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Home Política

Lindbergh diz que mandato não é escudo contra a Justiça ao defender cassações na Câmara

por Carlos Menezes - Repórter de Política
19/12/2025
em Política, Destaque, News
Lindbergh Diz Que Mandato Não É Escudo Contra A Justiça Ao Defender Cassações Na Câmara - Gazeta Mercantil

“Mandato não é escudo contra a Justiça”, diz Lindbergh ao defender cassações na Câmara

A frase mandato não é escudo contra a Justiça tornou-se o eixo central do discurso do líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), ao comentar a cassação dos mandatos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão, tomada pela Mesa Diretora da Casa nesta quinta-feira, marcou um dos episódios mais contundentes do atual cenário político ao reafirmar limites institucionais claros para o exercício do mandato parlamentar.

Para Lindbergh, as cassações enviam um recado inequívoco ao sistema político brasileiro: o mandato eletivo não confere imunidade absoluta nem pode ser utilizado como instrumento de blindagem contra decisões judiciais ou como justificativa para o abandono das funções públicas. Em sua avaliação, a Câmara atuou estritamente dentro dos parâmetros constitucionais, preservando a separação dos Poderes e reforçando o compromisso institucional com o Estado Democrático de Direito.

A decisão da Mesa Diretora e o contexto institucional

A Mesa Diretora da Câmara declarou a perda dos mandatos em duas situações distintas, mas juridicamente convergentes. No caso de Alexandre Ramagem, a cassação decorreu de condenação definitiva no Supremo Tribunal Federal (STF), com trânsito em julgado e pena superior a quatro anos, relacionada à participação em uma trama para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições de 2022.

Já no caso de Eduardo Bolsonaro, a perda do mandato foi motivada pelo excesso de faltas em sessões deliberativas, ultrapassando o limite previsto no regimento interno da Câmara. O parlamentar está fora do Brasil desde março de 2025 e, segundo a direção da Casa, renunciou de fato ao exercício das funções parlamentares.

Nesse cenário, Lindbergh Farias sustentou que a Mesa Diretora não exerceu juízo político discricionário, mas apenas declarou a vacância dos cargos, como determina a Constituição. Para o líder do PT, qualquer atitude diferente configuraria usurpação da competência do Judiciário e violação frontal à separação dos Poderes.

“Mandato não é escudo contra a Justiça” como princípio institucional

Ao afirmar que mandato não é escudo contra a Justiça, Lindbergh Farias buscou elevar o debate para além das figuras individuais envolvidas. Segundo ele, o Parlamento não pode se transformar em abrigo institucional para condenados pela Justiça nem em refúgio para parlamentares que abandonam deliberadamente suas atribuições.

O deputado ressaltou que o mandato deve ser exercido nos limites da Constituição e da lei. Quando esses limites são ultrapassados — seja por condenação criminal definitiva, seja por ausência reiterada que caracteriza renúncia tácita — a consequência natural é a perda do cargo.

Esse entendimento, segundo Lindbergh, reforça a credibilidade das instituições e preserva a democracia de práticas que fragilizam a confiança pública no Legislativo.

A narrativa da “bancada de foragidos”

Em sua manifestação pública, Lindbergh afirmou que a Câmara “extinguiu uma bancada de foragidos”, expressão que repercutiu amplamente no debate político. A fala sintetiza a visão de parlamentares governistas de que a manutenção dos mandatos nessas circunstâncias representaria uma distorção institucional grave.

Na avaliação do líder do PT, permitir que parlamentares condenados ou ausentes de forma reiterada permaneçam no exercício do mandato seria equivalente a institucionalizar a impunidade. A aplicação das regras, portanto, não é uma opção política, mas uma obrigação constitucional.

Essa leitura se apoia na ideia de que a democracia não se sustenta apenas pelo voto, mas também pelo respeito contínuo às regras que regem o exercício do poder.

A reação do campo governista

A declaração de que mandato não é escudo contra a Justiça foi amplamente endossada por outros parlamentares governistas. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) elogiou a atuação da Mesa Diretora e afirmou que Alexandre Ramagem já deveria ter sido afastado logo após a condenação no STF.

Para ela, a demora na aplicação da medida permitiu que ataques à democracia e prejuízos institucionais se prolongassem. Em sua avaliação, mandato parlamentar não pode servir como salvo-conduto para irresponsabilidade ou sabotagem institucional.

O deputado Pedro Campos (PSB-PE) também se posicionou no mesmo sentido, destacando que a Câmara não pode funcionar como abrigo para quem desrespeita a Constituição. Para ele, a decisão fortalece o papel do Legislativo como guardião do regime democrático.

O papel da Constituição e da separação dos Poderes

Um dos pontos centrais do argumento de Lindbergh Farias é a defesa rigorosa da separação dos Poderes. Ao sustentar que a Mesa Diretora apenas declarou a vacância dos mandatos, o deputado enfatiza que a Câmara não julgou crimes nem interferiu em competências do Judiciário.

No caso de Ramagem, a perda do mandato decorre diretamente de decisão do STF. No caso de Eduardo Bolsonaro, aplica-se uma regra objetiva do regimento interno, que não exige juízo político sobre o mérito das ausências, mas apenas a verificação do número de faltas.

Essa distinção é fundamental para sustentar a tese de que mandato não é escudo contra a Justiça, mas também não pode ser cassado arbitrariamente. O que se aplica, segundo os governistas, é a letra da Constituição.

A ausência reiterada e a renúncia de fato

No debate sobre a cassação de Eduardo Bolsonaro, Lindbergh destacou o conceito de “renúncia de fato” às funções parlamentares. Para ele, a ausência prolongada do país, sem exercício efetivo do mandato, descaracteriza a representação política conferida pelo voto.

A Constituição e o regimento da Câmara estabelecem que o mandato exige presença e participação ativa nas sessões deliberativas. Quando esse requisito é sistematicamente descumprido, o mandato perde sua razão de existir.

Nesse contexto, a afirmação de que mandato não é escudo contra a Justiça se amplia para incluir a ideia de que mandato também não é licença para abandono das responsabilidades públicas.

O impacto político da decisão

As cassações representam um marco simbólico no atual momento político. Elas sinalizam que a Câmara está disposta a aplicar suas regras internas mesmo quando isso envolve figuras de grande projeção nacional e forte apelo junto a bases eleitorais específicas.

Para o campo governista, a decisão reforça a autoridade institucional do Parlamento e ajuda a recompor a confiança pública após anos de tensionamento entre os Poderes. Para a oposição, trata-se de um episódio que aprofunda a polarização e alimenta narrativas de perseguição política.

Independentemente da interpretação, o episódio consolida a ideia de que mandato não é escudo contra a Justiça deixou de ser apenas um slogan e passou a orientar decisões concretas.

Democracia, responsabilidade e limites do mandato

O debate suscitado pelas declarações de Lindbergh Farias recoloca no centro da agenda política a discussão sobre os limites do mandato parlamentar. A democracia representativa pressupõe direitos, como imunidade material, mas também deveres, como presença, respeito às leis e submissão às decisões judiciais.

Ao defender as cassações, Lindbergh sustenta que a preservação do mandato não pode se sobrepor à defesa da Constituição. Para ele, a coragem institucional está justamente em aplicar as regras, mesmo quando isso gera desgaste político.

Esse entendimento converge com a visão de que a democracia se fortalece quando seus mecanismos funcionam de forma previsível e impessoal.

A repercussão no debate público

A frase mandato não é escudo contra a Justiça passou a circular como síntese de um momento político marcado pela reafirmação de limites institucionais. Nas redes sociais e no debate público, a declaração é utilizada tanto para defender a decisão da Câmara quanto para criticá-la, dependendo do alinhamento ideológico.

O fato de o discurso ter sido adotado por diferentes parlamentares governistas indica uma tentativa de consolidar uma narrativa institucional forte, capaz de sustentar futuras decisões semelhantes.

Um precedente para o Legislativo

Do ponto de vista institucional, as cassações podem servir como precedente relevante. Elas reforçam que o Legislativo não está acima do Judiciário e que o mandato não pode ser instrumentalizado para contornar decisões judiciais ou regras regimentais claras.

Ao declarar que mandato não é escudo contra a Justiça, Lindbergh Farias aponta para um modelo de Parlamento mais aderente às normas constitucionais e menos tolerante a exceções personalizadas.

Um recado claro ao sistema político

No conjunto, as declarações do líder do PT e as reações de outros parlamentares governistas indicam que o episódio extrapola os casos individuais de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem. O que está em jogo é a afirmação de um princípio: o exercício do mandato exige responsabilidade contínua e respeito absoluto às leis.

O recado institucional, segundo Lindbergh, é claro e inequívoco. Ou o mandato é exercido dentro da Constituição, ou ele se perde. Não por vingança política, mas por imperativo legal.

Tags: cassação Alexandre Ramagem STFcassação Eduardo Bolsonaro Câmaradecisão Mesa Diretora CâmaraLindbergh Farias cassaçõesmandato não é escudo contra a Justiçamandato parlamentar e Justiça

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