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Operação Distrato mira grupo ligado a Nelson Wilians e apura fraude de R$ 3,8 bilhões no ICMS

Força-tarefa cumpriu 38 mandados de busca e apreensão em São Paulo e no Paraná; investigação aponta venda de créditos tributários sem lastro, uso de documentos falsos e honorários de êxito de até 70%

por Alice Nascimento
15/07/2026 às 19h07
em Empresas
Operação Distrato Mira Nelson Wilians Por Fraude De R$ 3,8 Bi Em Icms Com 850 Empresas-Gazeta Mercantil

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O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo deflagrou nesta quarta-feira, 15 de julho, a Operação Distrato para investigar um suposto esquema de comercialização de créditos falsos de ICMS que teria causado prejuízo superior a R$ 3,8 bilhões aos cofres estaduais. A ofensiva cumpriu 38 mandados de busca e apreensão em seis cidades de São Paulo e do Paraná e atingiu empresas, escritórios e endereços ligados ao advogado Nelson Wilians.

A ação foi autorizada pela 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. Os mandados foram executados na cidade de São Paulo, Campinas, Jundiaí e Ribeirão Preto, além de Londrina e Cambé, no Paraná.

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Segundo a investigação, escritórios de advocacia, consultorias tributárias e empresas intermediadoras ofereciam a contribuintes paulistas créditos de ICMS com desconto, apresentados como parte de planejamentos tributários supostamente regulares e autorizados pela administração fazendária.

Os créditos, porém, estariam vinculados a empresas inaptas, massas falidas ou operações sem lastro econômico. Com a utilização dos valores na escrituração fiscal, as empresas clientes reduziam o ICMS que deveria ser recolhido ao Estado e pagavam aos intermediários honorários de êxito que podiam chegar a 70% do crédito aproveitado.

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A força-tarefa é composta pelo Ministério Público de São Paulo, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e pela Procuradoria-Geral do Estado, com apoio das polícias Civil e Militar. A investigação procura identificar os responsáveis pela estruturação das operações, os beneficiários financeiros e o grau de conhecimento das empresas que utilizaram os créditos.

Fiscalização alcança mais de 850 empresas

A Operação Distrato é resultado de um trabalho de fiscalização que já alcançou quase 10 mil lançamentos tributários considerados suspeitos.

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De acordo com os dados divulgados pela força-tarefa, a Secretaria da Fazenda instaurou 874 Ordens de Serviço Fiscal para examinar aproximadamente 9.960 registros de créditos de ICMS. Mais de 850 empresas apareceram nas verificações realizadas pelos auditores fiscais.

Até a deflagração da operação, haviam sido lavrados 746 autos de infração, envolvendo centenas de contribuintes e constituindo créditos tributários superiores a R$ 3,8 bilhões. O valor inclui o imposto considerado não recolhido e as penalidades aplicadas pela administração tributária.

Os números colocam a Operação Distrato entre as maiores ofensivas recentes contra fraudes envolvendo créditos de ICMS em São Paulo, tanto pelo montante financeiro quanto pela quantidade de contribuintes analisados.

A investigação criminal, no entanto, ainda está em curso. A presença de uma empresa na base fiscalizada não significa, por si só, que seus administradores tenham participado conscientemente do suposto esquema. Segundo os investigadores, parte dos contribuintes é tratada, até o momento, como terceira de boa-fé.

Essa distinção será decisiva para a responsabilização penal. Na esfera tributária, contudo, a alegação de desconhecimento não necessariamente preserva o direito ao crédito. Caso não seja possível comprovar sua origem e sua regularidade, o Fisco pode desconsiderar o lançamento e exigir o recolhimento do imposto.

Créditos eram vendidos como planejamento tributário

O modelo investigado combinava prospecção comercial, elaboração de pareceres, formalização de contratos e orientação operacional para o lançamento dos créditos na escrituração fiscal.

Segundo o CIRA-SP, empresas interessadas em reduzir o ICMS recebiam propostas apresentadas como soluções de planejamento tributário. Os intermediários afirmariam possuir créditos regularmente constituídos e disponíveis para transferência.

Após a contratação, documentos jurídicos e fiscais eram utilizados para dar aparência de legalidade à operação. A investigação menciona contratos, procurações, apólices e documentos que teriam sido falsamente atribuídos à administração tributária.

As empresas clientes utilizavam os créditos para diminuir o saldo de ICMS a pagar. Em contrapartida, repassavam aos organizadores uma parcela da economia obtida, por meio de contratos de honorários de êxito.

O percentual poderia chegar a 70% do valor dos créditos utilizados. Em uma operação hipotética de R$ 10 milhões, por exemplo, a empresa deixaria de recolher esse valor ao Estado e pagaria até R$ 7 milhões aos intermediários.

Mesmo com uma remuneração elevada, o contribuinte ainda obteria uma redução imediata de R$ 3 milhões em sua obrigação tributária. O ganho, entretanto, desaparece quando o crédito é desconsiderado pela fiscalização.

Nesse cenário, a empresa pode ser obrigada a recolher integralmente o imposto, acrescido de multa e juros. Também pode enfrentar restrições cadastrais, necessidade de garantias judiciais e questionamentos de auditorias, instituições financeiras e órgãos de governança.

Transferência de ICMS depende de autorização

A investigação se concentra na diferença entre créditos legítimos de ICMS e valores inseridos na escrituração sem origem econômica comprovada.

O ICMS segue o princípio da não cumulatividade. Em linhas gerais, o contribuinte pode descontar do imposto devido nas vendas o valor de ICMS pago ou cobrado nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

Em determinadas situações, uma empresa acumula mais créditos do que débitos. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando realiza operações de exportação, vende produtos com alíquota inferior à incidente sobre seus insumos ou atua em atividades sujeitas a tratamentos tributários específicos.

Esse crédito acumulado pode ser utilizado ou transferido, mas precisa obedecer às regras previstas na legislação. Em São Paulo, a transferência é processada pelo sistema e-CredAc e depende de autorização eletrônica da Secretaria da Fazenda.

O detentor do crédito deve informar o estabelecimento de origem, o destinatário, a natureza e o valor da transferência. O destinatário também precisa aceitar a operação, e a autoridade fiscal pode exigir documentos adicionais antes de autorizar o lançamento.

Depois do deferimento, o sistema emite um visto eletrônico que deve constar da Escrituração Fiscal Digital ou da Guia de Informação e Apuração do ICMS. Sem esse procedimento, o lançamento não possui a mesma comprovação administrativa exigida para a transferência regular.

A acusação central da Operação Distrato é justamente a de que os créditos comercializados não teriam passado por esse processo legítimo. Parte deles estaria relacionada a empresas sem atividade, massas falidas ou negócios sem capacidade econômica para gerar os valores informados.

Grupo ligado a Nelson Wilians está entre os alvos

Nelson Wilians aparece como um dos principais alvos da investigação. A força-tarefa realizou buscas em seu escritório e em sua residência, além de outros endereços ligados ao grupo econômico mencionado pelas autoridades.

Fundado em 1999, o Nelson Wilians Advogados atua em diferentes áreas do direito empresarial e possui unidades em todas as capitais brasileiras. O próprio escritório se apresenta como uma das maiores bancas empresariais da América Latina.

A investigação não se limita ao escritório de advocacia. Empresas de assessoria, cobrança, auditoria, gestão e intermediação de negócios também aparecem entre os alvos das diligências.

Segundo os investigadores, a estrutura teria sido organizada em núcleos. Um grupo seria responsável pela captação de clientes, enquanto outros agentes cuidariam dos contratos, pareceres, documentação fiscal e orientação para utilização dos créditos.

A advogada Mayra Fahur de Paula, ligada ao escritório De Paula Advogados e Consultoria Jurídica, em Londrina, também foi alvo de busca e apreensão. O CIRA-SP afirma que ela teria exercido papel de liderança na estrutura investigada ao lado de Wilians.

Outros advogados, pessoas físicas e empresas associadas aos grupos econômicos Alpha e DMC também aparecem entre os investigados. A participação individual de cada alvo ainda será delimitada pela análise do material recolhido.

Os investigadores apuram possíveis crimes contra a ordem tributária, organização criminosa, estelionato, falsidade documental e lavagem de dinheiro. Eventuais denúncias dependerão da avaliação das provas pelo Ministério Público.

Defesa afirma que colaborou com a operação

Em nota divulgada após as buscas, Nelson Wilians afirmou que o escritório recebeu a medida com “serenidade, transparência e absoluto espírito colaborativo”.

A defesa declarou ainda que permanece à disposição das autoridades e que atua de forma proativa para o esclarecimento dos fatos.

A manifestação não detalhou as operações tributárias questionadas, os contratos de honorários ou a relação do escritório com as empresas apontadas como intermediadoras.

A Operação Distrato está em fase investigativa. Os mandados de busca e apreensão têm como finalidade reunir documentos, registros digitais, contratos, mensagens, planilhas financeiras e outros elementos que possam confirmar ou afastar as suspeitas apresentadas pela força-tarefa.

Até eventual condenação definitiva, os investigados são considerados inocentes e possuem direito ao contraditório e à ampla defesa.

Empresas podem enfrentar autuações e revisão de balanços

Para as empresas que utilizaram os créditos, o risco mais imediato está na esfera tributária.

Mesmo quando o contribuinte alega ter sido induzido a acreditar na validade da operação, a Secretaria da Fazenda pode exigir a comprovação da origem do crédito. Parecer jurídico ou contrato particular, isoladamente, não substitui os documentos fiscais e a autorização administrativa prevista na regulamentação.

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Caso o crédito seja glosado, o contribuinte terá de enfrentar o auto de infração na esfera administrativa. Em São Paulo, a contestação pode ser apresentada inicialmente às Delegacias Tributárias de Julgamento e, conforme o caso, ao Tribunal de Impostos e Taxas.

A empresa também pode levar a discussão ao Judiciário, normalmente mediante oferecimento de garantia, depósito ou outra medida capaz de suspender a exigibilidade do débito.

Além do impacto financeiro, as autuações podem provocar revisões contábeis. Companhias que registraram os créditos como ativos ou reduziram provisões tributárias poderão ter de reavaliar seus balanços e reconhecer contingências.

Auditores independentes, conselhos de administração e comitês de auditoria também deverão examinar como os planejamentos foram aprovados, quais verificações foram realizadas e se houve validação da origem dos créditos.

A classificação das empresas como terceiras de boa-fé pode reduzir a exposição criminal de administradores e responsáveis tributários. Não significa, contudo, que o crédito será automaticamente reconhecido como válido.

Material apreendido definirá próximos passos

A próxima etapa da Operação Distrato será a perícia dos equipamentos, documentos e registros recolhidos durante as buscas.

Contratos de honorários, mensagens entre intermediários e clientes, procurações, planilhas de controle, pareceres e comprovantes de transferências financeiras poderão revelar como os créditos eram originados, distribuídos e lançados.

A investigação também deverá reconstruir o caminho do dinheiro pago pelas empresas. O objetivo é verificar quais pessoas e organizações receberam os honorários e se os recursos foram posteriormente transferidos, ocultados ou utilizados para aquisição de patrimônio.

Com base nesse material, o Ministério Público poderá pedir novas medidas cautelares, bloqueio de ativos, indisponibilidade de bens ou quebra de sigilos. Também poderá oferecer denúncia contra integrantes dos núcleos considerados responsáveis pela estruturação do esquema.

Na esfera fiscal, os contribuintes continuarão discutindo os autos de infração individualmente. Cada empresa precisará demonstrar a origem econômica do crédito, sua regular constituição e o cumprimento das exigências administrativas para transferência e utilização.

A dimensão do caso também deverá ampliar a atenção das empresas sobre planejamentos tributários baseados em aquisição de créditos de terceiros.

Créditos oferecidos com descontos expressivos, remuneração vinculada à economia obtida e documentação que não possa ser confirmada diretamente nos sistemas da administração tributária representam sinais relevantes de risco.

O avanço da Operação Distrato dependerá agora da capacidade da força-tarefa de demonstrar que os créditos não apenas eram irregulares, mas que havia uma estrutura consciente e coordenada para produzi-los, comercializá-los e inseri-los na escrituração das empresas.

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