O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a equipe econômica estuda criar um mecanismo de contribuição previdenciária para empresas que concentrem parcela elevada de sua força de trabalho em contratos com pessoas jurídicas, como parte de uma agenda para enfrentar a chamada pejotização abusiva em um eventual novo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A ideia ainda não foi transformada em projeto de lei e não possui alíquota, percentual mínimo de trabalhadores PJ ou base de cálculo definidos. Ao apresentar o exemplo, Durigan diferenciou empresas que utilizam prestadores de serviços de maneira pontual daquelas que substituem grande parte dos empregados com carteira assinada por contratos empresariais.
O ministro citou, de forma hipotética, uma companhia com 80% da força de trabalho contratada como PJ para ilustrar uma situação em que poderia ser exigida contribuição adicional destinada à Previdência. O número não foi apresentado como limite oficial para a futura cobrança, mas como exemplo de uma concentração considerada elevada.
A discussão integra uma preocupação mais ampla do governo com o financiamento previdenciário e com mudanças na estrutura do mercado de trabalho. Documento oficial do Ministério do Trabalho e Emprego registra que 2025 foi marcado por elevada substituição de empregados celetistas por prestadores de serviços e classifica como problema a utilização de contratos alternativos para mascarar relações que possuam características de emprego.
Proposta tenta aproximar contribuição de PJs da folha tradicional
O ponto econômico central da proposta está na diferença entre a arrecadação gerada por diferentes formas de contratação.
Pela legislação atualmente vigente, a contribuição patronal destinada à Seguridade Social corresponde, como regra geral, a 20% das remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, sem considerar aqui regimes especiais, desonerações e outras regras aplicáveis a determinados setores. A obrigação está prevista no artigo 22 da Lei nº 8.212.
Quando uma atividade deixa de ser executada por um empregado e passa a ser contratada de outra pessoa jurídica, a incidência tributária muda. Não existe uma equivalência automática entre o encargo previdenciário incidente sobre uma folha celetista e os tributos pagos por todos os prestadores PJ, porque o tratamento depende do enquadramento tributário, da atividade realizada e do tipo de contratação.
A diferença é particularmente visível no Microempreendedor Individual. Em 2026, o MEI recolhe contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo. Com o piso de R$ 1.621, o valor previdenciário mensal corresponde a R$ 81,05, segundo a tabela oficial do INSS. Já outros contribuintes individuais podem recolher pelas alíquotas de 11% ou 20%, de acordo com a modalidade.
É nesse descompasso que a Fazenda identifica um possível problema para o financiamento da Previdência quando ocorre migração em grande escala de empregados para contratos empresariais.
A proposta descrita por Durigan não consiste, pelo menos no estágio atual, em proibir empresas de contratar outras pessoas jurídicas. A hipótese discutida é criar alguma compensação previdenciária quando a proporção de PJs indicar uma transformação expressiva da estrutura de contratação.
Governo ainda não definiu qual empresa pagaria mais
A falta de detalhes impede calcular o impacto financeiro da medida sobre as empresas.
Não está definido se uma eventual contribuição seria cobrada sobre o faturamento da contratante, sobre o valor dos serviços pagos aos PJs, sobre uma folha presumida ou por outro critério. Também não há indicação de qual seria a alíquota.
Outra questão em aberto é o gatilho.
O exemplo de uma empresa com 80% de trabalhadores pejotizados não significa que o governo tenha definido esse percentual como limite. Durigan também mencionou hipoteticamente uma companhia com participação muito menor de prestadores externos para mostrar situações que poderiam representar terceirização normal de serviços.
O desenho regulatório teria, portanto, de estabelecer uma fronteira entre contratação empresarial legítima e utilização massiva de pessoas jurídicas em atividades antes exercidas por empregados.
Essa separação será fundamental para setores nos quais serviços especializados, consultorias, tecnologia, representação comercial, atividades jurídicas, saúde e outros trabalhos independentes são tradicionalmente contratados entre empresas.
Sem essa definição, uma contribuição ampla poderia atingir relações comerciais sem características de emprego, enquanto uma regra excessivamente restrita poderia não alterar o comportamento que o governo pretende combater.
Dados oficiais apontam migração de trabalhadores para PJs
O fenômeno ganhou dimensão suficiente para entrar nos estudos do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ata de reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador registra apresentação de dados indicando que aproximadamente 5,5 milhões de pessoas teriam migrado para a condição de trabalhadores pejotizados. O número apareceu em discussão realizada no âmbito do conselho sobre transformações recentes do mercado de trabalho.
O Relatório de Gestão Integrado de 2025 do Ministério do Trabalho também afirma que houve elevada substituição de empregados celetistas por prestadores de serviços naquele ano. O documento relaciona o movimento ao aumento de situações examinadas pela fiscalização como possíveis fraudes ao vínculo empregatício.
Isso não significa que 5,5 milhões de contratos sejam fraudulentos.
A existência de um CNPJ utilizado por alguém que anteriormente possuía carteira assinada não é suficiente, por si só, para caracterizar fraude trabalhista. Há profissionais que passam efetivamente a exercer atividade empresarial ou autônoma, atendem diferentes clientes, assumem riscos e organizam seu próprio trabalho.
A controvérsia aparece principalmente quando o contrato empresarial preserva elementos associados a uma relação empregatícia, mas formalmente substitui o vínculo de trabalho.
O programa aprovado pelo partido de Lula para a disputa de 2026 já coloca o combate à “pejotização abusiva” entre suas diretrizes para a área trabalhista, juntamente com fortalecimento da proteção ao trabalho e revisão de mudanças introduzidas na legislação nos últimos anos.
STF discute limites jurídicos da pejotização
Qualquer nova legislação chegará a um ambiente jurídico ainda em transformação.
O Supremo Tribunal Federal analisa no Tema 1.389 a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços, a competência para julgar alegações de fraude nesses contratos e a definição de quem possui o ônus de provar eventual irregularidade.
O processo de referência é o ARE 1.532.603. A repercussão geral foi reconhecida em abril de 2025 e o mérito ainda não havia sido definitivamente julgado no registro atualizado do processo, que constava concluso ao relator em 27 de julho de 2026.
O debate do STF é importante porque não se limita à tributação. Ele busca definir até onde empresas e profissionais podem escolher formatos civis e comerciais de prestação de serviços e em que circunstâncias esses contratos podem ser questionados como forma de encobrir vínculo empregatício.
Uma eventual contribuição previdenciária criada pelo Congresso teria natureza diferente, mas poderia alterar os incentivos econômicos existentes.
Hoje, uma das razões para empresas adotarem contratos PJ pode ser a diferença de custos entre as modalidades. Se determinada estrutura passar a gerar contribuição previdenciária adicional para o contratante, parte dessa vantagem poderá diminuir.
O impacto dependerá inteiramente do desenho adotado.
Cobrança teria de passar pelo Congresso
Durigan deixou a discussão no campo dos estudos para um eventual próximo mandato. Não existe, neste momento, uma nova contribuição em vigor nem obrigação adicional criada para empresas que mantenham prestadores PJ.
Uma mudança dessa natureza precisaria respeitar as regras constitucionais e legais aplicáveis à instituição ou alteração de contribuições sociais e, conforme o instrumento escolhido, dependeria da aprovação do Congresso Nacional.
Também teria de enfrentar questões práticas relevantes. Uma delas seria determinar quem entra no cálculo da proporção de PJs. Fornecedores independentes, grandes empresas terceirizadas e profissionais constituídos como sociedades poderiam receber tratamento diferente de prestadores individuais.
Outra questão seria impedir que empresas simplesmente redesenhassem cadeias de terceirização para permanecer abaixo de um eventual limite.
Há ainda o risco de aumento de custos em setores que dependem legitimamente de fornecedores especializados. Para evitar esse efeito, o governo precisaria criar critérios capazes de alcançar a substituição estrutural de empregados sem transformar qualquer contratação entre empresas em evento sujeito à nova cobrança.
Do ponto de vista previdenciário, porém, a preocupação está formalmente incorporada à agenda pública. A Lei nº 8.212 estabelece a diversidade da base de financiamento e a participação de empresas e trabalhadores no custeio da Seguridade Social, enquanto o governo argumenta que mudanças na composição do mercado de trabalho podem reduzir receitas vinculadas ao emprego tradicional.
O próximo passo será transformar a hipótese apresentada por Durigan em desenho técnico. Enquanto não houver texto legislativo, permanecem indefinidos a alíquota, a base de incidência, o percentual de PJs que poderia disparar a cobrança, as exceções e a estimativa de arrecadação. Se a equipe econômica decidir levar a proposta adiante em um eventual novo governo Lula, esses pontos terão de ser definidos antes do envio da medida ao Congresso.





