O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta segunda-feira, 11, relator da revisão criminal apresentada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que busca anular a condenação de 27 anos e três meses de prisão imposta pela 1ª Turma da Corte.
A ação foi protocolada na sexta-feira, 8, e sustenta suposto erro judiciário, questiona a competência da turma para julgar o caso e contesta elementos usados na condenação, incluindo a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
A relatoria coloca Nunes Marques no centro de uma nova etapa do processo. O ministro foi indicado ao STF pelo próprio Bolsonaro em 2020 e integra a 2ª Turma, colegiado composto também por André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
O que pede a defesa
A defesa pede que o STF anule o julgamento realizado pela 1ª Turma sob o argumento de que Bolsonaro, por ter sido presidente da República, deveria ter sido julgado pelo Plenário do Supremo, formado pelos 11 ministros, e não por uma das turmas.
Os advogados também alegam que não tiveram acesso integral às provas e que a delação de Mauro Cid não poderia ter sido usada nos termos em que foi considerada. Segundo a defesa, a condenação teria sido baseada em elementos que não comprovariam ordem direta ou orientação de Bolsonaro em relação aos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Em trecho do pedido, os advogados afirmam haver “um quadro de erro judiciário em sua acepção mais grave”, o que legitimaria a atuação do Supremo para rescindir a condenação.
O caso tramita sob o número RvC 6021-DF. A revisão criminal é uma ação autônoma usada para tentar desconstituir condenações já impostas em hipóteses específicas previstas em lei, como erro judiciário, prova nova ou nulidade relevante.
Condenação na 1ª Turma
Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado.
A defesa busca desconstituir essa decisão. Diferentemente de recursos ordinários, a revisão criminal não reabre automaticamente todo o julgamento. Ela exige demonstração de hipóteses específicas, como erro de fato, violação processual relevante ou surgimento de elemento capaz de alterar a condenação.
Dois pontos centrais do pedido são a validade da delação de Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro, e a alegação de falta de acesso integral às provas. Para os advogados, restrições ao conteúdo probatório teriam afetado o direito de defesa e a paridade de armas. Em delações, a defesa tenta explorar a necessidade de corroboração externa para questionar a robustez do conjunto probatório.
Composição da 2ª Turma
A distribuição a Nunes Marques chama atenção pela composição da 2ª Turma. Além dele e de André Mendonça — ambos indicados durante o governo Bolsonaro —, integram o colegiado Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Fux, no entanto, deverá ficar fora da análise da revisão criminal por já ter votado pela nulidade processual no julgamento de mérito. A eventual impossibilidade de participação reduz a composição para a análise da ação.
Na condição de relator, caberá a Nunes Marques conduzir a tramitação inicial, analisar pedidos preliminares, pedir informações se entender necessário e levar o caso ao colegiado quando houver decisão a ser tomada. A escolha por sorteio segue a regra ordinária de distribuição processual no Supremo.
Situação prisional
Segundo consta nos autos, Bolsonaro cumpre pena em regime domiciliar após ter sofrido complicações respiratórias durante o período em que esteve preso no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo da Papuda.
A revisão criminal não representa absolvição automática nem suspende necessariamente os efeitos da condenação. Até que haja decisão, permanece válida a condenação imposta pela 1ª Turma, salvo eventual medida cautelar concedida no curso da ação.
O STF pode rejeitar o pedido, reconhecer alguma nulidade, determinar nova análise de pontos específicos ou, em hipótese mais ampla, desconstituir a condenação. Caso seja chamada a se manifestar, a Procuradoria-Geral da República deverá defender a regularidade do processo.
Debate sobre competência
Um dos eixos da revisão é a competência das turmas para julgar ações penais de alta relevância institucional. O Supremo divide parte de seus julgamentos entre duas turmas de cinco ministros. A defesa tenta enquadrar o caso como excepcional, dada a condição de ex-presidente e a natureza dos crimes.
Se acolhida, a tese pode impactar a forma como ações semelhantes são conduzidas. Se o Supremo entender que a 1ª Turma atuou dentro de sua competência, a análise avançará para os demais pontos levantados — acesso às provas, delação premiada e alegação de inexistência de comando direto.
A distribuição da revisão criminal abre nova fase jurídica em um dos processos de maior impacto político recente no STF, que envolve a responsabilização penal relacionada à tentativa de ruptura institucional após a eleição de 2022 e aos ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes.








