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25 Estados processam governo Trump para derrubar tarifas globais de 10% e 12,5%

Ação apresentada à Corte de Comércio Internacional contesta o uso da Seção 301 em sobretaxas justificadas pelo combate ao trabalho forçado; produtos brasileiros ficaram sujeitos à alíquota de 12,5%.

por Eduardo Toscano
04/08/2026 às 12h23
em Mundo
Donald Trump - Gazeta Mercantil

Uma coalizão formada por 25 Estados norte-americanos entrou nesta segunda-feira, 3 de agosto, com uma ação contra o governo do presidente Donald Trump para tentar suspender e anular a nova rodada de tarifas aplicadas a produtos de 60 economias. O processo foi protocolado na Corte de Comércio Internacional dos Estados Unidos sob o número 26-03467 e tem como réus, além do presidente, o governo federal, o representante comercial Jamieson Greer, o Escritório do Representante Comercial e a autoridade aduaneira do país.

As sobretaxas foram instituídas pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, conhecido pela sigla USTR, com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. O ato final definiu alíquotas de 10% ou 12,5%, com diferentes mecanismos de cálculo para determinados parceiros, e entrou em vigor em 24 de julho. O governo afirma que a medida busca induzir outros países a proibir e fiscalizar a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado.

A ação é liderada por Oregon, Arizona e Califórnia. Também participam Colorado, Connecticut, Delaware, Havaí, Illinois, Maine, Maryland, Massachusetts, Michigan, Minnesota, Nevada, Nova Jersey, Novo México, Nova York, Carolina do Norte, Rhode Island, Vermont, Virgínia, Washington e Wisconsin, além dos governadores de Kentucky e Pensilvânia em suas capacidades oficiais.

Os autores pedem que a corte declare o ato ilegal, suspenda sua vigência durante a análise judicial, proíba sua aplicação de forma preliminar e definitiva e determine a devolução das tarifas eventualmente pagas pelos Estados. O pedido ainda inclui custas e honorários. As alegações não representam uma decisão judicial: caberá ao tribunal examinar se o USTR ultrapassou os limites da autoridade delegada pelo Congresso.

Estados alegam desvio de finalidade e violação de procedimentos

A petição apresenta três fundamentos jurídicos. Os dois primeiros invocam a Lei de Procedimento Administrativo, sob os argumentos de que o USTR teria excedido sua competência legal e adotado uma decisão arbitrária e caprichosa. O terceiro sustenta que o ato seria ultra vires, expressão utilizada quando uma autoridade age além dos poderes que a lei lhe concede.

Segundo os Estados, a Seção 301 permite medidas destinadas a obter a eliminação de uma prática estrangeira considerada injustificável, irrazoável ou discriminatória e prejudicial ao comércio dos Estados Unidos. A coalizão afirma que as tarifas globais não foram construídas de maneira suficientemente vinculada às políticas de cada economia sobre trabalho forçado nem estabeleceram critérios objetivos para a retirada das sobretaxas.

A ação questiona a divisão das economias em quatro grupos tarifários e a distância de apenas 2,5 pontos percentuais entre as duas alíquotas nominais. Os autores afirmam que o USTR não demonstrou relação clara entre a taxa imposta a cada parceiro e a incidência de mercadorias associadas a trabalho forçado, além de ter criado exceções por produto que, na avaliação deles, não seriam coerentes com a justificativa apresentada.

Outro ponto é a duração da investigação. O procedimento foi aberto em 12 de março, as conclusões foram anunciadas em 2 de junho e o ato final saiu em 23 de julho. Para a coalizão, a análise simultânea de 60 economias em poucos meses impediu uma avaliação individualizada e teria sido estruturada para substituir outras tarifas globais anteriormente contestadas nos tribunais.

Governo diz ter recebido mais de 2.100 contribuições

O USTR apresenta uma versão distinta. Em comunicado oficial, o órgão informou que realizou duas rodadas de audiências públicas, recebeu mais de 2.100 manifestações escritas e manteve consultas com mais de 45 governos. A primeira etapa incluiu audiências em 28 e 29 de abril; depois da proposta de ação, o órgão recebeu mais de 1.600 comentários e ouviu mais de 100 testemunhas entre 7 e 9 de julho.

A administração sustenta que as falhas de outros países em proibir e fiscalizar a entrada de bens produzidos com trabalho forçado constituem práticas irrazoáveis que restringem ou oneram o comércio norte-americano. O USTR afirma que a Seção 301 autoriza a imposição de direitos aduaneiros quando uma investigação conclui que uma prática estrangeira é acionável e quando a resposta é considerada apropriada e viável.

O ato final também registra mudanças adotadas por alguns parceiros durante o processo. Camboja, Guatemala, Honduras, Índia, Sri Lanka e Trinidad e Tobago teriam instituído proibições à importação de bens produzidos com trabalho forçado, enquanto a Jordânia assumiu compromissos relacionados ao tema. O governo utilizou essas medidas, além de acordos comerciais e regimes já existentes, para diferenciar parte das alíquotas e das exceções.

A disputa judicial deverá, portanto, examinar não apenas se a Seção 301 permite tarifas, algo que o texto legal contempla em determinadas circunstâncias, mas se o procedimento concreto e a amplitude do ato publicado em julho permanecem dentro dos limites da delegação legislativa. A questão central é se a resposta foi direcionada à eliminação das práticas investigadas ou se funcionou como uma política tarifária geral com fundamento insuficiente.

Brasil foi incluído na faixa de 12,5%

O Brasil ficou sujeito à alíquota de 12,5% nessa investigação. O ato do USTR afirma que a taxa se aplica aos produtos brasileiros, ressalvadas as mercadorias contempladas pelas listas gerais e específicas de exceções anexadas ao documento. A decisão foi tomada após análise de comentários, depoimentos e recomendações dos comitês consultivos, segundo a justificativa oficial.

A medida relacionada ao trabalho forçado é um procedimento distinto da investigação que resultou em tarifa de 25% sobre determinados produtos brasileiros por questões envolvendo comércio digital, meios de pagamento, propriedade intelectual, etanol e outras políticas. Por isso, a incidência sobre cada mercadoria depende da classificação tarifária, das listas de exceção e dos atos específicos aplicáveis.

O alcance global é amplo. A coalizão afirma que as economias atingidas respondem por 99,4% das importações norte-americanas. No modelo adotado, 17 economias receberam tarifa de 10%, outras foram enquadradas em regimes que consideram a tarifa da nação mais favorecida, e 38 ficaram na faixa nominal de 12,5%, entre elas o Brasil.

Os Estados autores dizem que as sobretaxas elevam seus próprios custos porque governos locais compram equipamentos, peças, insumos e produtos importados, diretamente ou por fornecedores que repassam o encargo. A petição também menciona componentes estrangeiros incorporados a bens fabricados nos Estados Unidos e dificuldades adicionais para elaborar orçamentos e auditar reajustes de preços.

Processo retoma debate sobre os poderes tarifários do presidente

A nova ação ocorre depois de duas derrotas judiciais do governo em tentativas anteriores de sustentar tarifas amplas. Em 20 de fevereiro, a Suprema Corte decidiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, conhecida como IEEPA, não autoriza o presidente a impor tarifas. O tribunal afirmou que a Constituição atribui ao Congresso o poder de estabelecer tributos e direitos aduaneiros e que a legislação de emergência não contém delegação expressa dessa competência.

Depois dessa decisão, a administração recorreu à Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 para aplicar uma tarifa temporária de 10% sobre grande parte das importações. Em 7 de maio, a Corte de Comércio Internacional considerou ilegal esse uso da norma. A decisão recebeu suspensão da instância de apelação em junho, enquanto o litígio prosseguia.

O caso atual é juridicamente diferente porque a Seção 301 menciona expressamente a possibilidade de impor direitos ou outras restrições a importações. A controvérsia não se limita, assim, à existência abstrata de poder tarifário na lei. Os Estados sustentam que a autoridade possui finalidade, condições e etapas obrigatórias e que o governo não poderia utilizá-la para recriar uma tarifa de alcance quase universal.

O governo, por sua vez, afirma que cumpriu o processo previsto: abriu investigações, recebeu comentários, promoveu audiências, consultou governos estrangeiros, identificou práticas consideradas prejudiciais e definiu medidas específicas. O contraste entre essas duas leituras formará o núcleo da análise judicial sobre competência, motivação e observância dos procedimentos administrativos.

Coalizão pede suspensão imediata da cobrança

A petição solicita a formação de um painel de três juízes e uma ordem para interromper a aplicação das tarifas enquanto o mérito é examinado. Os Estados também querem que a corte anule definitivamente o ato, impeça o USTR e a autoridade aduaneira de executar a medida e determine a restituição dos valores pagos por eles.

Caso o tribunal acolha integralmente os pedidos, os órgãos federais terão de interromper as cobranças abrangidas pelo processo e poderá ser aberta uma etapa para a devolução dos valores recolhidos. Uma decisão favorável ao governo preservaria o ato de julho e o uso da Seção 301 contra as práticas estrangeiras identificadas pelo USTR.

O processo não discute a legitimidade do combate ao trabalho forçado como objetivo de política pública, reconhecido expressamente pelos próprios autores. A controvérsia está concentrada na conexão entre essa finalidade e a estrutura das tarifas, na qualidade da investigação, no tratamento dado às contribuições públicas e no alcance do poder conferido ao Executivo pela legislação comercial.

A tarifa de 12,5% aplicável aos produtos brasileiros não incluídos nas listas de exceção entrou em vigor em 24 de julho. Na ação apresentada em 3 de agosto, a coalizão pediu que a Corte de Comércio Internacional suspenda a cobrança durante a revisão judicial e anule definitivamente o ato ao julgar o mérito da disputa.

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