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Marca Charlie Brown Jr volta à Peanuts após decisão do INPI

por João Souza
12/12/2025 às 12h20
em Negócios
Marca Charlie Brown Jr Volta À Peanuts Após Decisão Do Inpi - Gazeta Mercantil

Disputa pela marca Charlie Brown Jr chega ao capítulo mais decisivo após derrota de filho e viúva de Chorão no INPI

A disputa judicial envolvendo a marca Charlie Brown Jr ganhou um desfecho significativo em 2025, marcando uma virada profunda no controle sobre o legado de uma das bandas mais influentes do rock brasileiro. Após anos de embates complexos entre herdeiros de Chorão, ex-integrantes do grupo e a empresa norte-americana Peanuts Worldwide — proprietária global do personagem que inspirou o nome da banda — o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) decidiu anular os registros concedidos ao filho do vocalista, Alexandre Abrão, e à viúva, Graziela Gonçalves. A partir dessa decisão, a titularidade exclusiva passou a ser novamente da Peanuts.

O caso reacende debates sobre direitos autorais, propriedade industrial, identidade artística, preservação do legado cultural e os limites de uso de um nome que, embora profundamente associado ao universo do rock nacional, pertence originalmente à cultura pop internacional.

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A decisão do INPI não apenas reorganiza juridicamente o destino da marca Charlie Brown Jr, mas também repercute no cenário musical, já que músicos remanescentes da formação original continuam a circular pelo país com apresentações que fazem referência ao legado deixado por Chorão. O episódio representa mais um capítulo de uma história que atravessa luto, memória, conflitos familiares, disputas judiciais e questões empresariais que moldam os rumos da marca quase 30 anos após sua criação.


A origem da disputa: a tentativa frustrada de registro ainda nos anos 1990

Durante toda a trajetória da banda, Chorão buscou formalizar o registro da marca Charlie Brown Jr no Brasil. Desde o início da década de 1990, ele tentou assegurar proteção jurídica para o nome, entendendo que o uso comercial e artístico poderia, em algum momento, ser contestado. No entanto, o INPI negou sucessivamente as solicitações, alegando que não havia autorização expressa da Peanuts Worldwide, detentora do personagem Charlie Brown da turma de Snoopy.

Leia também: Elon Musk perde marca de US$ 1 trilhão após ações da SpaceX despencarem.

No campo jurídico, essa negativa se sustentava no Artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que impede o registro de marcas que possam gerar confusão com obras protegidas por direitos autorais, a menos que haja autorização explícita do titular. Sem o aval da empresa norte-americana, a marca não poderia ser formalizada.

Apesar disso, a ausência do registro nunca impediu a ascensão meteórica da banda. O Charlie Brown Jr rompeu barreiras, gerou hits marcantes e se tornou um dos pilares do rock nacional, alcançando diversas gerações. A falta de proteção jurídica, porém, se tornaria fonte de intensos conflitos anos depois.

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A virada após a morte de Chorão: o registro obtido pelo filho em 2022

Após quase uma década da morte do vocalista, em 2013, a história tomou um rumo inesperado. Em 2022, Alexandre Abrão, único filho do cantor, conseguiu registrar a marca Charlie Brown Jr no INPI, dividindo a titularidade com a própria Peanuts. A decisão foi comemorada por fãs e vista como uma vitória jurídica notável, já que pela primeira vez o nome da banda recebia reconhecimento formal no país.

Contudo, o registro duraria pouco.


A denúncia de documento falso: ponto de ruptura em 2024

Em fevereiro de 2024, uma reportagem revelou um documento supostamente assinado por Alexandre e por uma representante da Peanuts, no qual haveria autorização para compartilhamento da marca. Dias mais tarde, a defesa do herdeiro reconheceu que o documento era falso, alegando que ele teria sido vítima de um golpe.

O episódio abalou profundamente a credibilidade das negociações e abriu caminho para uma disputa ainda mais intensa.

Guitarristas Marcão Britto e Thiago Castanho, dois dos integrantes mais emblemáticos da formação original, contestaram publicamente a versão apresentada pelo herdeiro e já moviam ações questionando sua legitimidade como titular da marca. Para eles, a falsa autorização evidenciava que o registro era irregular desde sua origem.


Graziela Gonçalves entra na disputa e muda o cenário jurídico

Enquanto a polêmica se ampliava, Graziela Gonçalves, viúva de Chorão, reivindicava reconhecimento sobre a herança da marca Charlie Brown Jr, incluindo direitos relacionados a produtos e atividades que utilizavam o nome da banda.

Em fevereiro de 2024, uma decisão do Tribunal de São Paulo homologou um acordo entre Graziela e Alexandre, estabelecendo a divisão da herança:
55% para o filho e 45% para a viúva.

Com esse entendimento, a defesa de Graziela solicitou ao INPI a inclusão de seu nome como cotitular da marca, o que foi atendido logo depois.

A presença de três titulares — Alexandre, Graziela e Peanuts — criou um cenário complexo que dificultou ainda mais a gestão da marca no país.


A reação da Peanuts Worldwide: pedido de nulidade e retomada da exclusividade

Inconformada com a decisão que colocou Alexandre e Graziela como cotitulares, a Peanuts Worldwide apresentou ao INPI um pedido de nulidade, alegando que:

• nunca autorizou o compartilhamento da marca;
• o documento apresentado por Alexandre era inválido;
• qualquer registro concedido violava a legislação de propriedade intelectual.

O processo se arrastou até novembro de 2025, quando o INPI emitiu decisão definitiva.


2025: a decisão que muda tudo — exclusividade devolvida à Peanuts

Em 25 de novembro de 2025, o INPI anulou as titularidades de Alexandre Abrão e Graziela Gonçalves. A partir dessa data, a marca Charlie Brown Jr voltou a ser propriedade exclusiva da Peanuts Worldwide.

A decisão citou expressamente o Artigo 124 da LPI, reafirmando que não há possibilidade de coexistência entre marca registrada no Brasil e personagem protegido internacionalmente sem autorização formal.

O parecer reconhece que, ainda que a banda tenha construído trajetória sólida e independente, o nome utilizado sempre foi protegido por direitos autorais internacionais — e isso prevalece sobre a dimensão artística.


Impacto imediato para a banda e para ex-integrantes que seguem em turnê

A decisão do INPI interfere diretamente na disputa entre Alexandre e os ex-guitarristas Marcão Britto e Thiago Castanho, que alegavam que ele tentava impedir apresentações e o uso de siglas associadas à banda.

A Justiça assegurou, em decisões de 1ª e 2ª instâncias, o direito de os músicos utilizarem:

“CBJR – Marcão Britto e Thiago Castanho”

Essa autorização abrange divulgação em redes sociais, vendas de ingressos e apresentações ao vivo. Mesmo após o veredicto do INPI, esses direitos continuam válidos, pois se referem à trajetória dos músicos, e não à exploração comercial da marca Charlie Brown Jr em produtos ou licenciamentos.

A dupla, assim, segue com agenda ativa. Shows continuam sendo realizados pelo país, celebrando o repertório da banda e mantendo vivo o legado musical que marcou uma geração.


O que esperar daqui para frente: possíveis desdobramentos

A disputa, embora tenha tido desfecho importante, pode não ter chegado ao fim. Três linhas de tensão permanecem abertas:

1. A Peanuts pode impor diretrizes rígidas para o uso do nome no Brasil

A empresa agora detém controle total. Pode flexibilizar, restringir ou até proibir usos específicos, dependendo de sua política global.

2. A família de Chorão pode tentar novo acordo

Tanto Alexandre quanto Graziela podem buscar diálogo com a empresa norte-americana para viabilizar uso autorizado da marca, especialmente em projetos culturais e memoriais.

3. A banda derivada pode enfrentar questionamentos futuros

Embora juridicamente autorizados a usar “CBJR”, qualquer uso comercial ligado ao nome completo da banda ou à marca registrada poderá ser objeto de nova fiscalização.

O caso revela o quanto a ausência de registro nos anos 1990 gerou uma cadeia de disputas que perdura até hoje.


A dimensão emocional e cultural da marca

A marca Charlie Brown Jr não é apenas um conjunto de letras. Para milhões de fãs, ela representa:

• rebeldia;
• juventude;
• crítica social;
• estilo de vida;
• identidade musical.

O legado de Chorão se confunde com a memória afetiva de gerações que cresceram ouvindo suas letras — marcadas por sinceridade, raiva, vulnerabilidade e poesia urbana.

Por isso, qualquer disputa jurídica envolve também aspectos emocionais raramente mensuráveis.


A batalha jurídica pode ter fim, mas a disputa simbólica continua

A decisão do INPI resolve a questão formal da titularidade, mas não encerra a enorme discussão sobre quem detém, de fato, o direito moral de representar a história do Charlie Brown Jr. O público continuará acompanhando atentamente.

A banda derivada segue se apresentando. A família busca preservar a memória. A Peanuts defende sua propriedade intelectual. O INPI cumpre a lei. E os fãs seguem sendo os verdadeiros guardiões do legado.

Se a marca agora tem um dono incontestável, a história, o afeto e a cultura permanecem coletivamente compartilhados.

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