunda e contínua até a morte, associada à interrupção de tratamentos de manutenção da vida.

A sedação tem como finalidade reduzir a consciência para aliviar sofrimento considerado refratário. Ela não autoriza, contudo, a administração de uma substância com o objetivo direto de causar a morte. A eutanásia e o suicídio assistido permanecem proibidos até que a nova legislação seja promulgada e regulamentada.

A reforma estabelece, portanto, uma mudança jurídica substantiva. O Estado deixa de reconhecer apenas o direito de recusar tratamentos, receber cuidados paliativos e ser submetido à sedação em situações específicas para admitir um procedimento destinado diretamente a provocar a morte, sob condições legais.

Paralelamente, a França aprovou em maio de 2026 uma legislação voltada à ampliação dos cuidados paliativos e do acompanhamento de pacientes. O governo apresenta as duas frentes como complementares, enquanto críticos da morte assistida sustentam que as desigualdades territoriais no acesso aos cuidados podem limitar a liberdade real de escolha.

Conselho Constitucional examinará prazo e pacientes protegidos

O primeiro-ministro Sébastien Lecornu anunciou que encaminhará a proposta ao Conselho Constitucional antes da promulgação. O controle se concentrará nos dispositivos que despertaram maior controvérsia jurídica durante a tramitação.

Um dos pontos será o prazo mínimo de dois dias para a confirmação do pedido. O governo solicitou que o Conselho avalie se o período respeita os princípios constitucionais da liberdade pessoal e da dignidade humana.

Também serão examinadas as regras aplicáveis a adultos sob tutela ou proteção judicial, especialmente a capacidade de expressar consentimento livre e informado e o papel dos responsáveis legais.

A terceira questão envolve a cláusula de consciência e os estabelecimentos de saúde ou médico-sociais que têm como missão acompanhar pacientes em fim de vida sem antecipar a morte. O governo busca esclarecer se essas instituições poderão manter projetos assistenciais incompatíveis com a realização do procedimento em suas dependências.

O Conselho Constitucional poderá validar integralmente a proposta, interpretar determinados dispositivos de forma restritiva ou declarar inconstitucionais alguns artigos. Somente depois dessa decisão o presidente poderá promulgar o texto remanescente.

Aval constitucional definirá alcance da mudança histórica

A aprovação parlamentar representa uma vitória política para Emmanuel Macron e para os grupos que defendem maior autonomia individual no fim da vida. Ao mesmo tempo, o placar apertado e a resistência do Senado mostram que a morte assistida continuará no centro do debate público francês.

Mesmo depois da eventual promulgação, o direito não terá aplicação automática em toda a sua extensão. O governo precisará editar decretos sobre a tramitação dos pedidos, a confirmação da vontade, o sistema de registros, o funcionamento da comissão de controle e o acesso dos médicos às informações de pessoas sob proteção judicial.

Também será necessário definir as substâncias, os protocolos de segurança, a rede de farmácias autorizadas e os procedimentos a serem seguidos em casos de complicação. A implementação dependerá ainda da disponibilidade de profissionais que aceitem participar, já que a cláusula de consciência preserva o direito de recusa.

A França concluiu a etapa parlamentar da reforma, mas a fronteira jurídica entre autonomia, proteção das pessoas vulneráveis e dever estatal de oferecer cuidados continuará sendo definida pelo Conselho Constitucional e pela regulamentação. Até que essas etapas sejam concluídas, a morte assistida permanece aprovada pelo Parlamento, mas ainda não integra o conjunto de direitos que podem ser exercidos imediatamente pelos pacientes franceses.

Tags: Assembleia NacionalConselho Constitucionalcuidados paliativosEmmanuel Macroneutanásiafim de vidaFrançamorte assistidaMundoSébastien Lecornusuicídio assistido

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