Os microempreendedores individuais têm até 31 de maio para entregar à Receita Federal a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-Simei, referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação vale para todos os contribuintes que estiveram enquadrados como MEI em qualquer período do ano passado, inclusive aqueles que não tiveram faturamento. O envio fora do prazo gera multa automática e pode provocar restrições cadastrais, dificuldades para emissão de certidões e impactos na regularidade fiscal do CNPJ.
O alerta foi reforçado pela Receita Federal neste mês, diante do baixo volume de declarações entregues até agora. Segundo o Fisco, pouco mais de 6,4 milhões de DASN-Simei haviam sido transmitidas em todo o país, enquanto o universo estimado supera 16,7 milhões de microempreendedores individuais obrigados a prestar contas.
Na prática, isso significa que mais de 10 milhões de MEIs ainda precisam regularizar a situação antes do encerramento do prazo. A Receita recomenda que os contribuintes não deixem o envio para os últimos dias, período em que tradicionalmente cresce a demanda pelos canais digitais e aumenta o risco de instabilidade nos sistemas.
A DASN-Simei pode ser enviada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI. O documento reúne informações sobre a receita bruta obtida no ano anterior, a atividade exercida e a eventual contratação de funcionário.
Declaração anual é obrigatória mesmo para MEI sem faturamento
A DASN-Simei é uma das principais obrigações fiscais do microempreendedor individual. Diferentemente do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, a declaração anual funciona como uma prestação de contas consolidada do negócio à Receita Federal.
O contribuinte deve informar quanto faturou em 2025 e indicar se teve empregado contratado no período. Mesmo quem não emitiu nota fiscal, não vendeu produtos ou não prestou serviços ao longo do ano continua obrigado a transmitir a declaração.
Nesses casos, o MEI deve enviar a DASN-Simei com faturamento zerado. A ausência de receita não elimina a obrigação fiscal, e a omissão pode ser tratada pela Receita como descumprimento de dever acessório.
Esse é um dos erros mais frequentes entre microempreendedores individuais. Muitos contribuintes acreditam que, por não terem registrado movimentação no CNPJ, não precisam entregar o documento. A Receita, no entanto, considera que a obrigação existe para todos que estiveram formalmente enquadrados no SIMEI em algum momento do ano-calendário.
O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 50. A penalidade também pode corresponder a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido. A cobrança é emitida automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Receita vê defasagem elevada na reta final do prazo
Os dados da Receita Federal mostram que a entrega da DASN-Simei ainda está distante do volume esperado. A defasagem é relevante principalmente nos estados com maior concentração de microempreendedores individuais.
São Paulo lidera o número de declarações transmitidas, com cerca de 1,74 milhão de envios registrados até a última atualização. Ainda assim, o total representa menos da metade do universo estimado para o estado, de aproximadamente 4,66 milhões de MEIs obrigados a declarar.
Minas Gerais também apresenta forte diferença entre o número de documentos recebidos e o total projetado. O estado contabilizava cerca de 804 mil declarações, diante de um universo superior a 1,82 milhão de contribuintes.
No Rio de Janeiro, pouco mais de 533 mil microempreendedores haviam entregado a declaração, ante uma expectativa de aproximadamente 1,78 milhão de envios. Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia e Goiás também aparecem entre os estados com maior número absoluto de MEIs ainda pendentes.
A concentração de entregas na reta final do calendário fiscal costuma pressionar os sistemas digitais da Receita. Em anos anteriores, parte significativa dos contribuintes deixou o envio para a última semana, aumentando o risco de lentidão e dificuldade de acesso.
DAS mensal não substitui a DASN-Simei
A Receita Federal também tem reforçado a diferença entre o pagamento mensal do DAS e a entrega da declaração anual. O recolhimento mensal dos tributos do MEI não substitui a DASN-Simei.
Mesmo o microempreendedor que pagou todos os boletos mensais em dia ao longo de 2025 precisa enviar a declaração até 31 de maio. A obrigação anual tem finalidade distinta: consolidar as informações fiscais do negócio e permitir que o Fisco acompanhe o faturamento dentro dos limites permitidos pelo regime.
Atualmente, o teto de receita bruta anual do MEI é de R$ 81 mil. Caso o faturamento ultrapasse esse limite, o contribuinte pode ser desenquadrado do regime simplificado e migrar para outra categoria empresarial, com novas exigências tributárias e contábeis.
A revisão dos registros antes do envio é considerada essencial. O MEI deve conferir notas fiscais emitidas, comprovantes de vendas, extratos bancários e controles internos para evitar inconsistências.
Em alguns casos, divergências entre movimentação financeira e receita declarada podem chamar atenção do Fisco. A recomendação de especialistas é que o contribuinte organize as informações antes da transmissão definitiva, sobretudo quando houve crescimento de atividade no ano anterior.
Regularidade fiscal afeta crédito e funcionamento do CNPJ
A entrega da DASN-Simei passou a ter peso cada vez maior para a manutenção da regularidade fiscal dos pequenos negócios. Pendências junto à Receita podem dificultar a emissão de certidões negativas, a obtenção de financiamentos e o acesso a serviços bancários.
Instituições financeiras, fintechs, plataformas de pagamento e marketplaces costumam avaliar a situação cadastral e fiscal do CNPJ antes de liberar crédito, abrir contas empresariais, oferecer maquininhas ou permitir a operação em determinados ambientes digitais.
Para muitos microempreendedores, o CNPJ regular é condição prática para vender, receber pagamentos, contratar serviços e participar de cadeias comerciais formais. A omissão da declaração anual, portanto, pode gerar efeitos além da multa.
Em situações prolongadas de irregularidade, o contribuinte pode enfrentar restrições mais severas, inclusive risco de exclusão do Simples Nacional ou cancelamento do CNPJ em hipóteses previstas pela legislação.
O desenquadramento do regime simplificado costuma elevar a carga tributária do negócio e aumentar o volume de obrigações burocráticas. Para empreendedores de menor porte, esse impacto pode comprometer a continuidade da atividade formal.
Juros altos aumentam pressão sobre pequenos negócios
A corrida pela entrega da DASN-Simei ocorre em um ambiente ainda desafiador para pequenos negócios. O crescimento do número de microempreendedores individuais nos últimos anos acompanhou mudanças estruturais no mercado de trabalho, com avanço do trabalho autônomo, da prestação de serviços e das atividades digitais.
O MEI se consolidou como uma das principais portas de entrada para a formalização no Brasil. O regime reúne profissionais do comércio, de serviços, da alimentação, da beleza, do transporte, da tecnologia, do varejo digital e de pequenas atividades industriais.
Ao mesmo tempo, o cenário econômico mais restritivo tem pressionado parte desses empreendedores. Juros elevados encarecem o crédito, reduzem a capacidade de investimento e dificultam a renegociação de dívidas. A desaceleração do consumo também afeta margens em setores sensíveis à renda das famílias.
Esse contexto ajuda a explicar a dificuldade de muitos microempreendedores em manter obrigações tributárias e financeiras em dia. Ainda assim, especialistas alertam que deixar de entregar a DASN-Simei tende a agravar a situação, porque transforma um problema operacional em pendência fiscal.
A regularização dentro do prazo evita multa automática e reduz o risco de complicações futuras no CNPJ. Para o MEI que já enfrenta dificuldades financeiras, manter a declaração anual em dia é uma forma de preservar acesso a crédito, fornecedores e canais de venda.
Aplicativo do MEI amplia canais de atendimento digital
A Receita Federal vem ampliando os serviços digitais voltados ao microempreendedor individual para reduzir filas presenciais, facilitar a regularização e simplificar o cumprimento de obrigações.
O aplicativo oficial do MEI permite emitir DAS, consultar débitos, acompanhar a situação cadastral e transmitir a declaração anual. A ferramenta passou a ser um dos principais canais de atendimento ao contribuinte, especialmente para empreendedores que não contam com assessoria contábil permanente.
A digitalização acompanha a expansão do regime simplificado. Com mais de 16 milhões de contribuintes obrigados a entregar a DASN-Simei, a Receita busca reduzir gargalos e aumentar a adesão ao calendário fiscal.
O governo federal também vê o MEI como instrumento de formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos. A simplificação tributária foi desenhada para reduzir barreiras de entrada, embora o crescimento da base de contribuintes também tenha elevado a necessidade de fiscalização.
Para a Receita, a entrega anual da DASN-Simei é uma ferramenta de acompanhamento da evolução do regime, do faturamento declarado e da regularidade dos CNPJs ativos.
Reta final deve concentrar corrida de mais de 10 milhões de MEIs
Com mais de 10 milhões de declarações ainda pendentes, a reta final do prazo da DASN-Simei deve concentrar forte movimentação nos sistemas da Receita Federal. O órgão orienta os contribuintes a não esperar o último dia para transmitir o documento.
O procedimento é simplificado, mas exige atenção. O microempreendedor deve informar a receita bruta obtida em 2025, separar valores de comércio, indústria e serviços quando aplicável, indicar se contratou funcionário e confirmar os dados antes do envio.
Após a transmissão, é recomendável salvar o recibo da declaração. O documento pode ser necessário em processos de regularização, solicitação de crédito, comprovação fiscal ou conferência futura das informações prestadas.
A proximidade do prazo aumenta o risco de erros por pressa, perda de documentos e inconsistências no preenchimento. Para quem tem dúvidas sobre faturamento, limite anual ou eventual desenquadramento, a orientação é buscar suporte contábil antes do envio.
A Receita Federal mantém o calendário de 31 de maio como data-limite para a entrega da DASN-Simei. Para milhões de microempreendedores individuais, a declaração anual será decisiva para preservar a regularidade do CNPJ e evitar novas restrições fiscais em 2026.









