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Lula envia PEC da tarifa zero ao Congresso e propõe usar R$ 12 bilhões de emendas parlamentares

Proposta prevê transporte público gratuito nos fins de semana e feriados, com destinação mínima de 26,8% das emendas obrigatórias; aprovação depende de deputados e senadores.

por Henrique Valverde
21/10/2026 às 15h15
em Política
Lula - Gazeta Mercantil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (21) a mensagem de encaminhamento ao Congresso Nacional de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para instituir a gratuidade do transporte público urbano nos fins de semana e feriados. O projeto prevê utilizar aproximadamente R$ 12 bilhões de emendas parlamentares em 2027 para financiar a medida, sem criar uma nova fonte de arrecadação. A iniciativa foi apresentada durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, quatro dias antes do segundo turno das eleições presidenciais.

Segundo as condições anunciadas pelo governo, pelo menos 26,8% dos recursos destinados às emendas parlamentares de execução obrigatória deverão financiar a gratuidade do transporte coletivo. O percentual corresponde a aproximadamente R$ 12 bilhões dos R$ 44,8 bilhões reservados para essas emendas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027. A proposta altera a destinação de uma parcela expressiva dos recursos atualmente utilizados por deputados e senadores para financiar ações em estados e municípios.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou durante a solenidade que o mecanismo permitirá custear a política sem elevar o volume global de despesas previsto no orçamento. A neutralidade fiscal defendida pelo Executivo, entretanto, depende da efetiva substituição de gastos anteriormente programados por despesas com transporte. Embora não represente necessariamente a criação de R$ 12 bilhões adicionais em desembolsos federais, a mudança altera as prioridades de utilização de recursos públicos e pode enfrentar resistência parlamentar.

A assinatura da proposta não significa que a gratuidade tenha entrado em vigor. O texto precisará ser formalmente processado pelo Congresso e aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com o voto favorável de três quintos dos integrantes de cada Casa. Até a conclusão desse procedimento, permanecem válidas as regras tarifárias estabelecidas pelas autoridades responsáveis pelos sistemas de transporte.

Governo quer destinar 26,8% das emendas para bancar transporte gratuito

O financiamento constitui o principal elemento da proposta presidencial. Em vez de criar um novo tributo ou aumentar diretamente as dotações federais, o governo pretende vincular uma parte das emendas impositivas ao pagamento dos serviços de transporte coletivo nos dias contemplados pela gratuidade. A fórmula busca assegurar recursos orçamentários regulares para compensar a ausência de cobrança de passagens dos usuários.

As emendas parlamentares são instrumentos utilizados por deputados e senadores para indicar a aplicação de recursos do Orçamento da União. As modalidades individuais e de bancada possuem execução obrigatória, observadas as condições constitucionais e legais. Atualmente, essas verbas financiam diferentes iniciativas, incluindo investimentos em saúde, infraestrutura, aquisição de equipamentos e serviços públicos.

O Projeto de Lei Orçamentária de 2027, apresentado pelo Executivo em 31 de agosto, reservou aproximadamente R$ 44,8 bilhões para emendas individuais e de bancada. Esse montante representa um acréscimo de cerca de R$ 4 bilhões em relação aos R$ 40,8 bilhões inicialmente previstos no projeto orçamentário de 2026. Os valores podem sofrer alterações durante a tramitação e a aprovação da proposta orçamentária pelo Congresso.

Aplicado à reserva inicialmente prevista para 2027, o percentual de 26,8% corresponde a aproximadamente R$ 12,01 bilhões. A destinação deixaria cerca de R$ 32,79 bilhões do valor original das emendas impositivas para outras finalidades, antes de eventuais alterações orçamentárias ou de regras de vinculação. O cálculo demonstra que a medida envolve uma redistribuição substancial do poder de direcionamento dessas verbas.

Considerando o montante de R$ 12 bilhões por ano, a política teria disponibilidade financeira equivalente a aproximadamente R$ 1 bilhão por mês, em média. Essa divisão serve apenas para dimensionar o compromisso orçamentário, não significando que os pagamentos aos sistemas de transporte ocorreriam em parcelas mensais iguais. O desembolso efetivo dependerá das regras de transferência, da demanda registrada e dos mecanismos de compensação estabelecidos.

A participação dos recursos destinados ao transporte também poderá variar conforme o valor final das emendas previsto no orçamento. Como a proposta trabalha com uma vinculação percentual mínima, alterações na base de cálculo podem modificar o montante financeiro a ser reservado. A regulamentação precisará esclarecer como serão realizados os repasses e quais critérios serão utilizados para distribuir os recursos entre os entes responsáveis pelos serviços.

Tarifa zero pode custar entre R$ 8 bilhões e R$ 12 bilhões por ano

As estimativas preliminares divulgadas durante a preparação da PEC indicavam um custo anual entre R$ 8 bilhões e R$ 12 bilhões. O intervalo mostra uma diferença de R$ 4 bilhões entre os cenários apresentados, equivalente a 50% do valor da estimativa inferior. Na cerimônia desta quarta-feira, a equipe econômica passou a destacar o montante de aproximadamente R$ 12 bilhões como referência para o financiamento previsto em 2027.

O valor necessário dependerá do alcance territorial da medida, dos sistemas contemplados e da quantidade de passageiros transportados sem cobrança de tarifa. Também será necessário definir como os governos locais deverão demonstrar a demanda atendida e comprovar os custos compensados pela União. A simples existência de uma reserva orçamentária não resolve automaticamente todas as condições financeiras e operacionais da gratuidade.

A Lei nº 12.587, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece uma distinção entre a tarifa cobrada dos passageiros e a remuneração devida pela prestação do serviço de transporte. Quando o preço pago pelo usuário é inferior ao custo de remuneração reconhecido pelo poder público, surge uma necessidade de financiamento por outras fontes. A legislação admite mecanismos como subsídios orçamentários, receitas alternativas e outras modalidades de compensação.

A tarifa zero elimina a cobrança direta do passageiro nos períodos abrangidos, mas não elimina os custos necessários para operar ônibus, metrôs e outros sistemas de transporte coletivo eventualmente incluídos na política. Continuam existindo despesas com trabalhadores, combustíveis, energia elétrica, manutenção, veículos, infraestrutura e administração. O financiamento público precisa considerar essas obrigações para preservar a continuidade e a qualidade dos serviços.

A ampliação potencial do número de passageiros também deverá ser considerada. Com a eliminação da cobrança, deslocamentos que atualmente não são realizados por motivos financeiros poderão passar a ocorrer, aumentando a demanda nos fins de semana e feriados. Dependendo da intensidade desse movimento, poderá ser necessário ampliar a frequência dos veículos ou reorganizar a oferta de transporte.

O modelo apresentado pelo governo não permite concluir, por enquanto, qual será a economia média obtida por família ou trabalhador. O benefício individual dependerá da utilização dos serviços, das tarifas atualmente cobradas e das modalidades efetivamente incluídas na regulamentação. Municípios com sistemas de transporte e políticas tarifárias diferentes poderão apresentar resultados distintos.

Congresso terá de decidir sobre redução da liberdade de destinação das emendas

A principal dificuldade política para a aprovação da PEC está na resistência à vinculação de recursos parlamentares. As emendas representam uma parcela importante do orçamento disponível para investimentos e serviços indicados por deputados e senadores. Ao reservar obrigatoriamente uma fração dessas verbas para o transporte coletivo, o Executivo pretende estabelecer uma prioridade nacional que reduziria a margem de escolha dos congressistas sobre essa parcela dos recursos.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), manifestou apoio ao objetivo de ampliar a gratuidade do transporte público, mas apresentou ressalvas à utilização das emendas parlamentares como fonte de financiamento. A divergência evidencia que a discussão no Congresso poderá envolver menos a finalidade social da medida e mais a disputa sobre quem deve decidir a aplicação dos recursos públicos.

A resistência possui uma dimensão federativa. Enquanto sistemas de transporte coletivo urbano de grande escala concentram despesas significativas em determinados municípios e regiões metropolitanas, as emendas parlamentares também atendem localidades com necessidades diferentes. A proposta precisará conciliar a destinação nacional de recursos com as prioridades de estados e municípios que atualmente recebem investimentos por esse mecanismo.

Outro aspecto relevante será a distribuição dos repasses federais. A vinculação de um percentual do orçamento não esclarece, isoladamente, como os recursos serão divididos entre cidades de portes distintos. Critérios relacionados ao número de passageiros, à extensão das redes, aos custos operacionais e à capacidade de financiamento local poderão produzir resultados diferentes.

A transparência das transferências também será determinante para a fiscalização. Como a proposta envolve recursos de execução obrigatória, será necessário estabelecer procedimentos para identificar os beneficiários, acompanhar os pagamentos e verificar o cumprimento das finalidades previstas. A rastreabilidade das emendas já integra um conjunto de exigências legais e institucionais aplicáveis ao Orçamento federal.

O debate envolve, portanto, uma escolha sobre prioridades de despesa. Direcionar R$ 12 bilhões para a gratuidade pode ampliar o acesso ao transporte, mas também significa deixar de utilizar essa mesma parcela de recursos nas destinações originalmente disponíveis aos parlamentares. A avaliação econômica precisará considerar não apenas os benefícios diretos da nova política, mas também o custo de oportunidade da realocação orçamentária.

Transporte gratuito pode beneficiar trabalhadores e ampliar acesso ao lazer

A proposta do Executivo busca reduzir despesas de deslocamento e facilitar a circulação da população nos dias de descanso. Para famílias que dependem de transporte coletivo, a eliminação da tarifa pode representar uma economia recorrente e ampliar o acesso a atividades culturais, esportivas, comerciais e familiares. O benefício tende a ter maior relevância relativa para pessoas que comprometem uma parcela significativa da renda com mobilidade.

A gratuidade também pode favorecer trabalhadores que mantêm atividades profissionais aos sábados, domingos e feriados. Serviços de comércio, alimentação, saúde, hotelaria, segurança e outras atividades continuam funcionando nesses períodos, exigindo deslocamentos regulares de seus empregados. Para esses profissionais, a política pode reduzir despesas diretamente relacionadas ao comparecimento ao trabalho, dependendo das regras de utilização.

O alcance social, entretanto, não ficará restrito necessariamente às pessoas empregadas. Estudantes, aposentados, desempregados e famílias que utilizam transporte coletivo para atividades pessoais poderão ser beneficiados. A existência de gratuidades já concedidas a determinados grupos exigirá atenção para evitar pagamentos duplicados ou distorções nos mecanismos de compensação financeira.

Além dos efeitos sobre o orçamento doméstico, a política pode influenciar a circulação de consumidores em diferentes regiões das cidades. A redução do custo de deslocamento pode facilitar visitas a centros comerciais, parques, equipamentos culturais e áreas de lazer. Esses efeitos são potenciais e dependerão do comportamento dos passageiros, da oferta efetiva de serviços e da integração das redes de transporte.

A experiência também poderá produzir informações relevantes sobre a resposta da população à eliminação das tarifas. A comparação entre a demanda registrada antes e depois de uma eventual implementação ajudaria a identificar alterações no número de viagens e nos horários de maior movimento. Para gestores públicos, esses dados seriam úteis na revisão de contratos e na definição da frequência dos serviços.

Ainda não há, contudo, base suficiente para afirmar que a gratuidade elevará a atividade econômica em determinado percentual ou provocará redução mensurável no uso de automóveis. Esses resultados dependerão da abrangência territorial, da qualidade do transporte público e das características de mobilidade de cada cidade.

Medida é anunciada após redução da jornada de trabalho

A apresentação da PEC ocorre poucos dias depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, que reduziu a jornada semanal máxima de trabalho e estabeleceu dois dias de repouso remunerado. A alteração constitucional resultou das discussões sobre o fim da escala de seis dias de trabalho para um de descanso, conhecida como escala 6×1.

O governo relaciona as duas medidas ao objetivo de ampliar as condições de descanso e lazer da população. Na avaliação defendida por Lula, a redução da jornada de trabalho pode ter benefícios mais amplos caso os cidadãos também consigam utilizar os dias livres para atividades fora de suas residências. O custo do transporte aparece, nessa interpretação, como uma das barreiras ao aproveitamento do tempo disponível.

A relação entre as iniciativas, entretanto, não significa que a gratuidade esteja automaticamente garantida pela reforma da jornada de trabalho. A alteração constitucional relativa ao trabalho já foi promulgada, enquanto a PEC do transporte ainda depende de tramitação e aprovação próprias. São medidas juridicamente distintas, mesmo que estejam associadas no discurso do governo.

A tarifa zero também foi apresentada como uma experiência inicial que poderia subsidiar discussões futuras sobre ampliação da gratuidade para outros dias da semana. Essa possibilidade não constitui uma autorização já aprovada nem integra automaticamente os custos previstos para a etapa de fins de semana e feriados. Uma eventual expansão exigiria novas avaliações financeiras, operacionais e legislativas.

O presidente defende que o Congresso aprecie a proposta ainda em 2026. A intenção dependerá da disposição das lideranças partidárias para negociar o financiamento e da tramitação regimental nas duas Casas. A proximidade do fim do ano legislativo torna o calendário um elemento relevante para a concretização da medida.

PEC precisa de 308 deputados e 49 senadores para ser aprovada

O artigo 60 da Constituição Federal estabelece que uma proposta de emenda constitucional precisa ser aprovada em dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e no Senado. Em cada uma das quatro votações, é necessário o apoio de pelo menos três quintos dos integrantes da respectiva Casa. Isso corresponde a 308 dos 513 deputados federais e 49 dos 81 senadores.

O quórum elevado exige a formação de uma maioria parlamentar ampla. O governo precisará negociar não apenas com partidos de sua base, mas também com bancadas que podem concordar com a gratuidade e discordar do modelo de financiamento. A obtenção de apoio para uma eventual alteração na fonte dos recursos poderá ser decisiva para o avanço da proposta.

A tramitação também permitirá a apresentação e a discussão de mudanças no texto. Os congressistas poderão avaliar o percentual de vinculação, os critérios de distribuição dos recursos e as responsabilidades atribuídas à União, aos estados e aos municípios. Alterações aprovadas durante o processo poderão modificar o alcance e o custo da medida originalmente anunciada.

Mesmo depois de uma eventual aprovação constitucional, a implementação dependerá de regras operacionais compatíveis com os sistemas locais de transporte. Será necessário definir o funcionamento dos repasses e as condições para a compensação das empresas ou entidades responsáveis pelos serviços. A legislação de mobilidade urbana exige critérios transparentes para subsídios ao transporte público.

A assinatura realizada nesta quarta-feira ocorre em plena reta final da eleição presidencial, na qual Lula disputa a reeleição contra Flávio Bolsonaro (PL). A proximidade do pleito acrescenta uma dimensão política à proposta, mas não altera as exigências constitucionais necessárias à sua aprovação. O eventual benefício não poderá ser tratado como direito nacional já implementado apenas em razão do anúncio presidencial.

O próximo passo será a formalização e a análise legislativa do texto, com a definição de sua tramitação e das condições de financiamento. Para a população, o resultado mais imediato é a abertura de uma discussão nacional sobre a possibilidade de retirar a cobrança de passagens nos fins de semana e feriados. A efetiva adoção da tarifa zero dependerá da aprovação da PEC, da definição dos repasses e da capacidade dos sistemas de transporte de executar a política sem comprometer a continuidade dos serviços.

Fontes:

Ministério do Planejamento e Orçamento — Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, informações oficiais sobre despesas federais e reservas para emendas parlamentares.

Câmara dos Deputados — Informações institucionais sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 e as emendas parlamentares de execução obrigatória.

Presidência da República — Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana e estabelece regras de financiamento e remuneração do transporte coletivo.

Câmara dos Deputados — Constituição Federal de 1988, artigo 60, sobre apresentação, tramitação e aprovação de propostas de emenda à Constituição.

Presidência da República — Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, sobre jornada de trabalho e repouso semanal remunerado.

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