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Operação da Havanna no Brasil entra em recuperação extrajudicial com dívida de R$ 127,7 milhões

Processo reúne seis empresas controladas por Marcos Rothenberg; grupo atribui crise à perfumaria e propõe pagar apenas 5% dos créditos comuns

por João Souza
05/08/2026 às 12h13
em Empresas
Havanna Enfrenta Recuperação Extrajudicial Com Dívida De R$ 127 Milhões - Gazeta Mercantil

A operação brasileira da Havanna foi incluída em um pedido de recuperação extrajudicial que reúne R$ 127,7 milhões em dívidas de seis empresas controladas pelo empresário Marcos Rothenberg. O procedimento tramita na 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo e ainda depende de homologação judicial.

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Duas companhias responsáveis pela atuação da marca no país integram formalmente o processo: a Café Del Plata Comércio de Alimentos, que opera lojas e cafeterias, e a DGA Doces Del Plata, encarregada do sistema de franquias. As outras quatro requerentes pertencem ao segmento de perfumaria e cosméticos.

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O pedido foi protocolado no fim de 2025, enquanto o plano de renegociação foi apresentado no primeiro semestre de 2026. O passivo de R$ 127,7 milhões corresponde ao conjunto das seis empresas e não exclusivamente às atividades da Havanna no Brasil.

Segundo o grupo, a crise financeira teria surgido nas operações de perfumaria e alcançado as empresas ligadas à rede de cafeterias por causa de garantias cruzadas e obrigações solidárias. Essa justificativa ainda será examinada pela Justiça e pelos credores.

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Processo reúne cafeterias e empresas de perfumaria

Além da Café Del Plata e da DGA Doces Del Plata, participam da recuperação extrajudicial a Aeger Perfumes e Cosméticos, a Casma do Brasil Produtos de Perfumaria, a Delfos Comércio de Cosméticos e a Fly Shopping Comércio de Perfumes, companhias vinculadas à rede Fragrance.

As requerentes sustentam que mantêm relações societárias, contratuais e financeiras entre si. A estrutura inclui garantias prestadas por uma empresa em favor de dívidas contraídas por outra companhia do mesmo conglomerado.

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Na prática, a existência dessas garantias permite que credores cobrem de uma sociedade obrigações originalmente assumidas por outra integrante do grupo. Por esse motivo, segundo as empresas, dificuldades concentradas na perfumaria poderiam comprometer negócios considerados operacionalmente saudáveis.

O controlador afirma que a Café Del Plata não atravessa uma crise operacional própria. A inclusão da empresa no procedimento teria como objetivo organizar as garantias já concedidas e evitar que dívidas de outras companhias comprometam a continuidade das lojas da Havanna.

A recuperação extrajudicial, prevista na Lei nº 11.101, de 2005, não significa falência, liquidação ou encerramento automático das atividades. O instrumento permite que empresas negociem condições de pagamento diretamente com determinadas classes de credores e submetam posteriormente o acordo à homologação judicial.

Grupo atribui crise às lojas de perfumes

De acordo com a justificativa apresentada pelas requerentes, a origem das dificuldades estaria principalmente na operação de perfumaria, fortemente concentrada em shopping centers. Mais de 90% dos pontos de venda desse segmento funcionariam nesses empreendimentos.

O grupo afirma que essa concentração ampliou os efeitos do fechamento temporário do comércio e da redução do fluxo de consumidores durante a pandemia. A retomada posterior não teria sido suficiente para normalizar o caixa das empresas e liquidar as obrigações acumuladas.

Outro fator citado foi o aumento da taxa básica de juros, que encareceu operações de capital de giro, empréstimos e renegociações bancárias. O custo financeiro mais elevado teria pressionado as empresas justamente no período em que buscavam reorganizar suas operações.

Esses argumentos representam a versão apresentada pelo grupo no procedimento. A relação entre as dificuldades das empresas de perfumaria e a situação financeira das companhias responsáveis pela Havanna ainda poderá ser questionada pelos credores e analisada pelo juízo empresarial.

Plano propõe redução de 95% dos créditos comuns

O ponto mais sensível da proposta é o tratamento destinado a parte dos credores comuns. O plano prevê deságio de 95%, o que significa que apenas 5% do valor original do crédito seria efetivamente pago.

Um credor com R$ 1 milhão reconhecido, por exemplo, teria seu recebimento reduzido para R$ 50 mil, antes da aplicação das regras de atualização previstas na proposta.

O saldo seria pago depois de uma carência de 12 meses, em dez parcelas anuais. Os valores seriam corrigidos pela Taxa Referencial, acrescida de juros de 1% ao ano.

Considerando o período inicial sem pagamento e a periodicidade anual das parcelas, o prazo efetivo de quitação supera dez anos. A proposta ainda pode ser contestada em relação à legalidade das condições, à classificação dos créditos e ao quórum necessário para sua aprovação.

O elevado deságio transfere aos credores parcela significativa do custo da reestruturação. A aceitação das condições dependerá, sobretudo, do peso dos créditos de cada aderente, já que o cálculo do quórum é feito pelo valor das dívidas e não apenas pela quantidade de credores.

Financiadores teriam condições mais favoráveis

O plano estabelece tratamento distinto para credores que aceitarem fornecer recursos novos às empresas durante a recuperação. A modalidade é semelhante ao chamado DIP financing, instrumento utilizado para financiar companhias em processo de reestruturação.

Nesse caso, não haveria o deságio de 95%. Os novos aportes teriam previsão de pagamento integral, com remuneração equivalente ao CDI acrescido de 9% ao ano.

O limite estimado para a captação é de R$ 2,5 milhões. Segundo o grupo, os recursos seriam destinados ao capital de giro e à preservação das atividades das empresas.

A diferença entre as condições oferecidas aos credores antigos e aos novos financiadores pode ampliar as contestações. Enquanto parte dos créditos existentes seria reduzida a 5% do valor original, os novos recursos receberiam remuneração mais elevada e não sofreriam desconto.

Três credores concentram parte relevante do passivo

Entre os maiores créditos submetidos ao processo estão aproximadamente R$ 45,8 milhões atribuídos ao Explorer Fundo de Investimento Imobiliário, cerca de R$ 16 milhões da EDEC Empreendimentos e Participações e aproximadamente R$ 12,1 milhões do Multiplica Long Term Fundo de Investimento em Participações.

Somados, os três valores representam parcela relevante do passivo de R$ 127,7 milhões. Por isso, a posição desses credores pode ter peso decisivo na formação do quórum exigido para a homologação.

O processo também envolve discussões relacionadas ao Banco do Brasil, Banco Pine e Banco Sofisa, especialmente em razão das garantias cruzadas prestadas pelas empresas do grupo.

Santander, Daycoval e Omni apresentaram impugnações sobre valores, critérios de classificação e cálculo das adesões ao plano. As divergências deverão ser analisadas pelo juízo antes da decisão sobre a homologação.

Pela Lei nº 11.101, um plano de recuperação extrajudicial pode alcançar todos os credores de uma classe abrangida quando obtiver a adesão de mais da metade do valor dos créditos dessa categoria.

A empresa também pode apresentar inicialmente o pedido com apoio de pelo menos um terço dos créditos e obter prazo de 90 dias para alcançar a maioria exigida. Divergências sobre o valor de cada obrigação, portanto, podem alterar diretamente o percentual de adesão.

Pedido de falência aumentou pressão sobre a operação

A recuperação extrajudicial foi apresentada em um contexto de maior pressão judicial sobre a Café Del Plata. A companhia era alvo de uma ação de falência movida pela fabricante de chocolates Top Cau.

A cobrança envolve aproximadamente R$ 4,18 milhões em notas fiscais que, segundo a credora, não foram pagas.

O ajuizamento de uma ação de falência não significa que a empresa tenha sido declarada falida. A devedora pode apresentar defesa, questionar o valor cobrado, demonstrar que os requisitos legais não foram cumpridos ou efetuar o pagamento da obrigação.

No âmbito da recuperação extrajudicial, a Justiça concedeu suspensão de 180 dias para ações e execuções relacionadas aos créditos abrangidos pelo procedimento. O objetivo é impedir que cobranças individuais inviabilizem as negociações coletivas antes da análise judicial do plano.

A proteção, contudo, não é irrestrita. Créditos não incluídos na recuperação, obrigações posteriores ao pedido ou categorias submetidas a regras próprias não são automaticamente alcançados pela suspensão.

Bancos e franqueados questionam a proposta

Instituições financeiras contestam valores atribuídos aos créditos, critérios utilizados para a formação das classes, cálculo do quórum e a reunião de empresas de setores distintos em um único processo.

As impugnações serão examinadas durante a tramitação. O juiz deverá verificar não apenas o percentual de adesão, mas também se as empresas cumprem os requisitos legais para utilizar a recuperação extrajudicial e se os créditos foram corretamente classificados.

Uma associação formada por atuais e antigos franqueados da Havanna também pediu medidas relacionadas às operações do grupo. Entre as solicitações estavam a suspensão da venda de novas franquias e a criação de mecanismos de acompanhamento das receitas.

A Justiça rejeitou parte desses pedidos por considerar que as providências representariam interferência excessiva na administração das empresas.

O juízo também destacou que conflitos decorrentes de contratos com cláusulas de arbitragem devem ser discutidos no foro previsto pelas partes. A decisão não encerra as disputas contratuais entre a franqueadora e os operadores da rede.

Havanna mantém plano de expansão no Brasil

Apesar da recuperação extrajudicial, a administração afirma que as lojas da Havanna continuam funcionando normalmente no país.

A marca informa possuir mais de 200 pontos de venda no Brasil e ter inaugurado mais de 30 operações no primeiro semestre de 2026. Também mantém a meta de superar 700 unidades até 2030.

Os números e as projeções foram fornecidos pela própria companhia e não representam garantia de cumprimento do cronograma. A expansão dependerá da disponibilidade de capital, da rentabilidade das lojas, do interesse de novos franqueados e do desfecho da reestruturação.

Para os franqueados, as principais preocupações envolvem o fornecimento de produtos, o suporte comercial, as campanhas de publicidade e as condições de uso da marca.

Fornecedores e instituições financeiras, por sua vez, avaliam a capacidade de pagamento das empresas depois da aplicação do deságio e do alongamento das dívidas.

Homologação definirá alcance do acordo

A recuperação extrajudicial ainda não foi concluída. A Justiça deverá examinar as impugnações, confirmar os valores dos créditos, verificar o percentual de adesão e avaliar se o plano respeita as exigências legais.

Caso seja homologado, o acordo poderá vincular todos os credores das classes abrangidas, inclusive aqueles que não tenham aderido voluntariamente, desde que o quórum previsto em lei seja atingido.

Se a homologação for negada, as empresas poderão ter de renegociar as condições, apresentar uma nova proposta ou voltar a enfrentar individualmente as ações de cobrança e execução.

A decisão também deverá esclarecer até que ponto as obrigações das empresas de perfumaria podem comprometer as duas companhias responsáveis pela operação brasileira da Havanna.

Enquanto não houver uma decisão definitiva, as lojas permanecem abertas e o plano continua sujeito a questionamentos e alterações. O passivo de R$ 127,7 milhões pertence ao conjunto das seis empresas requerentes e não pode ser atribuído exclusivamente à rede de cafeterias.


FONTES CONSULTADAS

  1. Tribunal de Justiça de São Paulo — registros processuais públicos envolvendo a Café Del Plata Comércio de Alimentos e as demais empresas do grupo — consulta em 5 de agosto de 2026.
  2. Presidência da República — Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
  3. Havanna Brasil — informações institucionais sobre a operação brasileira da marca.
  4. Grupo controlador da operação brasileira da Havanna — manifestação institucional sobre a recuperação extrajudicial — agosto de 2026.

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