O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta segunda-feira, 19, manter a data do depoimento do ex-presidente Jair Bolsonaro à Polícia Federal. A defesa do ex-chefe do Executivo havia afirmado que ele não iria depor até que tivessem acesso ao conteúdo dos celulares apreendidos pela Operação Tempus Veritatis. Em decisão, Alexandre de Moraes ressaltou que “o investigado tem acesso integral” ao material apreendido pela PF e autorizou que a PF mantenha a data do depoimento para esta quinta-feira, 22, às 14h30, na sede da PF em Brasília.
O ministro destacou em sua decisão que não cabe ao ex-presidente ou a sua defesa “escolher a data e horário de seu interrogatório”. “A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal. Dessa maneira, não assiste razão ao investigado ao afirmar que não foi garantido o acesso integral à todas as diligências efetivadas e provas juntadas aos autos, bem como, não lhe compete escolher a data e horário de seu interrogatório”, diz outro trecho do documento.
Bolsonaro foi intimado a comparecer à PF na próxima quinta-feira (22) para prestar esclarecimentos sobre a suposta trama golpista. Mais cedo, os advogados do ex-presidente pediram o adiamento do depoimento, afirmando que ele “opta, por enquanto, pelo uso do silêncio”. Segundo a defesa, o ex-presidente somente deverá prestar depoimento quando tiver acesso integral às provas no processo.
Em sua decisão, Moraes diz que não há qualquer impedimento para a manutenção da data agendada para o interrogatório, uma vez que os advogados do investigado tiveram integral acesso aos autos.
O ministro também afirma que, embora a Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, não é permitido ao investigado ou réu se recusar a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal.
“Dessa maneira, será o investigado quem escolherá o ‘direito de falar no momento adequado’ ou o ‘direito ao silêncio parcial ou total; mas não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais, durante a investigação criminal ou a instrução processual penal”, aponta Moraes.
Bolsonaro é um dos alvos na Operação Tempus Veritatis, deflagrada há quase duas semanas pela PF. Ele teve o passaporte apreendido e foi proibido de se comunicar com os demais investigados.
Segundo a PF, o grupo investigado é suspeito de tentar “viabilizar e legitimar uma intervenção militar” no Brasil.