terça-feira, 18 de agosto de 2026
contato@gazetamercantil.com
GAZETA MERCANTIL
GAZETA MERCANTIL
GAZETA MERCANTIL
Home Mercados

LCI e LCA seguem isentas de IR em 2026 após fim de MP que previa taxa de 5%

A proposta de tributar novas emissões perdeu a validade, e os rendimentos das letras de crédito continuam isentos para pessoas físicas.

por Lucas Correa
05/08/2026 às 18h36
em Mercados
Lci E Lca Seguem Isentas De Ir Em 2026 Após Fim De Mp Que Previa Taxa De 5% - Gazeta Mercantil - Mercados

A isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito do Agronegócio permanece em vigor para pessoas físicas em 5 de agosto de 2026. A regra não foi revogada nem substituída por uma cobrança de 5%. A mudança chegou a ser prevista pela Medida Provisória nº 1.303, editada em junho de 2025, mas o texto perdeu eficácia antes de ser convertido em lei.

A legislação vigente isenta, na fonte e na declaração anual, a remuneração das LCIs e LCAs recebida por pessoas físicas. O tratamento também aparece no manual atualizado da Receita Federal, que classifica esses valores como rendimentos isentos e não tributáveis. Isso não dispensa o contribuinte de informar os ativos e rendimentos quando estiver obrigado a declarar; significa apenas que não há imposto a recolher sobre o ganho nas condições atuais.

As duas letras são títulos emitidos por instituições financeiras. A LCI é lastreada em créditos imobiliários, enquanto a LCA está vinculada a direitos creditórios do agronegócio. Ao adquirir o papel, o investidor fornece recursos ao banco por determinado prazo e recebe a remuneração contratada, que pode ser prefixada, pós-fixada ou combinada com um índice de preços. O risco principal continua associado à capacidade de pagamento da instituição emissora.

O debate tributário ganhou relevância porque esses instrumentos têm peso crescente no financiamento bancário. O Banco Central registrou expansão anual de 31% no estoque de LCIs em 2025, ante 13% no ano anterior. No segundo semestre, porém, o estoque de LCAs recuou 2%, movimento atribuído pela autoridade monetária ao menor apetite dos emissores em meio às dificuldades observadas no crédito rural.

Medida provisória previa imposto de 5%

A Medida Provisória nº 1.303 estabelecia Imposto de Renda Retido na Fonte de 5% sobre os rendimentos de uma série de títulos incentivados. A lista incluía LCI, LCA, Certificado de Recebíveis Imobiliários, Certificado de Recebíveis do Agronegócio, Letra Hipotecária e outros instrumentos. A cobrança alcançaria os rendimentos, não o valor principal aplicado.

O texto original preservava o regime anterior para títulos emitidos e integralizados até 31 de dezembro de 2025. A proposta criava uma transição: papéis enquadrados na proteção continuariam com o tratamento existente, enquanto novas emissões passariam a suportar a alíquota prevista. Também havia regras para renegociação e mudança de vencimento.

A proposta mudou durante a tramitação. Em 7 de outubro de 2025, a comissão mista aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 6, cujo artigo 11 mantinha expressamente a isenção para pessoas físicas sobre rendimentos de LCI, LCA e outros títulos ligados aos mercados imobiliário e agropecuário. O texto ainda dependia de aprovação nos plenários da Câmara e do Senado.

No dia seguinte, a Câmara aprovou, por 251 votos a 193, um requerimento de retirada da medida provisória da pauta. Como o prazo constitucional terminou em 8 de outubro, a MP ficou sem eficácia. O Congresso formalizou posteriormente o encerramento. Assim, nem a tributação de 5% apresentada originalmente nem as demais alterações do projeto de conversão ingressaram de forma permanente no ordenamento.

A consequência jurídica é objetiva: a tentativa de mudar o tratamento tributário em 2025 não produziu a cobrança projetada para as novas emissões. Para o investidor pessoa física, continuam valendo as isenções previstas na Lei nº 11.033 e reconhecidas nas orientações atuais da Receita Federal.

Rentabilidade líquida exige comparação com o CDB

A isenção influencia diretamente a comparação entre LCI, LCA e Certificado de Depósito Bancário. Quando uma letra remunera, por exemplo, 90% do CDI, esse percentual corresponde ao retorno líquido de Imposto de Renda para a pessoa física. Em um CDB, a taxa anunciada é bruta e precisa ser reduzida pelo imposto incidente sobre o rendimento, conforme o prazo da aplicação.

A tabela regressiva aplicada aos investimentos tributáveis estabelece alíquota de 22,5% para prazos de até 180 dias; 20% entre 181 e 360 dias; 17,5% entre 361 e 720 dias; e 15% acima de 720 dias. O imposto incide sobre o ganho, não sobre o capital originalmente investido. A comparação correta deve colocar lado a lado taxas líquidas referentes ao mesmo prazo e a condições equivalentes de risco e liquidez.

Uma LCI ou LCA que pague 90% do CDI equivale, apenas sob o aspecto tributário, a um CDB de aproximadamente 116,13% do CDI quando a alíquota é de 22,5%. Na faixa de 20%, a equivalência cai para 112,5%; com imposto de 17,5%, fica perto de 109,09%; e, na alíquota mínima de 15%, corresponde a cerca de 105,88% do CDI. O cálculo divide a taxa líquida da letra pelo percentual que resta depois do imposto.

Essa conta não define, isoladamente, qual aplicação oferece a melhor relação entre retorno e risco. Um título com remuneração mais alta pode exigir prazo maior, impedir o resgate antecipado ou ter sido emitido por uma instituição com perfil de crédito diferente. Também podem existir condições específicas de carência, pagamento periódico, mercado secundário e valor mínimo.

Caso uma futura lei estabelecesse alíquota de 5% nos mesmos moldes da proposta original, uma letra remunerada a 90% do CDI entregaria, em cálculo simplificado, 85,5% do CDI após o imposto. A simulação não representa a regra atual nem antecipa o conteúdo de eventual nova proposta, que poderia alterar alíquota, início da cobrança e tratamento dos papéis já emitidos.

Prazo mínimo não significa liquidez diária

Além do imposto, o vencimento é um dos elementos centrais da análise. Em maio de 2025, o Conselho Monetário Nacional reduziu de nove para seis meses o prazo mínimo das LCIs e LCAs não atualizadas por índice de preços. A mudança ampliou a possibilidade de emissões mais curtas, mas não criou direito automático de resgate após seis meses nem obrigou os bancos a oferecer liquidez diária.

O prazo mínimo regulatório define a menor duração permitida para determinados títulos. O prazo efetivo, a carência e as condições de saída são estabelecidos na emissão. Há letras indisponíveis até o vencimento e outras que podem ser recompradas pela instituição após uma carência. Quando existe negociação antecipada, o valor recebido pode depender das condições vigentes.

A isenção também não elimina o risco de crédito. LCI e LCA são obrigações do banco emissor. Se a instituição não pagar, o investidor fica sujeito aos mecanismos aplicáveis à intervenção ou liquidação e aos limites da garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos. A existência de lastro imobiliário ou agropecuário não transforma o papel em dívida direta do tomador final perante o investidor.

O FGC inclui LCI e LCA entre os produtos cobertos. A garantia ordinária alcança até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, somando os créditos elegíveis mantidos no mesmo grupo. Existe ainda um teto de R$ 1 milhão em garantias pagas ao mesmo titular no período de quatro anos quando ocorrem liquidações de mais de uma instituição associada.

A concentração em marcas pertencentes ao mesmo conglomerado não multiplica automaticamente a proteção. O FGC agrega os créditos do titular nas instituições do grupo. Por isso, a identificação do emissor e do conglomerado importa tanto quanto a plataforma usada para comprar o título. A corretora ou o aplicativo de distribuição pode ser diferente da instituição que deve o dinheiro.

Captação bancária amplia relevância do debate

O desempenho recente das letras mostra por que qualquer alteração tributária teria efeitos além da carteira do investidor. Segundo o Relatório de Estabilidade Financeira de maio de 2026, as captações totais do sistema cresceram 9,8% em 2025, abaixo dos 13% observados em 2024. Nesse ambiente de desaceleração, depósitos a prazo e LCIs foram os principais instrumentos de captação no segundo semestre.

O avanço das LCIs ajudou a compensar a queda de 1% no estoque da poupança e contribuiu para a expansão do crédito imobiliário, com mudança na composição das fontes usadas pelos bancos. Nas LCAs, o comportamento foi diferente: o recuo semestral ocorreu em um período de menor disposição dos emissores para ampliar a captação associada ao crédito rural. Os dados mostram que os dois mercados não reagem de maneira idêntica, embora compartilhem o benefício fiscal.

A isenção permite que os bancos ofereçam percentuais do CDI inferiores aos de certos produtos tributáveis e, ainda assim, entreguem retorno líquido competitivo ao investidor pessoa física. Em contrapartida, direciona a captação para segmentos definidos em lei. Uma tributação poderia alterar essa formação de preços, mas não há base para presumir compensação integral do imposto com taxas maiores; a resposta dependeria da demanda, do custo de outras fontes e das condições de crédito.

Também não existe efeito retroativo decorrente da MP encerrada. Como a proposta não foi convertida em lei, o investidor não precisa separar emissões anteriores e posteriores a 31 de dezembro de 2025 para aplicar aquela alíquota de 5%. A data fazia parte da transição desenhada no texto que perdeu eficácia e não se tornou uma regra tributária autônoma.

Qualquer mudança futura dependerá de nova medida provisória ou projeto de lei, seguido do processo legislativo correspondente e da definição expressa de vigência. Até que uma norma válida altere o regime, bancos e contribuintes devem tratar os rendimentos de LCI e LCA recebidos por pessoas físicas como isentos, sem deixar de observar as obrigações de declaração, os prazos contratuais, a liquidez, o risco do emissor e os limites do FGC.

Tags: CDIFundo Garantidor de CréditosImposto de RendainvestimentosLCALCImercadosMP 1.303/2025renda fixa

LEIA MAIS

Projeto Permite Deduzir Academia E Personal Trainer Do Imposto De Renda - Gazeta Mercantil
Economia

Projeto permite deduzir academia e personal trainer do Imposto de Renda

Mensalidades de academia, contratação de personal trainer e até a compra de esteiras, bicicletas ergométricas, halteres e outros equipamentos para exercícios físicos poderão ser abatidas da base de...

Leia MaisDetails
Governo Volta A Discutir Tributação De Lci E Lca E Reacende Alerta Sobre Custo Do Crédito Imobiliário-Gazeta Mercantil
Economia

Governo volta a discutir tributação de LCI e LCA e reacende alerta sobre custo do crédito imobiliário

O debate sobre o fim da isenção de Imposto de Renda para Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) voltou ao centro da...

Leia MaisDetails
Grupo Mateus Corta 6,6 Mil Funcionários Em Demissão Em Massa
Mercados

Grupo Mateus (GMAT3): XP rebaixa ação e corta projeção de lucro em até 33%

A XP Investimentos rebaixou a recomendação para as ações do Grupo Mateus (GMAT3) de compra para neutra e reduziu o preço-alvo para R$ 5 por ação no fim...

Leia MaisDetails
Vale (Vale3) Gazeta Mercantil
Ibovespa

Vale (VALE3) entra na lista de compra do BB; Gerdau (GGBR4) sai após alta de 7,7%

O BB Investimentos iniciou nesta terça-feira, 18 de agosto de 2026, uma recomendação de compra das ações da Vale (VALE3) dentro de sua estratégia de swing trade e,...

Leia MaisDetails
Fiis Fundos Imobiliários (Imagem: Jabkitticha/ Istockphoto)
Fundos Imobiliários

5 FIIs pagam dividendos hoje; IRIM11 rende 1,28% e RBRY11 paga R$ 1 por cota

Cinco fundos imobiliários têm pagamentos de rendimentos programados para esta terça-feira, 18 de agosto de 2026, com valores entre R$ 0,51 e R$ 1,00 por cota. O maior...

Leia MaisDetails

GAZETA MERCANTIL ENCERRADO

17:46:23
IBOV

IBOVESPA

B3
Consultando... buscando última cotação
$

DOLAR

USD/BRL
Consultando... buscando última cotação
€

EURO

EUR/BRL
Consultando... buscando última cotação
₿

BITCOIN

BRL
Consultando... buscando última cotação
Gazeta Mercantil · dados de mercado

Veja Também

Projeto Permite Deduzir Academia E Personal Trainer Do Imposto De Renda - Gazeta Mercantil
Economia

Projeto permite deduzir academia e personal trainer do Imposto de Renda

Leia MaisDetails
Pablo Marçal - Gazeta Mercantil
Política

Pablo Marçal corrige patrimônio no TSE: R$ 7,4 bilhões viram R$ 149,9 milhões

Leia MaisDetails
Michelle Pede Voto Para Flávio Em Palanque De Arruda E Embaralha Alianças No Df - Gazeta Mercantil
Política

Michelle pede voto para Flávio em palanque de Arruda e embaralha alianças no DF

Leia MaisDetails
Eleições 2026: Lula E Flávio Bolsonaro Somam 77% E Deixam Rivais Distantes - Gazeta Mercantil
Política

Eleições 2026: Lula e Flávio concentram 77% das intenções de voto entre 13 candidatos

Leia MaisDetails
Governo Volta A Discutir Tributação De Lci E Lca E Reacende Alerta Sobre Custo Do Crédito Imobiliário-Gazeta Mercantil
Economia

Governo volta a discutir tributação de LCI e LCA e reacende alerta sobre custo do crédito imobiliário

Leia MaisDetails

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco
Gazeta Mercantil Logo White

contato@gazetamercantil.com

Gazeta Mercantil — marca jornalística fundada em 1920, com continuidade editorial contemporânea no ambiente digital por meio do domínio oficial gazetamercantil.com.

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

Veja Também:

Projeto permite deduzir academia e personal trainer do Imposto de Renda

Pablo Marçal corrige patrimônio no TSE: R$ 7,4 bilhões viram R$ 149,9 milhões

Michelle pede voto para Flávio em palanque de Arruda e embaralha alianças no DF

Eleições 2026: Lula e Flávio concentram 77% das intenções de voto entre 13 candidatos

Governo volta a discutir tributação de LCI e LCA e reacende alerta sobre custo do crédito imobiliário

Moro abre 15 pontos de vantagem na disputa ao governo do Paraná, aponta Real Time Big Data

  • Anuncie Conosco
  • Política de Correções
  • Política Editorial
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Sobre a Gazeta Mercantil
  • Expediente
  • Política de Conflitos de Interesse

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com - Grupo SMEdit - Av.Paulista 777 - Bela Vista - São Paulo - SP

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com - Grupo SMEdit - Av.Paulista 777 - Bela Vista - São Paulo - SP