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Home Política

Nunes Marques será relator de revisão criminal de Bolsonaro no STF

Defesa do ex-presidente pede anulação da condenação de 27 anos e três meses de prisão e alega erro judiciário, nulidade processual e questionamentos sobre a delação de Mauro Cid

por Júlia Campos - Repórter de Política
12/05/2026 às 10h09
em Política, Destaque, Notícias
Nunes Marques Assume Relatoria De Recurso Pela Anulação De Julgamento Da 1ª Turma.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta segunda-feira (11) relator da revisão criminal apresentada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que busca anular a condenação de 27 anos e três meses de prisão imposta pela 1ª Turma da Corte. A ação, protocolada na sexta-feira (8), sustenta suposto erro judiciário, questiona a competência da turma para julgar o caso e contesta elementos usados na condenação, incluindo a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.

A relatoria da revisão criminal coloca Nunes Marques no centro de uma nova etapa jurídica do processo envolvendo Bolsonaro. O ministro foi indicado ao STF pelo próprio ex-presidente em 2020 e integra a 2ª Turma da Corte, colegiado que também é composto por André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.

A defesa pede que o STF anule o julgamento realizado pela 1ª Turma, sob o argumento de que Bolsonaro, por ter sido presidente da República, deveria ter sido julgado pelo Plenário do Supremo, e não por uma das turmas. Os advogados também alegam que não tiveram acesso integral às provas e que a delação de Mauro Cid não poderia ter sido usada nos termos em que foi considerada no processo.

O caso tramita sob o número RvC 6021-DF. A revisão criminal é uma ação autônoma usada para tentar desconstituir condenações já impostas, em hipóteses específicas previstas na legislação, como erro judiciário, prova nova ou nulidade relevante. No pedido, os advogados de Bolsonaro afirmam que o caso apresentaria vícios graves suficientes para justificar a atuação do Supremo na revisão da decisão.

Defesa aponta suposto erro judiciário na condenação

No pedido apresentado ao STF, a defesa de Bolsonaro afirma que houve “erro judiciário” na condenação. Os advogados sustentam que o julgamento teria ocorrido em colegiado inadequado e que a análise do caso deveria ter sido submetida aos 11 ministros do Plenário.

A argumentação central é que, por envolver um ex-presidente da República, a ação penal não deveria ter sido decidida por uma das turmas do STF. A defesa tenta demonstrar que a competência do órgão julgador teria impacto direto sobre a validade do julgamento.

Os advogados também afirmam que a condenação teria sido baseada em elementos probatórios que, segundo eles, não comprovariam ordem direta ou orientação de Bolsonaro em relação aos ataques de 8 de janeiro de 2023. A representação sustenta que a ausência de ato de comando impediria a responsabilização penal do ex-presidente pelos fatos.

Em trecho do pedido, a defesa afirma que a revisão criminal demonstraria “um quadro de erro judiciário em sua acepção mais grave”, o que, na avaliação dos advogados, legitimaria a atuação do Supremo para rescindir a condenação. A tese, agora, será examinada inicialmente sob a relatoria de Nunes Marques.

Revisão criminal mira julgamento da 1ª Turma

Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão. A condenação envolveu os crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado.

A defesa busca desconstituir essa decisão por meio da revisão criminal. Diferentemente de recursos ordinários, esse tipo de ação não reabre automaticamente todo o julgamento. Ela exige demonstração de hipóteses específicas, como erro de fato, violação processual relevante ou surgimento de elemento capaz de alterar a condenação.

O pedido também contesta a validade da delação premiada de Mauro Cid. O tenente-coronel foi ajudante de ordens de Bolsonaro e teve colaboração considerada no processo. Para os advogados do ex-presidente, a delação apresentaria fragilidades que comprometeriam a conclusão do julgamento.

Outro ponto levantado é a alegação de falta de acesso integral às provas. A defesa sustenta que eventuais restrições ao conteúdo probatório teriam afetado o direito de defesa e a paridade de armas no processo. Esse tipo de argumento costuma ser analisado pelo STF à luz do contraditório, da ampla defesa e da efetiva capacidade da parte de contestar as acusações.

Nunes Marques assume caso com composição da 2ª Turma em foco

A distribuição do processo a Nunes Marques também chama atenção pela composição da 2ª Turma. Além dele, o colegiado reúne André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. Nunes Marques e André Mendonça foram indicados ao STF durante o governo Bolsonaro.

Fux, porém, deverá ficar fora da análise da revisão criminal, segundo o texto-base, por já ter votado pela nulidade processual no julgamento de mérito. A eventual impossibilidade de participação do ministro reduz a composição para a análise da ação e pode alterar a dinâmica interna do julgamento.

A presença de Nunes Marques na relatoria significa que caberá ao ministro conduzir a tramitação inicial da revisão, analisar pedidos preliminares, pedir informações se entender necessário e levar o caso ao colegiado quando houver decisão a ser tomada. O relator também poderá submeter questões processuais relevantes aos demais ministros.

A escolha do relator por sorteio segue a regra ordinária de distribuição processual no Supremo. Ainda assim, em casos de alta repercussão política e institucional, a relatoria costuma ganhar peso por definir o ritmo inicial de tramitação e organizar a análise dos pontos levantados pelas partes.

Pedido questiona delação de Mauro Cid e acesso às provas

A delação premiada de Mauro Cid é um dos alvos centrais da revisão criminal. A defesa de Bolsonaro sustenta que a colaboração não deveria ter sido utilizada como elemento de sustentação da condenação, ao menos não nos termos adotados no julgamento.

Em processos criminais complexos, delações premiadas costumam exigir elementos de corroboração externa. A defesa tenta explorar esse ponto para questionar a robustez do conjunto probatório e a ligação entre os fatos investigados e a conduta atribuída ao ex-presidente.

Os advogados também dizem que não houve acesso integral às provas do processo. A tese busca demonstrar que a defesa teria sido impedida de examinar todos os elementos necessários para contestar a acusação, o que, se reconhecido, poderia ter impacto sobre a validade dos atos processuais.

A Procuradoria-Geral da República, caso seja chamada a se manifestar, deverá defender a regularidade do processo e da condenação. Em revisão criminal, o debate costuma se concentrar menos na repetição do julgamento original e mais na existência de vício capaz de justificar a anulação ou modificação da decisão condenatória.

Condenação envolve crimes contra a ordem democrática

A condenação de Bolsonaro envolve acusações relacionadas à tentativa de ruptura institucional após a eleição presidencial de 2022 e aos ataques de 8 de janeiro de 2023. O ex-presidente foi condenado por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado.

A responsabilização penal do ex-presidente tornou-se um dos processos mais relevantes da história recente do STF, tanto pelo alcance jurídico quanto pelo impacto político. O caso envolve a atuação de autoridades, militares e aliados do ex-governo no contexto de contestação do resultado eleitoral e de mobilizações que culminaram nos ataques às sedes dos Três Poderes.

A defesa nega que Bolsonaro tenha dado ordem ou orientação em relação aos atos de 8 de janeiro. No pedido de revisão criminal, os advogados afirmam que não haveria elemento capaz de vincular o ex-presidente diretamente aos ataques de 2023.

A revisão criminal, no entanto, não representa absolvição automática nem suspende necessariamente os efeitos da condenação. A análise dependerá do entendimento do relator e do colegiado competente sobre a existência de fundamentos jurídicos para reabrir ou desconstituir a decisão.

Situação prisional de Bolsonaro também entra no contexto

Segundo o texto-base, Bolsonaro cumpre pena em regime domiciliar após ter sofrido complicações respiratórias durante o período em que esteve preso no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo da Papuda.

A condição de cumprimento da pena é um dos elementos que ampliam a repercussão política da revisão criminal. A defesa tenta reverter a condenação, enquanto aliados do ex-presidente acompanham o caso como uma possível via para reduzir ou anular os efeitos da sentença.

Do ponto de vista jurídico, a revisão criminal pode levar a diferentes desfechos. O STF pode rejeitar o pedido, reconhecer alguma nulidade, determinar nova análise de pontos específicos ou, em hipótese mais ampla, desconstituir a condenação. Cada uma dessas possibilidades depende da aceitação das teses apresentadas pela defesa.

Até que haja decisão, permanece válida a condenação imposta pela 1ª Turma, salvo eventual medida cautelar concedida no curso da revisão. A defesa pode pedir providências urgentes, mas caberá ao relator avaliar se há elementos para qualquer decisão antes do julgamento colegiado.

Caso reacende debate sobre competência das turmas no STF

Um dos pontos centrais da revisão criminal é a competência das turmas do STF para julgar ações penais de alta relevância institucional. A defesa de Bolsonaro sustenta que o caso deveria ter sido apreciado pelo Plenário, formado pelos 11 ministros.

O Supremo divide parte de seus julgamentos entre duas turmas, cada uma composta por cinco ministros. Em diversas matérias, esses colegiados têm competência para decidir ações penais e recursos. A discussão levantada pela defesa, porém, tenta enquadrar o caso como excepcional, dada a condição de Bolsonaro como ex-presidente da República e a natureza dos crimes analisados.

Esse argumento tem potencial para ampliar o debate dentro da Corte, especialmente porque envolve a organização interna do STF e os limites de atuação dos colegiados fracionários. Caso a tese seja acolhida, o impacto poderia alcançar não apenas o processo de Bolsonaro, mas também a forma como ações semelhantes são conduzidas.

Por outro lado, se o Supremo entender que a 1ª Turma atuou dentro de sua competência, a revisão criminal poderá avançar para a análise dos demais pontos, como acesso às provas, delação premiada e alegação de inexistência de comando direto nos atos investigados.

Revisão criminal amplia tensão jurídica em caso de alto impacto político

A distribuição da revisão criminal a Nunes Marques abre uma nova fase no processo de Bolsonaro no STF. O caso volta ao centro da agenda política e jurídica em meio a questionamentos sobre competência, validade das provas, delação premiada e alcance da responsabilização penal do ex-presidente.

A relatoria não antecipa resultado. O papel de Nunes Marques será conduzir a tramitação do pedido e submeter as questões à análise da Corte, observados os ritos processuais aplicáveis. A decisão final dependerá do entendimento do colegiado competente sobre a existência ou não de vícios capazes de alterar a condenação.

Para o STF, o caso mantém elevada pressão institucional. A revisão criminal envolve um ex-presidente condenado por crimes contra a ordem democrática, em um processo que mobiliza partidos, juristas, integrantes do Congresso e setores da sociedade civil.

A nova etapa também deve reacender disputas políticas em Brasília. Aliados de Bolsonaro tendem a tratar a revisão como tentativa de correção de supostas nulidades, enquanto críticos do ex-presidente devem defender a manutenção da condenação e a validade do julgamento já realizado.

O processo RvC 6021-DF, agora sob relatoria de Nunes Marques, passa a concentrar uma das principais disputas jurídicas envolvendo Bolsonaro desde a condenação. O andamento da revisão criminal poderá definir se o STF manterá integralmente a decisão da 1ª Turma ou se aceitará reabrir pontos centrais do julgamento.

Tags: 1ª Turma do STF2ª Turma do STF8 de janeiroBolsonaroJair BolsonaroJudiciárioMauro CidNunes MarquesPolíticarevisão criminalSTFSupremo Tribunal Federaltentativa de golpe de Estado

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