O Fundo Garantidor de Créditos estimava nesta sexta-feira, 23 de janeiro de 2026, desembolsar aproximadamente R$ 6,3 bilhões para depositantes e investidores elegíveis da Will Financeira, instituição que opera sob a marca Will Bank e teve a liquidação extrajudicial decretada dois dias antes pelo Banco Central. O pagamento ainda não havia começado e dependia do envio, pelo liquidante, da relação consolidada de credores e dos valores reconhecidos para cada CPF ou CNPJ.
A autoridade monetária decretou a liquidação em 21 de janeiro por considerar comprometida a situação econômico-financeira da instituição, caracterizada como insolvente, e por identificar vínculo de controle com o Banco Master, liquidado em novembro de 2025. O ato encerrou a tentativa de manter a Will Financeira em funcionamento enquanto o Banco Master Múltiplo permanecia sob Regime Especial de Administração Temporária.
Segundo o Banco Central, a solução deixou de ser viável depois que a Will Financeira descumpriu, em 19 de janeiro, sua grade de pagamentos com a Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos. O episódio levou ao bloqueio da participação da instituição no arranjo de cartões e tornou inevitável, na avaliação do regulador, a adoção do regime de liquidação.
A EFB Regimes Especiais de Empresas foi nomeada liquidante, sob responsabilidade técnica de Eduardo Felix Bianchini. Caberá à empresa assumir a administração da instituição, levantar ativos e passivos, organizar a relação de credores, cobrar valores devidos e conduzir os atos necessários para a liquidação.
Garantia foi acionada, mas pagamento ainda não começou
O FGC informou que seu mecanismo de proteção passou a vigorar com a decretação do regime. Isso não significa, porém, que o dinheiro seria transferido automaticamente ou imediatamente aos clientes. Em 23 de janeiro, o fundo ainda aguardava a base individualizada que deveria ser preparada pelo liquidante com seu apoio.
A quantidade definitiva de beneficiários e o valor total da operação somente seriam conhecidos depois dessa consolidação. A estimativa de R$ 6,3 bilhões tinha como referência o censo de novembro de 2025 informado pela própria Will Financeira e poderia ser ajustada após a conferência dos saldos, dos produtos elegíveis e dos limites aplicáveis a cada credor.
Não havia prazo legal para o início dos pagamentos. O FGC informou que, nas liquidações mais recentes, a etapa de organização e validação da lista havia consumido entre 30 e 60 dias. O intervalo era uma referência operacional, não uma promessa de que o caso Will seguiria exatamente o mesmo cronograma.
A experiência do conglomerado Master mostrava que o prazo podia ser significativo. O Banco Central decretou as liquidações do Banco Master, do Banco Master de Investimento e do Letsbank em 18 de novembro de 2025. A solicitação das garantias começou em 19 de janeiro de 2026, após a conclusão da consolidação dos credores.
Até as 17h50 desta sexta-feira, o FGC havia pago R$ 26 bilhões a 521 mil credores do conglomerado Master. Os desembolsos representavam 66,43% do valor total previsto e alcançavam 67,29% dos beneficiários. Esses números não incluíam os clientes da Will Financeira, cujo processamento ainda estava em fase anterior.
Limite de R$ 250 mil considera o conglomerado financeiro
A garantia ordinária cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro. O cálculo reúne os créditos elegíveis reconhecidos para o beneficiário, observado o limite. Também existe um teto global de R$ 1 milhão por beneficiário para garantias pagas em diferentes liquidações durante um período de quatro anos.
Entre os instrumentos protegidos estão conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LCD, letra hipotecária e letra de câmbio. Fundos de investimento, debêntures, certificados de recebíveis imobiliários, certificados de recebíveis do agronegócio, títulos públicos e letras financeiras não integram a garantia ordinária.
A situação da Will exige atenção adicional porque a financeira passou a integrar o conglomerado Master. O FGC informou que os clientes que adquiriram produtos elegíveis antes da aquisição pelo Banco Master, ocorrida em 21 de agosto de 2024, mantêm a garantia preservada.
Para aplicações feitas a partir de 22 de agosto de 2024, os créditos existentes no Master e na Will seriam consolidados por CPF ou CNPJ. Quem já tivesse recebido R$ 250 mil pela liquidação do Banco Master, do Banco Master de Investimento ou do Letsbank não teria um novo limite de R$ 250 mil para valores posteriores mantidos na Will, pois as instituições pertenciam ao mesmo conglomerado.
A regra não significa que todo cliente que possuía recursos nas duas instituições deixaria de receber pela Will. O valor dependeria do total reconhecido, da data de aquisição dos produtos, da parcela já paga e do limite ainda disponível. A apuração individual caberia ao liquidante e ao FGC.
Cadastro pode ser antecipado pelo aplicativo
Enquanto a lista de credores não fosse liberada, as pessoas físicas poderiam baixar o aplicativo oficial do FGC e concluir o cadastro básico. Essa providência não equivalia a solicitar o pagamento, mas poderia reduzir etapas quando o sistema fosse aberto para a operação da Will Financeira.
Depois do recebimento da base, o FGC deveria informar que a solicitação estava disponível. O credor pessoa física teria de acessar o aplicativo, conferir o valor apresentado, indicar uma conta bancária de sua própria titularidade e assinar digitalmente o termo de solicitação. As pessoas jurídicas fariam o procedimento pelo site do fundo.
O pagamento não é automático porque a liberação da garantia envolve a sub-rogação do crédito. Ao receber do FGC, o beneficiário transfere ao fundo o direito de cobrar da instituição liquidada a parcela correspondente. A manifestação expressa do credor e a assinatura digital formalizam essa substituição.
Após a conclusão da solicitação e a validação dos dados bancários, o FGC informou que o depósito seria realizado em até 48 horas úteis. Esse prazo começaria apenas depois da abertura do sistema para a Will e da assinatura do termo, e não na data em que o Banco Central decretou a liquidação.
O fundo alertava que não cobrava taxas, não utilizava intermediários e não fazia contatos por WhatsApp ou SMS para liberar garantias. A orientação era utilizar somente o aplicativo, o site e os canais oficiais, especialmente diante do risco de golpes direcionados a clientes de instituições liquidadas.
Valor excedente entra no processo de liquidação
A parcela que ultrapassar os limites do FGC não desaparece, mas deixa de contar com a garantia ordinária. O valor deverá ser incluído no quadro de credores da Will Financeira e ficará sujeito à disponibilidade de recursos obtidos ao longo da liquidação.
O recebimento dessa parte dependerá da recuperação de créditos, da venda de ativos, dos custos do processo e da ordem legal de classificação dos credores. Não havia, em 23 de janeiro, estimativa oficial sobre quanto poderia ser recuperado fora da cobertura do FGC nem prazo para eventual pagamento.
A liquidação também torna indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores identificados pelo Banco Central, nos termos da legislação aplicável. A indisponibilidade é uma medida patrimonial vinculada ao regime e não representa, por si só, condenação civil, administrativa ou criminal.
O regulador informou que continuaria apurando responsabilidades. O resultado poderia levar à aplicação de sanções administrativas e ao encaminhamento de informações a outras autoridades, caso fossem identificados fatos dentro de suas competências.
Contas, cartões e dívidas seguem tratamentos distintos
Nem todo valor mantido por um cliente na plataforma possui a mesma natureza jurídica. Depósitos e investimentos elegíveis seguem as regras do FGC. Valores associados a serviços de pagamento, cartões, empréstimos ou outros contratos podem depender de procedimentos específicos definidos pelo liquidante e pela instituição.
Clientes com empréstimos, financiamentos ou faturas de cartão continuavam responsáveis pelas obrigações assumidas. A liquidação não extingue automaticamente dívidas nem autoriza o consumidor a deixar de pagar parcelas contratadas.
Ao mesmo tempo, o cliente precisava verificar quais canais permaneciam válidos. O comunicado do FGC orientava que assuntos como quitação de empréstimos e cartões fossem tratados diretamente com a instituição liquidada. A recomendação era acompanhar os canais oficiais antes de alterar a forma de pagamento ou transferir recursos para uma conta indicada fora desses meios.
Também não havia fundamento para afirmar que todos os pagamentos de dívidas deveriam ser suspensos. A regra era observar o contrato e as orientações formais do liquidante, preservando comprovantes e evitando instruções recebidas por contatos não verificados.
Liquidação encerra tentativa de solução dentro do Master
A Will Financeira era controlada pelo Banco Master Múltiplo, mantido sob administração temporária quando o Banco Central liquidou outras instituições do conglomerado em novembro. Naquele momento, o regulador considerou possível buscar uma solução que preservasse o funcionamento da Will.
O descumprimento da grade financeira com a Mastercard e o bloqueio no arranjo de pagamentos alteraram essa avaliação. Para o Banco Central, a combinação de insolvência, deterioração econômico-financeira e vínculo de controle tornou inviável manter a instituição fora do regime de liquidação.
O conglomerado Master era classificado como de crédito diversificado, de pequeno porte e enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial. O conjunto detinha 0,57% dos ativos e 0,55% das captações do Sistema Financeiro Nacional, segundo a autoridade monetária.
A dimensão reduzida em relação ao sistema não elimina o impacto individual sobre clientes e investidores. A estimativa de R$ 6,3 bilhões coloca a liquidação da Will entre as operações relevantes para o FGC, especialmente por ocorrer enquanto o fundo processava o pagamento de R$ 40,6 bilhões aos credores das demais instituições do conglomerado Master.
Em 23 de janeiro, a providência imediata para os beneficiários era concluir o cadastro básico nos canais oficiais e aguardar a comunicação de que a base de credores havia sido recebida. Somente depois dessa etapa seria possível conhecer o valor individual reconhecido e formalizar a solicitação da garantia.
Fontes:
- Banco Central do Brasil — Nota sobre a liquidação extrajudicial da Will Financeira — 21 de janeiro de 2026.
- Banco Central do Brasil — Ato do Presidente nº 1.376 — 21 de janeiro de 2026.
- Banco Central do Brasil — Comunicado nº 44.573 — 21 de janeiro de 2026.
- Fundo Garantidor de Créditos — Acionamento da garantia em razão da liquidação do Will Bank — 21 de janeiro de 2026.
- Fundo Garantidor de Créditos — Atualização sobre o pagamento das garantias do conglomerado Master — 23 de janeiro de 2026.









