A Polícia Federal concluiu o processo administrativo disciplinar aberto contra Eduardo Bolsonaro e decidiu pela demissão do ex-deputado do cargo de escrivão da corporação por abandono de função. A decisão encerra a etapa conduzida pela Corregedoria Regional da PF no Rio de Janeiro, mas o desligamento ainda precisa ser formalizado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, antes de produzir seus efeitos definitivos.
A distinção é relevante. Embora a conclusão do processo tenha sido favorável à expulsão, Eduardo Bolsonaro ainda não foi oficialmente demitido por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União. O relatório final seguirá para a análise jurídica do Ministério da Justiça, responsável por verificar a regularidade formal do procedimento e preparar o ato a ser assinado pelo ministro.
O processo foi instaurado depois que Eduardo deixou de retornar ao trabalho na Polícia Federal com o fim de seu mandato parlamentar. Ele permanecia afastado do cargo público enquanto exercia a função de deputado federal, mas deveria ter se reapresentado à corporação após a Mesa Diretora da Câmara declarar a perda de seu mandato, em 18 de dezembro de 2025.
A Câmara fundamentou a medida no fato de o parlamentar ter deixado de comparecer a pelo menos um terço das sessões deliberativas realizadas naquela sessão legislativa. Com a vacância, o suplente Missionário José Olimpio foi efetivado na vaga do PL de São Paulo.
Ausência após o fim do mandato abriu processo disciplinar
A perda do mandato encerrou o afastamento funcional que mantinha Eduardo Bolsonaro fora das atividades regulares da Polícia Federal. Sem a proteção administrativa vinculada ao exercício do cargo eletivo, ele deveria voltar ao posto de escrivão no Rio de Janeiro.
A reapresentação, entretanto, não ocorreu. Eduardo permanece nos Estados Unidos, onde vive desde 2025, e não retomou suas funções na corporação. Diante das faltas sucessivas, a Corregedoria da Polícia Federal instaurou o processo disciplinar em 27 de janeiro de 2026.
O procedimento recebeu o número PAD 090/2026 e foi aberto para apurar indícios de abandono de cargo. Em março, a comissão responsável publicou um edital de citação no Diário Oficial da União porque o servidor era considerado, para fins administrativos, em “lugar incerto e não sabido”.
O documento identificava Eduardo Nantes Bolsonaro como escrivão de segunda classe, matrícula funcional 18.307, e concedia prazo de 15 dias para que ele tomasse conhecimento da acusação e apresentasse defesa. O edital advertia que a ausência de manifestação permitiria o prosseguimento do processo à revelia.
A decisão concluída pela corregedoria indica que a comissão considerou comprovados os elementos necessários para caracterizar o abandono. Além da proposta de demissão, foi determinado o recolhimento da carteira funcional e da arma de fogo vinculadas ao cargo policial.
Regime disciplinar prevê demissão por 30 faltas consecutivas
O caso foi analisado sob as regras da Lei nº 15.047, sancionada em dezembro de 2024 para instituir um regime disciplinar específico para os servidores da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal.
A legislação enquadra como infração sujeita à demissão a falta injustificada ao serviço por 30 dias consecutivos. Também estabelece que casos de abandono de cargo podem ser apurados por procedimento disciplinar sumário, desde que sejam preservados o contraditório e o direito de defesa.
A aplicação da penalidade exige mais do que uma simples sequência de ausências. A administração precisa demonstrar que o servidor deixou de comparecer sem justificativa aceita e que houve intenção de se afastar das atribuições do cargo.
Esse requisito impede que qualquer ausência prolongada seja automaticamente tratada como abandono. Situações de saúde, força maior ou outros impedimentos devidamente comprovados podem afastar a responsabilidade disciplinar. No processo contra Eduardo Bolsonaro, porém, a comissão concluiu que as faltas configuraram a infração administrativa punida com demissão.
A nova lei também permite a aplicação de afastamento preventivo durante a tramitação do processo quando a acusação envolve infrações que podem resultar na perda do cargo. Eduardo estava afastado preventivamente das funções desde fevereiro, enquanto a comissão reunia documentos e examinava sua situação funcional.
Carreira na PF começou em 2010
Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal depois de ser aprovado no concurso para escrivão realizado em 2009. Seu nome aparece na portaria de junho de 2010 que convocou os candidatos aprovados para o curso de formação profissional da categoria.
Ele permaneceu na carreira policial até assumir o primeiro mandato de deputado federal, em 2015. A partir daquele momento, passou a ficar afastado das atribuições regulares da corporação para exercer o mandato eletivo, conforme as regras aplicáveis aos servidores públicos eleitos.
A situação funcional voltou ao centro do debate quando Eduardo deixou o Brasil, em 2025, e passou a permanecer nos Estados Unidos. Naquele momento, ele ainda ocupava uma cadeira na Câmara, inicialmente sob licença e, depois, acumulando ausências às sessões.
A declaração de perda do mandato modificou esse quadro. Sem a função parlamentar, o vínculo efetivo com a Polícia Federal voltou a exigir o exercício regular das atividades do cargo. A falta de reapresentação deu origem à contagem de ausências e, posteriormente, ao processo disciplinar.
O caso, portanto, não decorre diretamente das posições políticas adotadas por Eduardo Bolsonaro no exterior nem dos processos judiciais aos quais ele responde. A causa administrativa apontada pela corregedoria é objetiva: a ausência do trabalho depois de encerrado o afastamento decorrente do mandato parlamentar.
Demissão depende de ato do ministro da Justiça
Apesar de o processo ter sido concluído dentro da Polícia Federal, a autoridade competente para aplicar a penalidade de demissão é o ministro da Justiça. Essa atribuição decorre de decreto presidencial que delega aos ministros de Estado a competência para julgar processos disciplinares e aplicar a pena de demissão aos servidores dos órgãos subordinados às respectivas pastas.
Na prática, o relatório da corregedoria será submetido à consultoria jurídica do Ministério da Justiça. A análise deverá verificar se foram observados os prazos, as garantias de defesa, a competência da comissão e as demais exigências formais do procedimento.
Depois dessa etapa, o ministro Wellington Lima e Silva poderá assinar a portaria. O desligamento será oficialmente consumado apenas após a publicação do ato no Diário Oficial da União.
Até o fechamento desta matéria, não havia sido localizada uma portaria ministerial formalizando a demissão. Por isso, a formulação mais precisa é que a Polícia Federal decidiu pela demissão ou propôs a demissão de Eduardo Bolsonaro, e não que o ex-deputado já tenha sido definitivamente excluído do serviço público.
A conclusão do processo representa, ainda assim, a etapa central do procedimento. A corregedoria responsável pela apuração reconheceu o abandono de cargo e encaminhou a penalidade máxima prevista para esse tipo de infração.
Recolhimento de carteira e arma funcional
A decisão interna também determinou que Eduardo entregue sua carteira funcional e a arma de fogo associada ao cargo de escrivão. O recolhimento desses itens acompanha a retirada das prerrogativas vinculadas à função policial.
A carteira funcional identifica o servidor como integrante da Polícia Federal e pode assegurar prerrogativas específicas previstas para a atividade. A arma institucional ou registrada em razão do cargo também depende da manutenção da condição funcional e do cumprimento das normas internas da corporação.
A execução dessas determinações pode exigir providências adicionais porque Eduardo permanece fora do Brasil. A Polícia Federal e o Ministério da Justiça não divulgaram, até o momento, como será feito o recolhimento caso os equipamentos estejam em poder do ex-deputado nos Estados Unidos.
Também não foram tornados públicos os argumentos apresentados pela defesa no processo disciplinar nem a íntegra do relatório produzido pela comissão. Os detalhes conhecidos até agora vêm do edital de citação publicado durante a tramitação e das informações sobre a conclusão do procedimento.
Com o envio do processo ao Ministério da Justiça, o próximo movimento será a publicação da portaria que transformará a decisão da corregedoria em demissão formal. Até que isso ocorra, Eduardo Bolsonaro continua sujeito a um processo de desligamento já decidido pela Polícia Federal, mas ainda pendente do ato final da autoridade ministerial.








